02 junho 2012

Defensoria Pública promove ação para liberar moradores de rua !




Defensoria Pública entra na Justiça para libertar 50 moradores de rua detidos por vadiagem


( importante lembrar que Santa Catarina não tem Defensoria Pública ) 

A Defensoria Pública em Franca, Sp, há 401 km da Capital,  entrou com  habeas corpus coletivo em favor de 50 moradores de rua que têm sido detidos pela PM (Polícia Militar), acusados de “contravenção penal de vadiagem”.

“A população em situação de rua foi alçada à condição de alvo da atividade policial”, argumentam os defensores que assinam a ação. Para eles, cidadãos têm sido abordados e conduzidos a delegacias policiais “pela mera e única razão de serem moradores de rua”.

Sem delongas, a nota é esclarecedora para os que estão inconformados com a situação catarinense e advogam contra a instituição.

Jamais os advogados que firmaram o convenio com a OAB e o Estado de Santa Catarina tomariam, na condição de defensores público medida semelhante, pois não está previsto, ou não estava assim discriminado no convenio, esse tipo de medida, de forma que não seriam remunerados.

Dai porque a Constituição Federal criou a Defensoria Pública. Para atender também, situações semelhantes a de Franca. Só, que Santa Catarina, rebelde, não criou a sua e hoje, a situação é singular: Vergonhosamente foi condenada por unanimidade à cria-la e tem o título inédito de ser o único Estado da Federação não a te-la.

É lamentável que um dos Estados ricos da Federação com o  seu povo mais instruído e culto que muitos outros do mesmo país, possam ter convivido durante tantos anos, na situação que hoje é oficialmente declarada VERGONHOSA.

Roberto J. Pugliese

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