01 janeiro 2013

Pré Sal: União x RJ, ES = desavenças econômicas.

Royalties do Petróleo – entenda.

O subsolo pertence à União. Os minerais pertencem à União. O oceano e os mares entre outros tantos bens pertencem também à União. Logo, os barris de petróleos produzidos no litoral ou na costa do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, na bacia de Santos e ao longo do solo do Oceano Atlântico pertencem exclusivamente à União, que, dentro das regras constitucionais pode dar o destino que assim entender.
De outra parte, contra norma constitucional, não existe direito adquirido. A Constituição Federal sempre prevalece, ignorando direitos anteriores.

Ajunte-se a essa confusão jurídica advinda dos valores que são revertidos para os Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro, que o Ministro Fux, do STF que concedeu a liminar polemica, determinando seqüência indispensável para que o Congresso aprecie o veto referente a esses royalties é natural do Rio de Janeiro. Coincidência interessante.
Diante dessas informações, estribadas na CF e nos noticiários recentes, temos que a par do espírito acariocado do Ministro que, tendo que guarnecer a CF, determinou a interrupção da apreciação do veto, de forma a colaborar na decisão da presidente Dilma em conceder vantagens ao Rio e ao Espírito Santo, vê-se que esses Estados não têm o que reclamar, pois sendo o bem da União, a esta cabe arrecadar e distribuí-lo como for determinado pelo Congresso Nacional e aprouver aos interesses nacionais.

Com a suspensão da destinação desses royalties para esses Estados, o povo que ali habita, terá que a se acostumar a trabalhar para manter suas obrigações.
Como são 3060 vetos para serem apreciados, antes do veto que se refere a nova legislação dos royalties, o Congresso irá pautar essa apreciação somente em 2013.

O Expresso Vida é solidário ao povo brasileiro e entende que o produto das riquezas extraídas do subsolo permaneçam com a União.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud
Membro da Academia Itanhaense de Letras.

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