25 junho 2014

Demarcação irregular. Má fé evidente. Reflita.


Terrenos de Marinha: demarcação viciada.

Nos últimos anos a União vem promovendo a demarcação de seu patrimônio imobiliário para evitar sua perda, com a invasão injusta de terceiros e explorar economicamente o vasto rol de propriedades: Áreas indígenas, terras ocupadas por quilombolas e terrenos de marinha, muito valorizados, entre tantos e tantos outros prédios públicos.

 

Esses últimos imóveis situados junto a orla oceânica e na beira de rios e lagos que sofrem influencia das marés, dependem de técnica apurada para serem encontrados com precisão. Isso porque, suas medidas, consoante a lei federal que os descreve, dita que são os situados a partir da preamar média de 1831, ou seja, de uma linha que passa imaginariamente onde foi a média das mares mais altas daquele ano. Repete-se: média das mares mais altas, isto é, a média apurada diariamente naquele ano, somente das mares mais altas.

 

Não se trata de linha abaixo ou acima, e nem poderia ser diferente, pois envolvendo propriedade, deve ter descrição exata. E a lei dita que são terrenos de marinha os situados a partir da linha do preamar médio de 1831. Nem um ou dois metro a mais ou a menos.

 

No entanto a União tem se valido de critérios dolosamente equivocados, para que esses imóveis sejam encontrados em locais enxutos e jamais sob qualquer leito hídrico. A União tem desprezado regras adequadas de medição, inclusive as usadas pelo Ministério da Defesa, para que atinja imóveis que possam ser explorados economicamente.

 

Sem maiores delongas, insta salientar que o particular que for atingido por essas medições e não quiser perder sua posse ou propriedade deve impugnar a demarcação. Deve se impor administrativamente e se não for atendido, através de medida judicial.

 

O que a União tem feito, por todo o país, é o que vulgarmente é chamado de GRILO. Ela tem avançado descaradamente na propriedade particular em total afronta a ordem jurídica. Demarca ao seu modo para atingir imóveis bem distantes daquela linha prevista pela lei.

 

Enfim, merece lembrar que ordinariamente essa linha atualmente se encontra submersa: Uma por ser apurada pela média das mares mais altas e outra pelo avanço natural das águas oceânicas como é sabido. Assim, quem se insurge e reclama tem conseguido junto ao Poder Judiciário Federal manter-se proprietário de seus imóveis, livrando-se inclusive das taxas absurdas cobradas pela Secretaria do Patrimônio da União.

 

Vale refletir a respeito e sem receio enfrentar o vilão. Inclusive nas ilhas, posto que essa classificação imobiliária atinge igualmente esses acidentes geográficos.

 

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registrária da OAB

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