07 junho 2012

Justiça rápida e exemplar ! ( excessão a ser seguida )

TJ-SP condena Ana Maria Braga e Globo a pagar R$ 150 mil de indenização para juíza
A 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou a rede Globo e a apresentadora Ana Maria Braga a indenizarem uma juíza em virtude de comentários que a apresentadora fez em seu programa, o Mais Você.
 "Essa juíza tem que pensar um pouco", disse a apresentadora ao se referir a uma decisão da juíza Luciana Viveiro Seabra. Tanto a TV Globo como a apresentadora foram condenadas a pagar R$150 mil de indenização por danos morais.
Em 20 de novembro de 2007, a apresentadora, quando noticiava o assassinato de uma turista italiana no Rio de Janeiro citou o caso da morte de Evellyn Ferreira Amorim. Ela foi assassinada pelo seu ex-namorado Jilmar Leandro da Silva, no litoral de São Paulo. Ele já havia sido preso por sequestrar e agredir a namorada, mas fora libertado pela juíza poucos dias antes do crime.
Ana Maria Braga afirmou que a morte de Evellyn era uma "tragédia anunciada" e criticou a decisão da juíza que concedeu liberdade provisória ao ex-namorado. Ela recomendou, em seu programa, que os juízes deveriam "pensar um pouco" antes de decidir. "Ele tinha seqüestrado a jovem há menos de seis meses", disse a apresentadora.
Ao final, Ana Maria frisou: "eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".
Ao se sentir ofendida, a juíza moveu uma ação contra a apresentadora e a emissora com pedido de indenização. O juiz Alexandre David Malfatti da 7ª Vara Cível de Santo Amaro acolheu os argumentos da magistrada e condenou as rés ao pagamento da indenização. "De maneira inadequada, a apresentadora expôs o nome da Juíza e transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo num gratuito sentimento de ira (raiva) pessoal", diz trecho da sentença.
Malfatti disse também, em sua sentença, que se a apresentadora tivesse a intenção de discutir a decisão da juíza deveria ter convidado especialistas para fazê-lo. O juiz destaca também que o Ministério Público, na ocasião, tinha dado parecer favorável a liberdade de Jilmar, no qual afirmaram que o acusado não era perigoso.
A juíza Luciana Viveiro Seabra havia pedido também a publicação da íntegra no programa, mas o juiz Malfatti negou argumentando que já havia passado muito tempo desde os comentários.
Insatisfeita, a defesa da Globo e da apresentadora recorreu ao TJ-SP alegando que a apresentadora não tinha ofendido a juíza, mas apenas dado informações para a sociedade. Pediu ainda que o valor da indenização fosse reduzido.
O desembargador e relator Neves Amorin entendeu que os comentários da apresentadora sobre a decisão de Seabra foram "tendenciosos", "como se esta tivesse colaborado para a morte da vítima".
"É certo que as decisões judiciais, por serem públicas e por vivermos em um estado democrático de direito, são passiveis de crítica, contudo, estas devem ser embasadas em fatos reais e quem as profere é responsável pelos danos a que possam causar", diz o voto do relator.
Por fim, o desembargador negou o recurso da Globo e de Ana Maria Braga e manteve a decisão de 1ª instância.
O Expresso Vida a par de aplaudir a condenação dos  requeridos que, de modo ordinário são perniciosos há anos para o povo e para o país, por razões notórias e públicas, não pode ficar quieto e expressar sua perplexidade, pois é sabido que no país, de um modo geral, por tradicção, com honradas excessões, a Justiça como Poder político, revela ao longo dos tempos estar atrelada a interesses políticos e econômicos e a sua morosidade é fato.
Condenar a Rede Globo revela coragem. Julgar em grau de recurso em apenas 05 anos, revela agilidade. Também impor pena de 150 mil reais é quase que inédito. Basta lembrar que as multinacionais das telecomunicações, os bancos e grandes empresas, costumeiramente fregueses do Judiciário constantemente por suas ações ilegais, são condenados a ressarcirem danos morais em valores simbólicos que não chegam a maioria das vezes a 10 mil reais.

Juízes de primeiro grau condenam empresas que repetidamente avançam contra a honra e direitos da população em valores expressivos e os Tribunais, corrigem valores para módicos expressões pecuniárias. E não se sabe porque?
Enfim, apenas quando lembro que o Autor da ação, integrante dos quadros da Justiça é que se sentiu ofendida e assim, como órgão jurisdicional que é, a ofensa atingiu todo o Poder Judiciário paulista, entendo porque o valor foi assim tão elevado, independente de atingir o patrimônio de empresa multinacional e a decisão  ter sido  proferida de forma tão célere, se comparado à questões relevantes, que escorregam lentamente pelas trilhas tortuosas dos códigos e regulamentos e nunca chegam ao fim...
Esse é o pais que está se modernizando.

Que sirva de parâmetro e faça com que as indenizaçoes, compensações e condenações de empresas poderosas, nem sempre brasileiras, sejam verdadeiramente reais e rápidas...

Roberto J. Pugliese
( fonte Processo: 0124974-31.2008.8.26.0002 -Opera Mundi )

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