20 janeiro 2019

Programa Expresso Vida nº 12 - Rádio Transmar de Cananéia


O Expresso Vida traz para seu público o programa nº 12 levado ao ar pela Rádio Comunitária Transmar de Cananéia, pela rede mundial de computadores.
 
Segue o texto.



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Programa nº12-  

DISTINTOS OUVINTES, saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão honorário de Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança de  Maurício Xavier de Oliveira Rosa, ex prefeito municipal da cidade, e irá abordar a renuncia fiscal criminosa que as autoridades municipais aplicam em prejuízo do patrimônio público.

 

As atividades remuneradas que geram consumo ou formam o patrimônio privado devem ser tributadas na forma prevista na Constituição Federal e reguladas pelo Código Tributário Nacional e a infinidade de normas federais, estaduais e municipais conforme a competência territorial e material que lhes cabem.

 

Assim, qualquer estabelecimento comercial sofre a incidência de impostos previstos, entre os quais a tributação de Imposto de Sobre Serviços que incide sobre a atividade de bares, restaurantes e similares e o mesmo em relação a comercialização de hospedagem que ocorre com hotéis, pensões, pousadas e assemelhados, inclusive campings.

 

No mesmo tema vale lembrar que salvo exceções legais, como templos e igrejas, o município tem o dever, e não faculdade, mas obrigação de tributar os imóveis, cobrando dos possuidores ou dos proprietários o Imposto Territorial Urbano ou Imposto Predial Urbano. Daí, todo imóvel considerado urbano, ou que esteja na zona urbana na forma da lei, tem que sofrer a tributação predial imobiliária do município.

 

Salvo autorização legal concedida pela Câmara Municipal através de Lei, de autoria do Poder Executivo, nenhum prestador de Serviços ou proprietário ou possuidor de imóvel urbano pode ser isentado dessas tributações.

 

A renuncia fiscal quando ocorre fora da permissibilidade legal é crime. Crime idêntico a sonegação fiscal. Enquanto este é praticado pelo devedor do imposto, aquele é praticado pelo Chefe do Executivo a quem compete executar a cobrança fiscal a seu cargo. Cobrar e fiscalizar o recebimento.

 

O município de Cananéia tem no seu território diversas áreas abrangidas por parques públicos e áreas de preservações. Nesses territórios, urbanos em sua essência e assim declarados pela legislação há mais de 50 anos em alguns deles, existem restaurantes, bares, armazéns, hotéis, pousadas e comércios assemelhados instalados e em atividades. Existem imóveis sob a posse de particulares e devidamente amparados pelo ordenamento jurídico para que os seus habitantes tradicionais ali permaneçam explorando economicamente esses prédios e cumprindo a função social da propriedade nos termos da Constituição Federal e a legislação própria.

 

Existem ainda os imóveis ocupados por particulares autorizados pelos Parques onde estão situados.

 

No entanto, o Poder Executivo não lança imposto sobre esses imóveis. Igualmente não lança imposto sobre esses fundos de comércios.

 

A cidade perde, a população perde e a ilegalidade fica evidente. Trata-se de crime de responsabilidade do exator competente cuja ação é de natureza pública e pode ser promovida independente de representação. Ademais, a Câmara Municipal tem o dever que se lhe incumbe a ordem jurídica, especialmente o Dec. Lei 207-67 de instaurar o procedimento próprio, afastando o Prefeito e instaurando o processo crime pela prática da omissão aludida.
 
Enfim, o Expresso Vida espera que cada um cumpra seu dever.
 

A crítica é dever da Inteligência. E em homenagem a ordem jurídica é um alerta as autoridades competentes para que a situação exposta seja corrigida evitando-se o quadro de ilegalidade que se perde no tempo.

 
Obrigado "

 Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Cidadão honorário de Cananéia 

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