17 dezembro 2014

Justiça preserva casa construída no Marujá antes da criação do Parque.


Justiça mantém casa na Ilha do Cardoso sem demolir.
 
 
 
 
( essas casuarinas e a construção foram condenadas à demolição pela mesma Vara Judiciária por estar no PEIC )

 

Uma construção com quase 60 anos reconhecida como anterior a criação do PEIC – Parque Estadual da Ilha do Cardoso, situada no Marujá, objeto de ação demolitória interposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi objeto de sentença proferida pela Justiça em Cananéia para que a mesma seja preservada pois já tem um morador tradicional nela morando.

 

Assim, a casa da família Lippe que segundo o Ministério Público está causando dano ambiental, na visão do Judiciário, não deve ser demolida, pois há evidente contrasenso derruba-la depois de quase 60 anos de sua construção, antes da legislação ora vigente e de todas restrições ambientais atuais.

 

A Sentença é um primeiro passo para que a visão mais social levando em consideração o meio ambiente sustentável e real seja a nova direção da preservação, considerando direitos adquiridos, as consequências maiores pela demolição e os estragos sociais decorrentes com a demolição, mormente se moradores tradicionais habitam o imóvel.

 

O Expresso Vida, na pessoa de seu editor, Roberto J. Pugliese que está à frente da defesa do imóvel desde 2005, entende que se o meio ambiente precisa ser preservado, de outra parte, os interesses das pessoas, que integram o meio ambiente também devem ser acolhidos o que significa que evitar a demolição já é um passo e revela certo  bom senso.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, 2009 – Letras Jurídicas.

Um comentário:

  1. Preservação ambiental não consiste em penalizar os moradores tradicionais das áreas AGORA protegidas. Muito antes das ditas 'preservação' o ambiente está ali, e preservado. Restrições à expropriação imobiliária até concordo, porém nunca penalizando ou estereotipando o morador tradicional como contrário à legislação. Contrário sim a políticas preservacionistas baseado em modelo que desrespeita os direitos nativos ao uso e posse destas terras que seus descendentes preservaram. Salve os direitos dos moradores tradicionais em Unidades de conservação.

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