03 fevereiro 2012

Direito a Honra - Jornal absolvido !

Direito à honra -

A empresa que edita o jornal A Gazeta, do Espírito Santo, não terá que indenizar um membro do Ministério Público capixaba por narrativa jornalística tida pelo autor como abusiva. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou os segundos embargos de declaração movidos pelo membro do MP, mantendo a decisão que deu provimento a recurso do jornal contra acórdão do Tribunal de Justiça local (TJES). O TJES havia entendido que o jornal havia ofendido o membro do MPES ao divulgar notícia sobre sua atuação na Comissão de Concurso de Ingresso do MPES. Ele era investigado pelos órgãos superiores do MP sobre a divulgação de questões do exame. Em recurso especial do jornal, julgado em março de 2010, a Turma entendeu que a publicação das reportagens, desacompanhadas de comentários depreciativos, não configurou dano moral ao autor, pois apenas relatou fatos, sem ofender a honra do procurador.

Não teria havido, portanto, violação do direito à intimidade nem d e sigilo legal, inserindo-se a narrativa na estrita liberdade de imprensa. A hipótese seria de meros transtornos e aborrecimentos decorrentes de exposição pública. (Resp 959.330, STJ, 28.12.11)

( Colaboração Pandectas )

( Anos atrás, meu escritório, Pugliese e Gomes Advocacia absolveu cliente, jornalista profissional, de crime semelhante que o acusara a Justiça Pública de São Francisco do Sul, Sc, por ter ofendido Membro do Ministério Público. www.pugliesegomes.com.br )

Nenhum comentário:

Postar um comentário