COMUNICADO Nº 19/2014
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ
RENATO NALINI, no uso das atribuições previstas no artigo 271, III do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Senhores
Magistrados, Advogados, Servidores e público em geral que fica facultado,
durante o período de 31.01.2014 a 21.03.2014, o uso ou não de terno e gravata
no exercício profissional, dentro das dependências dos fóruns e demais prédios
do Tribunal de Justiça. Fica, porém, mantida a obrigatoriedade de uso de calça
e camisa social, para o sexo masculino e de trajes adequados e compatíveis com
o decoro judicial, para o sexo feminino. A faculdade de que trata este
comunicado não abrange a participação em audiências perante o 1º grau de
jurisdição, bem como o exercício profissional perante a 2ª instância, ocasiões
em que o uso de terno e gravata se mostra indispensável.
São Paulo, 3 de fevereiro de 2014.
JOSÉ RENATO NALINI
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo
Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos - OAB Sc
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