16 junho 2018

União é grileira



   DOLOSAMENTE A UNIÃO DEMARCA IMÓVEIS 
PARTICULARES COMO PRÓPRIOS.



Praticamente toda a praia da Daniela, no noroeste da ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, pertencerá à União, de forma que o pequeno e seleto bairro, praticamente será um protetorado à parte, cujo domínio será da União e os atuais proprietários, se transformarão em meros ocupantes. Os prédios serão apenas cedidos em caracter precário àqueles que até então se consideravam proprietários.
 
 
A situação da referida  praia  se repete pelo país à dentro. Na orla Atlântica ou à beira dos rios, lagos que façam sentir a influencia das marés, a União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, SPU, vem promovendo demarcações territoriais espúrias, equivocadas e direcionadas a servir de meio para que a União Federal se aposse e se torne proprietária de imóveis, em terras que declara ser de seu domínio, por se tratar de terrenos de marinha.
O interessado, de outra parte, que ingressa perante a Justiça para a defesa de seus direitos, percebe nitidamente que o perito judicial acompanha, descaradamente a posição errada da medição, formulada pelos técnicos da SPU.
Atitude que alguns proprietários que tem seus imóveis confiscados, face o comportamento desses engenheiros servidores federais, tem sido denuncia-los ao CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura e a promoção de ações criminais contra os mesmos, que se veem em papos de aranhas, pois as suas próprias expensas são obrigados a contratarem advogados para se defenderem.
O Ministério da Defesa, através do Comando da Marinha de Guerra, apresenta demarcações semelhantes totalmente diferentes, revelando o local onde passa a linha do preamar médio de 1831, comprovando assim que a SPU, do Ministério do Planejamento age dolosamente e o Judiciário Federal se curva diante de laudos mentirosos desses engenheiros.
Essa situação é exemplo da prepotência do poder público contra o cidadão e seus bens.

O Expresso Vida tem denunciado e continuará denunciando o confisco da propriedade particular pela União sob o argumento de que se trata de terreno de marinha.

Roberto J. Pugliese
www.puglieseadvogados.com.br
pugliese@puglieseadvogados.com.br.

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