07 junho 2020

difundir notícias mentirosas é crime !




Notícias  Falsas – Criminilazação.

O Excelso Supremo Tribunal Federal instaurou inquérito criminal para apuração da prática de crime por divulgação de notícias mentirosas que promovem ataques à moral de terceiros, sendo por enquanto apurado que alguns empresários e políticos estão envolvidos nesta prática e serão objeto do devido processo legal.

O Ministro da Justiça, prevendo o tramitar do procedimento judicial criminal já impetrou habeas corpus em favor de todas as pessoas envolvidas no inquérito, que estão com suas redes sociais bloqueadas e outras restrições que lhes foram impostas dentro da legalidade.

De forma ardilosa e para ludibriar mais uma vez incautos e deturpar a verdade, o chamado Gabinete do Ódio, com suas lideranças está difundindo que é um tolhimento ao exercício da democracia impedir a manifestação através desse procedimento judicial, quando na verdade é sabido que, a manifestação democrática tutelada pela Magna Lei é livre, porém todos os manifestantes respondem pelos seus atos e se estes forem criminosos, assim serão objeto de suas conseqüências.

Difundir mentiras e atacar terceiros imputando   injúria, calunia,        ou   difamação ou práticas criminosas inexistentes é crime e deve ser punido com rigor.Essa prática desmoraliza valores democráticos de livre pensar e falar.

Sem delongas o Expresso Vida afirma, de modo categórico que, a partir desse procedimento imposto pela Excelsa Corte de Justiça, serão apurados os autores e financiadores e daí, todos os terceiros que divulgam esses crimes contra honra de terceiros ou na melhor das hipóteses, levam noticias inexistentes a grande massa da população.

A crítica é dever da inteligência, porém não se critica ninguém imputando-lhe calunia, difamação ou

Roberto J. Pugliese
Editor
Secretário adjunto da Comissão Nacional de Direito Notarial e Registros Públicos do Conselho Federal da OAB


Nenhum comentário:

Postar um comentário