21 março 2012

Magistrado aposentado coercitivamente - ( corrupção )

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu aposentar compulsoriamente o juiz titular da 5ª Vara Cível de São Luis (MA) José de Arimatéia Correia Silva. A decisão foi tomada por
unanimidade na Sessão Plenária 142º do CNJ. Os conselheiros consideraram que o
magistrado agiu com negligência e parcialidade em ações que envolviam grandes
somas de dinheiro, quase sempre em prejuízo de empresas de grande porte ou
instituições financeiras.

Arimatéia já estava afastado de suas funções desde
fevereiro de 2010 também por determinação do CNJ. O Plenário acompanhou o voto
do relator do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
0001589-08.2010.2.00.0000, conselheiro José Guilherme Vasi Werner que considerou
procedente seis das sete acusações imputadas ao magistrado maranhense.

Segundo o
relator, Arimatéia agiu com parcialidade em diversas ações, causando graves
prejuízos a uma das partes em favorecimento da outra, o que contraria o artigo
35 da Lei Orgânica da Magistratura, assim como os princípios da prudência que
norteiam a ética da profissão (Resolução 60 do CNJ).

De acordo com o voto
do conselheiro, o magistrado da 5ª Vara Cível de São Luís foi responsável pela
liberação, sem exigência de caução, de R$ 3,3 milhões num processo em que uma
construtora reivindicava atualização de contrato firmado com empresa pública do
Maranhão (processo 26744/2008).

Nessa ação, o magistrado concedeu ainda o
benefício de assistência judiciária gratuita à autora de pedido – empresa do
ramo da construção -, apenas com base em uma declaração de pobreza, sem
comprovar a veracidade da informação.

Em outro processo
(1086/2000), após nove anos de tramitação, o magistrado determinou o bloqueio
online de R$ 1,4 milhão do Banco do Brasil e a transferência do montante para
uma conta judicial no prazo de duas horas em favor de empresa de transporte e
comércio. Pelo não cumprimento da decisão, o magistrado determinou multa de R$
15 mil por hora.

Nesse caso, Vasi Werner considerou ser evidente a parcialidade
do magistrado em favor dos interesses da empresa e contrário ao Banco do
Brasil.

Entre as demais
acusações imputadas a Arimatéia também consta a liberação de R$ 286,5 mil para
um juiz autor de ação de indenização por danos morais contra o Bradesco, antes
que o banco fosse intimado sobre a penhora realizada (processo 6131/2003). Nesse
caso, o magistrado estipulou ainda multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não
fosse cumprida.

Em outras três ações que tramitavam na 5ª Vara Cível de São
Luis, ficou evidente a atuação parcial do magistrado em favor de uma das
partes.

Arimatéia estava
afastado de suas funções desde fevereiro de 2010, quando o CNJ decidiu instaurar
o PAD para verificar supostas irregularidades cometidas pelo magistrado. Na
ocasião, os conselheiros analisaram a sindicância (0001569-51.2009.2.00.0000)
instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça e relatada pelo então
corregedor nacional, ministro Gilson Dipp.

A aposentadoria compulsória é a
punição máxima aplicada em âmbito administrativo.

Mariana BragaAgência CNJ de Notícias

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