02 fevereiro 2012

Insegurança Geral em Florianópolis -

Praia da Joaquina: Insegurança geral.

Roberto J. Pugliese

http://www.pugliesegomes.com.br/

A sociedade está perplexa. A imprensa da ilha de Santa Catarina está divulgando que imóveis junto à orla da praia da Joaquina, na costa leste, serão objeto de pedido judicial demolitório por estarem em áreas pertencentes à União.

O Ministério Público Federal a quem cumpre fiscalizar o fiel cumprimento das leis, com fundamento nas recentes medições realizadas pelos técnicos da Secretaria do Patrimônio da União, justifica o pleito por vislumbrar estarem irregulares os imóveis erguidos em áreas consideradas Terrenos de Marinha.

Assim convictos as autoridades federais irão pedir sejam os imóveis daquela praia e a seguir de outros pontos da orla, inclusive junto às lagoas, para que as construções sejam demolidas e às expensas dos ditos proprietários, as áreas restauradas para que a recomposição ambiental original se opere.

Pedidos idênticos com os mesmos fundamentos já foram feitos noutros pontos do litoral brasileiro, eivados dos mesmos equívocos fáticos e jurídicos. E os titulares desses prédios que enfrentam as pretensões descabidas na Justiça tem se dado melhor do que aqueles que acanhados terminam por atender as medidas arbitrárias que lhe são impostas.

Insta salientar que, nos termos expressos da lei, os terrenos de marinha são os situados a partir da preamar média de 1831, de modo que sua apuração dependerá sempre de precisar com exatidão o traçado da linha apontada pela legislação, sem a qual, a definição não será a que tenha escopo na vontade do legislador.

Não se permite presumir medidas no âmbito dos direitos reais. Qualquer coisa, semovente, móvel ou imóvel, que seja objeto de direito de posse, propriedade ou de seus desmembramentos, a bem da segurança jurídica, não se permite dispensar a descrição exata, minuciosa e singular de forma a identificá-la e torá-la única. Regra tradicional reconhecida historicamente no âmbito do direito das coisas, que imprime a segurança indispensável para o proprietário.

Enfim, diante da situação narrada vale crer que em Santa Catarina o Ministério Público reveja seu posicionamento e, na condição que se lhe impõe a Carta Magna, atue em defesa daquele que ergueu a obra, fiscalizando o cumprimento das regras constitucionais, inclusive sob a ótica da função social da propriedade.

( artigo publicado na edição de 2 de Fevereiro de 2012 no Diário Catarinense de Florianópolis, Sc )

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