30 janeiro 2015

Água e saneamento privatizado em São Francisco do Sul.


São Francisco do Sul tem a empresa de saneamento privatizada. Multinacional comanda e administra água para a população.

 

 

 

A empresa AEGEA SANEAMENTO responsável em 8 estados brasileiros por outras concessões semelhantes agora é titular dos serviços de águas e esgotos na cidade de São Francisco do Sul.

 

Durante 35 anos irá explorar o povo francisquense. Água é vida e sem água não há condições de vida e vida minimamente digna. O mesmo se diz em relação a saneamento. E empresa busca lucro. Logo, o povo da cidade, talvez traído pelos poderes públicos que os administra, será ao longo do tempo, explorado por uma empresa particular que para dar água e prestar serviços concedidos irá buscar lucros.

 

Quem não paga não bebe.

 

Enfim, o Expresso Vida lembra que a última revolução da Bolivia, que derrubou um governo pró primeiro mundo, se deu em razão da privatização dos serviços de água.

 

Vamos aguardar.

 

Sabemos que o povo francisquense é muito carente, acovardado e dócil e ao longo do tempo, São Francisco do Sul tem sempre se curvado a interesses espúrios a seu povo. E o povo não sabe reagir, tão pouco tem coragem para enfrentamentos. É fato, é história e parte de sua cultura.

 

A controladora da Águas de São Francisco do Sul tem como acionistas o Grupo Equipav, o Fundo Soberano de Cingapura, GIC e o braço financeiro privado do Banco Mundial, IFC e GIF o que vale salientar que são pessoas cujo interesse é o lucro.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos. Letras Jurídicas, 2009.

Procedimento administrativo envolvendo direito ambiental. Trabalho Jurídico.


 

Direito Ambiental – Processo administrativo.

 

 

O Expresso Vida publica trabalho jurídico importante que aborda processos administrativos ambientais que não obedecem regras constitucionais elementares.


O texto foi elaborado por Rafael Matthes, e publicado em Agosto de 2014.

Vale a leitura.

O cerceamento de defesa no processo administrativo ambiental sob a perspectiva jurisprudencial brasileira


Sob o prisma da constatação prática de aplicação do princípio do contraditório e da ampla defesa, a presente pesquisa tem como objetivo refletir sobre o devido processo legal administrativo descrito no Decreto 6.514/08.

Introdução


Com a promulgação da Constituição Federal, no ano de 1988, inaugurou-se um novo capítulo na história do ordenamento jurídico brasileiro. A partir de então, os direitos e garantias fundamentais, que estavam amordaçados pelo período ditatorial, ganharam relevo e alçaram à condição de protagonistas.

Além dos direitos civis e políticos e dos direitos sociais, econômicos e culturais, direitos de primeira e de segunda gerações[1], respectivamente, a Carta Magna consagrou os chamados direitos difusos, cujo exemplo mais significativo é o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

É com o espírito de prevalência aos direitos e garantias fundamentais, em suas três gerações, que o presente ensaio buscará responder ao problema de pesquisa consubstanciado na seguinte indagação: há, na prática, observância ao primado da ampla defesa, no decorrer do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade por danos ao meio ambiente?

O panorama jurídico da proteção ambiental e a sua faceta administrativa será o ponto de partida desta pesquisa e servirá de referencial teórico para a análise da prática jurisdicional.

Apesar de se estar diante de um ensaio, cuja pesquisa ainda será mais aprofundada, serão trazidas, ao final, algumas considerações ou mesmo recomendações com vistas à concretude das garantias previstas na Constituição no âmbito administrativo e judicial.



1. A consagração do meio ambiente como um direito fundamental e as esferas de proteção


A Constituição descreveu a proteção do meio ambiente em seu artigo 225, determinando ao poder público e à coletividade o dever de preserva-lo para as presentes e futuras gerações. Além disso, consignou que as condutas e atividades consideradas lesivas sujeitam os infratores a responderem nas esferas penal, administrativa e civil.

Em que pese haver previsão constitucional de responsabilização nas três esferas, não havia, ainda, à época, regulamentação quanto aos crimes e infrações administrativas. A Lei 6.938/81, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, não supria essa lacuna apesar de seu importante papel de aplicação no âmbito da responsabilidade reparatória (civil).

Foi apenas em 1998, com a publicação da Lei 9.605, que passou a vigorar no país uma norma específica sobre os crimes e infrações administrativas ao meio ambiente. Esta lei foi regulamentada pelo Decreto 6.514/08, o qual inseriu, definitivamente, um procedimento próprio para apuração das infrações ao meio ambiente.



2. O procedimento administrativo de apuração de infrações ambientais e o princípio do contraditório e da ampla defesa


Com a publicação do Decreto 6.514/08 o processo administrativo federal para apuração das infrações ao meio ambiente ganhou contornos próprios. A partir de então, a autoridade administrativa, para aplicar a julgar as sanções descritas no artigo 3º, deverá levar em consideração diversas previsões normativas específicas.

Primeiramente, após constatar uma infração ao meio ambiente, a autoridade deve lavrar o chamado auto de infração, que dentre outras especificidades descritas no artigo 4º, deve aplicar a sanção levando em considerações as atenuantes e agravantes da pena. Cientificado da autuação, o administrado tem prazo de 20 dias para oferecer defesa.

O Decreto garante ao autuado a produção de todas as provas que tenha alegado em sua defesa (art. 118). Por outro lado, permite que a autoridade julgadora requisite a produção de provas necessárias à sua convicção (art. 119). O administrado, antes do julgamento de sua defesa, tem ainda prazo máximo de 10 dias para apresentar alegações finais (art. 122).

Da decisão, que deve ser motivada, rebatendo os argumentos aduzidos na defesa e indicando todos fatos e fundamentos jurídicos em que se baseia, o autuado pode ainda apresentar recurso administrativo em 20 dias (art. 127). São duas as esferas recursais: para a autoridade superior e para o CONAMA (art. 130).

As notificações que sejam endereçadas ao autuado deverão cumprir os passos descritos no artigo 96, por meio do qual, o administrado será intimado, primeiramente, de forma pessoal ou por intermédio de seu advogado. Em não sendo cumprida, expede-se carta registrada com aviso de recebimento e, em terceiro lugar, estando o infrator em lugar incerto, não sabido ou se não for localizado no endereço, é notificado por edital.

Todas essas previsões foram indicadas expressamente no texto legal em respeito ao primado do contraditório e da ampla defesa, que apesar de ser indicado no artigo 95, sua aplicação já era implícita, já que a própria Constituição Federal determinou, em seu art. 5º, LV, que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

Conforme ensina Freitas (2010, p. 219), no processo administrativo regulado pelo decreto em apreço, “não poderá a administração restringir-lhe o direito de defesa sob pena de infringir a norma constitucional do devido processo legal e, com isso, acarretar a nulidade do procedimento administrativo”. Esta brevíssima análise da inserção do meio ambiente na Constituição Federal, garante referencial teórico para ingressar na análise dos precedentes firmados sobre o assunto.



3. A jurisprudência dos tribunais e o cerceamento de defesa no processo administrativo para apuração de infrações ao meio ambiente


Conforme preceitua o artigo 95 do Decreto 6.514/08, o processo administrativo para apuração de infrações ao meio ambiente é norteado por diversos princípios, dentre os quais se destaca o contraditório e a ampla defesa. Em que pese sua indicação expressa, o que se percebe, na prática, é que diversos procedimentos desconsideram a sua aplicação, resultando em verdadeiro cerceamento de defesa ao autuado.

Neste exato sentido, é possível destacar que a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul se deparou com um auto de infração lavrado sem a indicação do prazo para o administrado apresentar defesa. Para o Tribunal, o auto de infração apresentado é nulo e ineficaz, por violação ao contraditório e à ampla defesa[2].

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, por sua vez, julgou demanda em que o agente do IBAMA, ao descrever a violação cometida, enunciou nos autos de infração, como causa que o conduziu à aplicação das medidas punitivas, o desmatamento de "floresta nativa de domínio de mata atlântica". Ocorre, contudo, que após análise das provas periciais, restou demonstrado que a área estava inserida no bioma cerrado[3].

Aplicando a teoria dos motivos determinantes[4], a Desembargadora Federal Mairan Maia entendeu pela nulidade dos autos de infração aplicados, já que, em suas palavras: “são inválidos os atos administrativos lavrados por vício quanto à motivação”.

Apesar de não se tratar de um caso de índole ambiental, o Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou sobre a nulidade dos processos administrativos, quando houver violação ao contraditório e a ampla defesa. Decisão, esta, que pode ser utilizada como paradigma em todos os demais procedimentos administrativos.

De acordo com a Primeira Turma, ao analisar demanda em que a parte não foi regularmente notificada, entendeu pela nulidade do processo administrativo, já que “a notificação administrativa deve observar as exigências legais, de molde a afastar qualquer dúvida razoável de que o objetivo do ato foi alcançado”[5]. É exatamente esta a determinação contida no artigo 96 do Decreto 6.514/08.

Apesar dos precedentes favoráveis, a comprovação de que o processo administrativo é nulo não se traduz em uma tarefa fácil. Pelo contrário! Isso porque, os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e de veracidade e, para os tribunais, a legitimidade será desconstituída apenas se a parte fizer prova inequívoca de três aspectos: (a) inexistência dos fatos descritos no auto de infração; (b) atipicidade da conduta ou (c) vício em um de seus elementos componentes (sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade)[6].



Conclusão


A despeito de todo e qualquer procedimento administrativo ter que respeitar os ditames constitucionais, o que se percebe na prática é que as sanções vêm sendo aplicadas sem levar em considerações garantias básicas do administrado, como, por exemplo, o contraditório e a ampla defesa.

Em razão do patente cerceamento de defesa, os Tribunais nacionais foram convocados a se manifestarem sobre a matéria. Deparando-se, por vezes, com um aparente conflito entre a proteção do meio ambiente e a garantia do contraditório, as decisões oscilam. Por vezes, tem-se o reconhecimento da nulidade, por vezes, tem-se a primazia da presunção de legitimidade em favor dos autos de infração.

Conforme indicado na inicial, o presente se trata de um simples ensaio sobre uma pesquisa que ainda está em andamento. Todavia, desde já é possível perceber a importância da participação dos aplicares do Direito, com vistas a afastar supostos abusos das autoridades administrativas e garantir a todos os cidadãos o devido processo legal.



Referências bibliográficas


BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 14ªed. São Paulo: Malheiros, 2004.

FREITAS, Vladimir Passos de. Direito Administrativo e Meio Ambiente. 4ªed. Curitiba: Juruá, 2010.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 14ªed. São Paulo: Malheiros, 2012.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: A Gestão Ambiental em Foco.7ªed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

Notas


[1] Denominação utilizada por Paulo Bonavides, por meio do qual a primeira geração compreende os direitos inerentes à liberdade (direitos civis e políticos), já a segunda compreende os direitos inerentes à igualdade (direitos sociais) e a terceira geração compreende os diretos relativos à fraternidade (direitos difusos). In: Curso de Direito Constitucional. 14ªed. São Paulo: Malheiros, 2004.

[2] TJRS – Apelação Cível 70019020387 – 2ª Câmara Cível – Relator Desembargador Roque Volkweiss. Julgado em 09/04/2008.

[3] TRF3 – Apelação Cível 1404325 – 6ª Turma – Relatora Mairan Maia. Julgado em 27/01/2011.

[4] Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, o motivo é "o pressuposto de fato que autoriza ou exige a prática do ato. É, pois, a situação do mundo empírico que deve ser tomada em conta para a prática do ato" (2002, pp. 350/351).

[5] STJ - RESP/RS 379.332 – 1ª Turma - Relator Ministro José Delegado - julgado em 19/02/02.

[6] TRF3 – Apelação Cível 304987 – 6ª Turma – Relatora Mairan Maia. Julgado em 31/05/2012 “

O Expresso Vida parabeniza o autor do texto e assevera a importância em razão das costumeiras violações de direitos individuais em favor do meio ambiente.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005

Emissora de Rádio perde concessão por mudar razão social - Vender Sapatos.


EMPRESA DE RÁDIO VENDE SAPATO E PERDE A CONCESSÃO.


 

Foi deferida pela Ministra Presidente Substituta do Superior Tribunal de Justiça, liminar impedindo que empresa concessionária de exploração de rádio, exercesse as atividades por ter mudado sua razão social.

Interessante a integra que segue esclarecendo melhor.

“ O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu em caráter liminar a execução do contrato de permissão entre a União e a empresa SRS Comunicações LTDA para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de São João Batista (SC).

A decisão foi da presidente em exercício do Tribunal, ministra Laurita Vaz, em um pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela empresa Vale de Comunicações, inconformada com a outorga do serviço para a SRS, que passou a comercializar calçados logo após a habilitação na licitação.

A Vale de Comunicações afirmou que em dezembro de 2001 o Ministério das Comunicações publicou um edital de concorrência com objetivo de outorgar serviços de radiodifusão para várias cidades de Santa Catarina, incluindo São João Batista.

Apesar de ser classificada em segundo lugar, a Vale alegou que não foi chamada para a fase de adjudicação da licitação, mesmo com a alteração da denominação, do objeto social e do quadro de sócios da empresa vencedora, SRS Comunicações. Mudanças que, conforme a Lei 4.117/62 e o Decreto 52.795/63, deveriam resultar na desclassificação da empresa.

Consta nos autos que a empresa vencedora passou a denominar-se SRS Indústria e Comércio de Calçados LTDA, voltada para o comércio de calçados de couro, havendo também mudanças em seu quadro societário.

De acordo com Laurita Vaz, a Lei 4.117/62 determina expressamente que, nas permissões para explorar serviços de radiodifusão, “a alteração dos objetivos sociais, a modificação do quadro diretivo, a alteração do controle societário das empresas e a transferência da concessão, da permissão ou da autorização dependem, para sua validade, de prévia anuência do órgão competente do Poder Executivo”.

A ministra destacou trecho do edital licitatório que dizia que ultrapassada a fase de habilitação, as proponentes não mais seriam desclassificadas por motivo relacionado à habilitação jurídica, a não ser por fatos supervenientes ou só conhecidos depois da habilitação.

Laurita Vaz reconheceu que as alterações na composição societária e no objeto social, posteriores à habilitação, não foram comunicadas ao Poder Executivo. Afirmou ainda que, no momento da outorga, o objeto social da empresa era apenas a indústria e o comércio de calçados, ou seja, “absolutamente estranho à exploração de serviços de radiodifusão”.

Laurita Vaz entendeu que as irregularidades contidas nos autos eram suficientes para a concessão da liminar, suspendendo o contrato de outorga dos serviços de radiodifusão até o julgamento do mandado de segurança, cujo mérito será julgado pela Primeira Seção.”

O Expresso Vida aplaude a decisão que revela a imposição da ordem pública nas coisas públicas. E concessão de radiodifusão é coisa pública.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos – OAB Sc

( Fonte Processos: MS 21539 – STJ )

CODESI elege primeira diretoria. ( provisória )


ELEITA DIRETORIA PROVISÓRIA DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO SUL DA ILHA.

Presidida por Silvia Simioni - representando a ACIF Regional Sul; a Diretoria é formada pelo vice-presidente, Sérgio Leães Aspar - representante do Conselho Comunitário Armação Unida; diretor administrativo, Carlos Tadeu Lima Pires - representante da Conseg Distrital do Pântano do Sul; diretor financeiro, Joaquim Angelo Siquira - representante da Associação do Careanos; e o diretor de planejamento, Maykon da Costa - representante da Associação do Careanos. 

 

Florianópolis passa a ter mais outro Conselho da sociedade local visando denunciar e fomentar o desenvolvimento.

 

Roberto J. Pugliese
Diretor de Opinião da ACIF-Sul.

23 janeiro 2015

Feliz aniversário. Viva São Paulo !!!







 


Parabéns São Paulo. Feliz aniversário.

 

O Expresso Vida publica mais uma vez o texto que homenageia a cidade aniversariante.


“ Para a querida São Paulo de sempre!

A semana de 25 de janeiro é para nós paulistas e paulistanos tempo de festas. De alegria em comemoração pelo aniversário da grande cidade que, pitoresca desde a santa fundação, à sombra do Colégio de Jesuítas do platô da Sé, ao longo de sua rica história tem motivos de sobra para orgulhar seus filhos: Detentora de generosidade singular sabe bem receber seus tantos e tantos migrantes a par de por tradição de seu povo ajudar a quem precisa.

Trata-se da mais pujante das pujantes metrópoles porque vive por si. Não é dependente. É líder, conduz, não é conduzida.

A honra de ser paulista e paulistano não se limita aos seus filhos naturais. Os chegantes adotivos, milhões que atravessam o país e o mundo para nela se estabelecer, por serem tratados indiscriminadamente como iguais e sentirem-se queridos, inflam seus peitos de orgulho e afirmam alto e em bom som que são da cidade, e por sê-los, se consideram vencedores.

Sim, o paulista é vencedor.

A cidade vibra sempre acesa. Não cochila. É o ponto de partida e o objetivo final para a difícil trajetória do cotidiano brasileiro. Mutante, segue sempre avante. Todo dia se transforma sem desprezar o passado, pensando no futuro. É a explosão diária da nova dinâmica do sucesso.

É a cidade própria dos que agem e pensam grande. Paradigma do arrojo, o paulista mantem o espírito da aventura de seus antepassados desbravando as entranhas do conhecimento.

E no caótico cotidiano paulistano, com as chaminés de suas indústrias poluídas pela fumaça do trabalho de seus operários, a cidade embaçada pela fuligem cinza que escapa do movimento incessante de tanta gente, S. Paulo é paradoxal e da aparente insensibilidade dos que nela transitam,surge a doce metrópole das artes, na qual, o poeta  tem espaço para alinhavar suas estrofes e ainda se escutam canções cuja melodia vem no embalo de seus compositores. São Paulo canta a música dos trovadores que vieram de longe por terem seus talentos rejeitados.

A laboriosa metrópole se faz limpa, leve, musical e colorida pelo balsamo dos seus artistas.

Mesmo trágica, sob as enxurradas das tempestades constantes e intermináveis congestionamentos de veículos o laborioso povo encontra tempo para os cafés, os teatros,as casas de diversões. Crente, freqüenta os incontáveis templos de todos os credos.

Maravilhosamente elegante, sua moda faz do tempo o templo das linhas retas e curvas arrojadas. A cidade abriga os mais notáveis intelectuais; os mais brilhantes cientistas e os mais dedicados juristas.  E suas universidades ensinam o mundo.

Solidariedade impar. Recebe carinhosamente a todos. Independente da origem e dos destinos, o paulista e o paulistano valorizam o trabalho dos que nela se instalam para vencer.

É a terra que pertence ao mundo. Não tem fronteiras.

Liderando e impondo suas razões de forma a mostrar que sabe como ninguém, o paulistano soberbo não exibe modéstia: Trabalha, organiza, resolve, constrói e sem cessar, nunca se cansa e atento está ao lado de todos que dele se socorrem. Arrogante, é sempre, naturalmente o comandante. Orgulha-se de saber impor o caminho do sucesso e trazer soluções: Em S. Paulo, no Brasil e no exterior.

S. Paulo é a síntese de todas as sínteses do país. É a síntese do século XXI

Enfim, aproveitando a festa, conto o segredo: O privilégio de nela nascer é benção que ilumina caminhos. Agradeço aos meus Protetores a graça de te-la vivido e nas entranhas de suas avenidas, becos, prédios, vielas, parques, jardins, escadas, túneis e vilas ter sobrevivido e dentro de seus confins conhecido o melhor saber.

É a própria escola da vida. É o melhor conhecimento. É a arte, o esporte a ciência. São Paulo ereta tem tudo; é tudo; é simplesmente o resumo de tudo.

Parabéns a todos que ajudam a construí-la, fazendo do asfalto que a tinge de suor vermelho do sangue heróico de seus habitantes, a maior metrópole cristã,solidária, humana e paulistana.

Parabéns aos que movidos pela ambição, transformam o cimento árido de suas incontáveis construções, o adocicado perfume da calorosa metrópole sempre nascente.

Non Duco, Ducor.

Parabéns!”  ( publicado em 24de janeiro de 2013 - http://vidaexpressovida.blogspot.com.br/2013/01/para-querida-sao-paulo-de-sempre.html )

Roberto J. Pugliese
Membro da Academia Itanhaense de Letras.
Membro da Academia Eldoradense de Letras.
Titular da Cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

17 janeiro 2015

Ciclovia não é o ideal. É demagogia.


 

 

A bicicleta e o transito.

 

Repentinamente o país de norte a sul começou a propagar que a solução para o trânsito melhorar é incentivar os ciclistas pedalarem pelas cidades.

Especialistas aventam que a mobilidade urbana será radicalmente melhorada pois o fluxo de automóveis diminuirá. Nesse sentido outras justificativas segundo os entendidos decretam, ajuntam à importância do ciclista.

Andar de bicicleta é a solução.

Segundo os adeptos, seja nas megalópoles como São Paulo, cheia de altos como a Avenida Paulista ou Santana e baixos, como a Lapa e a Várzea do Glicério, transitar com bicicletas é como o povo deve se mobilizar de um para outro ponto.

Andar em Santos, a capital do litoral paulista, cheia de morros, curvas e apertada entre o mar que a rodeia, cheia de prédios e ruas afogadas de tantos veículos é a solução. Do mesmo modo o será em todas as cidades brasileiras, inclusive Belo Horizonte com a sua bacia afogada dentro das serras que a circundam ou Salvador da cidade Alta e da cidade Baixa... Enfim, para os devotos da santa solução estratégica, que vingou na Europa, a bicicleta é o veículo limpo, silencioso, que não polui, promove a saúde dos ciclistas e a custo zero, leva e traz gente para todos os cantos...

Ledo engano.

Com sinceridade e já pedindo perdão pela insolência em contrariar teses e esquemas idealizados nas mesas de estudiosos, afirmo corajosamente que estão redondamente enganados os que decretam a bicicleta como solução para o transito, para a saúde e para a economia nacional...

Refiro-me ao veículo de transporte. Não aponto o biciclo como instrumento de laser ou esportivo. Falo em contestação às teses malucas que transitar de bique é a solução para a paz social. ( ?)

Nesta plana insta estampar que transitar de bicicleta como meio de transporte é algo que está bem longe da tradição brasileira, aliás, da tradição latino americana e poucos se aventuram nessa rotina. Andar de bicicleta é ainda, para alguns poucos, lazer. Ou esporte. Bicicleta para a massa brasileira, com raríssimas exceções é laser ou esporte. Meio de transporte é veículo motorizado, coletivos ou particulares. Inclusive motocicleta, triciclos e outras adaptações criativas, desde que movidas à pilha, bateria, óleo diesel, álcool ou gasolina...

Por mais que os Poderes Públicos resolvam investir em ciclovias e estacionamentos, ultimando medidas demagógicas por excelência, não será por decreto que o brasileiro deixará seu carro em casa, ou abdicará do metrô, para ir trabalhar de bicicleta.

Ainda que a mídia assuma a ideia e se debruce para valer se empenhando em difundir que é a solução nacional andar de bicicleta, a tradição verde amarela é outra, advinda de mais de um século rodando sobre quatro rodas movidas a propulsão petrólica. Terno, gravata e bicicleta não combinam.

Transitar sem pressa, sem lenço ou documento nas alamedas arborizadas da ilha de Paquetá, desviando-se apenas de charretes ou na Ilha Grande, sem ser importunado pela pressa de atravessar a cidade para chegar em tempo no trabalho faz da bicicleta mais que um meio de transporte, uma grande diversão.

Situação propícia para valer-se das biques é saber que vestido à vontade, de calção, com sandálias e apenas um chapéu para proteção solar, sem a pressão estressante de ter de chegar, guardar, acorrentar, e correr para o almoxarifado ou para a mesa de trabalho, pegar o alicate ou a caneta, suado, empoeirado e sentindo-se grosso da gordura impregnada pela proximidade das vias públicas, e iniciar a labuta rotineira. Saber que ao fim do dia, a chuva torrencial ou o vento gélido de Porto Alegre não Irá atrapalhar o retorno de bique para casa.

Pasmem, essa é a verdade.

Florianópolis, uma ilha paradisíaca para alguns, é uma cidade nervosa e vibrante para outros. Apertada entre montanhas e o mar, não tem espaço para ciclistas. Nem o costume do mané, mais navegador do que equilibrista, para justificar tanta ciclovia espalhada pelas vias principais, espremendo veículos presos em congestionamentos intermináveis.

Ciclovias estão vazias. Não há público para tanto espaço perdido. Lugares sem utilização testemunhados pelos motoristas dos autos aturdidos pela má distribuição das vias públicas. São Paulo, Florianópolis ou Brasília não se confundem com Guaratuba, Cananéia ou Paraty.

É preciso lembrar que na Europa a bicicleta surgiu após a segunda Grande Guerra. O continente destruído precisava ser reconstruído, e falido, com ajuda dos norte americano, com esteio no Plano Marssall,  começaram os investimentos de modo a dinamizar novamente os meios de produção.

Como o velho continente não tem petróleo, inventaram o transporte de bicicleta, incutindo tratar-se de veículo barato e bom para o ciclista, para o meio ambiente etc e tal... E assim já se vão  anos de tradição...

Aqui é diferente. A influencia dos EEUU no comportamento social e a tendência do brasileiro e dos latinos copiarem o modo de vida do gigante do norte, influenciados pela massiva propaganda que influencia nos costumes, o automóvel se tornou a coqueluche. Sempre foi assim e não vai mudar logo. O brasileiro se torna deverdor, vale-se do crédito que se quer dispõe, não come direito, mas sua primeira aquisição é o carro próprio.

Ademais, poucas são as cidades planas o bastante para valer à pena andar de bicicleta. E por aí a fora... E o ciclista operário, executivo ou diretor de empresa, terá também que ter adaptado o local de trabalho, com vestiários adequados à banhos para aquele que chega sujo e precisa por a gravata para atender o público, ou jaleco para iniciar as consultas médicas...

Vale a reflexão.

Ciclovia é uma grande enganação. Demagogia cara cujos efeitos não são bons para a maior parte da sociedade e para os políticos que as defendem. Ciclovia está em moda porque a politicagem e os artistas dessa arte desacreditados, acuados em denuncias e investigações, fazem de tudo para disfarçar e tentar agradar o eleitorado.

Repete-se: Vale refletir e pensar à respeito.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc

Administração perde o embate: Não haverá aumento de tributos.


 

 
 Ação cidadã é marco para o centenário.

 

A sociedade floripolitana não aceitou e unida enfrentou as autoridades municipais para evitar fosse mais uma vez acharcada com a elevação de tributos.

 

Diversas entidades representativas da sociedade civil juntas uniram forças e foram ao Palácio da Cidade para exigir postura independente dos edis e vetarem o aumento dos tributos municipais, proposto pelo burgo-mestre que, sem medir consequências decorrentes, impôs à sua moda, para ser votado no último dia da sessão legislativa de 2014, o aumento de tributos sem critérios que possam resultar em justiça social ou verdadeiro desenvolvimento.

 

Os vereadores acuados pela força popular, já desgastados com as denuncias, processos crimes, investigações policiais e prisões decretadas, sem alternativa outra, ponderaram e de forma corajosa, para honrar a postura desses órgãos políticos, ousaram vetar o projeto cuja autoria é de exclusiva responsabilidade do Prefeito Municipal.

 

Assim, mais um nó difícil de desatar se processa na Floripa que está viva e se mostra atenta, pois sem a aprovação legislativa, qualquer outro projeto de ordem tributária municipal só entrará em vigência no ano seguinte, ou seja, 2016.

 

Nessa disputa, se a população saiu vitoriosa, impondo-se perante os vereadores da Capital, o grande derrotado é o Chefe do Executivo, que não pode consolidar seu plano de elevar valores dos tributos municipais. Nem um pouquinho, muito menos o tantão que pretendia. Nesse embate foi o grande perdedor.

 

Essa é a grande láurea do centenário da ACIF. É, a maturidade da entidade que assumiu desde o primeiro momento a postura de líder e convocou as congêneres, as organizações não governamentais, a população e foi a luta, para mostrar a todos que a solidariedade, a união e a coragem podem mudar os destinos e escrever outra história. Apenas se exige coragem e competência.

 

A ACIF que ao longo desses cem anos ajudou a construir a melhor história para Floripa e seu povo, mais uma vez escreveu o texto melhor combatendo o bom combate e rabiscando a melhor biografia em consonância com a vontade popular.

 

Parabéns à população vitoriosa. Parabéns à centenária aniversariante, seus órgãos superiores e executivos. Parabéns pela postura exemplar.

 

Roberto J. Pugliese
Diretor de Opinião – ACIF SUL.

 

Paraguai continua pobre.


 
 
PONTE DA AMIZADE COMPLETA 50 ANOS.

 

A ponte que une Foz de Iguaçu a Cidade Del Leste, irá completar cinquenta anos que foi inaugurada. Àquele tempo os dois ditadores, do Brasil e do Paraguai se encontraram no meio da ponte e decerraram fitas.

 

A contrução e a manutenção se deu com recursos brasileiros. Assim como Itaipu, a usina situada nas proximidades.

 

Agora a ponte será reformada.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005 – Leud.

12 janeiro 2015

Pedágio para entrar em Bombinhas.

BOMBINHAS, SC COBRA PEDÁGIO PARA ENTRAR.
 
A imprensa do norte catarinense está divulgando que a cidade de Bombinhas, no litoral, está cobrando dos que ingressam no município a TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.
 
 
 
 

 
 
"Após os testes de integração da operadora de cartão de crédito com o sistema de cobrança terem sidos realizados com sucesso, a cobrança da Taxa de Preservação Ambiental - TPA - efetivamente se inicia às 20h do dia 06 de janeiro.", afirma o documento amplamente divulgado.

Ambas as entradas da cidade efetuarão a cobrança por veículo. Outras cidades do país cobram pedágios urbanos ou cobraram no passado e desistiram. Fernando Noronha cobra taxa de ingresso e permanência de todas as pessoas que não são moradoras. Ilhabela cobrou durante certo tempo e não deu certo, obrigando a municipalidade voltar à situação anterior.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas, 2009.



(  Fonte = A Notícia, Camila )

Justiça impede demolição de casa Ilha do Cardoso.


Justiça paulista mantém casa construída no Parque Estadual.
 
 
O Ministério Público Ambiental Regional do Vale do Ribeira ingressou com ação demolitória para que fosse decretada a demolição de construção erguida há mais de 50 anos no interior do Parque Estadual da Ilha do Cardoso.
 
 
 
 
 
 
 
A ação foi amplamente debatida, com produção de provas periciais, porém sem que a instrução se completasse com a realização de audiência na qual a presença das partes litigantes poderiam produzir outras provas na defesa de seus interesses e, após 8 anos de dificuldades, elevadas despesas e a excessiva burocracia judiciária, a Justiça da Comarca de Cananéia, sede da jurisdição que abrange a Ilha do Cardoso, local do Parque, entendeu julgar procedente em parte a ação civil pública e decretando impedir qualquer reforma no prédio, também decidiu que o mesmo não deve ser demolido.
 
No imóvel  há um morador tradicional que o habita com a família,   motivando assim a Magistrada a preservar a construção, impedindo expressamente sua demolição.
 
Segundo o Ministério Público a casa que foi construída em 1957 está causando dano ambiental, já que está em área de Preservação Ambiental e dentro de um parque que foi criado posteriormente, porém na visão do Judiciário, a construção não deve ser demolida, pois há evidente contrasenso derruba-la depois de quase 60 anos, erguida antes da legislação ora vigente e de todas restrições ambientais atuais.
 
A Sentença  trata-se de passo importante para que se implemente a visão mais social, humana e mesmo econômica em questões ambientais, levando em consideração não só a preservação do meio ambiente sustentável e real, mas principalmente o contexto geral da situação que, a par de incluir o ser humano no rol ambiental, leva em consideração danos já naturalmente corrigidos com o passar do tempo e as piores consquencias que possam decorrer da execução de eventual demolição.
 
Demolir um prédio é grande agressão social, econômica, ambiental e mesmo moral. Deve ser evitada.
 
Ademais, mister salientar que existem direitos adquiridos e consolidados regidos textualmente pela ordem jurídica que não devem ser ignorados. A interpretação deve se dar  sempre levando em consideração o ser humano, o mais direto interessado na preservação ambiental e na construção que lhe serve de habitação.
 
Enfim, a decisão assinada pela Magistrada de São Paulo trata-se de avanço que merece reflexão e maiores considerações pelos agentes públicos e privados ambientalistas que, cegos, só enchergam danos ambientais  imediatos esquecendo-se do universo que compõe o meio ambiente, inclusive as pessoas diretamente prejudicadas por eventuais ações mais radicais. Os interesses das pessoas, que integram o meio ambiente também devem ser acolhidos. Dano muito maior sempre será a violência da demolição de construção e a agressão jurídica de não levar em consideração o histórico de seus habitantes.
 
 
Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e Seus Acrescidos, 2009 – Letras Jurídicas.

09 janeiro 2015

Evento Cultural !!!

São José, Sc. está de parabéns pela iniciativa.

A Prefeitura Municipal de São José, em Santa Catarina, sempre reserva um domingo por mês para promoção de evento no Centro Histórico, tendo como objeto, desenvolvimento cultural da cidade e da região.
 
 


As entidades  da cidade participam e colaboram com atividades que promovem os diversos segmentos culturais local.

A Academia São José de Letras nessas ocasiões expõe varal com poemas e textos elaborados por seus integrantes.

Vale à pena participar.

Parabéns pela iniciativa que poderia ser copiada por outros municípios.

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
titular da cadeira nº35 da Academia São José de Letras.