22 setembro 2015

Terrenos de Marinha: Congresso discute seu fim e convida Pugliese para discursar.


PUGLIESE DISCURSA NO CONGRESSO NACIONAL.

 

Roberto J. Pugliese, editor deste blog discursou durante a audiência pública realizada na Comissão Especial que estuda o fim dos terrenos de marinha.

Quem tem interesse sobre o tema segue o link para assistir a gravação promovida pela RWBRASIL, rádio web, que tem em seu blog o registro.
http://rwbrasil.net/nao-existem-terrenos-de-marinha-no-brasil/
 
Os terrenos de marinha tratam-se de instituto jurídico idealizado em Portugal assim que foi separado de Castela e se tornara independente. De lá, a esta data, o instituto jurídico foi se aperfeiçoando e atualmente só existe no Brasil, pertence à União e rende aos cofres federais muito dinheiro.

Os interessados podem se elucidar melhor sobre o assunto através das páginas do livro assinado por Roberto J. Pugliese e Lia dos Reis Mello, editado pela Letras Jurídicas de São Paulo: Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.

Há vários anos, Pugliese e Gomes Advocacia trava inúmeras demandas contra a União em defesa dos ocupantes e foreiros de prédios situados nestas áreas. As vitórias são incontáveis.
O Expresso Vida apóia todas as medidas que visem moralizar o instituto jurídico que vem sendo radicalmente deturpado pela SPU e demais órgãos federais provocando insegurança jurídica e grandes prejuízos para a população.

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.

19 setembro 2015

Lourenço Jr., o buggy, a fazenda e a emboscada.


Memória nº 118.
A emboscada no Gaivota.

Lourenço acabara de almoçar naquela quinta feira e convidou Lourenço Jr para irem juntos até o Gaivota, bairro periférico próximo a divisa do município de Itanhaém com  Peruíbe. Pretendia ver uma, área de terra conflituosa que seu escritório estava envolvido e conversar com o cliente, caseiros e até mesmo algum invasor.






Uma fazenda entre a rodovia e a praia com disputa de propriedade e posse que Lourenço fora contratado para promover ação em favor de uma das partes. Foram de buggy pela praia.

 

Dia bonito foram conversando até chegarem ao ponto em que saíram da praia e por uma pequena estrada arenosa seguiram em direção à sede da fazenda. Uma estradinha quase caminho, com facões, buracos, charcos, curvas fechadas... Um caminho precário.

 

Chegaram a uma clareira no meio do mato ralo típico da costeira onde estavam erguidas duas ou três casas de alvenarias aparentemente abandonadas. Ninguém apareceu mesmo tendo aguardado alguns minutos. Tocou buzina algumas vezes e o próprio barulho do motor do auto revelou sua presença, porém ninguém apareceu. Ou se esconderam ou não havia ninguém por ali.

 

Retornavam para a praia pelo mesmo caminho quando numa curva Lourenço deparou-se com uns arbustos postos de modo a impedir a passagem do veículo. Estancou e recuou alguns metros, onde tinha visão melhor ao redor, já que o obstáculo fora colocado onde o mato era mais alto.

 

- Preste bem atenção, vou tentar passar a qualquer modo, mas é uma emboscada. Caso alguém me barre ou atirem ou aconteça algo, mesmo que eu pare ou me peguem, você pula fora e saia correndo sem olhar para trás. Corra sem parar em direção à praia e chame socorro. Não se importe comigo. Entendeu?

 

Lourenço dirigiu-se ao filho de modo sério e preocupado, instruindo o garoto que à época tinha menos de 10 anos. Em seguida acelerou bem o veículo e sem dar confiança ao que havia no caminho, foi em direção aos galhos e arbustos, desviando o máximo que pode, adentrando um tanto na lateral esquerda do caminho, ultrapassando pelo tronco e galhos e superando o obstáculo sem parar, seguiu em velocidade superior em direção à praia.

 
 

Pessoas fecharam o caminho. Não soube quem era e tão pouco porque razão. Mas foi claro que interromperam a passagem para impedir que saísse do lugar em conflito para assaltarem ou apenas amedrontar ou mesmo para outras ações conexas ao próprio conflito fundiário. A sorte, provavelmente se deu que retornando rapidamente, a barreira não ficara completa e permitiu ser superada.

Para o filho, foi uma grande aventura. Para ele um grande susto, principalmente por estar com a criança e não saber o que poderia acontecer.

 
Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.
Cidadão Honorário de Cananéia, Sp. -

17 setembro 2015

Parecer elaborado por Pugliese: A natureza Jurídica da OAB.


NATUREZA JURÍDICA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL.

O saudoso professor Norberto Schwartz em Agosto de 2003 solicitou ao professor Roberto J. Pugliese parecer no sentido de esclarecer sobre a natureza jurídica da OAB, já que são diversos e mais variados os entendimentos.

Assim, agora é publicado para ampla divulgação o referido parcer:

“S. Francisco do Sul,  3 de Setembro de 2003.-

Questionado pelo professor Norberto Schwartz e outros a respeito da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil, segue abaixo síntese do entendimento do signatário.

Da natureza jurídica da OAB

Os registros históricos revelam que  o Imperador D. Pedro II, em 7 de agosto de 1843, aprovou os estatutos do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros na presença de altas autoridades da Corte no Rio de Janeiro, cabendo ao Conselheiro Montezuma, primeiro presidente do Instituto, discursar já pregando a arregimentação da classe, por um grandioso objetivo, no dizer de Rui de Azevedo Sodré, (1) de num breve espaço de tempo, desvincular a instituição de qualquer liame com o Estado. Patente fica que a organização criada mantinha vínculos estreitos com o Estado Imperial. Registre-se que antes da aprovação do Instituto, a profissão era então regulada diretamente pelo Poder Público. (2)

Daquela data em diante, os advogados incorporados ao novel Instituto a quem cabia representar a classe, tiveram ao longo dos anos, inúmeras iniciativas no sentido de tornar a Corporação independente do Poder Público, a desvinculando por completo do Estado. Os historiadores anotam que Caetano Alberto e Perdigão Malheiros, assim também José de Alencar e Nabuco de Araújo, ainda no Império já lançavam projetos para instituir-se a Ordem, como verdadeira corporação independente, nos moldes da similar instituição de França. ( 1 )

Interessante que durante os períodos de estabilidade democrática no Império e na República, todas as iniciativas não tiveram o êxito para consolidação do intento pretendido. No governo provisório, entrementes, por articulação política célere, incluiu-se o artigo 17, no  Decreto n.19.408 que reorganizava a Corte de Apelação do Distrito Federal, criando-se assim, a Ordem dos Advogados do Brasil.

A criação, como se percebe se deu igualmente de forma institucional, de modo que, à época, não se desvinculou do Estado. Integrante do Estado, denota-se características jurídicas que lhe impõe as condições de entidade especial ou, como a maioria dos interpretes ditam, lhe conferem a natureza  autárquica.  A Ordem então trata-se de serviço público federal e tem suas contas fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União.

A despeito da legislação, não foram poucos os que se insurgiram a essa condição, de forma que, ajuntando questionamentos e posicionamentos dos mais amplos e fundamentados, já  antes da metade do século passado, não mais se reconhecia essa condição estatizada da corporação. 

Em 1963 a lei 4.215 veio a ser promulgada, cujo texto original fora encaminhado ao Congresso em 1956,  expressando seu artigo 139, que nenhuma disposição legal, referente as autarquias e entidades paraestatais, poderia ser aplicadas a OAB. A lei vigorou até bem recentemente, atribuindo o seu conteúdo, a missão de organizar a profissão dos advogados, impondo-lhe o dever de fiscalizar o exercício e punir seus inscritos, bem como o de cobrar-lhes obrigações pecuniárias pelo poder de policia e representação.

Deve ser reconhecido que os estatutos então promulgados levavam o intérprete a  divagações que permitiam considera-la autarquia ou pelo menos autarquia especial, posto que seu artigo primeiro, ditava tratar-se de “órgão “, em afronto os dizeres contidos no artigo 139. (2)

No dizer do Desembargador Amorim Lima,  a OAB não poderia ser enquadrada como entidade sindical, pessoa jurídica de direito público ou privado ou entidade autárquica ou paraestatal, estando alheia aos quadros da organização jurídica do país. ( 1) Mesmo assim, para as autoridades públicas, a Ordem deveria ser interpretada como autárquica, notadamente após a implantação do regime que decorreu do golpe de 1964.

Em 1967, decreto expedido pelo governo militar, vinculou a OAB ao Ministério do Trabalho. Sem pestanejar, de imediato, juristas de todos os quadrantes se rebelaram, levando ao Judiciário decidir, em plena ditadura, contra os militares que pretendiam vincular os advogados, cassando-lhes a independência. Decreto presidencial excluiu a OAB do Ministério, evitando o pior,  no dizer do inesquecível Laudo de Almeida Camargo. ( 1)

Não satisfeitos, a seguir, o governo militar pretendeu vincular  a Ordem  novamente no Ministério do Trabalho, com fundamento na Lei Orgânica das Profissões Liberais. Raimundo Faoro, brilhante causídico inesquecível foi quem lavrou parecer que derrubou tão malsinada interpretação. (1 ) Antes, já investira em projeto de lei no sentido de vincula-la no Ministério da Justiça, não encontrando as autoridades ditatoriais de então respaldo bastante para esse fim.

Percebe-se nesse histórico que a Ordem, sempre independente, teve por parte dos que temiam essa liberdade, interpretações para considera-la uma autarquia federal, louvando-se na ambigüidade legislativa referida. (2)

Hoje, na vigência dos estatutos regulados pela lei 8.906/94, não há mais porque discutir-se a natureza jurídica da Ordem. Não há razões para leva-la a qualquer vínculo estatal, atribuindo-lhe condição autárquica, mesmo que especial.

A visão moderna do direito, implica na salvaguarda do regime democrático pleno e conseqüentemente, da preservação das garantias fundamentais, motivando assim, que o advogado esteja suficientemente independente para defesa de direitos particulares e privados e coletivos, sociais e públicos. ( 3) Não pode pois o advogado permanecer preso ao Estado, pois sua liberdade estaria atrofiada para exercer o mister que se lhe atribui. E a OAB é que representa esses profissionais, igualmente tem que estar tão livre ou mais, para cumprir o múnus que se impõe a classe que congrega. (3)

A independência, como condição inerente a profissão, projeta-se sobre a classe de forma a exigir que a corporação que congrega os profissionais, igualmente se destaque pela independência e condições para exercer seu papel institucional e corporativo, de forma a não se coadunar com qualquer aproximação de vínculo estatal. ( 4)

“A defesa da classe dos advogados, dos direitos humanos, da justiça social e do Estado Democrático de Direito, encartada nas finalidades da OAB previstas no art. 44 do Estatuto, pressupõe o virtual conflito com o Poder Público”, leciona muito bem o professor Paulo Netto Lobo. (2)  “O serviço público que caracteria a Ordem é aquele que decorre do cumprimento de seus objetivos institucionais, elencados no inc. I do art. 44,... “( 4)

Decorre pois, que o artigo 44 dos estatutos, dispondo que a Ordem trata-se de serviço público, quer dizer que esse serviço é gênero do qual o serviço estatal é espécie. Serviço público não significa necessariamente, serviço estatal. (2) Anote-se que entre outras atribuições comedidas a OAB, a sindical lhe é peculiar, o que significa, que a independência é fundamental, nos dias atuais. ( 5 )

Enfim, valendo-me da breve história da corporação e da legislação contemporânea, e principalmente, apoiando-me nas lições de juristas de estirpe, entendo que a Ordem dos Advogados do Brasil, não se trata de autarquia, mesmo que especial, outrossim, de serviço público independente, classificado de forma sui generis, submetida ao direito público , quando no exercício do poder de polícia interna da profissão e dos profissionais  e em especial, quando exerce o múnus previsto nos estatutos, no sentido de defesa de direitos coletivos, abstratos e gerais e ao direito privado, quando cumpre as demais competências  que lhe foram cometidas.

O entendimento exarado, atualmente é acompanhado pelo próprio Conselho Federal da Ordem. (2) (4)

Este é, s. m. j. o meu entendimento e o parecer que submeto a apreciação de Vossas Excelencias.
Roberto J. Pugliese
Professor.

Obras consultadas:

(1) Rui de Azevedo Sodré
Etida Profissional e o Estatuto do Advogado
LTR

 (2) Paulo Netto Lobo
Comentários ao Novo Estatuto da Advocacia e da OAB
Brasília Editora

 

(3) Roberto J. Pugliese
A Constituição, a advocacia e o advogado
Editora Revistas dos Tribunais – Vol 713

 

(4) Gisela Gondim Ramos
Estatuto da Advocacia – Comentários Jurisprudência
OAB/ Sc - Editora

 (5) Washington Luiz da Trindade
 A importância do Advogado para o Direito, a Justiça e a Sociedade
( as funções sindicais da Ordem dos Advogados do Brasil )
Editora Forense

 
Ao professor Norberto Schwartz.
Associação Catarinense de Ensino.”

 

O Expresso Vida divulga o entendimento exposto, submetendo esse entendimento a melhor cultura e censura de seus sabidos leitores.

Roberto J. Pugliese
Cidadão cananeense
Presidente da OAB-To-Gurupi por 2 mandatos consecutivos.
 

12 setembro 2015

Histórias do volante: Lourenço nas estradas.


Memória nº 117.
São Cristovão. O protetor dos motoristas.

 
Com 14 anos de idade começou a dirigir o automóvel do pai. Recorda-se que uma vez por semana ia ao Mandaqui, no Alto da Previdência, na capital paulista, onde havia o consultório do Dr. Dimas, dentista residente ao lado de sua tia Landa. Enquanto fazia o tratamento seus pais ficavam por lá conversando.
 
 
 
Na hora de retornarem para casa, por volta das 21 horas aproximadamente ou um pouco mais  pedia para fazer a manobra e assim, descia até o larguinho existente no final da rua, junto ao Colégio no qual seu tio trabalhava e retornava parando à porta da casa, entregando o volante ao pai.
 
De lá a esta data se tornou um motorista incansável. Quando residiu no Tocantins, ordinariamente fazia de Gurupi à São Paulo direto, viagem de 1.200 km... Sempre viajou por estradas do país das mais diversas. Também teve oportunidade de estar ao volante indo à Assunção, atravessando o Uruguai  e em Buenos Ayres.
 
Certa feita, recém casado, retornava do Rio de Janeiro para São Paulo, quando percebeu na Serra das Araras que um caminhão estava descendo pela pista ascendente. Atento, após algumas curvas cruzou com o motorista que alertado estacionou esclarecendo que não sabia que era pista única e estava retornando...
 
Noutra ocasião, na BR 116, na Serra do Azeite, na divisa do Paraná com São Paulo, próximo da sede municipal de Barra do Turvo, a mesma situação presenciou...
 
Também por ser atencioso ao volante, lembra-se que ainda solteiro indo em direção ao aeroporto de Congonhas, pela recém inaugurada Avenida Rubem Berta, próximo ao viaduto que atravessa a Avenida República do Líbano, o transito parou e formaram-se filas nas imediações do então Canal 7 – TV Record. Lourenço era o último da fila.
 
Como sempre aguarda atento a quem vem de traz. Permanecer último da fila exige atenção, notadamente em estradas ou avenidas de alta velocidade. E por estar atento, percebeu que vinha um automóvel em alta velocidade cujo motorista deveria estar distraído e que provavelmente não iria parar a tempo. Controlando pelo espelho retrovisor num gesto rápido mudou de faixa, saindo da esquerda, próximo ao canteiro central e seguiu para a do centro, afastando-se de onde estava e ... o automóvel não parou e bateu com toda velocidade no carro que ficara como último daquela fila.
 
Noutra ocasião recorda-se que estava indo para Palmas e ao aproximar-se de Porto Nacional caiu um temporal. Uma tromba d´água violenta. Ventos, chuva grossa com raios e muita água em síntese.
 
Com cuidado passou a ponte e já na avenida que conduz em direção ao centro da cidade percebeu que uma jovem, com aparência de 10 ou 12 anos de idade, com trajes escolares seguia apavorada pela calçada, enfrentando a borrasca. Lourenço parou ao lado abriu a porta e aos berros falou para entrar.
 
A menina titobeou um pouco, mas o temporal era tão grande que resolveu arriscar ... e Lourenço a levou até o colégio alguns quarteirões adiante.
 
Noutra ocasião o temporal caiu quando de São Paulo seguia pela via Dutra em direção ao Rio de Janeiro. Uma chuvarada na qual muitos veículos paravam no acostamento. O limpador de pára-brisas não dava conta de tanta água. Noite escura que ficava clara com a infinidade de raios que cruzava o céu do Vale do Paraíba.
 
Lourenço se recorda que sua carteira de habilitação foi expedida no dia 25 de Julho de 1968, aos 19 anos de idade, dada que a comunidade católica comemora o dia de São Cristovão, o protetor dos motorista.
Enfim, ao longo de tantos e tantos anos de volante, Lourenço traz grandes histórias e recordações de suas andanças.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.
Cidadão Honorário de Cananéia

06 setembro 2015

Comunicação falida - ( Comunicação social a serviço de interesses menores )


A Comunicação social comprometida.

 

O Expresso Vida divulga texto muito bem elaborado por Marcel Farah no blog domtotal.com, através do qual percebe-se claramente o quanto a mídia brasileira é tendenciosa e está sempre a serviço de interesses inferiores e a incompetência dos que poderiam defender os interesses nacionais favorece aos interesses do capital internacional.

 

Vale a leitura e a reflexão.


(Des)travem a batalha da comunicação!


Travem a batalha da comunicação!!! Com estas palavras a presidenta Dilma encomendou aos seus ministros e ministras ainda no início de seu segundo mandato que dissessem o que o Governo está fazendo nas diversas áreas, combatendo mentiras e exageros.
A preocupação com a comunicação surgiu frente à campanha permanente que a mídia oligopolista faz contra o programa eleito em 2014. Contudo, com razão a medida foi criticada por indicar que falta ao governo uma política de comunicação clara que busque informar à sociedade sobre as ações, as intenções, os interesses e as perspectivas de futuro. Uma política que envolva todo o governo a partir de um discurso coerente, que contribua na construção de uma narrativa que explique o que orienta o novo mandato presidencial. Afinal, caso isso não seja feito, a versão prevalecente será a da mídia corporativa que encorpora hoje o principal “partido” de oposição ao governo, semelhante ao que ocorre na Argentina e na Venezuela, para não dizer em praticamente toda a América-Latina.

Pois bem, estava colocado um dos principais e não superados problemas vivenciados por um governo que vive há 12 anos sob o cerco cerrado de uma oposição feita pelas empresas de comunicação. Mesmo que a comunicação seja uma concessão pública, o poder sobre a mesma é exercido sem o mínimo de participação e controle social. E o governo, apesar do apelo pela “batalha” parece entender o termo travar mais como trava do que como ação.

O resultado é colhido diariamente. Um dos produtos da derrota cotidiana da batalha da comunicação é a popularidade presidencial estável abaixo de 10%. Por certo que o impacto da economia foi decisivo para esta queda, contudo a comunicação não só ajuda a derrubar a popularidade como a própria economia, conforme bem analisado por Rogério Cezar de Cerqueira na Folha de São Paulo do dia 03 de setembro.

O debate em torno da proposta da CIS, que recebeu o velho no de CPMF (de imediato pela mídia), demonstra mais um sintoma gerado pela mesma causa. A falta de estratégia de comunicação faz com que o governo se boicote, pois a versão que aparece é só a de oposição.

Ao governo faltou sondar quem apoiaria e quem seria contra a medida, explicar publicamente as razões para a criação do novo tributo, mostrar que se trata de um tributo mais justo que vários outros, e que permite maior controle sobre a corrupção ao permitir melhor controle sobre transações financeiras. Mas isso não foi feito e praticamente ninguém no Brasil conhece esta versão. Tudo fica como se o governo, encurralado, propusesse mais um imposto, num cenário em que o estado é visto como vilão pela alta carga tributária, e frente à legítima manifestação contrária de várias personalidades, incluindo Cunha, Temer e Renan, e empresários, tidos como heróis, recuasse novamente com o “rabo entre as pernas”.

Esta postura deseduca. Pois nada da reflexão sobre regressividade da carga tributária brasileira foi colocado em pauta. Ninguém falou que um imposto pode ser mais justo que outro e que quem deve pagar a conta do ajuste são os que mais movimentam valores nos bancos. O governo não prepara terreno para futuras ações no sentido de tornar mais justo o sistema tributário. E como e uma profecia auto-realizável, a caracterização da proposta da CIS como tiro-no-pé, feita por Renan Calheiros, torna-se realidade.

Enfim, a ausência, ou a complacência da comunicação sufoca o governo federal e abre alas para que o programa político derrotado em 2014 seja implementado por quem foi eleita. O maior prejudicado com isso, não é o governo nem os empresários, mas sim o povo.
Portanto, é passada a hora de colocar em prática as deliberações da Conferência Nacional das Comunicações, de potencializar a Empresa Brasileira de Comunicação, de estimular a criação de novos canais e pluralizar as vozes da comunicação, de construir uma estratégia que conte o que o governo pretende fazer na saúde, na educação, na cultura, nos Direitos Humanos, na participação social. Isso é destravar a batalha da comunicação.”

 

O Expresso Vida recomenda aos leitores que reflitam em divulguem.

 

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Cidadão Cananeense.