01 agosto 2014

Terror no paraíso !!!


Lagoa da Conceição: terror no paraíso. –

A população da requintada Lagoa da Conceição está aterrorizada com as possíveis consequências da ação civil pública cuja sentença transitou em julgado, impondo à Municipalidade o dever de ultimar medidas, inclusive demolir construções no entorno da orla, numa faixa de 30 metros a contar do espelho d’água.

Pânico geral, pois o descumprimento implica no crime de desobediência. O prefeito municipal é o responsável pela execução da ordem sob pena de responsabilidade.

Os comerciantes que exploram casas noturnas, restaurantes, pousadas, marinas, clubes, hotéis, bares sofisticados que enfeitam com o charme a cobiçada lagoa e também os pescadores artesanais e os que ali residem, quer nos glamorosos palacetes estrategicamente erguidos no disputado cenário, ou nas mais rústicas construções, surpresos  não sabem como agir, reagir e decidir a respeito do futuro de seus negócios e de suas vidas.

São obras erguidas há mais de trinta anos e reconhecidas pela SPU e pela Prefeitura Municipal que ao longo de décadas lançam tributos, concedem alvarás para funcionamento e procedem à luz da ordem jurídica vigente.

Desespero total fruto da radicalização e insensibilidade que exige dos interessados, medidas rápidas, pois a Justiça não ampara quem é mole, dita tradicional brocardo.

A par da movimentação política, das manifestações das entidades representativas da sociedade, as vítimas que pretenderem preservar suas construções e o funcionamento das atividades de seus comércios, devem imediatamente buscar guarida junto ao próprio Poder Judiciário, ultimando as medidas administrativas e judiciais previstas na legislação, para prover o direito abalado ou minorar as consequências drásticas que advirão.

Especialistas podem ajudar. Mas é preciso que os utentes, ainda que aturdidos e perdidos, com a rapidez que as circunstancias exigem, confiram-lhes poderes para movimentarem-se pelos corredores dos fóruns e repartições públicas, requerendo o que a brecha da legislação ainda permite. Cada caso será tratado de modo individualizado.

Enfim,  o decreto judiciário impõe demolição de prédios públicos e particulares, ignora o tempo, a história e a estética, motivo que na balburdia do salve-se quem puder, a serenidade de socorrer-se do próprio Judiciário é ainda a tábua de salvação.

 

Roberto J. Pugliese.
Consultor da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

 

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