27 setembro 2014

Pessoas importantes são poupadas nas ilhas. Sobram para os anônimos.


Pesos e medidas distintas: Ilhas e ilhas !

 

Por incrível que possa parecer, enquanto num canto do litoral construções são amaldiçoadas noutro, o espaço para erguê-las é ampliado mostrando-se claramente a situação paradoxal em relação a política ambiental que se vive no país.

É sabido que o Brasil historicamente é injusto, corrupto e provoca às pessoas probas e honestas desilusões constantes, dado o comportamento institucional daqueles que comandam politicamente e administram com mão de ferro para alguns e penas de ganso para outros.

Mas o que se observa ao longo do litoral e em especial nas ilhas é o ápice de tudo de condenável que se possa atribuir. São inúmeras as ilhas da costa brasileira e, destacam-se algumas por serem habitadas, inclusive densamente, causando trauma ambiental em praticamente todo o bioma terrestre e marinho do seu entorno.

Assim, com mão de ferro, estamos vendo diariamente, o Ministério Público Federal e dos Estados, pedirem ao Poder Judiciário em ações civis públicas, demolições de construções por agredirem o meio ambiente ou violarem legislação ou aparato jurídico elaborado com o fim preservacionista. Vemos em todo o litoral brasileiro inclusive nas ilhas e ilhotas espalhadas pela costa atlântica.
 
A regra hoje é clara: Construções erguidas em situações que a legislação condena, mesmo que já se encontram a tempo anterior a lei, devem ser derrubadas. Assim, uma limpa está acontecendo em ilhas cujas construções foram erguidas há mais de 50 anos... e não tem choro nem vela.

Agora, para favorecer alguns expoentes da mídia, e consequentemente o mercado imobiliário ávido por espaços nesses paraísos intocáveis, até então preservados em razão da legislação, o governo do Rio de Janeiro está alterando toda a legislação que tutela o meio ambiente de inúmeras ilhas situadas na baia da Ilha Grande.

Mudanças jurídicas radicais permitirão sejam erguidos prédios, partilhados o solo em loteamentos e desmembramentos e hotéis poderão ser instalados em praias, enseadas, ilhas e ilhotas de Angra dos Reis...

Enquanto que a ilha do Mel, paradisíaca ilha do litoral paranaense, é palco de ações demolitórias, através das quais se pretende derrubar construções tradicionais existentes há várias décadas.

E não termina aí, merecendo ser lembrado que a  ilha de Cananéia, sede do município e de Comarca do mesmo nome, são objeto de demolição, por ordem judicial, hotéis, mansões e barracões, sob o mesmo argumento ecológico.Paradoxal, pois, noutros cantos, tão preciosos ou mais sob a ótica ecológica, os Poderes Públicos se submetem a caprichos de particulares, de interesses do capital internacional e até mudam legislação tradicional preservacionista.


Enfim, sem muito lero lero, mais uma vez fica patente que o amigo do rei, o nobre, o capital vale e muda lei, decisão judicial e altera condições ambientais então frágeis para satisfazer interesses nem sempre justos e honestos.

Exemplo vivo e recente é o entorno da Lagoa da Conceição na formosa ilha de Santa Catarina: Após longo e tortuoso processo mal questionado, a municipalidade foi condenada a cumprir a legislação e com isso, prédios serão derrubados... Mas o esgoto in natura, permanecerá jorrando ao descoberto sem qualquer tratamento, poluindo diariamente a laguna que paulatinamente entupida, tem seu bioma destruído sem que os Poderes Públicos tomem as medidas minimamente necessárias para concretizar a preservação do gracioso cartão postal da cidade.

Viva o Brasil! Ordem e Progresso. ( !)

Roberto J. Pugliese
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos. Letras Jurídicas, 2009.

Estado é responsável quando delega a atividade notarial.


Tabelião retém valor de protesto em Santa Catarina.


O Expresso Vida divulga acórdão promulgado recentemente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, através do qual o Estado é condenado a indenizar empresa que protestou título e após o pagamento pelo devedor, o notário se negou a pagar.











Interessante o conteúdo do aresto:

“TJSC – Estado deve pagar a empresa por valor de protesto retido por serventuários


A 2ª Câmara de Direito Público confirmou sentença da comarca de Joinville e determinou que o Estado pague R$ 2,2 mil a empresa que realizou um protesto de duplicata, cujo valor, após a quitação da dívida pelo devedor, foi retido pelos serventuários de um tabelionato. O cartório, aliás, foi alvo de intervenção da Corregedoria-Geral de Justiça, que, diante da constatação de diversas irregularidades, instaurou processo administrativo. O cartório encerrou as atividades e a empresa não recebeu a quantia paga em decorrência do protesto.

O Estado alegou que os cartórios não integram a administração pública direta ou indireta e que exercem atividade de caráter privado por delegação do Poder Público. Assim, defendeu que a responsabilidade pelos danos caberia aos oficiais titulares atuantes à época. Acrescentou que o ressarcimento já é objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público, em que os oficiais foram afastados preventivamente e tiveram decretada a indisponibilidade de bens.

O relator, desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, apontou que os serviços notariais são delegados pelo Poder Público mediante concurso público, o que resulta em obrigação do Estado de responder por danos causados a terceiros pelos notários ou registradores no exercício da função. O magistrado citou, ainda, a comprovação pela empresa do protesto da duplicata e o protocolo de pagamento da dívida.

“De outra banda, seria impossível à apelada demonstrar que houve a retenção indevida do montante recebido pelo Tabelionato. Neste caso, caberia ao apelante fazer prova de que essa quantia fora repassada ao seu legítimo credor, a fim de desconstituir o direito creditício reclamado nesta demanda, em consonância com o disposto no art. 333, II, do Código de Processo Civil”, concluiu Tridapalli (Apelação Cível n. 2010.005530-5). “

A Justiça entendeu que há responsabilidade subsidiária do Estado em razão da delegação.

Roberto J. Pugliese
Consultor Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

Fonte – TJSC 22 de setembro de 2014

Sentença justa: bom senso !


Papagaio permanece na casa dos seus proprietários.

 

O Expresso Vida traz à público sentença que determina a permanência de ave silvestre na propriedade particular pelas razoáveis razões apresentadas no aresto.

“ O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS) deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento realizado nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na vida silvestre.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a retirada do animal do ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.

“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.
Conforme a desembargadora, a ave é bem tratada, vivendo solta no pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola apenas durante a noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat natural da ave, considerando-se o período em que vive com a família”.”

O Expresso Vida parabeniza o Tribunal pela decisão que levou em conta a razoabilidade e não o texto frio da lei. Parabéns !

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

Fonte: AC 5003271-85.2012.404.7105/TRF

21 setembro 2014

Convite - Compareçam. Prestigiem !!!


O Expresso Vida convida a todos os brasileiros democráticos para comparecerem às solenidades festivas comemorativas do 82º ano da Guerra Paulista.

 
 
Vamos prestigiar a solenidade.
 
 
Divulguem !
 
 
 
Roberto J. Pugliese
titular da cadeira 35 da Academia São José de Letras.


19 setembro 2014

Idosos de Cananéia precisam de ajuda.


Colaborem com a CASA DO IDOSO DE CANANÉIA.

A CASA DO IDOSO DE CANANÉIA, está enfrentando grandes dificuldades para manter suas atividades. O valor do repasse da prefeitura não é o suficiente para manter os idosos e funcionários. São onze velhinhos que são atendidos na casa.

 

São inúmeros problemas. Diz respeito a alimentação, higiene pessoal e do ambiente.

 

Existem inúmeros modos de ajudar: Vá ao Mercado e compre um alimento para doa-lo ou uma cesta básica... ou doe dinheiro.

 

Mas a Casa precisa de ajuda. Vamos ajudar. É urgente. Os velhinhos tem fome.

 

O Expresso Vida apoia e pede que a sociedade de Cananeia ajude os onze velhinhos que estão precisando.

 

Roberto J. Pugliese
Consultor nacional da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

Festança Caiçara em Ilha Comprida !


Ilha Comprida promove 2ª. Festança Caiçara.

 

Sérgio Reis, Renato Teixeira e Wanderléa entre outros artistas estarão se apresentando na 2ª. Festança Caiçara em Pedrinhas, na Ilha Comprida, nos dias 17, 18 e 19 de outubro próximo.

 



A vila de pescadores e turistas, situada quase em frente a ilha de Cananéia, será transformada no centro regional da cultura caiçara. Trata-se de uma comunidade antiga no centro sul da ilha, situada na orla oeste, junto ao canal do Mar Pequeno. Pedrinhas é uma comunidade situada no sul do município de Ilha Comprida, há 30 km. da sede municipal. Sua população tem elevada consciência ambiental. 
 

 

A festa tem o objetivo de valorizar a rica cultura caiçara, com a presença de artistas renomados, da música brasileira. Serão espetáculos, exposições artísticas e pratos típicos promovidos pela prefeitura municipal.

 


 

Quem puder comparecer e conviver com a cultura típica do litoral sul de São Paulo não irá se arrepender.

 

O Expresso Vida apoia e divulga.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.

Indenização gera imposto de renda.


Tribunal decide pelo imposto de renda.

 

O Expresso Vida traz o resultado do julgamento da 2ª. Câmara do Superior Tribunal de Justiça, que decidiu pela incidência do imposto de renda, decorrente da indenização pelo Poder Público pelos serviços gratuitos que presta.


Segue:

 

IMPOSTO DE RENDA.

 

Incide imposto de renda sobre valores repassados a cartórios a título de ressarcimento dos serviços notariais prestados gratuitamente. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.


O caso aconteceu no Rio Grande do Sul. Uma tabeliã foi autuada pela Receita Federal para que os valores recebidos do Fundo Notarial e Registral (Funore) fossem incluídos como rendimentos tributáveis.


A tabeliã interpôs ação na justiça alegando que a verba repassada possui caráter indenizatório e por isso não integra a base de cálculo do imposto de renda. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos.


Segundo o acórdão, “não há falar em aquisição de rendimento passível de tributação pelo imposto de renda, mas sim de valores ressarcidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, compensando os serviços notariais e de registro realizados em obediência à lei”.


CTN

Contra a decisão, a Fazenda Nacional interpôs recurso especial ao fundamento de que se aplica aos valores repassados o disposto no artigo 43, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional (CTN). De acordo com o dispositivo, a "incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção".


O ministro Herman Benjamin, relator, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ele, para evitar que a prestação de serviços de fornecimento gratuito de determinadas certidões acarretasse prejuízo tributário aos titulares dos serviços notariais, o “decreto 3.000/1999 (RIR) expressamente previu como parcela dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora".


Segundo ele, o dever de prestação gratuita de alguns serviços não agravou a situação patrimonial dos cartórios, já que houve redução da base de cálculo da tributação pelo Imposto de Renda.


Herman Benjamin destacou ainda a previsão em lei estadual de mecanismo destinado a compensar a perda de arrecadação, o que, segundo ele, “demonstra que não se trata de indenização por decréscimo patrimonial”.


A Turma, por unanimidade, entendeu pela incidência do imposto, com aplicação do artigo 43, parágrafo 1º, do CTN. “

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB.

 

( Fonte: STJ )

17 setembro 2014

ACIFEIJÃO - Vamos prestigiar. !

Convidamos aos ilustres leitores participarem no próximo sábado do evento da ACIF - Associação Comercial e Industrial de Florianópolis.



Divulguem. Será muito divertido !

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Diretor de Opinião - ACIF SUL

Celso Russomanno - O deputado federal por São Paulo !

O jornalista Celso Russomanno é novamente candidato a Deputado Federal por São Paulo e tudo leva a crer será eleito com o maior número de votos. Será o mais votado do Brasil.
 
O Expresso Vida apoia a candidatura de Celso Russomanno.
 
 
A vida política e seu histórico como parlamentar recomenda seja eleito Deputado Federal.
 
A cidade de São Paulo nas últimas eleições municipais foi ludibriada pelo atual prefeito eleito e está padecendo por ter abandonado Celso Russomanno que estava à frente dos demais candidatos, até que o então candidato Hadade lançou boatos e inverdades.
 
Vamos fazer Celso Russomanno pela terceira vez o Deputado Federal mais votado do Brasil.
 
 
ROberto J. Pugliese
Autor de Direito Notarial Brasileiro, 1987 - Leud

Frei Betto e as razões de seu voto.


Voto Aberto: Frei Betto expõe razões de seu voto.

 

O conhecido escritor, frade franciscano Frei Betto, torna público porque irá votar no Partido dos Trabalhadores.

Vale refletir:

“1. Apesar das mazelas e contradições do PT e do atual governo, votarei em Dilma para que se aprimorem as políticas sociais que, nos últimos 12 anos, tiraram da miséria 36 milhões de brasileiros.

2. Votarei para que o Brasil prossiga independente e soberano, livre das ingerências do FMI e do Banco Mundial, distante dos ditames da União Europeia e crítico às ações imperialistas dos EUA.

3. Votarei pela integração latino-americana e caribenha; pelo solidário apoio aos governos de Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador e Uruguai; pela autonomia da CELAC e do Mercosul.

4. Votarei pelo respeito ao direito constitucional de greves e manifestações públicas, sem criminalização dos movimentos sociais e de seus líderes.

5. Votarei pela Política Nacional de Participação Social; pela manutenção de cotas em universidades; pelo Enem, o Pronatec e o ProUni; e pelo aumento do percentual do PIB aplicado em educação.

6. Votarei a favor do Programa Mais Médicos que, graças à sua ação preventiva, fez decrescer a mortalidade infantil para 15,7 em cada 1.000 nascidos vivos.

7. Votarei pelo crédito facilitado e o reajuste anual do salário mínimo, de modo a ampliar o poder aquisitivo das famílias brasileiras, a ponto de viagens aéreas deixarem de ser um luxo das classes abastadas.

8. Votarei para que o trabalho escravo em fazendas do agronegócio seja severamente punido e tais propriedades confiscadas em prol da reforma agrária.

9. Votarei para que a Polícia Federal prossiga apartidária, efetuando prisões até mesmo de membros do governo, combatendo o narcotráfico, o contrabando e a atividade nefasta dos doleiros.

10. Votarei para que a inflação seja mantida sob controle e, no Brasil, o crescimento do IDH seja considerado mais importante que o do PIB. Se nosso PIB cresce pouco, nosso IDH é o segundo do mundo, atrás apenas dos EUA, se considerarmos o tamanho da população.

11. Votarei para que a nossa diplomacia permaneça independente, aliada às causas justas, sem tirar os sapatos nas alfândegas usamericanas e endossar o terrorismo bélico dos EUA, que dissemina lagrimas e sofrimentos em tantas regiões do planeta.

12. Votarei pela preservação do Marco Zero da internet, sem ingerência das gigantes de telecomunicações, interessadas em mercantilizar as redes sociais e manter controle sobre a comunicação digital.

13. Votarei, enfim, por um Brasil melhor, mesmo sabendo que o atual governo é contraditório e incapaz de promover reformas de estruturas e punir os responsáveis pelos crimes da ditadura militar. Porém, temo o retrocesso e, na atual conjuntura, não troco o conhecido pelo desconhecido.”

O Expresso Vida está aberto a outras publicações semelhantes.

 

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, 2005, Leud.

14 setembro 2014

Edu concede entrevista.

 
O Expresso Vida convida seu seleto público para assistir a entrevista concedida por Eduardo Benvenuti. 
 
 Vale ouvir e refletir.
 
 

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.

Advogado não repassa valores ao cliente.


Advogado sofre ação de danos morais.

 

Cliente insatisfeito com o comportamento de seu advogado promove ação de reparação de danos morais, cujo tramite segue desde 31 de maio de 2010.

 

O processo havia sido julgado extinto em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça reformou a sentença e determinou o prosseguimento da ação.

 




 

A autora afirma nos autos ter contratado os serviços do advogado para representá-la em ação trabalhista, na qual houve um acordo, com direito a recebimento de valores da empresa onde trabalhava. Entretanto, acrescenta, o acerto não chegou ao seu conhecimento, o dinheiro não lhe foi repassado e a assinatura aposta no documento não confere com a sua. O profissional negou as acusações.

Dependendo do resultado final as consequências poderão se desdobrarem para o âmbito ético e criminal.

O Expresso Vida repudia o comportamento do profissional.

Roberto J. Pugliese
( Foi membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB.Sc )




FONTE: TJSC

 

 

Mulher de 104 anos entra na Justiça para receber indenização.


BRASIL – país injusto na essência.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou sentença que determina o INSS – Instituto Nacional de Seguro Social pague a uma segurada de 104 anos benefícios acumulados: Renda mensal vitalícia e pensão por morte de seu marido, bem como a indenização por danos morais no valor de R$15.000,00.

 

É profundamente lamentável que uma idosa, centenária, se vê obrigada a ir aos Tribunais para ver seu direito garantido contra o Poder Público, que através de uma autarquia cujo fim é prover qualidade de vida para os necessitados, entre outros, e se furta ao dever institucional.

 

O Expresso Vida sugere ampla divulgação.

 

O comportamento histórico e cultural do Brasil e do povo, das elites e do poder econômico, tem que mudar. Chegou a hora de mudanças radicais, para que seus filhos possam se sentir brasileiros e amar sua pátria.

 

Roberto J. Pugliese
Membro titular do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

 

FONTE: TRF4 

Crimes contra a humanidade não prescrevem: Militares serão julgados.


Assassinos de Rubens Paiva serão julgados.

 

O Expresso Vida com satisfação divulga notícia alvissareira que revela a firmeza  dos Magistrados que negaram o habeas corpus impetrado por militares que são acusados de terem torturado e assassinado o deputado Rubens Paiva.

 

Boa leitura:

 


Em julgamento de mérito, TRF2 nega habeas corpus para acusados da morte de Rubens Paiva

 

A Segunda Turma Especializada do TRF2 negou habeas corpus impetrado por cinco militares acusados do assassinato do ex-deputado Rubens Paiva, em 1971. O pedido visava ao trancamento da ação penal que tramita na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro.

 

Em suas alegações, a defesa dos réus sustentou a prescrição das acusações e, ainda, afirmou que o crime estaria abrangido pela Lei da Anistia, de 1979. A denúncia na Justiça Federal foi apresentada pelo Ministério Público Federal e inclui homicídio, ocultação de cadáver, associação criminosa e fraude processual.

 
No julgamento do habeas corpus, a Segunda Turma Especializada recebeu o pedido de inclusão da filha do ex-parlamentar, Vera Silvia Facciolla Paiva, como assistente no processo. O relator do caso no TRF2, desembargador federal Messod Azulay, entendeu que se trata de crime permanente, ou seja, crime que, em tese, ainda continua sendo perpetrado porque o corpo de Rubens Paiva não foi localizado.


Além disso, o magistrado ressaltou que a Lei da Anistia, embora tenha tido sua constitucionalidade declarada pelo STF, não atinge crimes comuns, previstos pelo Código Penal, como o homicídio doloso qualificado e a ocultação de cadáver. A esse respeito, Messod Azulay ponderou que há jurisprudência concluindo pela negação da anistia a pessoas que cometeram crimes em nome da luta contra a ditadura e, sendo assim, o mesmo entendimento deve ser aplicado aos militares que praticaram sequestros, torturas e assassinatos.


O relator do habeas corpus acrescentou que o Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, incorporada ao sistema legal brasileiro em 1998, pela qual as leis internas do país que prevejam anistia não podem se sobrepor ao acordo que trata, entre outras questões, dos chamados crimes contra a humanidade: "Estamos tendo uma oportunidade ímpar de prestar contas à sociedade, como deve ocorrer nas democracias maduras", declarou.

( Proc. 0104222-36.2014.4.02.0000 )

 

O  Expresso Vida espera que a firmeza da Corte do Rio de Janeiro sirva de exemplo e tenha sua coragem como exemplo para ser seguido pela Magistratura de todo o país.

 

Roberto J. Pugliese
( Fundador e Coordenador Geral do Instituto de Defesa e de Cidadania e Direitos Humanos de São Francisco do Sul -1996- 2002 )

São Paulo e paulistas são focos de acusações inverídicas.


SÃO PAULO SEMPRE INJURIADO PELOS CRÍTICOS DESORIENTADOS.

 

 

Os paulistas são perseguidos por xenófobos. É tradição acusar os paulistas deturpando fatos e ignorando a verdade.

É chavão a expressão no sentido de construir frases que acusam a elite paulista de ser isso ou aquilo. Esquecem os críticos que a elite econômica é perniciosa em todos os cantos do mundo e no Brasil, essa elite castiga mais os oprimidos, fragilizados pela situação que se dá historicamente no Nordeste e Amazônia do que no Sudeste, Centro-Oeste, Sul e principalmente São Paulo.

A elite econômica paulista é a mais tênue, porém perniciosa como qualquer outra classe econômica elitizada, entreguista e servil a interesses espúrios ao das massas e assim por diante.

Agora vem o Secretário de Direitos Humanos asseverar com autoridade que São Paulo não trata imigrantes com dignidade. Diz o Secretário que há preconceito e uma porção de atos que incriminam o paulista, tornando à vista do referido agente público, pessoa que viola direitos mínimos à pessoa humana.

Rogério Sottili acusa que problemas que estrangeiros tem na sua chegada à capital paulista decorrem dessa xenofobia e violência contra a dignidade. Fala ao léu. Fala no vazio. Fala sem preencher a raiz do que insinua. Fala por falar. É chavão e tradição a referida acusação...

Esquece que a cidade de São Paulo recebeu  cinco mil imigrantes  no primeiro semestre e que não param de chegar vindos de todos os cantos do planeta... Gente de todas as classes sociais, porém na maioria, miseráveis oriundos do terceiro mundo, em busca de dias melhores.

Com a boçalidade contumaz de quem acusa os paulistas, os paulistanos e os trabalhadores e capitães de indústrias do Estado de São Paulo, diz o aludido Secretário Municipal que esse povo não é recebido de modo adequado.

-“Essas pessoas sofrem violência pois existe um problema na cidade de São Paulo e no Brasil: ser imigrante não é bem visto aos olhos da sociedade”, critica o político à serviço do Prefeito... A serviço de um Partido Político: PT.

É perceptível que a fala do Secretário é mais para fazer campanha política do que para denunciar algum ato contrário ao bem e ao bom direito estampado no ordenamento jurídico vigente.

Só lembrar que São Paulo, a cidade e o Estado, recebem desde os tempos imperiais, imigrantes do mundo inteiro que não querem sair e recomendam a vinda de seus parentes, amigos e patrícios para a cidade ou para o interior paulista. Se fosse tão perverso, não viriam tantas levas de gente desses cantos onde o ser humano não é tratado minimamente digno.

Imigrantes, trabalhando, fizeram fortunas em São Paulo. Ajudaram a desenvolver o país. Imigrantes se deram bem. Um deles se tornou Presidente da República e disse publicamente que deve tudo à cidade, ao Estado e ao povo paulista...
 

Lula, no início de seu primeiro mandato como Presidente da República assim falou num discurso em Alagoas, sendo reconhecido ao povo que acolheu sua família.

É preciso deixar patente que a elite paulista é hoje, como já fora ontem, o sustentáculo do país, pois os cientistas e a intelectualidade elitizada de São Paulo se destaca da boçalidade que hoje impera no restante do país que, nivelado por baixo, vai de mau à pior.

A  elite é que gera riquezas e ordena com sabedoria os caminhos do país. Enfim, a elite paulista é que tem trazido à serviço do país, meios para que o Brasil encontre seu espaço na comunidade internacional, no patamar que seu povo merece.

Não vou me alongar, mas deixo patente que o imigrante, nunca é olhado com bons olhos. Eu sou imigrante em Santa Catarina e posso dizer que não sou recebido como um igual, sendo sempre olhado com desconfiança e temor de tirar o lugar de alguém. Posso afirmar que apenas conquisto meu espaço, com a minha competência e muita dificuldade.

 
Aliás, NON DUCOR, DUCO.

Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.



DIREITO DE SER IDOSO - Seminãrio em Florianópolis.


Seminário: Direito de Ser Idoso em Florianópolis.

 

 

O Expresso Vida divulga e convida os interessados a participarem do Seminário Direito de Ser Idoso, à realizar-se nos dias 22 e 23 de setembro de 2014, no Auditório do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

 

As inscrições poderão ser realizadas por meio do site do Tribunal de Justiça. 

Havendo dificuldade, a solicitação de inscrição poderá ser encaminhada à  Adriana, no email: adrianaktm@tjsc.jus.br , preenchendo os dados solicitados.

O Expresso Vida aplaude a iniciativa.

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB.Sc
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB 

III SEMINÁRIO CATARINENSE DE DIREITO DESPORTIVO !

 
O Escritório Pugliese Gomes Advocacia e  a Agon Assessoria Esportiva, estão organizando com o apoio do Joinville Esporte Clube, a Univille, o IBDD, a Comissão de Direito Desportivo da OAB-Sc o III SEMINÁRIO CATARINENSE DE DIREITO DESPORTIVO.
 
 
O Expresso Vida apoia a iniciativa e convida os interessados a comparecerem e prestigiarem.
 
 
Se dará em 9 e 10 de outubro de 2014, nas dependencias da Univille, a Universidade da Região de Joinville, em Joinville,Sc.
 
 
Entre os diversos nomes de expressão que estarão presentes, o Ministro Guilherme Caputo Bastos, do Superior Tribunal do Trabalho também proferirá palestra durante o evento.
 
 
 
 
As inscrições já se encontram abertas.
 
 
Roberto J. Pugliese
titular da cadeira 35 da Academia São José de Letras.

 
 

13 setembro 2014

Paul McCartney - Blues expontaneo.

 
 
O jornalista Marcelo Fernandes da Rádio Guarujá de Florianópolis, tradicional emissora do Estado de Santa Catarina, comentou no seu programa diário que, descobriu uma preciosidade a respeito do ex Beatle.
 
 
Numa época da vida do artista, ele se interiorizou nos Estados Unidos e ficou por certo tempo vivendo num rancho, isolado do mundo, compondo e meditando talvez. Certa manhã foi à cidade para comprar mantimentos e ao entrar no armazém, se deparou com um grupo de músicos que estavam a tocar blues.
 
 
Empolgou-se e uniu-se à todos. Pediu um instrumento e passou a acompanha-los.  O dono do estabelecimento buscou ajuda e filmou o grupo, valorizado com a presença de Paul McCarteney.
 
 
O filme está na rádio web RW Brasil, cujo link foi cedido delicadamente pelo seu responsável, o jornalista Marcelo Fernandes Correa e assim, o Expresso Vida coloca à disposição de seus apurados leitores e ouvintes.
 
 
Convido a todos assistirem e assim, por oportuno, a conhecerem a RW Brasil, uma rádio que apresenta boa música e jornalismo de alta qualidade.
 
 
 
 
 
Enfim, o Expresso Vida recomenda a todos visitarem a  http://rwbrasil.net/
 
Roberto J. Pugliese
Autor de Direito das Coisas, Leud, 2005.

08 setembro 2014

Magistrado senssato evita demolir construção como pena.


 

 

 

 

Magistrado condena empresas que violam o meio ambiente.

 

A violação ao meio ambiente é tradição em todos os cantos do mundo, notadamente no Brasil, com a silenciosa aquiescência dos Poderes e autoridades Públicas. Porém o ser humano como parte integrante do meio ambiente deve ser preservado de violência maior em nome da defesa ecológica.

 

Recentemente a população foi pega de surpresa com o transito em julgado de decisão federal que determina seja cumprida a legislação e impõe à municipalidade de Florianópolis ordem que vai culminar com demolições de construções diversas erguidas nas imediações e orla da Lagoa da Conceição.

 

Trata-se de violência extrema que atinge construções diversas já consolidadas há mais de trinta anos e algumas seculares,que em nome da preservação ambiental darão lugar a áreas de acesso a água ou simplesmente serão substituídas por terrenos baldios.

 

Com o devido respeito às autoridades responsáveis é preciso lembrar que a Lagoa da Conceição trata-se de reduto estratégico na exploração turística do município e, ao que tudo indica, presas que estão ao texto frio da legislação, os agentes estão decretando verdadeira tragédia urbana para homenagear a natureza que já se adaptou a essa transformação que se operou ao longo de anos dada a urbanização.

 

Absurdo que, tem se repetido por todo o país.

 

Porém, há decisões mais ponderadas, impostas por Magistrados que não se fixam nas letras jurídicas e valem-se de alternativas, punindo de forma hábil os agressores e tentando minorar o dano ambiental.

 

Recentemente em São Paulo o Magistrado da 17ª. Vara Cível da Capital paulista puniu duas empresas que por terem erguido condomínio de modo irregular em área de proteção ambiental, determinou, substituindo a demolição, pagamento de valor a ser depositado no Fundo destinado a tutela ambiental, pois a ação e o dano decorrem de fato noticiado em 1988.

 

Ainda cabe recurso, porém merece aplauso o bom senso do Magistrado que entendeu substituir demolição por indenização. ( processo  nº 0515397-39.2000.8.26.0100 15 de janeiro de 2014)

 

Vale a par do aplauso rogar para que a sentença se transforme em jurisprudencia e sirva de exemplo a ser seguido em condições similares.

 

Roberto J. Pugliese
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos –OAB-Sc

Cancer: utilidade pública.


 

Câncer isenta contribuinte de Imposto de Renda.

O texto abaixo colhido do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul é de utilidade pública e merece ser publicado, divulgado amplamente e lido com a devida reflexão.


Assim o Expresso Vida cumpre um de seus propósitos que é trazer notas de utilidade para a sociedade.


TJMS – Portador de câncer terá isenção de IRPF


A 3ª Câmara Cível, por unanimidade, deu parcial provimento a recurso interposto pelo Estado de MS em face de A. J. de S.

Consta nos autos que A. J. de S. ajuizou ação declaratória, combinada com pedido de restituição, na qual, por ser portador de câncer de próstata, requereu isenção do Imposto de Renda incidente sobre seus proventos.

O autor contou que se aposentou do cargo de Agente Tributário de MS voluntariamente em julho de 2012 e, por ter seu pedido de isenção negado administrativamente, recorreu ao Judiciário. Em 1º grau o pedido foi julgado procedente, condenando o Estado a restituir os valores descontados a partir do dia 28/09/2012.

Insatisfeito com a decisão proferida, o Estado entrou com apelação alegando preliminar de incompetência absoluta do juízo, ao argumento de que a competência para conceder isenção do tributo em questão é da União.

O apelante alegou também sua ilegitimidade para figurar no polo passivo da ação, defendendo que a responsabilidade pelo pagamento dos proventos de aposentadoria e pensão dos servidores do Estado é da Agência de Previdência Social de MS (AGEPREV).

No mérito, defendeu o Estado que A. não comprovou preencher os pressupostos indispensáveis para concessão da isenção do imposto de renda. Ao final, defendeu também que a restituição, os juros de mora e a correção monetária são devidos apenas a partir da citação e nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.

O Des. Eduardo Machado Rocha, relator do processo, rejeitou as preliminares já que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a justiça estadual é competente para apreciar esses pedidos e determinou, de acordo com a Súmula 447, que os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas em ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

Com relação ao preenchimento dos pressupostos indispensáveis para a concessão da isenção do imposto de renda, o desembargador se apoiou no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, que dispõe serem isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos pelos portadores de neoplasia maligna (câncer).

“Por esta razão, basta o reconhecimento da doença para fazer jus ao benefício da isenção. Portanto, ficando comprovada a enfermidade e o direito à isenção tributária, não merece provimento o recurso neste ponto”, completou.

Por fim, o desembargador decidiu acerca da restituição, dos juros de mora e da correção monetária, determinando que os juros moratórios incidentes sobre a restituição do indébito tributário fossem calculados com base nos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, a partir da citação.

O Expresso Vida sugere a ampla divulgação para que os portadores de câncer possam desfrutar da isenção que lhes cabe de recolher imposto de renda.

Roberto J. Pugliese
pugliese@pugliesegomes.com.br
Autor de Direito das Coisas, 2005. - Leud

( Fonte: Processo nº 0802433-77.2013.8.12.0001  TJMS )