29 agosto 2018

Proteção aos Deficientes

Presidente do STF regulamenta regras de proteção aos deficientes.



A ministra Carmen Lúcia, no exercício da presidência da república assinou decreto, impondo 18 meses para os prédios em condomínio adaptem-se  as regras impostas no sentido de facilitar o acesso de deficientes físicos.
 
O texto regulamenta a Lei Brasileira de Inclusão e descreve recomendações técnicas para garantia da acessibilidade com os parâmetros da ABTN.
 
O Decreto proíbe o construtor e incorporador de cobrar valores adicionais pelos serviços de adaptação desses imóveis.
 
Proteção de pessoas físicas e jurídicas mais frágeis é fruto da democracia. Na ditadura os segmentos menos robustos da sociedade, entre outros indígenas, quilombolas, deficientes físicos e outros eram simplesmente ignorados.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.
 

26 agosto 2018

Ariri: Distrito de Cananéia.

A vila do Ariri: O ponto mais avançado paulista !
 

Sede do distrito do mesmo nome, abrangendo amplo território, a vila do Ariri, é o pequeno centro urbano, com poucas ruas e praças, algumas pavimentas, igrejas, escola, comércio, e residências situada à beira do canal que divide o Estado de São Paulo e o do Paraná, na extremidade sul de Cananéia.

O território do distrito abrange a ilha do Tumba, no canal de Ararapira e atinge  as proximidades do rio Taquari e a Colonia Santa Maria na Serra do Mar, junto a divisa do município de Jacupiranga, na parte continental de Cananéia, abrangendo no oceano Atlânticos as ilhas do Castilho entre outras, e na do Cardoso, os bairros do Marujá, da Enseada da Baleia e do Cambriu até o Pontal do Sul, na extremidade do Parque Estadual. Esse é o território distrital cuja população, bem esparçada, chega há mais de duas mil pessoas residentes a maior parte na zona rural, dentro e fora dos inúmeros parques existentes.

 
 


No início do século passado as divisas dos Estado de São Paulo foram alteradas por arbitramento do presidente da República, fazendo com que a sede do distrito de Ararapira passa a integrar o vizinho Paraná, gerando descontentamento de parcela considerável dos paulistas ali residentes.

Inconformados, através de gestões políticas, fizeram com que o então presidente do Estado,Washington Luiz Pereira de Barros, adquirisse área junto à margem esquerda do rio, cujo território permanecera pertencente à Cananéia, e em poucos anos de árduo trabalho, foi inaugurada a nova sede do distrito, cujo nome foi alterado para Ariri.

Em tempo curto, a capela da Igreja Católica foi erguida e o governo instalou o cartório de registro civil e notas, uma escola pública das primeira letras, nomeou professores e instalou uma cadeia e posto policial.

Sem gerar muita polêmica, o bastião cívico militar paulista estava encravado na extremidade sul de São Paulo, pois a vila passou a ter constante destacamento da então Força Pública paulista garantindo não houvessem invasões do povo que restara do outro lado da fronteira com intensões de ampliar o território do Paraná, já que a presença destes militares tinha a missão de garantir a delegacia e presidio criado.

Para garantir a posse paulista, professores foram nomeados pelo Estado para lecionarem no colégio erguido, revelando que funcionários públicos deste e não do outro Estado  é que mantinham  a presença da autoridade pública. E com a criação do cartório, nascimentos, óbitos, casamentos e atos negociais civis entre outros de competência notarial e registraria, passaram a ser carimbados e reconhecidos por órgão auxiliar da Justiça do Estado de São Paulo.


E assim o distrito se desenvolveu como um todo, a ponto de a ligação rodoviária com a sede municipal ser inaugurada no final da década de 70 e um pouco antes a energia elétrica já estar provendo a zona urbana.

Do outro lado do rio, no entanto, a miséria e desalento levou o distrito paranaense a estagnação, a ponto dos últimos vinte anos seus poucos habitantes imigrarem e o cartório ser extinto por ato do Poder Judiciário do Paraná.Ararapira,hoje é visitada por turistas que se empolgam em conhecer a  Cidade Fantasma, já que prédios em ruínas e escombros largados ao redor do campanário, revelam a saga do lugar, enquanto que o Ariri, com pousadas e marinas segue sua vocação progressista e de desenvolvimento à vista de todos. 
 
 
Enfim, o ponto habitável e urbanizado mais ao sul do Estado de São Paulo que simboliza o povo paulista é o Ariri e a sua sede distrital é cada vez mais visitada por turistas que buscam a paz e o sossego da Mata Atlântica e do Lagamar.
 
Roberto J. Pugliese
editor
cidadão honorário de Cananéia
 
 
 
 

Aborto !

 O Expresso Vida publica artigo de autor desconhecido a respeito da criminalização do aborto.






"Criminalização do aborto

 

Desde o término da Inquisição sabemos o que é matéria da jurisdição estatal. Em outras palavras, que tipos de comportamento o Estado pode impor às pessoas. Custou muito, causou muito sofrimento, descobrir que a pessoa humana tem fins próprios, para cuja proteção se erige o Estado; que ela está, por sua transcendência, acima do Estado, e que a essência da democracia consiste em pôr limites ao poder do Estado. Ou seja: descobrir a diferença entre a dimensão da moral e a dimensão do Direito.

A moral diz respeito às opções fundamentais, aos fins que a pessoa escolhe por si mesma, concernentes à sua concepção de vida, ao seu aperfeiçoamento e realização como ser humano. Resumindo: ela diz respeito à esfera da liberdade. A uma esfera impenetrável pelo Estado, na qual a pessoa responde perante sua própria consciência.

A distinção já estava lá quando Jesus, salvando a adúltera da lapidação, lhe diz: “vai e não peques mais”. E aos lapidadores (no que se incluem os incineradores do próximo): “aquele que não tiver pecado, atire a primeira pedra”.

Se fosse possível assinalar a data em que essa esfera de liberdadecomeçou a ser reconhecida, precisaríamos recuar talvez a Spinoza (1632-1677) e a Beccaria (1738-1794),isto é, à institucionalização do liberalismo (a doutrina das liberdades). Especificamente, a partir de quando se generalizou o entendimento de que não há crime sem um dano concreto (isto é, aferível) a outrem (aí incluídos os crimes de perigo, em que se assume o risco de causar o dano).

Entretanto, nem todo ato danoso é criminalizável. Nem todo ilícito é um crime, e na decisão que criminaliza ressaltam elementos de conveniência e oportunidade, sobretudo quanto à eficácia da sanção aplicável. Shakespeare tangencia esse tema no “Conto de uma noite de verão”: Shylock, como credor, via-se no direito de arrancar um naco de carne da perna do seu devedor.

Se me perguntarem se sou contra o aborto, responderei sim. Somos responsáveis pelo futuro, não só pelo meio ambiente e pelos conhecimentos que deixaremos às gerações futuras, mas pela própria existência das gerações futuras.

Entretanto, se me perguntarem se sou contra a criminalização do aborto também responderei sim. Porque ela é inútil para o seu alegadopropósito. Em outras palavras: criminalizar o aborto não é a proteção adequada, necessária e suficiente à vida do nascituro. Exemplo: em Portugal, onde a interrupção da gravidez é permitida nas dez primeiras semanas (conforme referendo de 2007), diminuiu expressivamente o número de abortos, e cessaram as mortes de mulheres durante o procedimento. Os dados existentes quanto ao aborto no Brasil, bem diferentes e impactantes, são acessíveis na internet.

Também sou contra a criminalização do aborto porque atira sobre a mulher –potencialmente sobre todas as mulheres, mas particularmente sobre esta mulher, na solidão de sua dramática opção – a responsabilidade, que todos temos, de proteger a maternidade.

Mas antes de perguntar às pessoas se elas são favoráveis à descriminalização, importa perguntar se elas querem mandar, para a cadeia, as mulheres que, postas na difícil contingência de abortar, tomaram essa decisão. Porque o aborto foi criminalizado sem que nos tenham feito essa pergunta. "

O texto e o tema é para profunda reflexão.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito das COisas, Leud, 2015.

Mudança de gênero

Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça regulamenta a mudança de sexo !!!


O Expresso Vida transcreve comentário extraído do CNJ :

" Oficialização da mudança de sexo ficou mais fácil.


As pessoas transgêneros passaram a ter a opção de troca de nome e gênero desde junho deste ano. Os procedimentos para a mudança foram definidos em regulamentação feita pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecendo que os interessados podem solicitar as alterações nos cartórios de todo o País sem a presença de advogados ou de defensores públicos.

Por meio do Provimento nº 73/2018, a Corregedoria do CNJ também definiu que as alterações poderão ser feitas sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo ou de decisão judicial.

Estão autorizadas a solicitar a mudança as pessoas trans maiores de 18 anos ou menores de idade com a concordância dos pais. Conforme a regulamentação, podem ser alterados o prenome e agnomes indicativos de gênero (filho, júnior, neto e etc) e o gênero em certidões de nascimento e de casamento (com a autorização do cônjuge).

O pedido de troca poderá ser feito nos cartórios de registro de nascimento ou em qualquer outro cartório com o requerimento encaminhado ao cartório de origem. Nesses casos, o pedido deverá ser feito por meio do ofício do Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN).

Em outra medida voltada para pessoas trans interessadas nessas modificações, o requerente pode, em caso de necessidade, solicitar a gratuidade dos serviços, bastando fazer uma declaração no cartório. Nesse procedimento, não é necessária a assessoria por parte da defensoria pública.

Para solicitar a alteração, a pessoa trans deve apresentar ampla documentação, entre os quais: documentos pessoais e certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais. Confira no infográfico a lista completa dos documentos necessários.  "

Se a facilitação é demonstração de avanço, estamos avançando. Caso não seja, então o que se observa é um país organizando a balburdia social. A decisão é do leitor.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989,

25 agosto 2018

Mentiroso !!!

 O mentiroso ( sem vergonha ).






Assistindo uma entrevista do candidato à presidência da República, ex governador de São Paulo por diversas gestões, Geraldo Alckmin do PSDB ouvi que ele foi enfático em afirmar que irá recuperar o rio São Francisco.

Realmente uma necessidade, pois o rio é realmente o rio da integração nacional e pode ser muito útil, como foi outrora, servindo aos ribeirinhos com seus peixes e via fluvial de transporte de carga e passageiro entre outras utilidades para à sociedade.

O presidenciável afirmou alto e em bom som da necessidade de tratar o esgoto, recuperar as matas ciliares, aprofundar seu leito e uma porção de outras medidas realmente necessárias. Me veio à lembrança, no entanto, que durante tantos anos à frente do governo do Estado de São Paulo, agiu de forma totalmente distinta em relação aos rios paulistas e suas bacias hídricas.

O rio Ribeira por exemplo, é mais do que sabido que está assoreando  pelas ações nefastas de seus ribeirinhos. Bananicultores invadiram e destruíram as matas de sua orla e as autoridades não ultimam medidas para evitar a tragédia anunciada há anos.

Os esgotos das cidades do Vale do Paraíba praticamente mataram a vida vegetal e animal do Rio Paraíba do Sul. Esgotos industriais e residências despejados desde a cabeceira estão impedindo em alguns lugares a coleta da água para abastecimento das cidades.

O rio Mogi praticamente secou. Não há mais peixes. Cachoeira das Emas, em Pirassununga,que já teve inclusive uma pequena usina hidroelétrica importa peixes da Amazônia para abastecer os restaurantes ao redor.

O rio Piracicaba também secou em razão dos esgotos não tratados e da mata ciliar invadida pelas cidades. E o governo finge que não sabe. Governo que está no comando do Estado há vinte anos ou mais...

E o rio Tiete? O que falar da poluição em Santana do Parnaíba que o deixa cheio de espumas brancas flutuando e algumas bolhas vagando pela cidade... E a travessia pela região metropolitana de São Paulo que é foco de mosquitos e outros peçonhentos... Para ele não existe o Tiete, que poderia se espelhar no Tâmisa ou em tantos outros cursos urbanos, para servir de meio de transporte, turismo e lazer...

Enfim, os exemplos são inúmeros. Como acreditar que irá recuperar os 4 mil quilômetros de São Francisco se não moveu uma palha em favor dos rios que cortam o seu Estado e, o que é pior, atravessa Pindamonhangaba, sua cidade natal...

Por oportuno, vale lembrar também que prometeu construir um túnel ligando Santos ao Guarujá, em continuação ao elevado que da via Anchieta seguirá até o canal do porto de Santos. Prometeu e não cumpriu. ( sic https://vidaexpressovida.blogspot.com/2011/12/tunel-santos-guaruja-lancado-o-edital.html )

Também deve ser lembrado que prometeu trazer para a cidade de Cananeia transatlânticos e turismo internacional, recuperando a baia de Trapandé e a barra para que esses navios pudessem alcançar a cidade. Prometeu. ( sic  https://vidaexpressovida.blogspot.com/2011/12/transatlanticos-em-cananeia-sp.html )

Enfim, não haverá espaço suficiente para tanta promessa não cumprida. Particularmente espero, e o Expresso Vida e seu Conselho Editorial, formado pela inspiração em dignos cidadãos brasileiros,  também espera que os eleitores lembrem dessas mentiras e de sua cara de pau.

Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
autor de O Caminho das Ostras, Editora Multifoco, 2017.

18 agosto 2018

COQUETEL DE LANÇAMENTO

Expresso Vida convida seus leitores para o coquetel de lançamento da obra coletiva elaborada pela Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
 

 


Lançamento de obra jurídica na sede da OAB-Sc à avenida Beira Mar, em Florianópolis, dia 24 de Agosto, sexta feira, a partir da 19:00 horas.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB-Sc
 






12 agosto 2018

Definição de Filho

Parabéns aos pais.



O Expresso Vida publica emprestado o texto do inesquecível Nobel da Literatura, José Saramago, ícone da língua portuguesa contemporânea.


“Definição de filho.
Filho é um ser que nos foi emprestado para um curso intensivo de como amar alguém além de nós mesmos, de como mudar nossos piores defeitos para darmos os melhores exemplos e de aprendermos a ter coragem. Isto mesmo ! Ser pai ou mãe é o maior ato de coragem que alguém pode ter, porque é se expor a todo tipo de dor, principalmente da incerteza de estar agindo corretamente e do medo de perder algo tão amado.
Perder? Como? Não é nosso, recordam-se? Foi apenas um empréstimo”
 
Modesta homenagem a todos os pais.
 
Roberto J. Pugliese
editor.
 

09 agosto 2018

Cachoeira do Meu Deus !

Cananéia em Foco traz reportagem bem interessante sobre a Cachoeira do Meu Deus, situada nas imediações de Iporanga, no sul do Estado de São Paulo, no Vale do Ribeira.


 
Bem interessante a reportagem.
 
O Expresso Vida se alia à Cananeia em Foco e também recomenda o passeio.
 
 
Roberto J. Pugliese
editor.
Cidadão Honorário de Cananeia
 
 


06 agosto 2018

Convite - coquetel de lançamento

A COMISSÃO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS  DA OAB-SC PARTICIPA E CONVIDA PARA O COQUETEL DE LANÇAMENTO DO II VOLUME DA OBRA COLETIVA DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS NA PERSPECTIVA DA ADVOCACIA, escrita por 13 membros e editada pela Letras Jurídicas de São Paulo.

Dia 24 de Agosto de 2018, a partir das 19 horas, na sede da OAB-SC em Florianópolis.

Na ocasião serão sorteados 3 jantares oferecidos por três sofisticados restaurantes da cidade.
 
O Expresso Vida apoia o evento.



Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
( Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989 )

05 agosto 2018

Rádio Transmar x Expresso Vida

Rádio Transmar lança o programa EXPRESSO VIDA !




A partir do próximo dia 5 de Setembro, às 10,45 horas da manhã e todas as quartas feiras, a Rádio Comunitária Transmar, de Cananéia, no litoral sul do Estado de São Paulo, levará ao ar EXPRESSO VIDA, programa editado e produzido por Roberto J. Pugliese.

O programa será  transmitido pelas redes sociais e pelas ondas moduladas de 87,9 quilohertz.

Desde já, o Expresso Vida agradece a divulgação.

Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
Cidadão honorário de Cananéia

03 agosto 2018

As crianças continuam encarceradas

Vergonha: O Brasil se omite e não busca a libertação dos menores brasileiros.

Quanta covardia.
Os brasileirinhos filhos daqueles que saíram do Brasil em busca de um futuro melhor, posto não estarem encontrando na própria terra natal, cujos pais foram presos, continua separados de seus familiares.
 
São crianças.
Juridicamente crianças no Brasil e nos Estados Unidos onde se encontram encarceradas. O governo local não as libera e o governo brasileiro apenas negocia.
 
Não tem negociação. São brasileirinhos inocentes. Acompanhavam os pais, a quem se submetem ao pátrio poder e não tinham alternativa. Estão encarcerados e as autoridades diplomáticas brasileiras apenas negociam.
 
Um governo autentico estaria agindo de madeira mais contundente e exigindo, perante a autoridade norte americana, a liberação e extradição desses menores de idades. Não tem acordo. Libertação já. Imediata das crianças.
 
Essas são vítimas. Vítimas de um país desorganizado, bagunçado e sem governo. Vítima de pais irresponsáveis. Vítimas das leis soberanas do país que as encarcerou.
 
Se é possível, talvez, discutir a liberação dos pais, em relação aos brasileirinhos a liberdade é exigência estribada na carta de direitos humanos editada pela ONU.
 
Nesse ano de eleições é preciso que os cidadãos que irão depositar seus votos nas urnas eletrônicas lembrem-se que as autoridades governamentais estão caladas e os candidatos idem.  Quem não zela pelas crianças compatriotas, não merece ser votado, se quer, para síndico de condomínio.
 
O Expresso Vida se envergonha do que ocorre.
 
Roberto J. Pugliese
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
Membro da Academia Eldoradense de Letras.

 


Violencia institucionalizada: - demolições nas praias.


Terror e insensibilidade. Brasil contemporâneo.

 


 Não tem explicação nem justificativa plausível.
 

Florianópolis é uma cidade essencialmente turística e desse segmento econômico é que sobrevive com muita dificuldade. Uma ilha de plástica incrível, dada a beleza natural onde combina a floresta originária, as praias, o manguezal, o mar, os diversos ribeirões que tem condições especiais para trazer turistas ávidos pelos atrativos dispostos em sítio tão encantador. 

No entanto, ora por ordem judicial, ora por determinação administrativa do Executivo Municipal, ou por força de ato das autarquias ambientais, sob a acusação de agressão ilegal ao meio ambiente, construções são derrubadas. Residências e comércios instalados aqui ou ali são postos à baixo sob a estapafúrdia alegação de ilegalidade e violência ao meio ambiente. 

O pior: Os manezinhos mais humildes, maioria das vezes que desconhecem seus mínimos direitos de cidadãos, que não são lembrados por políticos ou pessoas importantes, que na sociedade de consumo são anônimos  são as vítimas mais visadas de tamanha truculência. São os alvos principais.

 


Os rigores da legislação são aplicados sem piedade alguma contra os mais humildes enquanto, em situações assemelhadas, vizinhos abastados ou bem relacionados não sofrem qualquer ameaça. 

Quanta injustiça e desigualdade de tratamento que se testemunha na ilha, sempre sob a batuta de decretos judiciários, resoluções de conselhos, ordens perseguidoras contra adversários políticos, associações de defesa ambiental e por aí a fora com freqüência. Injustiças praticadas com assiduidade freqüente sempre com assinaturas autenticas de déspotas inconscientes da realidade à própria volta. 

Não tem perdão. Manezinhos tradicionais que herdaram posses de ancestrais, que mínguam a miséria de atividades rudes, na condição de barqueiros, pescadores artesanais e profissões menos relevantes aos olhos dos que manipulam o poder, sofrem por estarem situados em pontos privilegiados da ilha e são expropriados à força, sem qualquer direito. 

Nada justifica. Lei alguma tem legitimidade para agredir moradores tradicionais autênticos e, repentinamente por ser Terreno de Marinha, Área de Preservação Permanente, Área de Preservação Ambiental, manguezal ou o esquinbal, demolir construções onde velhos nanicos de poder tiram seus sustentos e as habitam continuando o dia a dia que apreenderam de antigos ilhéus. 

Recentemente autoridades impostadas de sabedoria e justiça quase divina pretendiam derrubar toda a orla da Lagoa da Conceição. Os beetch clubs são alvos de medidas restritivas com regularidade ordinária e, para não dizer que não falei de flores, derrubaram os restaurantes da Praia dos Naufragados. 

Não importa que houve o devido processo legal e que as vítimas puderam se defender e o Poder Judiciário na forma da lei, da constituição e de acordos internacionais que o país é signatário em defesa do meio ambiente, houve distribuir a melhor justiça, ordenando a demolição de casas rústicas e humildes pertencentes a pequenos comerciantes que podiam ocupar-se de outras atividades. 

Não há justificativa que possa conceber esses atos, cada vez mais freqüentes, como justos e com amparo na ordem jurídica. Nem contra os mais abastados, que dispõe de mansões na orla ou dos elegantes comerciantes bem situados em lugares especiais, mas também nem contra os pobres e humildes comerciantes, pescadores, barqueiros e profissionais dos bicos que exercem por não terem capacitação melhor. 

A cidade é turística, numa ilha e vocacionada ao  turismo ao ar livre. Se não é suficiente afirmar que derrubar construções tradicionais, sendo medida injusta e truculenta, o fato da cidade depender da exploração dessa atividade econômica já é o bastante para que essa barbaridade não se repita e de uma vez por todas suspendam-se esse terrorismo determinado por agentes públicos brutos, estúpidos e insensíveis a dor do próximo. 

O Expresso Vida é solidário às vítimas das autoridades autoritárias e não irá se calar, denunciando amplamente os autores desses atos injustos e violentos.

Não tem explicação nem justificativa plausível. É terror imposto aos mais pobres, porque se ocorrer com quem tem recurso, amizade ou condições melhores, o prejuízo é mais fácil de reparação. Os manezinhos humildes da orla não tem como voltar a se organizar.
 
Ademais, quem perde é toda a sociedade, pois a ilha tem que oferecer atrativos aos seus visitantes e impedir restaurantes, bares e outras construções ao longo da costa é inviabilizar atividades próprias da ilha. É expulsar aqueles que podem trazer condições melhores para todos. Lamentável.
 
 
 


 
 A sociedade no todo e as autoridades públicas da cidade que tenham consciência não podem se calar. Devem denunciar as atrocidades, mormente a violência contra os mais frágeis, cidadãos autênticos de Florianópolis, que não sabem como suportar tamanha agressão.

 

 
 
 
O Expresso Vida é solidário às vítimas das autoridades autoritárias e não irá se calar, denunciando amplamente os autores desses atos injustos e violentos.
 
Roberto J. Pugliese
editor
Titular da cadeira nº35 da Academia São José de Letras

02 agosto 2018

Semana Literária


ITANHAÉM EM FESTA LITERÁRIA



 
O Expresso Vida convida a todos seus leitores participarem da Semana Literária de Itanhaém que está se iniciando. Iniciativa da Prefeitura Municipal com a colaboração direta da Academia Itanhaénse de Letras.
 
Agradeço a ampla divulgação.
 
 
Roberto J. Pugliese
editor
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
 


01 agosto 2018

Precatórios - Nova moeda de pagamento

O Expresso Vida divulga artigo de autoria de Adriana Aguiar, de elevado interesse para todos que tem precatórios para ser recebido, expedido pelo Municipio de São Paulo e devem para os Poderes Públicos. Atentem-se:

" Precátorios



O município de São Paulo regulamentou o uso de precatórios para o pagamento de dívidas tributárias e também débitos não fiscais inscritos em dívida ativa. Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais também adotaram normas no mesmo sentido.

A autorização está na Lei nº 16.953, publicada na sexta-feira. A norma autoriza a compensação do valor líquido atualizado de precatório pendente de pagamento com até 92% do montante atualizado do débito inscrito em dívida ativa até 25 de março de 2015.

A compensação só pode ocorrer com débitos que não tenham sido incluídos em parcelamentos incentivados – como o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e o Programa de Regularização de Débitos (PRD). Os 8% do montante devido devem ser pagos em dinheiro.

A dívida bruta com precatórios do município de São Paulo é de aproximadamente R$ 15 bilhões, de acordo com a Procuradoria- Geral do Município (PGM). A lei, segundo a PGM, permite a compensação dos valores líquidos, isto é, descontados o Imposto de Renda e os honorários dos advogados dos credores desses títulos. "O valor líquido é o universo apto a ser compensado com a dívida ativa", afirma.

A lei autoriza o uso de mais de um precatório para a compensação de um único débito inscrito em dívida ativa. Ou poderá ser utilizado apenas um precatório para a compensação de mais de um débito inscrito em dívida ativa, segundo o artigo 2º da norma.

Se o crédito for superior ao valor do débito inscrito, o precatório prosseguirá pelo saldo, aguardando pagamento, mantida a ordem cronológica. Caso o montante do débito inscrito indicado para compensação seja superior ao crédito do precatório, o saldo deverá ser recolhido ao município e poderá ser parcelado em até cinco vezes, atualizado pela Selic. As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 50 para as pessoas físicas e a R$ 300 para as pessoas jurídicas.

O requerimento de compensação acarretará em confissão irrevogável e irretratável da totalidade do débito inscrito. E também à "renúncia expressa e irretratável quanto à possibilidade de apresentação de defesa, recursos administrativos ou judiciais, bem como desistência dos já interpostos, relativamente ao precatório, assim como ao débito inscrito em dívida ativa".

Após o deferimento da compensação, o interessado terá que efetuar o recolhimento do saldo residual do débito no prazo de 15 dias corridos, sob pena de cancelamento do pedido.

Para o presidente da Comissão de Precatórios do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marco Antonio Innocenti, sócio do Innocenti Advogados Associados, a lei veio para regulamentar a compensação admitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 4.357, que trata da Emenda Constitucional nº 62, relativa ao pagamento desses títulos.

O julgamento do Supremo foi finalizado em março de 2015 e até agora o município não tinha normatizado a compensação. Segundo Innocenti, o problema é que esses valores teriam que entrar nos balanços como receita tributária, repercutindo nos montantes obrigatoriamente destinados à saúde e educação. "Na prática, a questão inviabilizava as compensações", diz o advogado.

A questão só foi resolvida com a Emenda Constitucional nº 94/2016, que estabeleceu que essas compensações não estariam mais vinculadas às receitas. Com isso, segundo o especialista, tornaram-se uma boa solução para Estados e municípios e também para o credor que tem débito tributário. "Até mesmo para o credor que não tem e pode vender esse precatório para os que possuem dívida tributária por um valor mais alto do que estava sendo praticado no mercado."

Estados e municípios receberam um ultimato para redigir suas regulamentações por meio da edição da Emenda Constitucional nº 99, de dezembro de 2017. A norma deu um prazo limite de 120 dias para que apresentassem suas legislações, a contar de 1º de janeiro deste ano. Caso contrário, segundo o artigo 4º, os credores ficam autorizados a fazer as compensações mesmo sem norma que a regulamente.

Adriana Aguiar - São Paulo  "


 O Expresso Vida aplaude a autora do texto e convida seus ilustres leitores a divulgar amplamente, diante da importância para economia geral.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br