Terrenos de Marinha: demarcação viciada.
Nos últimos anos a União vem
promovendo a demarcação de seu patrimônio imobiliário para evitar sua perda,
com a invasão injusta de terceiros e explorar economicamente o vasto rol de
propriedades: Áreas indígenas, terras ocupadas por quilombolas e terrenos de
marinha, muito valorizados, entre tantos e tantos outros prédios públicos.
Esses últimos imóveis
situados junto a orla oceânica e na beira de rios e lagos que sofrem influencia
das marés, dependem de técnica apurada para serem encontrados com precisão.
Isso porque, suas medidas, consoante a lei federal que os descreve, dita que
são os situados a partir da preamar média de 1831, ou seja, de uma linha que
passa imaginariamente onde foi a média das mares mais altas daquele ano.
Repete-se: média das mares mais altas, isto é, a média apurada diariamente
naquele ano, somente das mares mais altas.
Não se trata de linha abaixo
ou acima, e nem poderia ser diferente, pois envolvendo propriedade, deve ter
descrição exata. E a lei dita que são terrenos de marinha os situados a partir
da linha do preamar médio de 1831. Nem um ou dois metro a mais ou a menos.
No entanto a União tem se
valido de critérios dolosamente equivocados, para que esses imóveis sejam
encontrados em locais enxutos e jamais sob qualquer leito hídrico. A União tem
desprezado regras adequadas de medição, inclusive as usadas pelo Ministério da
Defesa, para que atinja imóveis que possam ser explorados economicamente.
Sem maiores delongas, insta
salientar que o particular que for atingido por essas medições e não quiser
perder sua posse ou propriedade deve impugnar a demarcação. Deve se impor
administrativamente e se não for atendido, através de medida judicial.
O que a União tem feito, por
todo o país, é o que vulgarmente é chamado de GRILO. Ela tem avançado
descaradamente na propriedade particular em total afronta a ordem jurídica.
Demarca ao seu modo para atingir imóveis bem distantes daquela linha prevista
pela lei.
Enfim, merece lembrar que
ordinariamente essa linha atualmente se encontra submersa: Uma por ser apurada
pela média das mares mais altas e outra pelo avanço natural das águas oceânicas
como é sabido. Assim, quem se insurge e reclama tem conseguido junto ao Poder
Judiciário Federal manter-se proprietário de seus imóveis, livrando-se
inclusive das taxas absurdas cobradas pela Secretaria do Patrimônio da União.
Vale refletir a respeito e
sem receio enfrentar o vilão. Inclusive nas ilhas, posto que essa classificação
imobiliária atinge igualmente esses acidentes geográficos.
Roberto J. Pugliese
Consultor
da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registrária da OAB
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