Decisão tendenciosa exclui direito legal
da advocacia.
A OAB não pode aceitar a sentença de juíza federal
do Rio Grande do Sul que não reconhece como direito do advogado a sucumbência imposta
na sentença. A sentença é expressamente ilegal.
Vale a leitura.
“ OAB repudia decisão que
determinou honorários de sucumbência à parte
A OAB reagiu nesta quarta-feira (12) à sentença da Justiça Federal
de Novo Hamburgo (RS) que destinou os honorários de sucumbência à parte e não
ao seu advogado. Dirigentes da Ordem são contrários ao entendimento da juíza
federal Catarina Volkart Pinto, que, em decisão proferida em setembro, afirmou
que a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo
como compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado.
“É um total desconhecimento da lei”, afirmou o presidente
nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “O Estatuto da Advocacia, regido
pela Lei Federal 8.906/94, é bastante claro em seus artigos 22 e 23, que dizem
ser do advogado o direito de receber honorários de sucumbência. Vamos batalhar
duramente pela reversão da sentença, que é uma clara violação das prerrogativas
dos advogados.”
O caso foi noticiado pela revista Consultor Jurídico na tarde
desta terça-feira (11). Nela, a juíza federal Catarina Volkart Pinto afirma que
a sucumbência é uma verba paga pelo derrotado ao vencedor de um processo como
compensação pelos gastos judiciais, entre eles o advogado. Segundo a sentença,
o artigo 20 do Código de Processo Civil determina o pagamento das verbas
sucumbenciais à parte vencedora em um processo, justamente como forma de
ressarcimento dos custos com a defesa.
O vice-presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, e o
presidente da OAB do Rio Grande do Sul, Marcelo Bertoluci, foram à 2ª Vara
Federal de Novo Hamburgo, onde Catarina é juíza substituta, expor o que
consideram ser equívocos na sentença. Lamachia disse à juíza que a sentença
demonstrou desconhecimento da realidade da advocacia. "É muito fácil não
compreender o significado da remuneração do advogado quando um magistrado
recebe subsídios todos os meses em sua conta, recebe auxílio-moradia, possui
dois meses de férias anuais, não tem o custo de manutenção de um escritório
profissional e tampouco precisa preocupar-se com sua aposentadoria",
afirmou.
Os advogados explicaram que, na semana passada, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e
podem ser executados separadamente em precatórios. Por isso podem ser
destacados do valor principal a ser recebido pelo credor e pagos até mesmo em
forma de Remunerações de Pequeno Valor (RPV).
A decisão foi tomada em recurso extraordinário levado ao STF
justamente pelo governo do Rio Grande do Sul. O Executivo gaúcho reclamava da
possibilidade de pagamento de honorários antes do pagamento da verba principal.
Na prática, é ordenar o pagamento de parte de todos os precatórios ao mesmo
tempo. Mas o Supremo entendeu que os honorários não estão vinculados à verba
principal e podem ser destacados, principalmente por serem considerados verba
de caráter alimentar.
Nesse caso, a OAB sustentou no Supremo que os honorários não
pertencem diretamente à parte e, por isso, não pode ser considerado um valor
acessório —o que impediria o destaque para pagamento em separado. Lamachia
ainda disse à juíza que o direito dos advogados à sucumbência é entendimento
pacífico também no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, para onde vai o
recurso à sentença da juíza Catarina.
Marcelo Bertoluci, presidente da OAB-RS, afirmou que não se pode
"aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às
prerrogativas dos advogados, em especial no que se refere aos honorários de
sucumbência".O presidente da seccional do Distrito Federal da OAB, Ibaneis Rocha,
concorda com os colegas gaúchos. Para ele, a sentença de Novo Hamburgo traz
“uma interpretação equivocada da lei”.
Ibaneis ainda afirma que o caminho a ser percorrido é o da
valorização do honorário de sucumbência, o que diminuiria o valor cobrado pelos
advogados de seus clientes. “O efeito dessa decisão com essa é onerar as
partes, pois com honorários muito baixos, o advogado se vê obrigado a aumentar
o honorário que cobra do cliente.”
Marcos da Costa, presidente da OAB de São Paulo pensa do mesmo
jeito. “A decisão é completamente equivocada e demonstra um desconhecimento da
realidade da relação do advogado com seu cliente. Não tem o menor sentido”,
diz.”
Para qualquer magistrado é fácil cassar direitos de uma advogado pois
não sabe e desconhece a dificuldade que a advocacia se apresenta atualmente.
Para a magistratura ao final do mês os proventos chegam às contas bancárias e
agora como brinde mais de quatro mil reais brindam a todos como ajuda IMORAL de
custos para residirem.
Lamentável o que se testemunha no Brasil.
Roberto J.
Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e
seus acrescidos. Letras Jurídicas, 2009. – São Paulo.
( Fonte: revista
Consultor Jurídico )
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