01 junho 2014

Assistencia jurídica é ampla e patrocionada pelo Poder Público.


STJ – Beneficiário da assistência jurídica pode utilizar serviços da contadoria judicial

 

O autor de execução amparado pelo benefício da assistência judiciária pode pedir a remessa dos autos ao contador judicial para apuração do crédito, independentemente da complexidade dos cálculos. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Apesar de reconhecer a regra geral de que os cálculos do valor da execução são de responsabilidade do credor, a ministra relatora, Nancy Andrighi, declara que não há exigência de que o cálculo apresente complexidade extraordinária ou que fique demonstrada a incapacidade técnica ou financeira do hipossuficiente para a remessa dos autos ao contador do juízo.

 

Segundo a relatora, é preciso levar em consideração que a finalidade da norma é facilitar a defesa do credor que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. A jurisprudência do STJ já reconhecia, inclusive, a não exclusão da possibilidade de o hipossuficiente valer-se da contadoria judicial.

 

Além disso, a busca pela maior agilidade no processo, por meio da transferência do ônus da elaboração dos cálculos àquele que tem interesse no recebimento do crédito, não pode prejudicar o hipossuficiente que se valia dos serviços da contadoria para liquidar o valor devido.

 

Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB
( Fonte - Esta notícia se refere ao processo: REsp 1200099 – STJ )

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