29 março 2015

O petróleo e a pesca. Drama ignorada.


Pesquisa sísmica e a as atividades pesqueiras.




O Expresso Vida publica texto elaborado e publicado no sítio eletrônico do IBAMA, no qual demonstra claramente que as pesquisas promovidas pelas empresas de petróleo para encontrar no pré sal estão causando danos a flora e fauna marítima.
Vale a leitura e a reflexão.
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Interferência da Atividade de Petróleo na Pesca: Aspectos do Licenciamento Ambiental 1

Resumo

A pesca consiste numa das atividades econômicas mais tradicionais no Brasil. Sua importância decorre tanto da geração de trabalho e renda, como do fornecimento de proteína de qualidade e da manutenção de um patrimônio cultural inestimável. A atividade, em muitos locais, é considerada um tamponador social, diminuindo a situação de exclusão social onde há corpos d´água adequados para seu exercício. Contudo, esta atividade depende da integridade ambiental dos ecossistemas onde é praticada e, na zona costeira e marinha, compete com outras atividades econômicas que utilizam o espaço marinho, entre elas, a atividade de petróleo. Este documento objetiva descrever as principais interferências da atividade de exploração e produção de petróleo sobre a pesca e, quais ações decorrentes do licenciamento ambiental visam mitigar e compensar a atividade pesqueira, bem como, quais as principais lacunas de conhecimento sobre a temática.



1. HISTÓRICO DA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO NO BRASIL

No Brasil, o petróleo foi descoberto em 1939, na localidade de Lobato (BA). Um ano antes, havia sido decretada a propriedade estatal das jazidas e do parque de refino do petróleo. Contudo, apenas na década de 50, com a criação da Petrobrás por meio da Lei nº 2.004/53, é que esta atividade assumiu importância no país. Já o desenvolvimento de tecnologia para exploração de óleo e gás em águas rasas, profundas e ultraprofundas iniciou-se em 1968, quando ocorreu a primeira descoberta de um campo de petróleo no mar: Guaricema (SE). Ainda no final da década de 60 iniciaram-se os levantamentos geofísicos na Bacia de Campos e ocorreu a perfuração do primeiro poço.

No final da década de setenta, o país produzia 165.500 barris de petróleo por dia, sendo 66% provenientes de terra e 34% do mar.

Em 1997, o Brasil ingressou no grupo dos 16 países que produzem mais de um milhão de barris de óleo por dia.

No final de 1999, as reservas da Petrobrás de óleo e gás chegavam a 17,3 bilhões de barris, distribuídas da seguinte forma: 14% em terra firme, 11% em águas rasas, 25% em águas profundas e 50% em águas ultraprofundas. Ao longo dos anos, a produção de petróleo em águas profundas e ultraprofundas tem se tornado mais significativa. Representava 1,7% da produção total em 1987 e chegou a pouco mais de 55% no início de 2000.

Nesse ano, o pico de produção diária era de 1.531.634 barris de óleo, sendo 17% em terra firme, 19% em águas rasas e 64% em águas profundas e ultraprofundas. Em 2005, a empresa planeja atingir uma produção de 1,85 milhões de barris por dia, em que mais de 75% deverá ser proveniente de águas profundas e ultraprofundas.

Em 1998, com a sanção da Lei Federal nº 9.478/98 houve uma flexibilização do monopólio da exploração e produção do petróleo e a criação da Agência Nacional de Petróleo - ANP, com o objetivo de contratar, regular e fiscalizar as atividades do setor, e do Conselho Nacional de Política Energética, órgão formulador de políticas públicas energéticas.

Essa lei marcou uma nova etapa na exploração de petróleo no país, ocasionando, inclusive, a criação de uma unidade específica para o licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de petróleo por parte do IBAMA: o Escritório de Licenciamento de Atividades de Petróleo e Nuclear - ELPN/IBAMA, sediado no Rio de Janeiro. A esta unidade foi atribuído o licenciamento ambiental das atividades de exploração e produção de hidrocarbonetos em áreas off shore (áreas marinhas costeiras/zona nerítica e áreas oceânicas/zona pelágica). A partir de então, os processos administrativos de licenciamento dessas atividades são instruídos de acordo com as diretrizes técnicas ambientais, sendo que a atividade de produção é especialmente avaliada no contexto de sistemas de produção e escoamento, e não na forma isolada de plataforma.



2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES DE PETRÓLEO NO BRASIL 2

A Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente, é a primeira a mencionar a necessidade de licenciamento ambiental para os empreendimentos utilizadores dos recursos naturais efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Considera ainda, a Avaliação de Impacto Ambiental e o Zoneamento Ambiental como alguns de seus instrumentos.

A Resolução CONAMA nº 001/86 estabelece as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental na Política Nacional de Meio Ambiente. Nesta resolução foram definidos termos técnicos e procedimentos comumente utilizados no licenciamento ambiental.

Em consonância com o disposto nas Resolução CONAMA nº 001/86 e nº 009/87 e no sentido de garantir a ampla participação dos interessados no processo de licenciamento ambiental, realizam-se Audiências Públicas para discussão do EIA/RIMA solicitado para a atividade. Nos casos de áreas de maior sensibilidade ambiental, o órgão licenciador pode considerar necessária a realização de mais de uma audiência pública nas comunidades afetadas.

A Constituição Federal, promulgada em 05.10.1988, em seu Capítulo VI, do Meio Ambiente, Artigo 225, define a exigência, na forma da lei, de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para instalações de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente.

O Decreto Lei nº 99.274/90, que regulamenta a Lei nº 6.938/81, define as atribuições do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA no que tange ao licenciamento ambiental e à necessidade de regulamentações específicas em seus procedimentos.

Neste sentido, a Resolução CONAMA nº 23/94, calcada nas prerrogativas dos instrumentos legais superiores, dispõe sobre a regulamentação específica do licenciamento ambiental das atividades de perfuração e produção de hidrocarbonetos, considerando-os bastantes distintos do licenciamento ambiental usual. A partir desta normativa, são solicitados Relatório de Controle Ambiental - RCA para atividade de perfuração, Estudo de Viabilidade Ambiental - EVA para os testes de longa duração, Relatório de Avaliação Ambiental - RAA para produção em campos nos quais já houve produção e Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA para campos onde ainda não houve atividade de produção. Tais Estudos são considerados instrumentos de Avaliação de Impacto conforme preconiza a Política Nacional de Meio Ambiente.

A Resolução CONAMA nº 237/97 regulamenta diversos aspectos do licenciamento ambiental, incluindo a competência do órgão federal e dos estaduais e municipais sobre o licenciamento. Adicionalmente, considera as atividades de exploração e produção de petróleo e gás como potencialmente poluidoras ou causadoras de significativa degradação ambiental.

A Lei nº 9.966/00, que foi decretada após um vultoso derramamento de óleo na Baía da Guanabara, dispõe sobre a elaboração de Planos de Ação de Emergência (individual, local, estadual e nacional) com vistas a promover ações efetivas de combate a acidentes que envolvam óleo. Por fim, recentemente foi aprovada a Resolução CONAMA nº 350/04, normatizando o licenciamento ambiental da atividade de aquisição de dados sísmicos marítimos, exigindo a elaboração de EIA/RIMA para atividades que ocorrerem em áreas de sensibilidade ambiental, ou seja, em profundidades inferiores a 50 metros, e a realização de audiências públicas em áreas onde a atividade pesqueira artesanal seja expressiva.


3. IMPORTÂNCIA DA PESCA NO BRASIL

Desde a antiguidade, a pesca constitui para a humanidade uma fonte importante de alimentos, além de proporcionar emprego e benefícios econômicos àqueles que a ela se dedicam. No passado, considerava-se que a riqueza dos recursos aquáticos era ilimitada.

Contudo, o avanço do conhecimento e a evolução dinâmica das pescarias, após a Segunda Guerra Mundial, têm alterado esta concepção e demonstrado que os recursos aquáticos, apesar de renováveis, são limitados e sua exploração necessita de um ordenamento adequado para contribuir com o bem estar nutricional, econômico e social.

Os modelos de gestão utilizados até a década de oitenta foram insuficientes para evitar a sobrexplotação e a queda de rendimento das pescarias na maior parte dos ambientes costeiros e marinhos, em todo o mundo. Entretanto, a adoção de uma série de instrumentos, como a deliberação da Zona Econômica Exclusiva - ZEE pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em 1982, tem contribuído para um melhor ordenamento dos recursos marinhos. Este novo regime jurídico dos oceanos regula os direitos e responsabilidades dos Estados costeiros em relação ao ordenamento e aproveitamento dos recursos pesqueiros dentro de sua ZEE, englobando 90% da pesca marítima mundial. Esta ampliação das jurisdições nacionais constituiu um passo necessário, mesmo que ainda insuficiente, para um ordenamento mais eficaz e um desenvolvimento sustentável da pesca.

Em 1992, com a Convenção das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, no Rio de Janeiro, e a formulação da Agenda 21, obtiveram-se diretrizes para uma política mundial com vistas ao desenvolvimento sustentável. Em seu Capítulo 17, “Proteção dos oceanos, de todos os mares e das zonas costeiras, e proteção, uso racional e desenvolvimento de seus recursos vivos”, salienta-se a necessidade de estratégias que objetivem o uso sustentável dos recursos pesqueiros nas zonas costeira e marinha.

Em 1995, a Food and Agriculture Organization of the United Nations - FAO, aprova o Código de Conduta para a Pesca Responsável, com base na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, nas disposições da Agenda 21 e outros [3]. No plano internacional, a Convenção das Nações Unidas para o Direito do Mar e o Código de Pesca Responsável da FAO, constituem os principais diplomas que orientam atualmente as ações do Estado Brasileiro. Já no plano nacional, a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 20, 23, 24 e 225 define os princípios suficientes para que o Estado Brasileiro estabeleça normas e padrões de acesso e uso dos recursos pesqueiros tendo a sustentabilidade como objetivo primeiro. No plano infraconstitucional, o Decreto-Lei 221, de fevereiro de 1967, constitui o diploma legal que dá sustentação às normas que disciplinam o acesso e uso dos recursos pesqueiros.

Em 2003, o desembarque mundial de pescado proveniente da zona costeira e marinha foi de aproximadamente 81 milhões de toneladas. No Brasil, a produção de pescado apresentou tendência geral de crescimento até 1986, quando atingiu o recorde de 940.869 toneladas. A produção proveniente da pesca extrativa encontra-se, atualmente, em torno de 712 mil toneladas das quais 485 mil toneladas (68%) são de origem marinha, com destaque para os Estados de Santa Catarina (115.576 t.) e Pará (93.306 t.).

A atividade pesqueira é responsável por um elevado número de empregos nas comunidades litorâneas nos setores de captura, beneficiamento e comercialização do pescado. Estima-se que a atividade de pesca gera 800 mil empregos que, direta e indiretamente, servem de sustento para 4 milhões de pessoas.

No que diz respeito à pesca marítima no Brasil, pode-se entendê-la, segundo sua finalidade ou categoria econômica, como: pesca amadora, pesca de subsistência, pesca artesanal e pesca empresarial/pesca industrial.

A pesca amadora é praticada ao longo de todo o litoral brasileiro, com a finalidade de turismo, lazer ou desporto e o produto da atividade não pode ser comercializado ou industrializado. Esta categoria está diretamente relacionada à atividade turística.

A pesca de subsistência é exercida com o objetivo de obtenção de alimento, não tendo finalidade comercial e é praticada com técnicas rudimentares.

Apesar de não terem finalidade comercial, é importante observar que a pesca amadora e a de subsistência, dependendo da área, podem ter importância semelhante ou, até mesmo, serem mais expressivas que a pesca comercial (artesanal ou industrial). Na região amazônica, por exemplo, estima-se que a produção oriunda das pescarias de subsistência atinja 50% do volume total de pescado, de forma que esta atividade é de extrema importância na região, sendo a principal fornecedora de proteína para as comunidades ribeirinhas.

A pesca artesanal contempla tanto as capturas com objetivo comercial associado à obtenção de alimento para as famílias dos participantes, como o da pesca com objetivo essencialmente comercial. Contudo, é comum que a atividade pesqueira seja alternada com outras atividades, principalmente a agrícola.

A pesca artesanal se destaca como uma grande fornecedora de proteína de ótima qualidade para as populações locais. Ela é multiespecífica, utiliza grande variedade de aparelhos e, em geral, a maioria das embarcações não é motorizada. O pescador artesanal exerce sua atividade de maneira individual, em pares ou em pequenos grupos de quatro a seis indivíduos e está sob o efeito de pressões econômicas que governam sua estratégia de pesca, selecionando os peixes de maior valor. Sua relação com o mercado é caracterizada pela presença de intermediários. A relação de trabalho é baseada na unidade familiar ou no grupo de vizinhança e tem como fundamento o fato de que os produtores são proprietários do seu meio de produção.

Existem no mundo cerca de dez milhões de pescadores artesanais responsáveis por quase metade da produção pesqueira, seja em águas costeiras, litorâneas ou interiores. No Brasil, os pescadores artesanais produzem grande parcela da captura do pescado, destinada tanto à exportação quanto ao consumo interno.

A pesca artesanal é importante também na manutenção da grande diversidade cultural que está vinculada às atividades desenvolvidas pelos pequenos pescadores, coletores de caranguejos e extrativistas espalhados pelo litoral brasileiro.

Comunidades humanas como os caiçaras — do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná — os açorianos — de Santa Catarina — os jangadeiros — do Nordeste — e as comunidades ribeirinhas — da Amazônia, constituem um patrimônio cultural inestimável.

A pesca empresarial/industrial pode ser subdividida em duas categorias [12]: a desenvolvida por armadores de pesca e a empresarial/industrial, propriamente dita. A pesca desenvolvida por armadores caracteriza-se pelo fato dos proprietários da embarcação e dos petrechos de pesca – os armadores – não participarem de modo direto do processo produtivo, função delegada ao mestre das embarcações. Estas são de maior porte e raio de ação que aquelas utilizadas pela pesca artesanal e exigem uma certa divisão de trabalho entre os tripulantes – mestre, cozinheiro, gelador, maquinista, pescador, etc. Além de motores propulsores, dispõe ainda de certos equipamentos auxiliares de pesca, exigindo algum treinamento formal para determinadas funções. Estes equipamentos, no entanto, não substituem completamente o saber-fazer dos pescadores e, sobretudo, do mestre, que emprega o conhecimento da mesma forma que os pescadores artesanais, grupo social do qual, em geral, provém. A mão de obra, de forma semelhante à pesca artesanal, costuma ser remunerada por sistemas de partes, ainda que para algumas funções possam existir formas de assalariamento complementar. Na pesca industrial, a empresa é proprietária tanto das


embarcações, como dos apetrechos de pesca. É organizada em diversos setores e, em alguns casos, integra verticalmente a captura, o beneficiamento e a comercialização. As embarcações dispõem de mecanização não só para deslocamento, mas também para o desenvolvimento das fainas de pesca, com o lançamento e recolhimento de redes e, em alguns casos, beneficiamento do pescado a bordo, o que não acontece nas pescarias artesanais. A mão-de-obra, embora recrutada, em sua maioria, entre pescadores artesanais ou em barcos de armadores, necessita de treinamento específico para operação da maquinaria que vem substituir mais profundamente o saber-fazer adquirido pela tradição. É da prática comum o regime de salário mensal ou semanal, embora apenas como um piso mínimo, pois ainda predomina o pagamento de partes, que passam a ser calculadas sobre o valor global da produção.



4. PRINCIPAIS INTERFERÊNCIAS DA ATIVIDADE DE PETRÓLEO NA ATIVIDADE PESQUEIRA


A partir da importância da atividade pesqueira na zona costeira e marinha brasileira, tem-se que as principais interferências da atividade de exploração e produção de petróleo sobre a pesca decorrem das características de cada fase dessa atividade, ou seja, da aquisição de dados sísmicos, perfuração e produção, em conjunto com as características da atividade pesqueira na área de influência dos empreendimentos.

a) Aquisição de dados sísmicos marítimos

A fase de aquisição de dados sísmicos marítimos precede as fases de perfuração, produção e escoamento. Seu objetivo é obter informações sobre a geologia subsuperficial, de forma a identificar as estruturas geológicas que favoreçam a acumulação de hidrocarbonetos e a dimensão dos reservatórios. O método sísmico consiste na geração de ondas acústicas por uma fonte de energia que libera ar comprimido a alta pressão, diretamente na água. Essas ondas acústicas se propagam pela água até atingir o subsolo marinho, onde, de acordo com princípios físicos estabelecidos pela ótica geométrica, ocorre o fenômeno físico denominado “partição de energia”, no qual uma parte da energia é refletida, outra é refratada e uma terceira parte é transmitida para as camadas rochosas subjacentes.

A energia refletida é captada por hidrofones³ (detectores de pressão) dispostos em intervalos regulares ao longo de cabos sismográficos. Os hidrofones convertem as ondas sísmicas refletidas em sinais elétricos que são transmitidos, digitalmente, para o sistema de registro e processamento, instalado a bordo do navio sísmico. Os dados sísmicos são, então, processados, através de softwares específicos, e interpretados, permitindo a visualização de estruturas geológicas favoráveis à acumulação de hidrocarbonetos. Normalmente, a atividade sísmica é executada ininterruptamente 24 horas por dia, com disparos realizados de forma sistemática a cada 10 segundos, comumente de um a quatro meses.

Em função dos avanços tecnológicos, do estágio exploratório da bacia sedimentar e das condições operacionais na área de prospecção de hidrocarbonetos, as seguintes técnicas de aquisição de dados sísmicos marítimos podem ser utilizadas: Técnica de Levantamento 2D, Técnica de Levantamento 3D, Técnica de Levantamento 4D e Técnica de Levantamento 4C.

Os impactos da atividade de aquisição de dados sísmicos sobre a atividade pesqueira foram reportados em alguns trabalhos científicos.

O conflito pelo uso do espaço marítimo é a interferência mais evidente entre estas duas atividades, ocorrendo, principalmente, mas não exclusivamente, na aquisição de dados sísmicos com técnicas de levantamento 3D. Deve-se ao fato da atividade de sísmica requerer uma apropriação do espaço marítimo criando uma área de exclusão temporária em relação a qualquer outra atividade humana, sendo a pesca a atividade mais afetada.

Tal restrição produz impactos diferenciados na pesca artesanal e industrial, demandando exigências específicas a cada caso no processo de licenciamento da atividade de sísmica.

A pesca artesanal, por utilizar embarcações de pequeno porte, motorizadas ou não, possui baixa autonomia, ou seja, restrição a pesqueiros mais distantes da costa. Como conseqüência, a frota pesqueira artesanal atua em áreas próximas à costa sobre pesqueiros específicos, capturando pequenas quantidades de um número diversificado de espécies. Em virtude desta menor mobilidade, observa-se que os impactos decorrentes dos levantamentos sísmicos tendem a ser mais significativos neste tipo de pesca do que os relacionados à pesca industrial. Por esse motivo, a implementação de medidas mitigadoras e/ou compensatórias no processo de licenciamento torna-se fundamental para esse segmento social. De maneira semelhante, em áreas que possuem pesca de subsistência significativa, é importante incluí-la na avaliação de impacto.

Por outro lado, na pesca industrial os efeitos apresentam, em geral, menor magnitude, uma vez que esse segmento do setor pesqueiro desenvolve suas atividades em águas mais profundas, utilizando aparatos tecnológicos sofisticados e grandes embarcações, o que lhe permite maior mobilidade e autonomia na busca de espécies-alvo em áreas de pesca distintas. Entretanto, não se pode desconsiderar os impactos potenciais sobre a cadeia alimentar marinha que possam vir a comprometer os estoques explorados pela pesca industrial.

Além do impacto direto sobre a atividade pesqueira, o impacto do som gerado pelos equipamentos sísmicos sobre as espécies de peixe constitui uma interferência no comportamento fisiológico dos peixes, podendo afetar também a atividade pesqueira. De modo geral, a percepção sonora é de grande utilidade para a maior parte dos peixes, pois no ambiente oceânico os níveis de luminosidade são baixos, limitando o sentido da visão. A maioria dos peixes marinhos apresenta sensibilidade auditiva na faixa de freqüência entre 500-800 Hz. Algumas espécies de clupeídeos (e.g. Atlantic menhanden, American shad) podem ouvir freqüências acima de 200.000Hz (ultra-som), o que os torna aptos a detectar sons produzidos por seus predadores.

A sensibilidade dos peixes às ondas sonoras é dependente da presença de bexiga natatória, dado a função deste órgão. Uma ligação entre a bexiga natatória e o sistema de percepção é característica de peixes que são sensíveis à passagem de ondas de baixa pressão. Estudos sobre efeitos sub-letais (fisiológicos, patológicos) ainda não são conclusivos para que se tenha uma real dimensão dos danos que os disparos dos canhões de ar causam em órgãos e tecidos de peixes. Neste contexto, a discordância de opiniões entre representantes da comunidade científica mundial foi expressa no workshop para o desenvolvimento de metodologias para a pesquisa dos efeitos da sísmica, realizado em 2000 no Canadá [19]. A declaração do Dr. Arthur Poppe (Universidade de Maryland) sintetiza a disparidade de opiniões acerca desse assunto: “Uma breve exposição de peixes a sons de alta energia, ou a longa exposição a sons de baixa energia podem, ambos, potencialmente danificar o aparelho auditivo ou afetar o comportamento (e.g. morte, alteração no comportamento, mudanças fisiológicas e comprometimento do sistema acústico). Entretanto, há poucas evidências quanto ao efeito da atividade sísmica sobre peixes, o que pode ser devido mais à falta de pesquisas bem elaboradas do que à ausência destes efeitos”.

As relações tróficas em ambientes marinhos costeiros e oceânicos são freqüentemente marcadas por deslocamentos verticais (na coluna d’água) e horizontais (busca de agregações de presas), para alimentação. Estes deslocamentos estão relacionados às estratégias de predação e comportamento de defesa entre predadores e suas presas, respectivamente.

Impactos adicionais que venham a modificar os padrões dos deslocamentos migratórios de peixes e suas presas (outros peixes, moluscos, organismos planctônicos) podem alterar as relações presa-predador, dificultando as estratégias de predação, ou mesmo tornando as presas mais suscetíveis. Alguns experimentos em gaiola têm demonstrado mudanças no comportamento de formação de cardumes, podendo interferir nas interações entre as espécies.

Diversos trabalhos científicos indicam a redução da captura do pescado durante o processo de aquisição de dados sísmicos marítimos como conseqüência da existência de alterações na distribuição espacial das espécies de interesse comercial. Uma hipótese é que os disparos dos canhões de ar, efetuados de forma contínua, podem gerar uma "barreira sônica" que, por sua vez, provoca o afugentamento da fauna, podendo interferir tanto na captura quanto na reprodução das espécies marinhas.

No entanto, a maioria dos estudos existentes não é conclusiva, agravando-se o fato de terem sido realizados em países com características ecológicas diferentes do Brasil.

Como forma de mitigar os impactos da atividade de aquisição de dados sísmicos sobre a pesca, alguns países do Mar do Norte, por exemplo, adotam procedimentos especiais no licenciamento em áreas de desova, reprodução, pesca e corredores migratórios, as quais são previamente conhecidas pelos órgãos governamentais desses países. No Brasil, pelo fato dessas informações não se encontrarem inteiramente disponíveis, o processo de licenciamento atribui uma maior importância à sensibilidade da área, aos períodos de safra pesqueira e aos períodos de defeso das espécies, com a finalidade de garantir a sustentabilidade da exploração dos recursos pesqueiros.

b) Perfuração

Após a delimitação dos reservatórios e análise dos dados sísmicos, inicia-se a fase de perfuração de poços exploratórios ou para o desenvolvimento dos campos. Esta fase raramente ultrapassa quarenta e cinco dias por poço perfurado, sendo o tempo dispendido diretamente relacionado às peculiaridades da geologia da subsuperfície e condições de acesso ao reservatório.

Os procedimentos de perfuração de poços em áreas marinhas podem ser efetuados por meio da utilização de plataformas semi-submersíveis, plataformas auto-elevatórias ou navios sondas.

A principal interferência com a atividade pesqueira decorre da perfuração de poços sobre pesqueiros importantes, principalmente quando se trata de substratos consolidados ou, ainda, áreas de pesca de arrasto de fundo, como lamas de camarão. De maneira semelhante à atividade de aquisição de dados sísmicos, durante a fase de perfuração, é necessário que outras atividades econômicas não ocorram em áreas próximas, considerando as condições de segurança necessárias para perfuração. Formam-se áreas de exclusão de pesca.

Uma segunda interferência decorre de incidentes de derramamento. Na fase de perfuração, podem ocorrer incidentes de grande porte como os chamados blowouts. Estes eventos são caracterizados pela perda de controle dos poços. As conseqüências de episódios de acidentes podem ser especialmente severas e, às vezes, dramáticas, quando ocorrem perto da costa, em águas rasas ou com baixa circulação oceânica [20], podendo ocasionar inclusive, a interrupção da atividade pesqueira, quando a contaminação atinge as espécies alvo das pescarias.

c) Produção, Escoamento e Desativação

Considerada a viabilidade econômica de um determinado reservatório, inicia-se a fase de produção de óleo e gás. A atividade de produção compreende as etapas de instalação, operação e desativação das unidades de produção (plataformas ou FPSOs), sistemas de escoamento e estruturas submarinas (dutos rígidos e/ou flexíveis, manifolds, árvores de natal e estruturas de ancoragem). Desta forma, para efeito de licenciamento ambiental, o ELPN/IBAMA considera os impactos relacionados a estas três etapas.

Na etapa de Instalação dos sistemas de produção e escoamento, a interferência no meio ambiente está principalmente associada a modificações causadas pela implantação das estruturas submarinas e flutuantes. A presença física das estruturas fornece um substrato diferenciado que pode propiciar a introdução e fixação de organismos anteriormente não ocorrentes na área do empreendimento. Por fornecerem alimento e abrigo, tornam-se atratores artificiais de peixes, podendo agregar, inclusive, espécies de interesse econômico. Se situadas próximas a recifes de corais ou substratos rochosos com alta biodiversidade, as estruturas submarinas e flutuantes poderão concorrer com pesqueiros naturais existentes e ocasionar a modificação de habitats, interferindo, assim, na atividade pesqueira.

Na etapa de Operação as interferências no meio ambiente estão relacionadas principalmente à geração de resíduos sólidos e ao lançamento de efluentes líquidos e gasosos. Dentre os efluentes líquidos podem ser citados o esgoto sanitário, a água servida e de drenagem da plataforma, e a água de produção, sendo este último, o principal impacto da atividade de produção de óleo e gás. O lançamento de contaminantes associados à água de produção (metais, hidrocarbonetos, etc) é especialmente problemático em regiões rasas, em que existe a tendência de acúmulo destas substâncias nos sedimentos do leito marinho e nos organismos existentes. Outro fator agravante é a possibilidade de contaminação de áreas de reprodução e/ou alimentação dos organismos marinhos (banco de algas calcáreas, de crustáceos e de moluscos, áreas estuarinas, etc), que traz danos não só aos ecossistemas, mas também à atividade pesqueira. Nesta etapa da atividade são considerados, ainda, os riscos de impactos relacionados a acidentes com derramamento de óleo (morte de organismos de interesse comercial, contaminação dos ecossistemas, danos a artes de pesca e restrição de acesso a pesqueiros), que irão prejudicar a atividade pesqueira.

Na fase de desativação, a retirada das estruturas, por sua vez, pode afetar consideravelmente a fauna aquática devido ao revolvimento do fundo e à perda do substrato artificial, que proporcionava um novo habitat, rompendo, desta forma, novamente com o equilíbrio estabelecido. Por outro lado, a permanência destas estruturas artificiais impediria o restabelecimento das condições originais do meio.

Dentre os impactos da atividade de produção associados à atividade pesqueira, estão: a restrição de acesso temporário a determinados pesqueiros, provocada pelas rotinas de operação das embarcações lançadoras de dutos, linhas e demais equipamentos submarinos; a criação de área de exclusão de 500m ao redor da unidade de produção (Norma de Segurança - NORMAM 008); a impossibilidade de fundeio em áreas ocupadas por dutos; e o aumento do tráfego marinho relacionado ao deslocamento das embarcações de apoio ao empreendimento. Tais impactos poderão ser de maior ou menor magnitude em função da localização do empreendimento (águas rasas ou profundas) e da interface existente entre esta localização e as características das frotas pesqueiras (artesanais ou industriais) sediadas na área de influência.

Nos casos em que se solicita a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental para subsidiar a emissão da Licença de Instalação do empreendimento, o ELPN/IBAMA realiza, no mínimo, uma audiência pública.


5. MEDIDAS ADOTADAS PELO LICENCIAMENTO AMBIENTAL COM VISTAS AO MONITORAMENTO E CONTROLE, MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DA ATIVIDADE PESQUEIRA


Tendo por base a legislação ambiental, a partir do Diagnóstico Ambiental e da Avaliação de Impactos apresentados nos EIA/RIMAs e demais Estudos Ambientais, o ELPN/IBAMA vem adotando, no licenciamento ambiental, diversas medidas que visam ao controle e à mitigação dos possíveis impactos dos empreendimentos de óleo e gás sobre a atividade pesqueira.

Ainda no âmbito do Planejamento Setorial da Atividade de Óleo e Gás, o IBAMA e o Ministério do Meio Ambiente - MMA, em conjunto com o Ministério de Minas e Energia - MME definem quais os blocos serão inclusos para exploração antes da licitação para concessão de blocos exploratórios. Esta medida visa evitar, que a concessão dos blocos pela ANP implique a não concessão da licença ambiental por parte do IBAMA, dadas as características de sensibilidade ambiental da área. Desta forma, a prioridade de conservação ambiental é inserida já na fase de planejamento setorial do governo.

Em adição, o ELPN/IBAMA prepara um Guia de Licenciamento Ambiental para a Atividade de Aquisição de Dados Sísmicos Marítimos e para Atividade de Perfuração de Óleo e Gás para cada uma das rodadas de licitação. Seu objetivo é descrever previamente as exigências do licenciamento de acordo com a sensibilidade ambiental de cada área, incluindo a importância sobre a atividade pesqueira.

Já no âmbito dos processos de licenciamento ambiental de cada empreendimento, exige-se um conjunto de Projetos Ambientais, onde parte visa ao controle e monitoramento da atividade e parte visa mitigar os impactos ou compensar as comunidades pesqueiras.

Para mitigar os impactos socioambientais, dois Projetos são implementados em todas as etapas da cadeia produtiva de óleo e gás: o Projeto de Comunicação Social e o de Treinamento dos Trabalhadores.

O Projeto de Comunicação Social tem como objetivo principal informar sobre as características e possíveis impactos do empreendimento e sobre as medidas mitigadoras e compensatórias, estabelecendo um canal de comunicação entre a Empresa e as comunidades afetadas pela atividade econômica ali desenvolvida. São utilizados recursos como reuniões, cartazes, prospectos, anúncios em rádios e jornais locais. O ELPN/IBAMA recomenda às empresas que sejam disponibilizados telefones para contato e pessoal especializado para atender às demandas da população residente.

O Projeto de Treinamento dos Trabalhadores visa fornecer informações ambientais e socioeconômicas sobre a região do empreendimento a todos os trabalhadores envolvidos naquela atividade. O conteúdo dos treinamentos deve prever, dentre outros aspectos, as principais informações contidas no EIA, as condicionantes da licença e noções sobre a legislação ambiental brasileira. Quando a atividade ocorre em área de pesca artesanal, o ELPN/IBAMA recomenda que seja dada uma especial ênfase aos temas correlacionados à essa atividade.

Observa-se, que de acordo com as características do empreendimento, podem ser requeridas das empresas informações específicas, que permitam uma análise mais completa dos impactos de cada atividade sobre a pesca.

Como resultado, podem ser estabelecidas medidas de controle adicionais e específicas, adequadas às características de cada área e à atividade que ali será desenvolvida.

a) Atividade de sísmica marítima

Para as atividades de sísmica marítima são adotados procedimentos distintos para águas rasas e águas profundas. Tal critério visa, basicamente, concentrar as medidas de controle ambiental em áreas onde os impactos apresentam maior potencial de causar efeitos significativos. Nesse sentido, adota-se o critério da cota batimétrica de 50m para distinguir águas rasas de águas profundas.

É importante salientar, no entanto, que este não é um critério rígido, uma vez que em ciências ambientais há incertezas que impossibilitam a determinação de critérios estanques. Ou seja, dependendo das informações contidas no Estudo Ambiental, poderão ser adotados procedimentos restritivos em áreas com profundidades superiores a 50m. Da mesma forma, em alguns casos, estes procedimentos poderão não ser necessários, mesmo em áreas com profundidades inferiores.

O licenciamento da atividade de sísmica para áreas superiores a 50 metros é realizado de maneira simplificada, a partir da solicitação de Estudos Ambientais para grandes polígonos, sem a realização de audiência pública, pois se observa que a interferência da atividade nestas áreas ocorre praticamente sobre a pesca empresarial/industrial.

Em áreas abaixo de 50m, o IBAMA emite Licenças de Operação apenas para pequenas áreas (blocos exploratórios). Essas diretrizes visam estabelecer medidas de controle mais restritivas em áreas sensíveis, onde a pesca artesanal também é mais expressiva. Dentre as medidas adotadas destacam-se:

a) a elaboração de EIA/RIMA com a realização de audiências públicas; b) a exigência de Projetos Ambientais como o Monitoramento da Pesca, Comunicação Social e Treinamento de Trabalhadores. c) a adoção de medidas compensatórias para a atividade pesqueira.

Durante as audiências públicas as comunidades pesqueiras que poderão ser afetadas pelo empreendimento têm a oportunidade de se manifestar e fornecer informações complementares sobre a atividade de pesca desenvolvida na região, bem como oferecer sugestões sobre períodos e áreas mais propícios para a realização da atividade de sísmica, e reivindicar projetos de controle ambiental específicos.

O Projeto de Monitoramento da Pesca é exigido pelo ELPN/IBAMA com o objetivo de controlar os possíveis impactos da sísmica sobre a pesca. O Projeto é composto por dois tipos de abordagem, a primeira que ocorre in loco, junto aos barcos de pesca que estiverem presentes na área de aquisição sísmica, e a segunda que monitora o desembarque pesqueiro na área de influência da atividade. O monitoramento de barcos tem como objetivo informar aos pescadores sobre a atividade de sísmica, solicitando que estes fiquem afastados 4 milhas náuticas (aproximadamente 7 km) do navio sísmico, ao mesmo tempo em que são obtidas informações sobre a produção pesqueira dos barcos abordados, registradas em planilhas específicas. Dessa forma, pode-se verificar se houve alteração na produtividade pesqueira dos barcos encontrados na área de aquisição sísmica.

Já o monitoramento do desembarque é iniciado pelo menos um mês antes do início da operação sísmica, tendo continuidade durante a atividade e estendendo-se no mínimo um mês após o seu término. Espera-se, com esse procedimento, que as possíveis interferências da sísmica sobre a produtividade pesqueira em uma determinada área possam ser verificadas.

O Projeto de Comunicação Social é essencial para que as comunidades pesqueiras da região tenham acesso às informações sobre o período e a área onde a aquisição sísmica ocorrerá, evitando-se assim que haja conflitos com a atividade pesqueira nessas ocasiões. São feitas reuniões em todas as comunidades da área de influência do empreendimento, antes, durante e após a operação, com o objetivo de informar e avaliar os resultados da comunicação. Esse projeto possui uma forte interação com os projetos de Monitoramento da Pesca e o de Treinamento de Trabalhadores. O Treinamento de Trabalhadores deve prever as formas corretas de abordagem dos pescadores no caso da existência de barcos na área dos levantamentos sísmicos.

As medidas compensatórias são estabelecidas de acordo com a interferência sobre a pesca na área de aquisição sísmica, prevista na Avaliação de Impactos Ambientais do EIA/RIMA, levando-se em conta a produção pesqueira da região. Para o seu cálculo são utilizados dados primários fornecidos pelo Projeto de Monitoramento da Pesca, e secundários, provenientes das estatísticas pesqueiras. Os valores são definidos tecnicamente pelas Empresas, de acordo com diretrizes estabelecidas pelo ELPN/IBAMA, e discutidos com os representantes da atividade pesqueira e lideranças locais, em reuniões específicas. Os recursos financeiros são aplicados em projetos comunitários relacionados à pesca, apresentados pelas comunidades afetadas.

Além da adoção de medidas de controle e mitigação descritas, o ELPN/IBAMA estabelece, sempre que necessário, áreas e/ou períodos de exclusão de atividade de sísmica – os quais podem estar relacionados à áreas de pesca e períodos de defeso de espécies marinhas de significativo valor para a pesca artesanal.

Além disso, de acordo com as especificidades e relevância da pesca artesanal em determinadas áreas, o ELPN/IBAMA pode exigir, como condicionantes de licenças, a implementação de outros projetos de controle e mitigação. Alguns desses projetos são sugeridos pelas próprias comunidades da área de influência, a exemplo do que ocorreu em 2003 e 2004, na Baía de Camamu (BA), onde duas empresas de sísmica desenvolveram Projetos de Acompanhamento da Operação pela Comunidade, bem como experimentos com espécies marinhas para verificar os efeitos da sísmica sobre as mesmas.

Portanto, com relação ao licenciamento ambiental da aquisição de dados sísmicos marítimos, é importante destacar que a análise dos impactos sobre a atividade pesqueira possui importância primordial e o IBAMA vem estabelecendo diretrizes que são divulgadas em documentos e procedimentos específicos (ex. Guia para o Licenciamento Ambiental da Atividade de Sísmica Marítima, Informações Técnicas etc.).

b) Atividade de perfuração

Também na atividade de perfuração o Projeto de Comunicação Social é de fundamental importância para que as comunidades pesqueiras tenham acesso às informações a respeito da localização da plataforma e do período em que a mesma estará operando, já que por determinação de segurança é exigido que mantenha-se a distância mínima de 500m da unidade.

O Projeto de Treinamento de Trabalhadores deverá prever também a interação destes com as boas práticas ambientais a serem adotadas durante as atividades, incluindo o Projeto de Controle da Poluição.

As medidas mitigadoras são determinadas pelo ELPN/IBAMA de acordo com a sensibilidade ambiental da área de influência da atividade, baseada na Avaliação de Impactos Ambientais prevista no Relatório de Controle Ambiental – RCA. Em áreas ambientalmente sensíveis e com atividade de pesca artesanal, como no caso da Baía de Camamu, Bahia, o ELPN/IBAMA tem adotado procedimentos como a realização de Audiências Públicas e a recomendação de implementação de projetos como o acompanhamento pela comunidade e o monitoramento da pesca.

Contudo, podemos citar como referência que a maior parte das perfurações marítimas no Brasil aconteceu sem a complexidade e sem o rigor do atual licenciamento para as atividades de petróleo e mesmo parte daquelas perfurações foi feita sem a devida licença. Cabe comentar que para regularizar as perfurações pretéritas da Bacia de Campos realizadas sem o licenciamento ambiental foi estabelecido recentemente um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC entre Ministério Público Federal, IBAMA e Petrobras.

c) Atividade de produção de óleo e gás

A fim de adequar as medidas mitigadoras a serem implementadas, o ELPN/IBAMA solicita que o empreendedor apresente todas as informações necessárias a uma avaliação dos impactos causados pela atividade de produção de óleo e gás, frente às áreas de atuação das frotas pesqueiras pertencentes à área de influência, considerando-se a vida útil do empreendimento. Desta forma, as medidas mitigadoras solicitadas (Projetos Ambientais) deverão se desenvolver durante todo o período de realização da atividade de produção.

O Projeto de Comunicação Social demanda uma série de esclarecimentos e discussões específicas com as comunidades pesqueiras residentes na área de influência do empreendimento. A fim de que as informações relativas à atividade licenciada sejam repassadas, o ELPN/IBAMA solicita que os empreendedores realizem reuniões, desde a fase de instalação até a fase de desativação da atividade, em todas as comunidades identificadas como usuárias do espaço marinho requerido pelo empreendimento. Essas reuniões terão periodicidades específicas de realização, de acordo com o grau de interface entre a atividade licenciada e os grupos de interesse identificados. Nesses espaços de discussão são abordadas questões relativas aos impactos específicos à atividade pesqueira, à distribuição de royalties e sua contribuição para a evolução socioeconômica dos municípios recebedores, bem como informações referentes à implementação das demais medidas mitigadoras adotadas. Adicionalmente, são exigidas a confecção e distribuição de materiais impressos e a veiculação de anúncios em rádios AM, FM e VHF (freqüência marítima). O objetivo desses instrumentos de divulgação é o repasse de comunicados sobre as atividades petrolíferas e seus períodos de execução, ocorrência de eventuais restrições à realização de outras atividades econômicas, divulgação de local das reuniões e informações relevantes à segurança e à proteção do meio ambiente.

O Projeto de Educação Ambiental deve enfocar grupos de interesse que sofrem os impactos negativos e positivos, com base na Avaliação de Impacto Ambiental solicitada. As ações devem ser definidas em conjunto com os atores sociais integrantes, levando em consideração suas demandas e capacitando-os para possibilitar sua participação efetiva na gestão dos recursos ambientais das áreas abrangidas pela atividade-alvo do licenciamento.

O Projeto de Treinamento dos Trabalhadores aborda o treinamento continuado das pessoas envolvidas nas atividades inerentes ao empreendimento, enfocando os cuidados necessários à sua execução e as interferências causadas no meio ambiente. Para tanto, exigem-se ações específicas em todas as fases da atividade de produção. Em regiões onde há maior incidência de pesca artesanal, solicita-se a adoção de um enfoque especial na sensibilidade da pesca e nas comunidades pesqueiras afetadas pelo empreendimento.

Uma vez que o abandono das estruturas do empreendimento ocasiona mudanças permanentes no habitat, o ELPN/IBAMA solicita a apresentação de um Projeto de Desativação que considere a retirada de todo material instalado, de modo que a área possa retornar às condições mais próximas possíveis do original. A retirada dessas estruturas é especialmente considerada em regiões em que a lâmina d’água é igual ou inferior a 80m (Portaria ANP N° 114/2001). A adoção dessa medida visa também evitar interferências na navegação e no lançamento de petrechos de pesca.

O Projeto de Monitoramento da Pesca é exigido em áreas costeiras, onde exista conflito direto entre a atividade licenciada e a pesca artesanal. Seu objetivo é acompanhar a influência exercida pela atividade de produção e verificar a adequação das medidas mitigadoras propostas.


6. LACUNAS DE CONHECIMENTO NO ÂMBITO DA INTERFERÊNCIA DA ATIVIDADE DE PETRÓLEO SOBRE A PESCA


O Brasil padece de problemas graves em relação à estatística pesqueira, desde a falta de informações como a pouca sistematização e padronização destas, dificultando em muito, a elaboração do prognóstico necessário à avaliação do impacto da atividade de petróleo sobre a pesca e, a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias.

São informações importantes para o processo de licenciamento ambiental: a intensidade de pesca de uma área, a identificação de grupos usuários dos recursos pesqueiros, a avaliação dos estoques pesqueiros e o grau de dependência econômica, social e cultural dos pescadores em relação ao meio, informações estas, nem sempre disponíveis.

Quando pensamos sobre a necessidade de avaliar com mais precisão os impactos da atividade de petróleo sobre os ecossistemas marinhos, a lacuna de conhecimentos é ainda maior.

Faz-se necessário, cada vez mais, medir as alterações que ocorrem na biomassa de peixes, os efeitos fisiológicos sobre as espécies aquáticas (em diversos períodos dos seus estágios de vida), bem como, observar mudanças na estrutura das comunidades e nas relações interespecíficas para cada uma das fases da atividade de petróleo.

Uma proposição interessante para auxiliar o licenciamento ambiental seria a confecção de mapas que contenham informações sobre os diversos aspectos relativos à pesca (econômicos, sociais, culturais, ecológicos) e, posteriormente correlacionados num mapa único, onde se estabeleçam prioridades de políticas públicas, de maneira semelhante ao documento que originou os mapas de sensibilidade utilizados nos Guias de Licenciamento produzidos pelo ELPN/IBAMA. Em adição, estudos de caso sobre as possíveis mudanças socioculturais e de percepção ambiental dos pescadores, devido à atividade de petróleo, auxiliariam o processo de licenciamento.

Um bom exemplo são os mapas “Áreas Prioritárias para a Conservação da Biodiversidade” [6]. Resultam do esforço do MMA em conjunto com a sociedade civil (pesquisadores, gestores e ONGs), onde o conhecimento existente sobre os grupos de espécies e ecossistemas que integram os diversos biomas foi sistematizado e disponibilizado para consulta . Mais do que valores absolutos, os mapas estabelecem prioridades para a conservação que hoje refletem exigências relativas ao licenciamento ambiental. Foram confeccionados, num tempo relativamente curto e, suprem uma lacuna de conhecimento, mesmo que inicial, e servem de suporte para as decisões relativas à exploração de petróleo no País. ( Site do IBAMA ) "

Diante do exposto resta aos pescadores artesanais e às empresas pesqueiras buscarem seus direitos no Poder Judiciário pois as autoridades federais ignoram o drama.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos.

( Colaboração de Libres Brasil )