28 novembro 2013

DELíCIA! ( um poema de amor )



 DELÍCIA ( I.C.B.P.Pugliese )



 Para você Amor!
adoro quando você diz:
Delícia . . . delícia!!
com um sorriso nos lábios
o corpo suado, coração acelerado e
desaba ao meu lado!

com meu coração desacelerando
"voltando pra terra"
desabo também!
me aninho em seus braços
e adormeço em você!

O Expresso Vida divulga e aplaude a singela porém profunda expressão de amor !

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
 

 

Demolições constantes em homenagem ao meio ambiente.


Retrato de um país às avessas.

O órgão ambiental do município de Florianópolis, Floram derrubou dia 18 último uma casa com 150 metros quadrados que estava edificada em área de preservação permanente no Rio Vermelho. As informações são da Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Florianópolis.

O proprietário da casa já havia sido notificado pelo Ministério Público a desocupar e executar a demolição da casa. Ele entrou em 1º de novembro com um pedido de liminar para impedir a demolição, mas o o requerimento foi indeferido e o juiz determinou que a demolição fosse executada o mais breve possível.

Em atendimento a essa determinação, a fiscalização colocou a construção abaixo. A operação contou com o apoio da Guarda Municipal.

 

O Expresso Vida fica indignado visto que a maioria das vezes os imóveis condenados estão em pé há dezenas ou a séculos e a demolição não altera a saúde ambiental, pelo contrário, vai exigir nova adaptação.

Realmente há uma lógica da demagogia e da prisão ao texto legal que é ilegítimo e irreal.



São órgãos do Ministério Público, do Poder Judiciário e de defesa do meio ambiente que estão alheio a razoabilidade e espalham a insegurança jurídica.

Lamentável.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São José de Letras
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud

( colaboração de ICBP Pugliese )

O ministro e os holofotes !


 

Manifesto contra os holofotes.

 

O Ministro Joaquim Barbosa está brilhando nos holofotes da mídia que aplaude os atos fora da lei e contra a preservação de direitos elementares de réus do mensalão, patrocionada pela direita conservadora e elitista que se vinga, na pessoa desses condenados, pelas perdas que ocorreram nos últimos anos em que o Partido dos Trabalhadores assumiu o Poder.

O Expresso Vida transcreve o manifesto de lavra de Rafael Valente.

 

“ MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS

 A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar prender os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República expõe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o objetivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.

 Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimento das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo pelo espetáculo justifica.

 Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamentável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias violações de garantias constitucionais.

 A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em pleno feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.

 A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompasso de informação entre a Vara de Execução penal do Distrito Federal e a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.

 O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as cartas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumprimento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um flagrante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.

 Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supremo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico. O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.

 A verdade inegável é que todos estão presos em regime fechado antes do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime semiaberto estão encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimento das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.

 Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quanto o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.

 Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrupção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mesmo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.

 Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.

 Pedimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentam para a gravidade dos fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas também pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.

rafiareado@yahoo.com.br Rafael Valente

Novembro de 2013 – “

O Ministro Joaquim Barbosa e os demais que o acompanham nessas barbaridades jurídicas estão pondo em risco o regime democrático que custou muito para se conquistar.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São José de Letras

Cheira muito mal as ações da burguesia.


Brasil muda à velocidade de lesma.

 

O Expresso Vida traz o texto abaixo, muito bem escrito, para ser objeto de reflexão e discussão. Aguarda comentários.

 


A BURGUESIA FEDE !
 ( Luiz Fenelon – 16/11/2013 )

Não idealizo José Dirceu...

Mas o que está em jogo é muito mais sério do que parece...

Os mesmos que sempre roubaram, extorquiram, aproveitaram, desapropriaram, mataram, massacraram, escravizaram por mais de 5 séculos, índios, negros, caboclos, imigrantes, em suma .. e foram responsáveis por tudo isto que se tornou o Brasil de hoje, só permitiram a democracia e que o PT chegasse ao Governo ( não ao poder), devido à luta popular... entregaram os anéis para não perderem os dedos.

Mesmo assim, exigindo moderação, alianças e compromissos de não radicalizar... As raízes da corrupção foram severamente abaladas, mas se mantiveram... E o pior, continuaram entranhadas na máquina estatal e contaminaram lutadores sociais..

Ahhh... a direita não perdoa... Não importa que muitos tenham feito riqueza com a corrupção na época dos militares e a ostentem até hoje... Não importa que torturadores e assassinos fiquem impunes. Não importa que FHC tenha instalado no poder uma equipe econômica que drenou do País bilhões de dólares para as contas suíças e de outros Paraísos Fiscais... é só ver o escândalo do BANESTADO, entre muitos outros.

Mas o PT, quando errou, juntamente com o mesmo esquema que herdou... a ele aplica-se todo o rigor da Lei.. Mais ainda... busca-se a todo custo desestabilizar o Governo.

Para eles não importa a democracia conquistada com tanto sacrifico e luta. Não importa que, se hoje vivemos uma estabilidade política e o período mais longo de democracia de todos os tempos em nossa história, foi graças à luta de Zé Dirceu, Genoíno e de tantos outros revolucionários, derrotados conjunturalmente, mas vitoriosos em nossa História. Não importa que foi graças ao PT, que desfrutamos de estabilidade econômica enquanto o mundo vive uma de suas crises financeiras mais graves... Não importa que hoje a fome no Brasil tenha deixado de existir nos moldes que assolava à população há uma década atrás..
.
Não importam os avanços. O PT e os revolucionários não podem errar...
A mídia golpista não perdoa...quer ver sangue! Teriam ficado felizes com uma derrota definitiva, alijando o PT do Governo. voltando aos arrochos e à lambeção dos culhões da burguesia financeira. Não conseguiu e agora tenta se satisfazer com a derrota e prisão de militantes do PT em um julgamento eivado de erros, aberrações e sentenças arbitrárias.

Mas não se enganem estes que hoje se consideram vitoriosos. A história não caminha como queremos, mas ela sempre avança. Os colonizadores foram derrotados e nunca voltaram ao poder, os escravistas foram derrotados definitivamente, os ditadores foram derrotados. Agora é a vez desta elite midiática e financeira sofrer sua derrota. Ela é inevitável. Talvez não ocorra na rapidez e força que eu gostaria. Mas será inevitável.

Como disse Cazuza: A Burguesia fede... e ela está apodrecendo em agonia. ”

 

 

O Expresso Vida aplaude o texto e corrobora divulgando que realmente a Burguesia fede !

 

É difícil mudar uma estrutura implantada há quinhentos anos pelo colonizador e aperfeiçoada pelas elites exploradoras e agora mantida sob custódia norteamericana. Muito difícil enfrentar as minorias que não desejam mudanças.

 

Lamentável.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

 

Falta prender outros algozes do povo brasileiro.


O grande paradoxo: Injustos e justos destinos de brasileiros notáveis.

A imprensa nacional está noticiando com bastante entusiasmo a prisão dos mensaleiros, que após oito anos de embates jurídicos sofrem as primeiras constrangedoras intimações das execuções de suas sentenças que parcialmente transitaram em julgado.

Ícones da política nacional estão se apresentando às Delegacias de Policia Federal de várias capitais e passivamente se entregando às autoridades competentes em cumprimento das  ordens expedidas pelo Ministro Joaquim Barbosa, que indisfarçavelmente brilha em êxtase pelo cumprimento de seus mandados.

Alguns já estão presos cumprindo a pena decorrente da condenação parcial. Outro já fugiu e há também quem assim planeja agir.

O povo brasileiro em sua grande maioria, influenciado pela mídia direcionada e submissa a interesses contrários à própria população, igualmente acredita que os rumos históricos de 500 anos de corrupção estará mudando radicalmente, o que motiva alegria íntima na esperança que o país do futuro está se concretizando.

Paradoxal o que se vê.

A começar pela sentença prolatada por maioria de Magistrados nomeados pelo presidente Lula, integrante do Partido dos Trabalhadores, o mesmo que têm nos quadros, alguns dos condenados e partido líder de grupo maior que tem coordenado politicamente o Congresso Nacional e toda a República.

Mas também o paradoxo advém da certeza de que, nesse grupo de políticos e empresários condenados, parcela considerável deles, durante anos, arriscaram a vida para trazer ao país a normalidade democrática. E, tudo leva a crer, que o crime que praticaram, não trouxe acréscimo patrimonial particular, pois o que angariaram foi para investir politicamente e impor o programa partidário que pretendiam, subornando deputados e senadores para aprovação de suas mensagens e projetos.

O brasileiro por sua histórica vida sob custódia ante democrática tradicional, desde o descobrimento, não sabe conviver com o regime democrático. É conservador e autoritário. Quer mandar e impor pelo chicote a sua vontade. Haja vista que a Federação praticamente não mais existe, sendo o poder político concentrado exacerbadamente nas mãos da União que manda e desmanda e distribui esmolas a municípios e Estados.

Mas o paradoxo maior é que entre tantos condenados, muitos bandidos de colarinho branco e mandatos políticos em execução, permanecem fora das grades e com pinta de inocentes. Não é necessário arrolar a todos, pois a listagem é grande, mas basta registrar o nome de um que pode ser o símbolo da corrupção: Paulo Maluf.

E o povo aceita a figura do engenheiro deputado federal Maluf livre e com milhões de dólares em contas fora do país e não aceita que, por questões ideológicas os políticos mensaleiros poderiam ter montado o esquema de corrupção.

Enfim, enquanto a Prefeitura de São Paulo corre atrás de dinheiro depositado no exterior, advindo do erário e depositado na conta da família Maluf, os mensaleiros não tem o que devolver, a ponto da União se quer cogitar a devolução.

Paradoxal o que se vive nesta grande  aldeia Tupiniquim !

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc
Membro da Academia Eldoradense de Letras
Membro da Academia Itanhaense de Letras
Titular da Cadeira nº 35 – Academia São José de Letras
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas
Autor de Direitos das Coisas, Leud

24 novembro 2013

Mitra Diocesano de Registro x Clube dos Jovens de Eldorado. (memória nº38 )


Memória nº38

Lembrança do foro de Eldorado.

 

A cidade de Eldorado no litoral sul do Estado de São Paulo abriga no seu território a famosa Caverna do Diabo, um acidente geográfico de grandes dimensões e indescritível pela sua beleza e esplendor. Abriga também numa das esquinas da Praça Nossa Senhora da Guia, a praça da Matriz, a que está situada no centro da pequena sede municipal, uma casa pertencente a Mitra Diocesana de Registro.

 

Pelos anos de 1985 Lourenço era advogado da Diocese de Registro e foi chamado para desocupar a referida casa, cedida a título de comodato ao Clube dos Jovens de Eldorado, que se obrigara a praticar algumas ações cristãs e deixar de praticar outras e, de uns tempos a àquela data não estava cumprindo o prometido.

 

O páraco da cidade, de origem Irlandesa, explicou detalhadamente o que ocorria e com a anuência de Don Apparecido, o saudoso Bispo diocesano de Registro, queria retomar a casa.

 

A praça é larga e comprida. Numa extremidade fica o então recém inaugurado Palácio dos Garimpeiros, sede da Prefeitura Municipal e ao seu lado o Forum de Justiça, ambos os prédios em situação mais elevada que o restante da praça. Noutra extremidade a Igreja de Nossa Senhora da Guia, padroeira da cidade, e na esquina a tal sede do Clube, pertencente à Diocese.

 

Entre o Forum e a Igreja um descampado ladeado por duas vias formando o jardim principal de toda a cidade, que àquela época no seu centro urbano não tinha 5 mil habitantes. Desse modo, do Forum ou da Prefeitura, se avistava perfeitamente toda a praça, inclusive o busto de Francisca Júlia, a filha mais importante do município e a sede do clube.

 

Infrutíferas as negociações entre a Mitra e o Clube, proposta por Lourenço, sem outra alternativa, ingressou com a ação de reintegração de posse, após notificação premonitória de estilo.

 

A possessória foi proposta com o pedido liminar de reintegração imediata, inaudita alters pars, que foi negado. Aliás, a comarca se encontrava sem Magistrado e o substituto era o  Juiz de Direito de Juquiá, outra Comarca do Vale do Ribeira, distante aproximadamente 90 km de Eldorado. O advogado fora a Eldorado,tomou ciência da vacância do cargo de Juiz de Direito e se dirigiu à Juquiá que, lá, foi recebido pelo Magistrado, que por coincidência tinha o mesmo sobrenome do advogado.

 

No gabinete, numa tentativa de quebrar o gelo Lourenço avançou no sentido de falar da origem do sobrenome e eventual parentesco. E apresentando a petição e historiando os fatos narrados na peça, reiterou oralmente o pedido liminar.

- Não vou conceder a liminar. Sou Juiz Substituto e me sinto suspeito. Prefiro que o titular que ocupar a Comarca que se encontra vaga decida a respeito.

 

- (? ) Porque?

 

Diante da indagação do advogado o Magistrado olhou fixo e disse pausadamente:

 

- Sou muito Católico e serei imparcial. (... )


Diante da justificativa Lourenço foi embora e esboçou recorrer. Elaborou a peça própria e alguns dias depois, no prazo, protocolou em Eldorado o agravo de instrumento.

 

Difícil era explicar ao padroado o que houvera. Ademais, residia há mais de 200 km. da Comarca e a movimentação era custosa, cansativa e sem as facilidades da internet.

 

O recurso elaborado, com peças extraídas e provando o direito da Igreja, foi montado pelo cartório e remetido ao II Tribunal de Alçada Civil, competente para julgar questões relacionadas a comodato.

 

Passa o tempo, e distribuído coube a um dos Juizes de Alçada relatar e após certo tempo interminável, decretar a incompetência do Tribunal e remeter os autos do recurso para o I Tribunal de Alçada, competente para julgar questões possessórias.

 

Enquanto isso, na Comarca o Clube foi citado, contestou e a Mitra replicou.

 

Quanto mais tempo durava, mais pressão havia, no sentido de um desfecho obrigando Lourenço explicar ora para o pároco, ora para o Pe. João XXX, seu amigo, vigário de Cananéia que cobrava solução, ora para o Bispo, ora para um ou outro vigário de outra paróquia.

 

A audiência de instrução estava marcada. Dia e hora designado, com testemunhas presentes vindas de inúmeras cidades da região, por falta de Juiz que se ausentara foi adiada.

 

Redisignada, fora marcada para distantes 3 ou 4 meses... e no dia marcado, novamente adiada por algum motivo outro, quase injustificável para os padres de diversas nacionalidades que não compreendiam a bagunça do Poder Judiciário e a gozação dos jovens do Clube...

 

De outra parte, em São Paulo, o agravo processado tinha data para julgamento da liminar. E no dia marcado, dez antes da audiência de instrução e julgamento da ação em Eldorado, por unanimidade, foi concedida a ordem de desocupação do prédio liminarmente.

 

Vitória parcial. Restava a Lourenço fazer com que o mandado chegasse o quanto antes a Eldorado, mandando o Juiz de Direito, ou substituto, cumprisse e assim, acalmasse o clero impaciente.

 

Não teve outra alternativa. Dia seguinte ao julgamento foi ao Tribunal, tirou certidão, autenticou e a guardou para leva-la e apresentar ao Magistrado no dia da audiência de instrução e julgamento.

 

Dois ou três dias após estava na sala de audiências em Eldorado. Estratégicamente posicionada num espaço de onde se tinha ampla visão da praça, da igreja, do busto da maior poetisa parnasiana e.... do Clube.

 

As 13,30 horas ingressa na sala com pompa e alta envergadura de poder, o jovem Magistrado substituto e aos costumes, após iniciar os trabalhos, aventou propor eventual acordo, quando foi interrompido.

 

- Pela ordem, Excelencia trago aqui certidão expedida pelo Egrégio I Tribunal de Alçada de São Paulo, mandando reintegrar o meu ...

 

Surpresa geral. O presidente do clube olhou pasmo para o advogado. O pároco que representava o Bispo sorriu. O jovem pretor olhava papel sem conseguir ler, o advogado adverso pedia para examinar a certidão.Confusão geral.

 

Lourenço que sofrera pressão, ficara desacreditado e fora submetido a chacota do adverso e seu advogado, de modo sutil, quieto, apenas olhava e firme indagava ao jovem Juiz Substituto no sentido de que exigia fosse cumprida a determinação dos superiores.

 

Sem saber bem o que fazer o pretor de Eldorado, após o exame do advogado do Clube, decretou suspensa a audiência e se retirou da sala. Para uns, trágica meia hora de terror e suores. Para outros, um sentimento de vitória e regogizo. Uns nervosos e outros calmos aguardando o sucedido.

 

Ao retornar o Magistrado que possivelmente houvera ligado a Corte para saber da veracidade da certidão e como proceder, determinou o reinicio dos trabalhos.

 

- Excelência, pela ordem: A determinação será cumprida quando?

 

E de modo objetivo o jovem Juiz de Direito apontou à janela e respondeu que os oficiais de justiça estavam se dirigindo à casa.

 

.................................................................................................

 

  Como era esperado por Lourenço o Clube moralmente estava derrotado. As testemunhas e o advogado perdidos e sem firmeza para conduzir os trabalhos.  Já escuro a audiência foi concluída e dias depois, após tramites de estilo, a sentença publicada, reintegrando a Mitra Diocesana de Registro na posse do imóvel.

 

Antes, naquela mesma tarde, o prédio fora desocupado e com a liminar na mão, a Paróquia já estava dentro da casa....

 

Lourenço ainda se recorda que o pároco foi ofendido na rua por um dos diretores do clube e foram a delegacia de policia registrar a ocorrência. Lá chegando, por volta das 19 horas, encontraram o prédio vazio, com um detento tomando conta, que explicou que carcereiro, fora jantar.

 

Aguardaram o retorno do policial e registraram a ocorrência ainda aquela noite.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

 

23 novembro 2013

Juíz de Paz e o ordenamento jurídico brasileiro.


O Juizado de Paz.


 

O Expresso Vida transcreve elucidativo artigo sobre as funções e carreira do Juiz de Paz.

“ Juiz de paz: magistrado ou político?



O Supremo Tribunal Federal, ao impor a necessidade de filiação partidária aos juízes de paz, ameaça esvaziar essa figura, além de contradizer sua própria orientação de lhes aplicar as vedações típicas da magistratura.

Desde a primeira Constituição do Brasil, há a previsão da justiça de paz. Conforme nos informa Wilson Carlos Rodycz, o juiz de paz desempenhou um importante papel na administração da justiça durante o período imperial.[i] Contudo, desde a proclamação da República, a figura do juiz de paz foi perdendo importância, até o ponto de ter se tornado inexpressiva nos dias atuais, embora a Constituição vigente lhe reserve previsão específica.

A Constituição imperial de 1824 previa que juízes paz, eleitos da mesma forma dos vereadores, conduzissem conciliações prévias aos processos judiciais (arts. 161 e 162). As constituições de 1934 e 1937 também previam a possibilidade de criação, pelos estados, de Justiça de Paz eletiva, com atribuições a serem estabelecidas em lei, resguardada a possibilidade de recurso aos juízes togados (arts. 104, § 4º e 104, respectivamente). As constituições de 1946 e 1967 falavam em Justiça de Paz temporária, em vez de eletiva, e definiam como atribuições dela a substituição judiciária – exceto para julgamentos finais e irrecorríveis – e a habilitação e celebração de casamentos, além de outras atribuições conferidas por lei.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 98, II, determina que os estados criem, em sua jurisdição, uma justiça de paz, com a finalidade de celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação. No Distrito Federal e nos Territórios a incumbência de criar a justiça de paz compete à União. Segundo aquele mesmo dispositivo, a justiça de paz deve ser remunerada e composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, e, conforme o art. 14, § 3º, VI, c, com idade mínima de 21 anos.

Promulgada sob a égide da Constituição de 1967, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar Federal nº 35/1979), em seus arts. 112 e 113, dispõe sobre a Justiça de Paz, restringindo sua competência à habilitação e celebração de casamentos.[ii] A Lei Complementar nº 35 prevê que o Juiz de Paz deve ser nomeado pelo Governador, mediante escolha em lista tríplice, organizada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Juiz de Direito da Comarca, e composta de eleitores residentes no Distrito, não pertencentes a órgão de direção ou de ação de Partido Político. Os demais nomes constantes da lista tríplice devem ser nomeados primeiro e segundo suplentes (art. 112, § 1º). Embora essa forma de nomeação não tenha sido recepcionada pela Constituição de 1988, ela vem sendo praticada até os dias atuais, pois nenhum estado federado brasileiro conseguiu concretizar as determinações constitucionais sobre a matéria.

O Estado de Minas Gerais foi o primeiro a normatizar a figura do juiz de paz, por meio da Lei Estadual-MG nº 13.454/2000, que, não obstante, teve algumas de suas partes julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).[iii] A Lei Estadual-MG nº 13.454 estabelecia as seguintes atribuições à justiça de paz mineira:

1.Presidir a celebração de casamento civil, observadas as normas legais;

2.Examinar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação para o casamento, para verificar a sua regularidade;

3.Opor impedimento à celebração do casamento, nos termos do inciso II do art. 189 do Código Civil;

4.Exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, lavrando ou mandando lavrar o termo da conciliação concluída;

5.Comunicar ao Juiz de Direito a existência de menor em situação irregular;

6.Expedir atestado de residência, de vida, de viuvez ou de miserabilidade de moradores de seu distrito, mediante requerimento do interessado ou requisição de autoridade pública;

7.Arrecadar bens de ausentes ou vagos, até que intervenha a autoridade competente;

8.Processar auto de corpo de delito, de ofício ou a requerimento da parte, e lavrar auto de prisão, em caso de ausência, omissão ou recusa da autoridade policial;

9.Prestar assistência ao empregado nas rescisões de contrato de trabalho, quando inexistirem na localidade os órgãos previstos no art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

10.Zelar, na área territorial de sua jurisdição, pela observância das normas concernentes à defesa do meio ambiente e à vigilância ecológica sobre matas, rios e fontes, tomando as providências necessárias ao seu cumprimento;

11.Intermediar acordo para solução de pequenas demandas e ocorrências corriqueiras de trânsito; e

12.Funcionar como perito em processos e exercer outras atividades judiciárias não defesas em lei, de comum acordo com o Juiz de Direito da comarca.

O STF entendeu que as atribuições de processar auto de corpo de delito, de lavrar auto de prisão em flagrante e de prestar assistência ao empregado nas rescisões de contrato de trabalho são inconstitucionais, por invadirem esfera de competência legislativa da União.

Ademais disso, o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.

Em outro julgado, o STF entendeu que os juízes de paz devem receber remuneração fixa, sendo-lhes vedada a percepção de emolumentos e custas decorrentes de suas atividades, tal qual ocorre com os magistrados e contrariamente ao que acontece com os tabeliães notários.[iv]

Em 27 de maio de 2008, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Recomendação nº 16, para que os tribunais de justiça estaduais e do DF encaminhassem às respectivas assembleias legislativas (Câmara Legislativa, no caso do DF) propostas de lei tratando:

1.Das eleições para a função de juiz de paz, na capital e no interior;

2.Da remuneração para a função de juiz de paz, na capital e no interior;

3.Da atuação dos juízes de paz perante as Varas de Família;

4.Da atuação dos juízes de paz na atividade conciliatória.

Durante as eleições municipais de 2012, o Estado do Amapá - que, seguindo a orientação do CNJ, regulamentou a sua Justiça de Paz por meio da Lei Estadual-AP nº 1.369/2009 - tentou realizar eleições para juiz de paz, mas estas foram suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral na última hora. Estima-se que o Distrito Federal realizará tais eleições em 2016.

Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938). Todavia, tal entendimento colide com outra orientação da Corte segundo a qual seriam aplicáveis aos juízes de paz as vedações da magistratura previstas no art. 95, parágrafo único, do Texto Constitucional. Como já mencionado, o STF julgou inconstitucional lei mineira que destinou aos juízes de paz os valores recolhidos pelos emolumentos decorrentes de seus serviços. Naquele caso, o Tribunal aplicou aos juízes de paz a vedação relativa à magistratura no tocante ao recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo (CF, art. 95, par. ún., II).

Ocorre que o art. 95, par. ún., III, da CF veda aos juízes a dedicação à atividade político-partidária. Portanto, se são aplicáveis aos juízes de paz as vedações impostas aos magistrados, de modo geral, a filiação partidária não apenas não pode ser exigida como deve ser proibida. E esse parece ser o intuito do constituinte, pois o juiz de paz não é um político; é um agente público que, vinculado ao Poder Judiciário, tem por objetivo a pacificação social e a aplicação da lei. Assim, parece mais adequado que, em vez da filiação partidária, devem-se exigir dos candidatos ao cargo de juiz de paz os mesmos requisitos exigidos dos candidatos à magistratura, isto é, o bacharelado em direito e a comprovação de três anos de atividade jurídica (art. 93, I, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004).

Com a decisão do STF de exigir filiação partidária dos candidatos a juiz de paz, desvirtuou-se completamente a nova justiça paz prevista pelo legislador constituinte, o que, certamente, fará com que ela já nasça desacreditada, pois seus membros serão políticos de carreira, sem formação jurídica. Como uma pessoa sem formação em direito poderá analisar impugnações ou opor impedimento em processos de habilitação de casamento? Como não se exigir conhecimento jurídico daquele que vai celebrar conciliações e promover arrecadação de bens de ausentes? Como esperar imparcialidade de pessoas sujeitas aos interesses de suas agremiações e a lealdades político-ideológicas?

É uma lástima que se permita que a atividade judicial seja desempenhada por pessoas sem formação jurídica alguma, ainda mais com a sua imparcialidade comprometida pela filiação partidária. O juiz de paz, tal como estabelecido na Constituição, não foi concebido para ser um político, mas, sim, um magistrado democraticamente nomeado, o que é bem diferente. Contudo, essa nuance escapou ao Supremo Tribunal Federal, o que é compreensível num país em que a experiência de participação política efetiva é tão tênue e escassa. De todo modo, melhor seria que a Corte revisse sua posição antes que se realizassem as primeiras eleições para juiz de paz, proibindo a filiação partidária e impondo a exigência de formação em direito e três anos de prática jurídica. Com isso, além de conferir coerência aos seus julgados, o Supremo Tribunal Federal fortaleceria a Justiça de Paz e evitaria seu provável ocaso.




Notas


[i] O Juiz de Paz Imperial: uma experiência de magistratura leiga e eletiva no Brasil. Dissertação de Mestrado em Direito da UNISINOS, apresentada em 2002.

[ii] No art. 113, a lei dispõe que a impugnação à regularidade do processo de habilitação matrimonial e a contestação a impedimento oposto serão decididas pelo Juiz de Direito.

[iii] ADI 2.938/MG, Pleno, rel. min. Eros Grau, DJ 9.12.2005.

[iv] ADI 954/MG, Pleno, rel. min. Gilmar Mendes, 26.5.2011. “

O Expresso Vida sugere aos leitores que reflitam sobre  a interpretação do STF em relação a norma constitucional que norteia o exercício da função e carreira do Juíz de Paz.

 

Roberto J. Pugliese


presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Limitação à remuneração dos Delegados Notariais e Registrais.


Titulares interinos dos cartórios tem remuneração limitada.

 

O diretor do Foro de Goiânia, juiz Átila Naves do Amaral, corregedor permanente do foro extrajudicial da Comarca, deu dez dias para que os tabelionatos da capital informem o cumprimento de decisão que limitou o teto remuneratório dos interinos ao subsídio de desembargador.

O descumprimento da medida poderá ocasionar a revogação das portarias que nomearam os respondentes das serventias vagas. “Haverá intervenção no cartório que fizer resistência”, adiantou.

As exigências já haviam sido feitas por Átila em despacho anterior, mas foi objeto de pedido de reconsideração por parte do 3º Tabelionato de Notas, do 8º Tabelionato de Notas, do 1º Registro de Imóveis e do 1º Cartório de Registro Civil, todos de Goiânia. Os oficiais daqueles cartórios alegaram serem titulares, de fato e direito, das serventias e sustentaram que tanto a questão relativa à vacância e interinato quanto aquela referente ao teto remuneratório ainda estão em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), onde tramitam mandados de segurança a respeito.


Ao rejeitar essas argumentações, Átila observou que, de fato, na ausência de decisão, ainda que liminar, naqueles mandados de segurança, a Diretoria do Foro está buscando dar cumprimento a resoluções e decisões do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que limitam ao vencimento de desembargador o salário ou ganho mensal dos interinos dos cartórios extrajudiciais.

O Expresso Vida entende que o interino é aquele que está numa interinidade e sem qualquer garantia adquirida pelo acesso constitucional do concurso público ao cargo. Nada mais justo que o interino ter a arrecadação de seu oficio limitada, segundo as regras destinadas a todos os servidores públicos, pois durante a interinidade, o oficial  e o tabelião exerce a delegação como funcionário estatal, de modo diferente do concursado que exerce por delegação constitucionalmente prevista.
 
Roberto J. Pugliese
  

(Fonte TJGO -Texto: Patrícia Papini – Centro de Comunicação Social do TJGO)

22 novembro 2013

Lançamento de obra histórica -

 
O Expresso Vida prestigia e apoia o lançamento de mais um título da Editora Cultura Acadêmica e outro sucesso de lavra de Noronha Goyos Jr.
 
 
O lançamento será dia 25 de novembro próximo e todos os leitores do Expresso Vida estão convidados a prestigiarem o lançamento que será na Livraria da Vila, à Alameda Lorena, 1731, em São Paulo, Capital.
 
 
Parabéns. Sucesso.


Roberto J. Pugliese



Banca Caravela. ( memória nº 37)


Memórias nº37

Eleições Cananéia: BANCA DE JORNAL

 

A população do município chega a pouco mais de seis mil habitantes. Havia a única banca de jornal que, pertencente a Alécio, oficial de justiça ad hoc da Comarca de Jacupiranga, vendera para Lourenço que pedira discrição. Cidade pequena, pobre, habitada por caiçaras inocentes, sem qualquer malícia.

 

Poucos os consumidores de livros, revistas, jornais. Banca Caravela, uma pequena banquinha de madeira, frágil e inexpressiva.

 

A banquinha situada estrategicamente na entrada do centro urbanizado de Cananéia, na esquina formada pela Rua Silvino Araújo e o início da Avenida Independência. Nas imediações àquele tempo havia uma ponte, antes de iniciar a avenida, também conhecida por Estrada que seguia sem pavimentação até o porto das balsas.

 

Praticamente o centro urbano terminava na ponte. Lá estava a banquinha.

 

Não havia a estrada municipal que hoje segue até a ponte da Aroeira. Quando chovia a Estrada era todo lamaçal e na época de estiagem era só poeira. Muitos imóveis sofriam alagamentos durante os temporais de verão, os automóveis atolavam e era verdadeira encrenca pitoresca chegar ou sair da cidade.

 

A maioria da população morava na zona rural. Parte junto a Estrada do Sul, a estrada de terra aberta pela SUDELPA durante o governo de Laudo Natel, unindo o Itapitangui, um bairro rural na parte continental e a sede do distrito do Ariri.

 

Pela estrada recém inaugurada se podia alcansar de automóvel Mandira, Colonia Santa Maria, ex Colonia, Taquari e outros núcleos, antes acessíveis apenas por embarcações.

 

Outras famílias estavam espalhadas pelas inúmeras ilhas. Aglomerados espalhados pela costa sul da Ilha Comprida, de frente para o mar grosso ou para o canal, com Pedrinhas se destacando por ter o maior número de habitantes, empório e garagem de barcos. Como nos demais sítios não havia energia, telefone, água tratada...

 

Na ilha do Cardoso sete ou oito núcleos de pescadores ainda habitavam o que desde 1962 fora transformado em Parque Estadual. O Marujá era o destaque, distante quase 50 km pelo canal. Também o Pereirinha e o Itacurussá, próximos a ilha de Cananéia tinham algumas famílias.

 

Outros moravam embrenhados em matagais perdidos nos manguezais ou em florestas ilhadas.

 

Pois nesse quadro geo político que Lourenço houve por bem comprar a banca de jornal que fora ofertada à venda. Iria se valer da banquinha para ajudar na campanha à Camara de Vereadores que se aventurara, pois teria sob sua administração o único meio de comunicação local para divulgar seu nome, sem que com isso a sociedade local soubesse que era ele o proprietário.

 

Vale lembrar que em 1982 não havia internet e só u’a máquina de xerox havia instalado nas dependências da Prefeitura Municipal. Telefones eram poucos e no Itapitangui, Porto de Cubatão e Ariri somente um telefone rural comunitário havia nos postos desses bairros. Não havia emissora de rádio em todo o Vale do Ribeira e os tempos eram difíceis: O Brasil era ditadura.

 

Então, encartava nas revistas e jornais, textos simples de publicidade partidária e informes pró Franco Montoro e demais políticos da mesma ala, nos jornais e revistas  que estavam à venda. Escritos e repetidos por cópias de estêncil, um precário instrumento de cópia à base de álcool, que se valia para elaborar de modo econômico e direto suas mensagens. Cópias azuladas e borradas levavam mensagens variadas.

 

Quase que diariamente essas mensagens circulavam pela cidade. Um jornal ou panfleto clandestino com intuito exclusivamente destinado a eleger os candidatos de oposição.

 

Interessante que ninguém sabia que a banca era de Lourenço a ponto de quando surgiu o boato que seria instalada outra  junto à  praça Martim Afonso de Souza, o ponto mais central da cidade, resolveu se antecipar e lá ergueu a filial.

 

A praça central da cidade na qual está erguida a pequena Igreja de São João Baptista, sendo pública dependeria de autorização do prefeito, adversário político ou do padre, se dentro da área pertencente à Mitra Diocesana. E foi o que Lourenço fez:

 

- Padre, o Zé Maria quer instalar mais uma banca aqui na praça. Quer usar a área da Igreja.

 

E o padre João XXX, seu amigo e aliado político pediu que fizesse o contrato de cessão temporária da área, permitindo a instalação da banquinha do Zé Maria, como todos pensavam.

 

A banquinha era administrada por Zé Maria, seu quase sócio e amigo no modesto comércio. Quem permanecia na matriz era o Zé ou sua mulher. Na filial, Beto um órfão de pai, com apenas 12 ou 13 anos que cuidava durante o dia e estudava à noite. As entregas eram feitas por Serginho,  irmão menor que saía de bicicleta pelas ruas empoeiradas pela seca e sol escaldante ou enlameadas pelas chuvas.

 

Zé Maria cuidou a banquinha até irem embora da cidade, quando foi entregue de presente para o Beto. Lourenço e o Zé, em Itanhaém, montaram juntos uma livraria e papelaria, igualmente modesta: Puglichinni.

 

As mensagens para as diversas ilhas que constituem o município de Cananéia, onde lideranças eram avisadas das visitas de Lourenço e outros candidatos pelo MDB resistente e oposicionistas, por falta de meios ordinários, se davam através de recados ou mesmo lembretes e bilhetes enviados por barqueiros e pescadores que iam à cidade vender seus produtos e levar mercadoria para familiares e amigos das diversas comunidades.

 

Através desse modo bem rudimentar, reuniões políticas eram agendadas previamente à realizarem-se nos bairros e núcleos isolados da zona rural, espalhada e perdidas ao redor de pequenas escolas, capelas ou postinho de saúde.

 

Não foram poucas as vezes que Lourenço, ora acompanhado do piloto Aroldo, inseparável cabo eleitoral, ora com mais candidatos, ora em grupos maiores, aportou num barranco ou praia e encontrou com caiçaras que os esperavam na expectativa de mensagem de esperança.

 

Assim se deu no Pereirinha, no Cambriu, no Pontal do Sul, no Varadouro e ao longo da costa continental e da ilha Comprida, na parte sul, pertencente ao município...

 

Campanha bem diferente e pitoresca. Inesquecível.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc