06 julho 2013

S. Paulo vai ao STF em defesa de direitos.


 

Poder central discrimina.

 

A Federação na forma atrofiada que está estabelecida, impõe limites aos Estados e Municipios em quase todas as atividades, castrando as autonomias mínimas dos entes federativos em favor da União.

Por isso, São Paulo aciona o STF contra benefícios fiscais concedidos por outras unidades federativas que violam a ordem jurídica vigente em prejuízo ao Estado

O governo de São Paulo entrou com oito ações de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) contra leis e decretos do Rio de Janeiro e de Mato Grosso do Sul que tratam de benefícios fiscais considerados indevidos. A medida representa mais um capítulo jurídico da chamada guerra fiscal, que já foi combatida em julgamento do STF em 2011.

De acordo com o governo paulista, as regras fiscais questionadas violam dispositivos da Constituição Federal e atingem princípios como a livre iniciativa e a liberdade de atividade econômica. O governador Geraldo Alckmin pede decisão provisória, em caráter emergencial, para suspender os dispositivos legais antes da análise do mérito.

Quanto ao Rio de Janeiro, as ações tratam de regras que beneficiam as montadoras Nissan, Peugeot-Citroën e Hyundai, além de um programa de renovação da frota de caminhões do Rio de Janeiro e da legislação do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social do estado. Em relação a Mato Grosso do Sul, são questionadas regras voltadas ao setor têxtil.

Protocoladas até o dia 18 de junho, as ações foram divulgadas apenas hoje na página do STF. Os processos foram distribuídos entre quatro relatores diferentes, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski. Este último adotou rito abreviado de tramitação, pois entendeu que os assuntos têm relevância especial para a ordem econômica do país. Nessa modalidade, os pedidos de liminar são levados diretamente ao plenário.

São Paulo do MMDC não se curva.

O Expresso Vida acompanha as pendengas com atenção e aplaude a iniciativa do governo paulista.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

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