06 setembro 2014

PEIC x PEIG = Formas diferentes de preservação ambiental.


PARQUE ESTADUAL DA ILHA GRANDE x PARQUE ESTADUAL DA ILHA DO CARDOSO – ( diferenças )



As ilhas Grandes, no litoral do Rio de Janeiro, pertencente ao  município de Angra dos Reis e a do Cardoso, na costa paulista, em Cananéia, são integrantes de arquipélagos distintos com seus territórios preponderantemente cobertos pela Mata Atlântica e que  por motivos óbvios e de conhecimento geral devem ser preservadas.

 

 
 

Faunas e floras delicadas e ricas que não podem ser agredidas pela descuidada população, essas ilhas tratam-se de patrimônio ecológico que devem ser tratadas de forma especiais pelas autoridades e de modo geral pela população. São patrimônios da natureza cujo ecossistemaespecialmente frágil não deve ficar exposto às agressões do cotidiano, notadamente, pelo abuso do fluxo humano descontrolado.


 

Ambas as ilhas, cujo solo são de domínio da União por serem  marítimas, nos termos do que dita o artigo 20 da Constituição Federal, estão cedidas aos respectivos Estados Federados para abrigarem o Parque Estadual da Ilha Grande e o Parque Estadual da Ilha do Cardoso, e nessas unidades de preservações serem desenvolvidos projetos amplos e diversos, especialmente voltados para a exploração do turismo e desenvolvimento ecológico e científico.

 

São preciosos acervos culturais que a presença humana, ao longo do tempo firmou, tratando-se de documento vivo das espécies que lá habitam. Espécies de vidas que sobrevivem nessas ilhas enquanto essas estiverem preservadas, como se pretende, desde que preocupados, as autoridades entenderam criar esses parques.

 

Com suas características próprias e peculiaridades indeléveis, as ilhas abrigam nos  seus territórios comunidades de moradores tradicionais em sua maioria e também por imigrantes que ao longo do tempo foram se estabelecendo. Também são frequentemente visitadas por turistas que buscam divertirem-se ou descansarem. Os investidores em projetos diversos devem ser catalogados nesse rol pois são bem representativos.

 

Ambas as ilhas bastante semelhantes, se diferem radicamente, no entanto, em relação ao tratamento dado pelas autoridades às aludidas unidades de conservação e seus habitantes e frequentadores.

 

 A Ilha Grande, antiga sede de famoso presídio erguido por Don Pedro II, mantém todos os requintes, suportes, estruturas e cuidados para sua preservação. Sem ignorar a existência de comunidades, onde se destaca o Abraão, todas vivas, com acervo de construções diversificadas e exploração econômica, submetidas às normas previstas no ordenamento jurídico vigente, seus responsáveis tem conhecimento e reconhecem  seus habitantes e avalisam a economia sustentável por eles promovida.

 

São os ocupantes dos imóveis espalhados pelas diversas comunidades da Ilha Grande reconhecidos e enquanto cumprem a função social da propriedade, tem garantido direitos fundamentais, com restrições peculiares à situação geográfica, mas que lhes permitem a exploração econômica que lhes dão o sustento.

 

O PEIG exclue de seu território espaços anteriormente ocupados, de modo que nessas comunidades já estabelecidas, o tratamento é igual a qualquer outro lugar, com o exercício do poder político, administrativo e geral dos Poderes Públicos, com funcionamento de atividades privadas e públicas, entre outras, posto de saúde, escola e outros equipamentos públicos, bem assim privados, entre os quais mercearias, hotéis e residências particulares.

 

Em Cananéia a situação é bem diversa e, a ilha e seu entorno,  simplesmente ignora a existência das comunidades ali estabelecidas bem antes da criação do PEIC. Inacreditável o que se constata. Algo de difícil descrição e de incredibilidade para quem não a conhece.

 

São mais de sete comunidades habitadas em sua maioria por  famílias tradicionais, que num passado remoto se estabeleceram, constituindo esses caiçaras, a par de pescadores artesanais, em agricultores de subsistência por séculos. Os ilhéus do Cardoso souberam preservar e manter o ecosistema ecologicamente adquado às exigências da natureza, transmitindo por gerações lições nesse sentido aos sucessores dos primeiros habitantes.

 

 No entanto, com a criação e implantação do parque,  muitos desses caiçaras, expulsos à toque de caixa de suas moradas, foram obrigados a buscarem outros lugares para viver, sem qualquer indenização ou mesmo aculturamento, provocando caos social de monta. Centenas deles  partiram para Paranaguá, Antonina, Curitiba, São Paulo, Registro, Santos e o ABC paulista sem qualquer estrutura ou condições econômicas. Os bairros periféricos de Cananéia estão repletos de antigos habitantes do Cardoso. Famílias inteiras, repentinamente, foram despejadas abandonando a ilha da Casca, o Marujá, a Enseada da Baleia, o Cambriu entre as tantas por lá tradicionais.

 

Comunidades que foram erguidas em regulares loteamentos, simplesmente foram ignoradas pelas autoridades e decretada a desapropriação, sem que a menor atenção fosse dada quer aos caiçaras nativos ou aos investidores, sob o argumento da preservação ambiental daquele ecosistema frágil.

 

O Estado ergeu ao longo dos anos um centro de pesquisa, construindo hidroelétrica, laboratórios, alojamentos de forma a violar a legislação ambiental. Do mesmo modo admitiu a criação pela Funai de aldeia de indígenas oriundos do Paraguai e do vizinho Estado do Paraná, instalando-os no meio da floresta. As mesmas autoridades ignoraram as leis preservacionistas da própria unidade de conservação, como as mais amplas, que tutelam a Mata Atlantica.

 

A par dessas agressões jurídicas e naturais, com destaque para o represamento do rio Perequê, entre outras absurdas violencias, o mesmo Poder Público paulatinamente fez com que a ilha fosse sendo esvaziada. Hoje, poucos residem no interior do Cardoso, pois se encontra  totalmente inscrito no aludido parque estadual.

 

Alguns poucos moradores tradicionais exploram pousadas e restaurantes rudimentares, sem conseguirem alvarás para exercerem esses comércios. As autoridades fecham os olhos. Fingem que não veem. Fingem que não sabem e está tudo certinho no interior do parque.

 

No sentido oposto do bom direito, proprietários de casas de veraneios, repentinamente foram obrigados a desocupa-las por não serem habitantes tradicionais, num ato de violência semelhante a revolução Bolchevista de 1917...

 

Sem delongas: O Parque Estadual da Ilha Grande é exemplo que já deveria ter sido implantado no Parque Estadual da Ilha do Cardoso, pois na ilha fluminense, as comunidades ficaram fora da unidade de conservação, permitindo assim, a sustentabilidade racional de seus habitantes e investidores.

 

Já a unidade de conservação paulista, ignorando o histórico sociológico local, apenas produziu revolta dos habitantes expulsos. Criou casta de privilegiados que exploram comércio sem qualquer tributação, estando à margem da orgem jurídica  e deixou bairros isolados e vazios.

 

Dada a beleza impar, a ilha é frequentada pelos amantes da natureza, mas sem a estrutura mínima para que o turismo seja explorado nos moldes da ilha Grande. Trata-se de paradoxo ambíguo inexplicável.

 

Enfim, é preciso repensar a ilha, o parque e as condições sócio econômicas daqueles que  tem interesses por lá. A ilegalidade, fruto da violência em que são tratados não permite que se cumpra a função social da propriedade e assim, fica cada vez mais dificel o desenvolvimento sustentável e a implementação de sociedade harmônica e justa, como era até então, antes da implantação do PEIC.

 

 O Estado de São Paulo está sendo injusto e radical em relação aos que tem interesses no PEIC, ao próprio município de Cananeia e mesmo REM relação à natureza.

 

O exemplo que vem de Angra dos Reis merece profunda reflexão. Imediata.

 

O Expresso Vida apoia seja remarcado os limites do Parque Estadual da Ilha do Cardoso, excluindo as vilas habitadas do Marujá, da Enseada da Baleia e do Pontal.

 

Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB.

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