27 outubro 2012

OS EQUIVOCOS DE VALORES !



 

O primeiro país do mundo a dispor no texto constitucional a obrigatoriedade de preservar o meio ambiente e assim, formalizar no ordenamento político do Estado a responsabilidade de toda a Nação em construir a sociedade ecologicamente sustentável foi o Brasil.

A par de recepcionar regras legais editadas anteriormente à promulgação da Carta, solenemente,a partir de então passou a ter elementos de ordem política e jurídica bastante, apoiados no diploma Magno, para dispor e impor regras atualizadas objetivando coadunar  a vocação da sociedade e do próprio Estado, singulares e coletivos bem assim, públicos e privados com interesses ecológicos ideais previstos.

Com isso, equivocadamente autoridades de todos os níveis e graus, das administrações diretas e indiretas das pessoas políticas constituídas, seus desmembramentos e agentes públicos de todos os Poderes da República, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e outros interessados radicalmente dedicados à causa ecológica, pressionados notadamente por campanhas de agencias, empresas e organizações internacionais, passaram a fiscalizar cotidianamente a dinâmica social com o fim de tutelar o patrimônio ambiental nacional e corrigir comportamentos e excessos herdados do passado, inibindo repetidas práticas nocivas.

Extraiu-se do complexo jurídico orgânico que estrutura o Estado  normas e regramentos que constituem  todo o arcabouço  voltado para a defesa ambiental, ignorando de modo a excluir valores outros que, no mesmo nível ou superior, devam ser preservados para concretização do espírito do Constituinte cujo objetivo é materializar o Estado idealizado.

Paulatinamente diversos instrumentos tornaram-se adequados para efetivação da tutela ambiental, nem sempre concretizados à luz do bom direito, fruto de excessos decorrentes de tendenciosas interpretações hermenêuticas, que buscam inclusive aplicar regras contemporâneas à situações pré existentes, consolidadas ao longo dos anos e adaptadas a realidade local.

O histórico, a cultura e os costumes tradicionais e vigentes ao longo dos quinhentos anos de ocupação do pais, sem qualquer critério, em homenagem a proteção ambiental induzida pela excessiva publicidade, é ignorada em prejuízo da coletividade que acuada sofre conseqüências comprovadamente desastrosas.

Agentes públicos bitolados nas letras escritas pelos parlamentares  ou fruto de atas derivadas de reuniões de Conselhos, Associações, Fundações ou colegiados, alguns sediados no hemisfério norte, distantes da realidade brasileira, ignorando regras fundamentais, inerentes à tradição cultural que preservam e protegem direitos e promovem garantias individuais expressas, decretam e executam atos valendo-se do poder de policia e da autoritária autoridade, para impor restrições ao exercício de direitos até então reconhecidos.

Penaliza-se as atividades humanas geradoras de riquezas, algumas vezes, sensivelmente demagógicas e fantasiosas, em homenagem estúpida a preservação de sítios naturais adaptados a contemporaneidade dos tempos atuais, provocando prejuízos à economia política e danos morais irreparáveis à vítimas da truculência institucionalizada.

Os excessos variam conforme a região, ou o agente causador, ou conforme a autoridade pública que se impõe valendo-se do poder de polícia desvirtuado. O drama de milhões de brasileiros que se sentem vitimados por atos impensados de agentes ora despreparados, ora raivosos, ora salientemente complexados é a triste realidade dramática que vem provocando pavor e insegurança jurídica sem qualquer propósito plausível.

A contradição do Estado praticada por ações transloucadas de agentes imaturos é patente e indisfarçável.

Vejamos:

Vale transcrever o texto inaugural da Mágna Carta de forma a abrir-se cortinas para revelar o teatro conflitante que se descreve:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

Nesta plana já se percebe que o Brasil foi institucionalizado em 5 de outubro de 1988 de forma democrática, sendo toda sua organização política e consequentemente jurídica apoiada nessa condição.

Na acepção do termo, o regime democrático exige, para assim o se-lo, que toda a sociedade imponha suas aspirações, prevalecendo a vontade da maioria e a razoabilidade para harmonia social.

Um país que está organizado para assegurar, ao seu povo, sem qualquer preconceito, direitos sociais e individuais, impondo-se a liberdade cuja dimensão é extrema e tem contornos apenas na  legalidade fundada no próprio preâmbulo constitucional; provendo segurança jurídica para que possa o cidadão individualmente e a sociedade no todo, atingir o desenvolvimento, com igualdade de oportunidades, direitos e obrigações, para que todos sejam providos do bem estar, traduzindo-se na amplitude incomensurável da verdadeira justiça, produzindo consequentemente a almejada sociedade fraterna, na qual povo e Poder Público, indistintamente, possam conviver em harmonia para atender os objetivos estabelecidos na Constituição.

Mas não é isso que os doutos estão interpretando ao lavrarem seus documentos, impondo medidas favoráveis a tutela ambiental divorciados da tutela prevista no preâmbulo da Constituição Primavera.

Lamentável a demagogia que campeia na imensidão do país !  Lamentável, de outra parte, a ignorância revelada por agentes imaturos e despreparados, que esquecem os objetivos da República, os seus fundamentos e limitam-se a executarem normas, sem ponderar pelas conseqüências muitas vezes irremediáveis.

A Constituição Federal, não vem sendo observada, conforme se extrai da realidade e do texto esquecido quando o conflito envolve ecologia e seres humanos.

Comprovando a assertiva destaca-se que, dentre os fundamentos da República, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa estão dispostos no seu primeiro artigo como princípios a serem zelados pelas autoridades públicas e pela sociedade, que em harmonia, devem buscar atingir os objetivos do Estado, razão, diga-se de passagem, principal e única da sua existência.

O artigo primeiro da Constituição põe como fundamentos do Estado brasileiro expressões humanas a serem desenvolvidas, tuteladas e incentivadas pela sociedade e pelo próprio Poder Público. Revela a principal motivação da República Federativa do Brasil.

Insta lembrar que a Constituição Federal, tem como principal preocupação o ser humano, brasileiro ou não, residente ou  em transito pelo pais, estabelecendo criteriosamente em razão da relevância à luz do ideal proposto, ordem na exposição dessas normas. Ou seja, no embate de valores previstos em normas constitucionais, há de prevalecer os dispostos antes, sobre aqueles posteriormente grafados no texto.

Decorre pois que a cidadania deve ser guarnecida. Sua tutela antecede a outros bens materiais ou imateriais. Não pode ser ignorada.

A dignidade da pessoa humana é também disposição de relevância no ordenamento estatal. Toda a conjuntura que se exige para dignificar o homem, a mulher em todas as expressões sociais, coletivas e individuais devem ser mensuradas tendo como escopo, a condição de tratar-se de fundamento da República.

A República se funda na dignidade da pessoa humana, antes de qualquer outra condição.

Sem delongas, fica evidente portanto, que determinar-se a demolição de construções ou suspensão de produção agro pecuária, criação de animais, inclusive moluscos, peixes, aves, ou barrar o desmatamento, em razão de normas tutelares ao meio ambiente, contrariam os fundamentos da República, notadamente se, essas ações foram realizadas anteriormente a imposições proibitivas exaradas em normas ou decorrentes de atos políticos, administrativos nem sempre legítimos, à luz da ordem democrática indispensável.

O todo deve ser analisado. Os fatos individualizados para análise justa, como apregoa o preâmbulo da Constituição Federal. A ponderação de valores individuais merece ser apurados em homenagem aos direitos e garantias que a mesma Carta que busca a tutela ambiental, dispõe antes, da tutela humana.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

As ações rotineiras promovidas por agentes da administração, servidores das entidades que tutelam o meio ambiente nos Municipios, Estados, Distrito Federal e União, pelas policias federal, policias ambientais, florestais, guardas parques, policias militares, e medidas judiciais, requeridas pelos agentes do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e da União, acolhidas frequentemente pelos Magistrados, estão na contramão do artigo 3º da Constituição.

A construção de sociedade justa implica na distribuição de justiça, isto é, na justa interpretação de valores expostos na Carta, e se em conflito com disposições intra-constitucionais, a prevalência, em consonância com o bom direito, dos valores superiores, consoante a ordem exposta no mesmo diploma.

A sociedade só será solidária, atingindo objetivos constitucionais, que regram o Brasil, se juntos estiverem todos os associados: Povo, Autoridades, Pessoas Jurídicas Públicas e Privadas, caminhando com igualdade de ideais.

Não é possível que um Magistrado de carreira, desconhecendo as entranhas de uma cidade, de um bairro, de uma vila, extraia normas legais isoladas e decrete medidas desumanas, contrárias aos ditames iniciais da Carta Maior, para proteger bens e valores naturais, que ao longo da história sempre foram protegidos e se degradados, se adequaram as novas condições em razão da regeneração provocada pelo tempo.

Não é justo que a autoridade judiciária, valendo-se do poder político que dispõe, imponha uma verdade, longe da realidade do lugar que, se encontra, apenas de passagem, cujo destino é seguir para Comarcas maiores que lhe conferem graduações hierárquicas superiores.

Nesse norte, comporta lembrar também, que no Estado de São Paulo, a Carta estadual no seu preâmbulo é sucinta e estabelece com propriedade, sem firulas:
 
Preâmbulo: O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Percebe-se nitidamente que os representantes do povo paulista, mostram-se cordatos aos princípios sobre ditos, extraídos da Constituição Federal e igualmente se curvam em busca de assegurar justiça e bem estar ao seu povo, de forma a ficar contraditório, ações que, contrariem os aludidos princípios e que injustas, na acepção maior do termo, possam prejudicar o bem estar e ferir a dignidade humana.

Por outras palavras, ações demolitórias ultimadas contra possuidores, detentores ou posseiros de prédios acostados em cantos que a lei define como proibidos para tais acessões, mormente quando oriundos de obras anteriores as ordens legais proibitivas, tratam-se de pedidos que na essência contrariam o ordenamento político e jurídico federal e estadual, pois são injustos até por ignorarem normas constitucionais que garantem direitos e dispõe sobre garantias individuais.

Lamentável o que ao longo do imenso território paulista e pelo país no todo se observa.

Não é demais lembrar que a Constituição garante o direito de propriedade desde que cumpra a sua função social. ( artigo 5º, XXII e XXIII ) E esses imóveis, urbanos ou rurais, atendendo a exigência constitucional, são garantidos aos seus proprietários ou ocupantes, detentores e possuidores. Não podem sofrer, repentinamente, ordens demolitórias, ou interdições impondo multas e cessando atividades econômicas dos que neles se encontram, sob o argumento que estão situados em áreas de preservação.

Na grande maioria das vezes, senão todas, os prédios objeto dessas medidas truculentas, se encontram erguidos em áreas que anos atrás não eram tidas como locais a serem preservados. Ademais, muitas vezes, esses prédios foram erguidos com plantas aprovadas e dispõe de alvará de funcionamento de suas destinações econômicas, expedidos de modo legal pelas autoridades competentes. É fato que se repete diuturnamente.

Os brasileiros e estrangeiros se encontram garantidos pela inviolabilidade à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, conforme dispõe o artigo 5º da Constituição em seu caput. É preciso imediatamente ser repensado os atos que violam o que é inviolável.

CF.
Art.º 5º
...
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
...

Não é demais lembrar que a lei posterior não pode agredir direitos já estabelecidos. Qualquer acadêmico nos primeiros anos dos bancos das escolas jurídicas adquirem noções de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, motivando assim, dispensar maiores considerações a essas transgressões rotineiras aos direitos daqueles que, dentro da legalidade, ao tempo permitida, se comportaram em consonância com o ordenamento e ainda assim permanecem, sofrendo as alterações legislativas posteriores, que não podem interferir no ato jurídico perfeito.

Tais medidas ultimadas pelas autoridades administrativas e políticas, constituem-se em atentados a direitos fundamentais, previstos na Lei maior, punições aos seus autores. ( sic artigo 5º, XLI, da CF )

Esse quadro dantesco de horror que milhões de pessoas ao longo do território brasileiro estão participando, sem qualquer senão viola a Magna Carta, pois dá importância superior a normas inferiores, ignorando preceitos e normas fundamentais.
As violações se dão inclusive nas regras dispostas estabelecidas a partir do artigo 170 do Diploma Maior. Principios constitucionais previstos, no qual se funda a ordem economica jurídica válida, não são observados, ignorando-se garantias que incidem na propriedade privada e sua função social; o livre exercício das atividades econômicas, salvo exceções, provocando dificuldades para que seja assegurado, como previsto, a existência digna dentro da justiça social proposta.

E não se trata de mera elocubração, pois aquele que tem sua atividade econômica, o seu trabalho, o esforço de seus empreendimentos suspensos sob alegação de que está provocando dano ambiental ou, sofre ordem demolitória de prédio onde investiu trabalho e capital para o desenvolvimento de atividade rentável para o sustento próprio e de terceiros, perde a crença na justiça, no país e a própria dignidade prevista constitucionalmente.

Não será suficientemente convincente e não haverá justificativa qualquer que permita que seja aceito aplicação de regras tutelares ao meio ambiente, se essas determinações violarem direitos pré estabelecidos, como se observa rotineiramente pelas cidades, vilas, povoados e na zona rural espalhada pelo país.

Roberto J. Pugliese

To Idosa !


Eu nunca trocaria meus amigos surpreendentes, minha vida maravilhosa, minha amada família por menos cabelo branco ou uma barriga mais lisa. Enquanto fui envelhecendo, tornei-me mais amável para mim, e menos crítica de mim mesmo. Eu me tornei minha própria amiga .. Eu não me censuro por comer biscoito extra, ou por não fazer a minha cama, ou para a compra de algo bobo que eu não precisava, como uma escultura de cimento, mas que parece tão “avant garde” no meu pátio. Eu tenho direito de ser desarrumada, de ser extravagante.

Vi muitos amigos queridos deixarem este mundo cedo demais, antes de compreenderem a grande liberdade que vem com o envelhecimento.
Quem vai me censurar se resolvo ficar lendo ou jogar no computador até as quatro horas e dormir até meio-dia? Eu Dançarei ao som daqueles sucessos maravilhosos dos anos 60 &70, e se eu, ao mesmo tempo, desejo chorar por um amor perdido ... Eu vou.
Vou andar na praia em um maiô excessivamente esticado sobre um corpo decadente, e mergulhar nas ondas com abandono, se eu quiser, apesar dos olhares penalizados dos outros no jet set.
Eles, também, vão envelhecer.
Eu sei que às vezes esqueço algumas coisas. Mas há mais algumas coisas na vida que devem ser esquecidas. Eu me recordo das coisas importantes.


Claro, ao longo dos anos meu coração foi quebrado. Como não pode quebrar seu coração quando você perde um ente querido, ou quando uma criança sofre, ou mesmo quando algum amado animal de estimação é atropelado por um carro? Mas corações partidos são os que nos dão força, compreensão e compaixão. Um coração que nunca sofreu é imaculado e estéril e nunca conhecerá a alegria de ser imperfeito.
Eu sou tão abençoada por ter vivido o suficiente para ter meus cabelos grisalhos, e ter os risos da juventude gravados para sempre em sulcos profundos em meu rosto.
Muitos nunca riram, muitos morreram antes de seus cabelos virarem prata.
Conforme você envelhece, é mais fácil ser positivo. Você se preocupa menos com o que os outros pensam. Eu não me questiono mais.
Eu ganhei o direito de estar errado.Assim, para responder sua pergunta, eu gosto de ser idosa.
A idade me libertou. Eu gosto da pessoa que me tornei. Eu não vou viver para sempre, mas enquanto eu ainda estou aqui, eu não vou perder tempo lamentando o que poderia ter sido, ou me preocupar com o que será. E eu vou comer sobremesa todos os dias (se me apetecer).
Que nossa amizade nunca se separe porque é direto do coração!

 
Roberto J. Pugliese

 ( Texto de Regina Lúcia P. Benvenutti. )

 

DIVULGAÇÃO - Florianópolis !


 
O Expresso Vida divulga o blog Aquecendo a Escrita, cujo foco é a literatura.


Visitem e deixem seus comentários.

Roberto J. Pugliese

A democracia pura na Islandia !

ISLANDIA MOSTRA VERDADEIRA DEMOCRACIA.

População optou por maior controle do Estado sobre recursos naturais do país

Uma ilha situada junto ao circulo polar, próximo do Oceano Ártico, no Atlântico norte com temperatura média sempre fria, que se tornou soberana em 31 de Dezembro de 1939, por ato democrático, no qual o povo escolheu a soberania, separando-se em definitiva do reino da Dinamarca, mais uma vez dá exemplo de democracia ampla e firme.

Com menos habitantes que a população do Estado Acre, seus  quase 300 mil  eleitores, que não são obrigados a votar, manifestaram em referendum, mudanças radicais na Constituição, votando  sim ou não para seis perguntas.

Além de aprovarem o projeto constitucional proposto pelo comitê constitucional, os islandeses também optaram, com 80% de apoio popular, por um maior controle do Estado na economia nacional, em especial sobre os recursos naturais do país. Agora, matérias-primas de atividades como a pesca e a energia geotérmica passam a ser considerada propriedade nacional, e empresas multinacionais terão de pagar mais para usufruir da exploração desses recursos.

Segundo a votação, os próximos chefes-de-Estado não poderão se reeleger por mais de três vezes. Os habitantes também aprovaram a possibilidade de aprovar a realização de novos referendos caso 10% da população formalize o pedido através de coleta de assinaturas.
 
As perguntas contidas no plebiscito foram formuladas por 25 membros do Congresso islandês, após terem recebido 3600 comentários e 370 sugestões no sitio eletronico do projeto e de suas representações em redes sociais.

Interessante lembrar que o ano passado, com a crise financeira na Europa, a Islandia, em outro plebiscito optou em não indenizar os credores do banco Icesave, que faliu, deixando a responsabilidade para o causador da quebra.

O mais  importante nesse artigo trazido pelo Expresso Vida é que a grande imprensa, comprometida com o capital internacional e com o sistema financeiro globalizado, se calou e nada  publicou a respeito.

Roberto J. Pugliese

www.pugliesegomes.com.br

( fonte: Opera Mundi, com ags. Internacionais de noticias )

 

Oficialização da prostituição !


O Brasil para alguns está evoluindo. Para outros... (?)

 Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4211/12, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), que regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. Segundo o deputado, o projeto garantirá a esses profissionais o acesso à saúde, ao direito do trabalho, à segurança pública e, principalmente, à dignidade humana, tirando a profissão da marginalidade.

 De acordo com a proposta, considera-se profissional do sexo toda pessoa capaz e maior de 18 anos que, voluntariamente, presta serviços sexuais mediante remuneração. O pagamento pela prestação dos serviços será exigível juridicamente a quem os contratou.

 Os profissionais do sexo, segundo o projeto, poderão atuar de forma autônoma ou em cooperativa e terão direito a aposentadoria especial com 25 anos de serviço. A Lei de Benefícios da Previdência (8.213/91) garante aposentadoria especial para os segurados com trabalho sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O autor da proposta lembra que a prostituição remonta à antiguidade e perdura, mesmo sofrendo exclusão normativa e condenação moral. “É de um moralismo superficial causador de injustiças a negação de direitos aos profissionais cuja existência nunca deixou de ser fomentada pela própria sociedade que a condena”, diz o parlamentar.

O deputado sugere que a norma, caso transformada em lei, homenageie Gabriela Leite, prostituta e militante dos direitos dos profissionais do sexo desde 1979.

Gabriela Leite fundou a organização não governamental (ONG) Davida, que tem como missão o fomento de políticas públicas para fortalecer a cidadania das prostitutas; a mobilização, a organização e a promoção dos direitos da categoria. A ONG criou a grife Daspu, para “driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo”.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( Fonte: Agência Câmara de Notícias )

Vulnerabilidade na baia de Angra dos Reis - Atenção.


Área de preservação liberada para pescadores artesanais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4196/12, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que libera o tráfego de embarcações particulares, a pesca artesanal e a utilização das praias, por banhistas, na Estação Ecológica de Tamoios, nos municípios de Angra dos Reis e Parati, no Rio de Janeiro.

O projeto também permite a exploração de comércio nas praias, desde que instalado com observância de legislação específica.

O autor ressalta que a maioria dos habitantes da região é composta por pessoas de baixo poder aquisitivo que vive da pesca artesanal, da exploração de pequenos comércios e da hospedagem de turistas em pousadas.

“São moradores enraizados nas diversas localidades por serem descendentes dos primeiros habitantes da região – negros, índios, imigrantes – que nem foram ouvidos quando da demarcação”, afirma.

A Estação Ecológica de Tamoios foi criada em 1990 pelo Decreto 98.864.
Roberto J. Pugliese


 

( Fonte – Boletim Agencia Camara )

 

FAZENDEIROS PLANTAM SOJA SOBRE A ESTRADA DE ACESSO À ALDEIA INDÍGENA


Indígenas Kaiowá do tekoha - território sagrado - Laranjeira Nhanderu, no município de Rio Brilhante, sul do Mato Grosso do Sul, tiveram os acessos de entrada e saída da aldeia bloqueados.

 Segundo a comunidade, o dono de uma terra vizinha ao território indígena seria o responsável pelo bloqueio. "Eles cercaram com arame farpado, com cercas e estacas. Não tem como passar. O ônibus escolar não pode buscar as crianças para a escola. Nem bicicleta direito passa", diz o kaiowá Adalto Barbosa."Isso já aconteceu muitas vezes", relata o indígena.

"Em duas vezes, foi pior. Uma vez, fecharam o portão e a ambulância não conseguiu entrar. Quando pegaram o meu filho para levar no hospital, quando chegou lá, o corpo já chegou morto. Um filhinho de uma mulher [da aldeia] também. Com a estrada fechada, quando chegou na ponte do rio Brilhante, já chegou morto. Também uma vez colocaram fogo em tudo, queimaram as casas. Eles são culpados de tudo", acusa.

Desta vez, contudo, o bloqueio foi mais longe. Segundo relato dos indígenas e conforme as fotografias enviadas pela equipe do Conselho Indigenista Missionário, Regional MS, tratores estariam plantando soja sobre a estrada que dá acesso à aldeia.

Roberto J. Pugliese
 
( Fonte: Renap –Rede Nacional de Advogados Populares )
 

VATICANO CANONIZA SETE SANTOS.


S.S. o Papa Bento XVI canonizou sete novo santos, incluindo a primeira nativa norte-americana a se tornar santa, em um momento no qual a Igreja Católica Romana se aproxima de sua congregação para repelir o secularismo.

A celebração de pessoas que sofreram para promover a fé ocorre enquanto a Igreja inicia uma tentativa de retomar congregações em crise em antigos redutos, após acusações de abusos sexuais e diferenças em relação ao ensino cristão.

Milhares de peregrinos de todo o mundo foram à Praça São Pedro para testemunhar a cerimônia que reconhecia os santos, que incluíam Kateri Tekakwitha, uma beata do século 16 conhecida como "Lírio dos Mohawks".

A multidão tinha centenas de peregrinos da população nativa norte-americana, que possui 2,5 milhões de pessoas, dos quais 680 mil são católicos.Entre eles estava um garoto de 12 anos que sobreviveu a um vírus fatal, e o Vaticano atribuiu a cura a uma intervenção milagrosa da Santa Kateri.

Roberto J. Pugliese


( fonte: Ag. Reuters )

 

22 outubro 2012

Interesses privados alteram legislação ambiental !


 
ILHA GRANDE, ILHA DE CANANÉIA, ILHA DO MEL: realidades perversas !

Por incrível que possa parecer, enquanto num canto do litoral construções são amaldiçoadas noutro, o espaço para erguê-las é ampliado mostrando-se claramente a situação paradoxal em relação a política ambiental que se vive no país.

É sabido que o Brasil historicamente é injusto, corrupto e provoca às pessoas probas e honestas desilusões constantes, dado o comportamento institucional daqueles que comandam politicamente e administram com mão de ferro para alguns e penas de ganso para outros.

Mas o que se observa ao longo do litoral e em especial nas ilhas é o ápice de tudo de condenável que se possa atribuir. São inúmeras as ilhas da costa brasileira e, destacam-se algumas por serem habitadas, inclusive densamente, causando trauma ambiental em praticamente todo o bioma terrestre e marinho do seu entorno.

Assim, com mão de ferro, estamos vendo diariamente, o Ministério Público Federal e dos Estados, pedirem ao Poder Judiciário em ações civis públicas, demolições de construções por agredirem o meio ambiente ou violarem legislação ou aparato jurídico elaborado com o fim preservacionista. Vemos em todo o litoral brasileiro inclusive nas ilhas e ilhotas espalhadas pela costa atlântica.

A regra hoje é clara: Construções erguidas em situações que a legislação condena, mesmo que já se encontram a tempo anterior a lei, devem ser derrubadas. Assim, uma limpa está acontecendo em ilhas cujas construções foram erguidas há mais de 50 anos... e não tem choro nem vela.

Agora, para favorecer alguns expoentes da mídia, e conseqüentemente o mercado imobiliário ávido por espaços nesses paraísos intocáveis, até então preservados em razão da legislação, o governo do Rio de Janeiro está alterando toda a legislação que tutela o meio ambiente de inúmeras ilhas situadas na baia da Ilha Grande.

Mudanças jurídicas radicais permitirão sejam erguidos prédios, partilhados o solo em loteamentos e desmembramentos e hotéis poderão ser instalados em praias, enseadas, ilhas e ilhotas de Angra dos Reis...

Enquanto que na ilha do Mel, paradisíaca ilha do litoral paranaense é palco de ações demolitórias, através das quais se pretende derrubar construções tradicionais existentes há várias décadas e na ilha de Cananéia, sede do município e de Comarca do mesmo nome, são objeto de demolição, por ordem judicial, hotéis, mansões e barracões, noutros cantos, tão preciosos ou mais sob a ótica ecológica, os Poderes Públicos se submetem a caprichos de particulares, de interesses do capital internacional e até mudam legislação tradicional preservacionista.

Enfim, sem muito lero lero, mais uma vez fica patente que o amigo do rei, o nobre, o capital vale e muda lei, decisão judicial e altera condições ambientais então frágeis para satisfazer interesses nem sempre justos e honestos.

Viva o Brasil! Ordem e Progresso. ( !)

Roberto J. Pugliese

21 outubro 2012

As eleições e os destinos de uma população mutante.

Considerações a respeito das eleições de Joinville.
 
Sobraram dois candidatos a prefeito da maior cidade do Estado de Santa Catarina. Rica, produtiva, ordeira e razoavelmente organizada, bem diferente e sem qualquer semelhança com as vizinhas outras situadas no litoral e radicalmente oposta, com o comportamento social distinto da vibrante e descomprometida Florianópolis.
 
Joinville, a cidade dos príncipes, é habitada por tradicionais descendentes de seus fundadores, colonos alemães e mais recentemente, por levas de migrantes que buscaram vagas nas indústrias carentes de mão de obra desqualificada e agora, por executivos vindos do sudeste em especial, preenchendo vagas nas lacunas diretivas do mesmo parque industrial. Essa plêiade de habitantes convive o dia a dia que vem conduzindo a cidade ao patamar de destaque que se encontra no cenário brasileiro.
 
São dois candidatos bem distintos, mas que revelam a contemporaneidade social local e merece essa prosa, sem que com isso, tenhamos interesse em manifestar apoio ou rejeição a qualquer deles, até porque, a cidadania deste subscritor não é exercida naquela pujante cidade do norte catarinense.
 
Vejamos: A cidade, até pouco tempo atrás, era tida como a capital das bicicletas. Isolada no litoral norte do Estado, sempre se identificou mais com a elegante Curitiba, do vizinho Paraná, do que com a liberada capital do próprio Estado.
 
O joinvillense sempre se vestiu de casaca, polainas e cartola, enquanto na capital, os manés, pescadores, pés descalços, calções, tamancos formaram por séculos o quadro pitoresco da ilha de Santa Catarina.
 
Não havia rodovias que ligasse Joinville, quer com o porto de São Francisco do Sul, distante 40 ou 50 km, motivando movimentado fluxo ferroviário e hidroviário. Igualmente, a capital paranaense e a catarinense não eram alcançadas com facilidade por falta de rodovias, de forma que a civilização se deu sobre a forte influencia da própria cultura local, onde prevalecem as características germânicas bem dominantes.
 
Nesse isolamento se desenvolveu. Se tornou importante parque industrial de  ponta e reconhecimento internacional, administrado por famílias que, durante gerações capitanearam seus negócios e dominaram, ao ritmo alemão os destinos da cidade, até sem se importar com os destinos sócio-políticos das circunvizinhanças e do próprio Estado.
 
Próprio da personalidade alemã, o joinvillense ao longo de sua história, se ateve mais ao próprio umbigo, desprezando os destinos de Santa Catarina e do país, tocando a vida de forma laboriosa, sem olhar para os lados, resignados ao sofrimento do isolamento e do complexo imbecil de superioridade. Nem o português era lecionado nas suas escolas, aumentando mais a ilha de ilusão de seu povo.
 
A conclusão da rodovia Br. 6, hoje 101, e da ligação com Curitiba, trouxe à elegante cidade e seu povo ao encontro da civilização nacional, até então, escamoteada pelo comportamento soberbo.
 
A influencia germânica prevaleceu e isolou diversas cidades catarinenses, fazendo com que a Província, fosse, antes de tudo, um aglomerado de comunidades espalhadas pelo trajeto em direção ao sul. Até pouco tempo, Santa Catarina limitava-se a passagem dos que do Rio Grande iam ou para os outros que para lá seguiam. Passagem para unir o Brasil aos pampas...
 
Nesse diapasão, observa-se ainda hoje, que Santa Catarina é a unidade da federação bem dividida culturalmente, com regiões acentuadamente distintas e ignoradas reciprocamente. Herança da falta de meios de comunicações eficazes, obstruídos pela ausência de rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, sistemas de telefonia eficiente e fragilidade cultural, na qual o sul e o oeste foram escancaradamente influenciados pela migração gaucha e o nordeste, pela cultura paranaense.
 
Nesse quadro histórico, hoje a cidade é constituída por diversos segmentos culturais, prevalecendo a horda de migrantes operários estabelecidos a partir de 1970, oriundos na sua maioria, do interior do Paraná. Outro segmento relevante é constituído pelos altos executivos das indústrias e por profissionais qualificados, comerciantes e liberais que originários do sudeste, especialmente do Rio, Minas e de Sampa. Também contribui para a miscigenação local migrantes oriundos de minúsculas cidades catarinenses que não oferecem perspectivas algumas.
 
Nos últimos 20 anos, paulatinamente os chegantes, modernizaram o modo de vida local, mesmo com as dificuldades inerentes aos costumes tradicionais e às imposições reticentes às mudanças coletivas veladas ou não pelos germânicos e sucessores.
 
Restam ainda, compondo a organização social joinvillense as famílias tradicionais. Filhos, netos e bisnetos dos primeiros fundadores, que colonizaram e construíram o eixo histórico local. Em menor número, porém, influentes nas instituições públicas e atividades sociais, porém cada vez menos com peso político nos destinos da cidade que vem se emancipando.
 
Vê-se pois que são três principais caracteres populacionais que habitam a cidade, também muito povoada por estudantes jovens das tantas escolas superiores ali instaladas, que, mesmo submetidos a censuras e amarras, contribuem sobremaneira para mudanças.
 
Diversos candidatos com ou sem ideologias, se submeteram ao escrutínio, sob aplausos e torcidas múltiplas.  Restaram os mais votados, que  se posicionam no segundo turno, no confronto, em que de um lado, visivelmente tem o apoio da tradicional e ultra conservadora família que se considera pura na raça e no espírito. Tem o apoio dos que batem no peito orgulhosamente  a condição de serem os herdeiros natos dos primeiros colonizadores da grande cidade, ainda bem provinciana nos seus hábitos e forma de vida.
 
De um lado, percebe-se que  o ariano que ajudou a construir industrias e a soberba civilização presa a hábitos já ultrapassados, mas impostos pela ordem e progresso, apóia quem discursa o modo germânico de ser.
 
De outro lado, sobrou simplesmente quem, independente das origens, haverá de representar o novo, o imigrante, o profissional bem sucedido e o operário oprimido. Quem, sem aludir a civilização histórica dos desbravadores que conquistaram o fundo da baia de Babitonga e transformaram o brejo lamacento em cidade industrial, irá naturalmente modernizar os costumes e a vida de todos joinvillense. É o mote dos discursos e os apoios transparentes que se aglutinam.
 
Esse o dilema das eleições de Joinville. Uma cidade ainda amarrada à tradição alemã, que não vibra e apaga as luzes de seu comércio antes da meia noite. Uma cidade que sustenta as mordomias do governo catarinense e o deleite dos manezinhos, porque não sabe se impor politicamente e assim, obter os serviços públicos mínimos necessários para que o idh local, atinja níveis condizentes a postura esnobe e orgulhosa de seu povo.
 
Um dilema no qual está em confronto a educação trazida de fora, na qual se escuta, de seus representantes, boa tarde, até logo, obrigado, por favor, ou então, o silencio dos incompetentes, que ordena, não agradece e não sorri, mostrando sisuda falsa superioridade decadente e a personalidade insegura dos boçais. ( com excessões sempre )
 
Roberto J. Pugliese

CONVITE -

 
ACADEMIA ITANHAENSE DE LETRAS

CONVITE
A ACADEMIA ITANHAENSE DE LETRAS convida para a SESSÃO SOLENE DE POSSE
dos seus novos ACADÊMICOS EFETIVOS e CORRESPONDENTES, no dia 10 de novembro de 2012, sábado,
às 20h30, na Câmara Municipal de Itanhaém, na Rua João Mariano Ferreira, 229 , Vila São Paulo.
Estarão sendo empossados:

ACADÊMICOS EFETIVOS
IZABEL SALLES MARCONI
RODRIGO LADEIRA
PEDRO LUIZ DIAS GALUCHI
ROSA MARIA DE MORAES
ALBERTO FARAH
ANA MARIA "NANA" FERREIRA
CELIA REGINA IGNATIOS
ACADÊMICOS CORRESPONDENTES
GUILHERMINA FERREIRA DE OLIVA
MARIO AZEVEDO ALEXANDRE
MARIA DAS DORES "MADÔ" MARTINS DA SILVA
ROBERTO JOSÉ PUGLIESE
JOSÉ EDUARDO GOMES PEREIRA
ECILLA BEZERRA DA SILVA

Academia Itanhaense de Letras - AIL
www.academia-itanhaense.blogspot.com
academiaitanhaensedeletras@yahoo.com.br

20 outubro 2012

Santa Catarina se industrializa rapidamente.


Norte catarinense é palco visível de industrialização.

Santa Catarina está recebendo com bastante euforia a notícia de que a BMW será instalada no município de Araquari, na região metropolitana de Joinville. Nas imediações, também às margens da Rodovia Mário Covas ( BR 101 ) a General Motors tem área destinada para implantação de mais uma montadora, que ainda não saiu do papel por causa da crise financeira mundial.

Quem vem do Paraná, atravessando a fronteira em Garuva, em direção ao sul do Estado, poderá observar atentamente que ao longo dos municípios litorâneos do nordeste catarinense, são inúmeras as indústrias que estão se instalando ao longo a referida rodovia federal. Industrias bem diversificadas,que inclui montadoras de automóveis, alimentícias, mecânicas pesadas e outras que, juntas estão movimentando a economia regional.

Recordo-me com saudades, do final dos anos cinqüenta do século passado, quando às margens da ultra moderna via Anchieta, na região do planalto  a industrialização do ABC paulista se acentuava. Industrias igualmente variadas ampliando a geração de riquezas provenientes da industrialização para todo o país.

Passados aproximadamente sessenta anos, o que se deu na região metropolitana de São Paulo, então já com um considerável parque industrial, agora se repete no nordeste catarinense, aproveitando o parque industrial mecânico já existente em Jaraguá do Sul e Joinville, de forma a fomentar consideravelmente a economia de pequenos municípios costeiros, cuja vocação natural, até então sempre fora a pesca artesanal e mais recentemente o turismo.

Encravados entre os portos de São Francisco do Sul, Itapoá, Navegantes e Itajaí, os municípios de Piçarras, Penha, Barra Velha, Araquari, Garuva e Joinville, atravessam momentos de sucesso econômicos voltados para a exploração industrial.

Mudança radical que se opera a olhos vistos, provocando a vinda de operários especializados, formados no vizinho Paraná ou no sudeste, já que mudar a cultura regional, cuja mão de obra não está preparada para ingressar nas fábricas automatizadas que se instalam, exige investimentos na preparação adequada, ou seja, investimentos econômicos e tempo.

Enfim: O litoral norte de Santa Catarina, que há pouco mais de 50 anos era isolado e constituído por pequenas cidades que viviam da pesca artesanal, se adaptou, com a inauguração da então BR 06, atual BR 101, ao turismo originário dos Estados vizinhos e do cone sul, terá que se adequar a industrialização que já é uma realidade.

Roberto J. Pugliese

 

 

 

 

 

ESCANDALO:HONDURAS PRIVATIZA TRES CIDADES. -


Três cidades hondurenhas são privatizadas por completo.

Regiões serão vendidas em no máximo seis meses e terão poder Executivo, Legislativo e Judiciário próprios


Classificado pelo governo do presidente Porfirio Lobo como “o mais importante projeto do país em meio século”, Honduras assinou nesta quinta-feira (06/09) um memorando no qual aprova a privatização de três cidades. Com agentes de segurança, sistema tributário e legislação própria, elas já estarão abertas para investimentos de empreendedores em um prazo máximo de seis meses.

A ideia é que as chamadas “cidades modelo" possuam poderes Executivo, Legislativo e Judiciário totalmente desvinculados do governo hondurenho. Dessa forma, suas administrações ganham autonomia suficiente para ratificar tratados internacionais, firmar parcerias bilaterais e estabelecer sua própria política imigratória.

Um grupo de investidores estrangeiros viajou a Tegucigalpa para participar da cerimônia e também assinou o documento. O argumento do governo é de que esta é uma forma de fortalecer a infra-estrutura nacional, bem como o combate à corrupção e ao tráfico de drogas. “Isso tem o potencial transformar Honduras em uma máquina de dinheiro, é um instrumento de desenvolvimento típico de países de primeiro mundo", disse à AFP Carlos Pineda, presidente da Comissão para a Promoção de Parcerias Público-Privadas de Honduras.

De acordo com Juan Hernandez, presidente do Congresso hondurenho, o grupo de investimentos MGK já se comprometeu a injetar inicialmente 15 milhões de dólares para a construção de infra-estrutura básica na primeira cidade modelo, na região da costa caribenha. A expectativa do parlamentar é a de que esta cidade crie cerca de cinco mil postos de trabalho em um primeiro momento e mais de 20 mil no futuro. Ele também revelou à AFP que a Coreia do Sul já depositou nos cofres hondurenhos quatro milhões de dólares voltados para estudos de viabilidade das obras.

"O futuro se recordará de hoje como o dia em que Honduras começou a crescer", disse Michael Strong, CEO do grupo MKGroup em meio à solenidade de ratificação do memorando. "Nós acreditamos que esta será uma das transformações mais importantes do mundo, pela qual Honduras acabará com sua pobreza e criará milhares de empregos”, concluiu.

Não é o que pensam grupos civis e organizações indígenas que classificam o projeto de Porfírio Lobo como uma “catástrofe”. Ao lado do local onde será instalada a primeira cidade privada do país, vive uma grande comunidade de indígenas Garifuna que se opõe ao empreendimento. "Esses territórios pertencem ao povo Garifuna e não podem ser entregues ao capital estrangeiro em um gesto de puro colonialismo, idêntico àquele que prevalecia em Honduras na época em que o país era chamado de república das bananas", disse Miriam Miranda, presidente da Organização Fraternal dos Negros de Honduras.


Oscar Cruz, ex-promotor constitucional, protocolou uma moção junto à Suprema Corte ainda em 2011 para alertar sobre a inconstitucionalidade do projeto. "Essas cidades pressupõem a criação de estados dentro do estado, uma entidade comercial com poderes de estado fora da jurisdição do governo”, explica Cruz. A instância judicial máxima de Honduras não concordou com seus argumentos.

"Isso violará os direitos de cada cidadão porque significa a concessão de parte de nosso território a uma cidade que terá sua própria polícia, seu próprio Poder Judiciário e seu próprio sistema tributário”, disse ao jornal britânico The Guardian Sandra Marybel Sanchez, parte de um grupo de manifestantes que tentam apelar à Suprema Corte para reverter a decisão.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

MISÉRIA HUMANA - criança naturalizada brasileira.


Justiça manda dar cidadania brasileira a garoto haitiano.

 

A Justiça Federal incluiu o adolescente haitiano Virgile, de 13 anos, no Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas e determinou que seja concedida a ele a cidadania brasileira. A decisão pode criar polêmica em Brasília, já que o processo de naturalização segue uma disciplina legal rígida. O garoto foi abandonado em 2009 em São Paulo por um bando de coiotes, traficantes internacionais de pessoas, que não conseguiram extorquir dinheiro de sua mãe.


"É uma questão humanitária. A Advocacia-Geral da União pode criar resistência, mas acho que tornar o menor um brasileirinho é a única forma de minimizar sua aflição", pondera o juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. "A concessão da cidadania ao menino é medida justa e de bom senso porque o Brasil é corresponsável pela dramática situação do menor."

 
Sequestradores de Virgile foram identificados pela Polícia Federal e denunciados pela procuradora Ana Carolina Previtalli Nascimento, sob acusação de introduzir clandestinamente estrangeiros no País (1 a 3 anos de prisão) e abandono de menor (6 meses a 3 anos). O líder dos coiotes, Jean Paul Samuel Myrthil, ainda foi acusado de extorsão mediante sequestro (4 a 10 anos). O juiz decretou prisão preventiva de cinco deles - que estão foragidos - e encaminhou o caso à Interpol. "Os denunciados revelam capacidade de deslocamento internacional, com grande mobilidade, havendo informações de que alguns já foram deportados anteriormente." Para Mazloum, "privado do poder familiar e sem garantia do governo de seu País", Virgile "corre grave risco de sofrer atentados contra sua integridade física e moral".

 
Nascido em 12 de dezembro de 1998, o garoto foi capturado com outras 12 crianças haitianas no bairro Fond de Negres, em Porto Príncipe, capital de seu país. O Brasil é rota do tráfico internacional de seres humanos. O menino tinha 11 anos quando coiotes o deixaram em São Paulo porque sua mãe, Dieula Goin, não pagou resgate. Era 21 de dezembro de 2009.

Localizado pela polícia na Estação Itaquera do Metrô, Virgile foi enviado a um abrigo por ordem do Juízo da Infância e Juventude. Sem documentos, a burocracia do Estado brasileiro o impediu de viajar à Guiana, onde vive sua mãe - há um mês o governo haitiano resolveu conceder-lhe o passaporte.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( Fonte – O Estado de São Paulo )

 

Povo de Eldorado pede justiça. INDENIZAÇÕES


Responsabilidade civil pelas enchentes nos municípios. –

 

Pelo país a fora são freqüentes as enchentes causadas pelos rios e ribeirões em época de chuva, que provocam danos de monta a particulares e aos Poderes Públicos.


Em novembro de 2011, a cidade de Eldorado, ex Xiririca, no Vale do Ribeira, ficou sob água quase que totalmente. O rio Ribeira que corta o município no sentido a costa em Iguape, recebeu volume de água em razão das chuvas, em quantidade bem superior as possibilidades para dar vazão, provocando danos na zona rural e urbana.

Não houve vítimas fatais. Mas os prejuízos foram incomensuráveis. Bairros rurais ficaram isolados. Estradas vicinais foram destruídas pelas enxurradas. Escolas interditadas por falta de segurança. Animais levados pelas correntezas. Plantações destruídas.

O município que tem sua economia fundada na bananicultura sofreu prejuízo financeiro provocando graves conseqüências aos agricultores locais.

Caos total causado pelas chuvas é o que afirmam as autoridades. No entanto, a versão mais séria e responsável deve ser outra, um tanto diferente: A omissão das autoridades ao longo do tempo é a grande responsável e essas autoridades públicas é que devem responder, criminal e civilmente, pois se de um lado, o município perdeu, de outro, o munícipe igualmente perdeu. Perderam todos.

Há anos, regularmente o rio Ribeira, abençoado leito que dá vida a toda região que leva seu nome, em razão do alto índice pluviométrico, extravasa seu curso natural e provoca cheias regulares. Cheias que as vezes se excedem e ultrapassam as margens regulares, invadindo construções, obras de arte, prédios públicos e privados, derrubando e levando tudo que encontra pela frente.  

E, mesmo se tornando rotina a tragédia que é sintetizada nessas linhas, tanto a União, titular do referido rio que é federal; o Estado e o Municipio, se omitem e nada fazem para conter a fúria da natureza, para evitar os trágicos resultados que tem provocado ao longo do rio, desde suas cabeceiras até sua foz.

Enfim: Chegou sem tempo, a hora do povo reagir. Ir as barras da Justiça e exigir reparação dos danos sofridos. Algúem é responsável e esse responsável deve reparar esses danos.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br