07 junho 2012

Sugestão importante - Criação de novos Tribunais Federais.

Desmembramento do TRF da 1ª Região é inevitável

Os Tribunais Regionais Federais foram criados pela Constituição de 1988, concretizando uma ideia lançada em 1921. O antigo Tribunal Federal de Recursos dividiu-se em cinco, a fim de atender melhor a demanda sempre crescente. As 2ª (RJ e ES), 3ª (SP e MS) e 4ª (RS, PR e SC) Regiões obedeceram critérios razoáveis de proximidade geográfica, uniformidade cultural, características econômicas e volume de processos. À 5ª Região (PE) correspondeu o Nordeste do Brasil, todavia sem o Piauí e a Bahia.
O problema ficou com a 1ª Região. A partilha de competência atribuiu ao TRF-1, sediado em Brasília, uma enorme porção do território nacional. Foram nomeados 14 juízes para administrar e distribuir Justiça a 13 estados da Federação, alguns deles absolutamente diferentes entre si, do ponto de vista de território, economia e cultura.
O tempo passou e o Brasil mudou. A 1ª Região cresceu na sua primeira instância, passando de cerca de 30 para mais de 300 juízes. A população aumentou não apenas pelos nascimentos de rotina, como também pela migração de agricultores do sul para o norte. A economia se expandiu e as distâncias diminuíram, fruto da interligação por meio da malha aérea.
Conseqüentemente, o número de processos multiplicou-se. E não apenas os da Justiça Federal de 1ª instância, como também os da Justiça dos Estados (ações previdenciárias e execuções fiscais da União e suas autarquias) que, por força de delegação constitucional, são julgados nas comarcas com recurso para o TRF.
Enquanto esta explosão de vida, de economia e de processos suscedia, o TRF da 1ª Região continuou o mesmo, com um pequeno aumento do número de seus membros, elevado a 27. E mais, o número de seus servidores também não teve crescimento correspondente, ficando muito aquém do mínimo necessário.
Paralelamente, a primeira instância continuou a expandir-se. Mais recentemente, instalaram-se Varas Federais em cidades distantes, algumas pequenas e sem nenhuma expressão econômica. Estas escolhas, sem critério técnico, foram fruto de emendas aos projetos de leis no Legislativo e, via de regra, provocadas por um parlamentar local, zeloso por aumentar seu prestígio na região.
O fato é que a administração judiciária da 1ª Região passou a exigir atenção não apenas de 13 estados, mas de dezenas de cidades do interior, algumas em locais com poucos recursos da vida moderna (p. ex., Laranjal do Jari, AP), outras distantes e de acesso exclusivo por avião (Tabatinga, AM).
Nem todos imaginam ou se preocupam com as peculiaridades da administração judiciária e da sua relevância para o sucesso na administração da Justiça. Mas imagine-se a dificuldade de um Conselho de Administração, em Brasília, ao ter que examinar centenas de procedimentos sobre reformas de prédios, licitações, remoção de servidores (poucos querem ficar em cidades distantes) e providências afins. As Seções Judiciárias são autônomas, mas a maioria das decisões é do TRF.
E que dizer da Corregedoria inspecionar todas as Varas da Região? Como percorrer cidades do sul de Minas Gerais ao interior do Pará? Só a Bahia tem 14 subseções judiciárias. Nem que o Corregedor tenha o maior interesse e boa vontade isto será possível. E o resultado, evidentemente, será a falta de controle da efetividade das Varas, já que o acompanhamento pela internet não traz o mesmo resultado. Nada substitui a visita da equipe da Corregedoria, mesmo que todos os processos sejam eletrônicos. É indispensável ver as instalações, ouvir os interessados, sentir o clima de aceitação ou rejeição da unidade judiciária.
Do ponto de vista do volume de trabalho, o problema é até maior. Submerso em milhares de recursos e ações penais originárias, o TRF1 amarga altos índices de congestionamento. O gabinete do desembargador Néviton Guedes, de nomeação mais recente, acusa 25.520 processos em abril de 2012. Registre-se que se trata de magistrado oriundo do MPF, onde tornou-se conhecido pela dedicação e operosidade. Consta que há gabinetes com cerca de 30 mil processos. Quantos serão julgados?
A solução no caso não pode ser o simples aumento do tribunal. Passar para 40 ou 50 desembargadores não resolverá. A questão é mais complexa, é estrutural. A única saída é o desmembramento.
O critério geopolítico recomenda atenção especial à Amazônia. Não é dela que chega o maior número de processos. Mas é nela que se apresentam as maiores preocupações, como a estratégica fronteira com sete países, o tráfico internacional de entorpecentes, a questão ambiental relacionada com a preservação da floresta, a biodiversidade e a questão climática e as intrincadas ações envolvendo direitos indígenas.
A Região Amazônica tem permanecido, por dezenas de anos, à margem do desenvolvimento nacional e das decisões políticas. No âmbito do Poder Judiciário, basta ver a carência de seus representantes nos Tribunais Superiores. Sem nenhum no STF, somados todos os Tribunais nacionais, quiçá não se encontrem três ministros do Norte do país (excluído o Maranhão, por sua proximidade maior com o Nordeste). A criação de um TRF para a Amazônia seria uma forma de recompor esta injusta situação, desafogar o TRF1 e possibilitar uma administração da Justiça Federal mais próxima e por quem conhece e vive aquela realidade tão diferente do resto do Brasil.
Minas Gerais, por motivos absolutamente diversos, também está a merecer tratamento à altura de seu desenvolvimento econômico, político e social. A distribuição de seus processos é a mais significativa do TRF1. Hoje com Varas Federais espalhadas em diversas subseções judiciárias de seu vasto território, um TRF a administrar esta unidade federativa e mais uma ou duas que a acompanhassem , seria uma significativa via de agilização e efetividade da Justiça Federal.
Resumindo, a CF/88 foi pródiga na expansão da Justiça do Trabalho, hoje existindo TRTs em 24 unidades da Federação, que prestam uma jurisdição rápida e eficiente. Mas a nova Carta foi avara com a Justiça Federal, permitindo apenas cinco TRFs e aumentando os seus quadros com excessiva parcimônia ao longo dos anos. O resultado é que o movimento forense ficou excessivo, a administração da Justiça por demais complexa e os prejudicados são os que buscam a Justiça.
Assim, é chegado o momento de redimensionar o quadro e, sem prejuízo da análise da situação das demais regiões (v.g., a justa aspiração do Paraná em ter a sua Região), é preciso dedicar atenção máxima à 1ª. Região¸ que está chegando a um índice de congestionamento de processos sem retorno. O louvável esforço de seus dirigentes nunca será suficiente para suprir o que é insuprível, ou seja, administrar a Justiça em um território enorme, diversificado e cada vez mais interiorizado.

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