O câncer de Lula me envergonhou
( Comentário de Gilberto Dimenstein - Folha de São Paulo )
Senti um misto de vergonha e enjoo ao receber centenas de comentários de leitores para a minha coluna sobre o câncer de Lula. Fossem apenas algumas dezenas, não me daria o trabalho de comentar. O fato é que foi uma enxurrada de ataques desrespeitosos, desumanos, raivosos, mostrando prazer com a tragédia de um ser humano. Pode sinalizar algo mais profundo. Centenas de e-mails pediam que Lula não se tratasse num hospital de elite, mas no SUS para supostamente mostrar solidariedade com os mais pobres. É de uma tolice sem tamanho. O que provoca tanto ódio de uma minoria? Lula teve muitos problemas --e merece ser criticado por muitas coisas, a começar por uma conivência com a corrupção. Mas não foi um ditador, manteve as regras democráticas e a economia crescendo, investiu como nunca no social. No caso de seu câncer, tratou a doença com extrema transparência e altivez. É um caso, portanto, em que todos deveriam se sentir incomodados com a tragédia alheia. Minha suspeita é que a interatividade democrática da internet é, de um lado um avanço do jornalismo e, de outro, uma porta direta com o esgoto de ressentimento e da ignorância. Isso significa que um dos nossos papéis como jornalistas é educar os e-leitores a se comportar com um mínimo de decência.
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
06 novembro 2011
O Cancer de Lula e as manifestações odiosas.
Arcebispo é condenado judicialmente por apoiar clamor social. -
Condenado a pagar R$ 940 mil, arcebispo lança carta ao judiciário
( fonte: Jornal do Comercio )
Em entrevista coletiva realizada na tarde de segunda-feira (31), o arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, lançou a carta "Judiciário invade jurisdição da Igreja", na qual faz críticas ao judiciário por conta de uma ação de danos morais pela qual foi condenado, juntamente com a Diocese de São João da Boa Vista, a pagar R$ 940 mil reais.
O processo decorre da década de 1990, quando dom Dadeus, atendendo ao pedido da população de Mogi Guaçu (SP), posicionou-se a favor de uma obra da prefeitura local. O entrave era um terreno. A família envolvida ingressou na justiça sentindo-se prejudicada e pedindo indenização em valor "dez vezes acima do normal". A Ação já chegou ao fim e definiu uma parte superior a R$ 500 mil a ser paga por dom Dadeus e o restante pela Diocese de São João da Boa Vista.
Ele classificou a decisão como uma "agressão", "arbitrária" e "impraticável". O arcebispo de Porto Alegre afirmou não ter recursos para pagar a soma definida pela justiça, ao mesmo tempo em que parafraseou São Gregório VII para definir sua postura diante do ocorrido: "porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo judiciário brasileiro".
O arcebispo revela que "diante da gravidade do assunto" escreverá uma nova cartilha para apontar "as mazelas do Judiciário" e assim colaborar na sua "urgente reforma". "Ou o Brasil muda o Judiciário ou o Judiciário acaba corrompendo o Brasil", conclui. No texto, o arcebispo classifica o fato como mais um entre os tantos exemplos da "indústria das indenizações".
Ele ainda pede que a presidente Dilma Rousseff proceda com o judiciário da mesma forma com que trata os ministros acusados de corrupção.
"Se me quiserem prender - conforme o Advogado querelante há 14 anos preconizava, - estou às ordens. Só assim o mundo saberá quanto nosso Judiciário é corrupto e arbitrário", conclui dom Dadeus.
Fonte: Jornal do Comércio
( fonte: Jornal do Comercio )
Em entrevista coletiva realizada na tarde de segunda-feira (31), o arcebispo da Arquidiocese de Porto Alegre, dom Dadeus Grings, lançou a carta "Judiciário invade jurisdição da Igreja", na qual faz críticas ao judiciário por conta de uma ação de danos morais pela qual foi condenado, juntamente com a Diocese de São João da Boa Vista, a pagar R$ 940 mil reais.
O processo decorre da década de 1990, quando dom Dadeus, atendendo ao pedido da população de Mogi Guaçu (SP), posicionou-se a favor de uma obra da prefeitura local. O entrave era um terreno. A família envolvida ingressou na justiça sentindo-se prejudicada e pedindo indenização em valor "dez vezes acima do normal". A Ação já chegou ao fim e definiu uma parte superior a R$ 500 mil a ser paga por dom Dadeus e o restante pela Diocese de São João da Boa Vista.
Ele classificou a decisão como uma "agressão", "arbitrária" e "impraticável". O arcebispo de Porto Alegre afirmou não ter recursos para pagar a soma definida pela justiça, ao mesmo tempo em que parafraseou São Gregório VII para definir sua postura diante do ocorrido: "porque amei a justiça e odiei a corrupção, fui condenado pelo judiciário brasileiro".
O arcebispo revela que "diante da gravidade do assunto" escreverá uma nova cartilha para apontar "as mazelas do Judiciário" e assim colaborar na sua "urgente reforma". "Ou o Brasil muda o Judiciário ou o Judiciário acaba corrompendo o Brasil", conclui. No texto, o arcebispo classifica o fato como mais um entre os tantos exemplos da "indústria das indenizações".
Ele ainda pede que a presidente Dilma Rousseff proceda com o judiciário da mesma forma com que trata os ministros acusados de corrupção.
"Se me quiserem prender - conforme o Advogado querelante há 14 anos preconizava, - estou às ordens. Só assim o mundo saberá quanto nosso Judiciário é corrupto e arbitrário", conclui dom Dadeus.
Fonte: Jornal do Comércio
Renap noticia o fim do maior grilo existente no mundo.
A grilagem recorde
( Colaboração da Rede Nacional dos Advogados Populares )
A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na> semana passada. O juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara da justiça federal> de Belém, mandou cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá, que> consta dos assentamentos do cartório de Altamira, no Pará. O imóvel> foi inscrito nos livros de propriedade como tendo nada menos do que> 4,7 milhões de hectares.> Seu suposto proprietário podia se considerar dono da 23ª maior unidade> federativa do Brasil, com tamanho superior ao dos Estados do Rio de> Janeiro, Alagoas, Sergipe e do Distrito Federal. Suas pretensões> poderiam ainda exceder essas dimensões. Através de outros imóveis,> pretendia alcançar uma área de 7 milhões de hectares, duas vezes e> meia o tamanho da Bélgica, país onde vivem mais de 10 milhões de> habitantes.> Como uma pessoa – física ou jurídica – consegue se apresentar como> detentor de uma área dessas proporções e se manter nessa condição por> tanto tempo, como aconteceu no caso da Fazenda Curuá?> Responder a esta pergunta de maneira satisfatória e eficaz pode> contribuir para fortalecer o primado da lei nos “grotões” do país, as> distantes e geralmente abandonadas fronteiras nacionais. De forma> inversa, manter tal anomalia significa perpetuar o domínio da> violência e do respeito às regras da vida coletiva e ao superior> interesse público.> Em primeiro lugar porque o Estatuto da Terra, editado pelo primeiro> governo militar pós-1964, o do marechal Castelo Branco, continua em> vigor. Esse código agrário sobreviveu à Constituição de 1988 e se> revelou superior em confronto com as regras da Carta Magna. O> estatuto, com seu propósito de modernizar o campo brasileiro (mesmo> que de forma autoritária, à semelhança do que fez o general MacArthur> com o Japão ainda semi-feudal, derrotado pelos americanos na Segunda> Guerra Mundial), proíbe a constituição de propriedade rural com área> acima de 72 mil hectares (ou 600 vezes o maior módulo rural, o> destinado ao reflorestamento, com 120 hectares).> A Fazenda Curuá foi registrada com quase 60 vezes o limite legal. Por> que o cartorário legalizou a matrícula do imóvel com sua fé pública,> ele que é serventuário de justiça, sujeito à polêmica (e questionada> pelo Conselho Nacional de Justiça da ministra Eliana Calmon)> Corregedoria de Justiça do Estado?> A apropriação ilegal de terras públicas, fenômeno a que se dá a> qualificação de grilagem, é simples, embora de aparência complexa para> o não iniciado nos seus meandros. Ainda mais porque lendas são criadas> em torno da artimanha dos espertos e passam a ser apresentadas como> verdade.> Muita gente acredita que a expressão grilagem se deve à prática dos> fraudadores de colocar papéis para envelhecer artificialmente em> gavetas com grilos.> A verdade é menos engenhosa. A origem é romana e diz respeito ao fato> de que a terra usurpada serve para a especulação imobiliária e a> formação de latifúndios improdutivos. Tanta terra não cultivada acaba> servindo de pasto para grilos. Uma maneira de estigmatizar o roubo de> terras públicas de forma popularizada.> O espantoso, no caso da Fazenda Curuá, é que o golpe tenha se mantido> por tantos anos. A ação de cancelamento foi proposta em 1996 pelo> Instituto de Terras do Pará. Apesar de ter provado que nenhum título> de propriedade havia na origem do imóvel, a justiça estadual manteve o> registro incólume, decidindo sempre contra o órgão público. Até que o> Ministério Público Federal e outros órgãos da União conseguiram> desaforar o processo para a justiça federal, que, afinal, reconheceu a> ilegalidade da propriedade e cancelou o registro.> Essa tramitação acidentada e pedregosa seria evitado se a justiça do> Pará tivesse realmente examinado as provas dos autos. Neles está> demonstrado que o uso das terras no rico vale do Xingu, onde está> sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte e agem com sofreguidão> madeireiros e fazendeiros, começou em 1924.> Moradores da região foram autorizados a explorar seringueiras e> castanheiras localizadas em terras públicas, através de concessões com> tempo determinado de vigência e para fim específico. Exaurida a> atividade extrativa vegetal, a área deixou de ter uso, mas algumas> pessoas decidiram inscrevê-la em seu nome. Como os cartórios não se> preocupavam com o rigor da iniciativa, até mesmo dívidas em jogo deram> causa à transmissão da inexistente propriedade de um detentor para> outro, formando cadeias sucessórias.> A lesão ao patrimônio público por causa dessas práticas ilícitas> permaneceu latente até que uma das maiores empreiteiras do país> colocou os olhos nesse mundo de águas, florestas, solos e animais. A> C. R. Almeida, criada no Paraná por um polêmico engenheiro, Cecílio do> Rego Almeida, que nasceu no próprio Pará, comprou uma firma de> Altamira por preço vil (sem sequer pagá-lo por inteiro).> No ativo da firma estavam as terras cobiçadas. Não conseguindo> regularizá-las pela via legal, por ser impossível, o empreiteiro> decidiu se apossar da área à base do fato consumado e passando por> cima de quem se colocasse no seu caminho. Montou uma pequena base no> local, contratou seguranças, seduziu os índios vizinhos e fez uso da> máquina pública que se amoldou à sua vontade. Os que resistiram à> grilagem foram levados às barras dos tribunais, que sempre decidiram> em favor do grileiro.> Os magistrados da justiça estadual não se sensibilizaram sequer pela> publicação do Livro Branco da Grilagem, editado pelo Ministério da> Reforma e do Desenvolvimento Agrário, que não deixava dúvida sobre a> fraude praticada. Nem pelos resultados das comissões parlamentares de> inquérito instauradas em Belém e em Brasília. Ou pelas seguidas> manifestações de todas as instâncias do poder público, estadual e> federal. Enquanto exerceu sua jurisdição sobre o caso, a justiça do> Pará ficou ao lado do grileiro e de seus herdeiros, quando ele morreu,> em 2008.> Foi preciso que o processo chegasse à justiça federal para,> finalmente, 15 anos depois da propositura da ação pelo Iterpa,> secundado por outros agentes públicos, a situação se invertesse. Não é> ainda uma decisão definitiva.
Os herdeiros da C. R. Almeida deverão> recorrer. Mas já sem o registro cartorial que lhes permitia manipular> terras como se fossem os donos do 22º maior Estado brasileiro.> Quem sabe, a partir de agora, a intensa grilagem, um dos males que> assola a Amazônia, não possa refluir?>
( Colaboração da Rede Nacional dos Advogados Populares )
A maior propriedade rural do mundo deixou de existir legalmente na> semana passada. O juiz Hugo Gama Filho, da 9ª vara da justiça federal> de Belém, mandou cancelar o registro imobiliário da Fazenda Curuá, que> consta dos assentamentos do cartório de Altamira, no Pará. O imóvel> foi inscrito nos livros de propriedade como tendo nada menos do que> 4,7 milhões de hectares.> Seu suposto proprietário podia se considerar dono da 23ª maior unidade> federativa do Brasil, com tamanho superior ao dos Estados do Rio de> Janeiro, Alagoas, Sergipe e do Distrito Federal. Suas pretensões> poderiam ainda exceder essas dimensões. Através de outros imóveis,> pretendia alcançar uma área de 7 milhões de hectares, duas vezes e> meia o tamanho da Bélgica, país onde vivem mais de 10 milhões de> habitantes.> Como uma pessoa – física ou jurídica – consegue se apresentar como> detentor de uma área dessas proporções e se manter nessa condição por> tanto tempo, como aconteceu no caso da Fazenda Curuá?> Responder a esta pergunta de maneira satisfatória e eficaz pode> contribuir para fortalecer o primado da lei nos “grotões” do país, as> distantes e geralmente abandonadas fronteiras nacionais. De forma> inversa, manter tal anomalia significa perpetuar o domínio da> violência e do respeito às regras da vida coletiva e ao superior> interesse público.> Em primeiro lugar porque o Estatuto da Terra, editado pelo primeiro> governo militar pós-1964, o do marechal Castelo Branco, continua em> vigor. Esse código agrário sobreviveu à Constituição de 1988 e se> revelou superior em confronto com as regras da Carta Magna. O> estatuto, com seu propósito de modernizar o campo brasileiro (mesmo> que de forma autoritária, à semelhança do que fez o general MacArthur> com o Japão ainda semi-feudal, derrotado pelos americanos na Segunda> Guerra Mundial), proíbe a constituição de propriedade rural com área> acima de 72 mil hectares (ou 600 vezes o maior módulo rural, o> destinado ao reflorestamento, com 120 hectares).> A Fazenda Curuá foi registrada com quase 60 vezes o limite legal. Por> que o cartorário legalizou a matrícula do imóvel com sua fé pública,> ele que é serventuário de justiça, sujeito à polêmica (e questionada> pelo Conselho Nacional de Justiça da ministra Eliana Calmon)> Corregedoria de Justiça do Estado?> A apropriação ilegal de terras públicas, fenômeno a que se dá a> qualificação de grilagem, é simples, embora de aparência complexa para> o não iniciado nos seus meandros. Ainda mais porque lendas são criadas> em torno da artimanha dos espertos e passam a ser apresentadas como> verdade.> Muita gente acredita que a expressão grilagem se deve à prática dos> fraudadores de colocar papéis para envelhecer artificialmente em> gavetas com grilos.> A verdade é menos engenhosa. A origem é romana e diz respeito ao fato> de que a terra usurpada serve para a especulação imobiliária e a> formação de latifúndios improdutivos. Tanta terra não cultivada acaba> servindo de pasto para grilos. Uma maneira de estigmatizar o roubo de> terras públicas de forma popularizada.> O espantoso, no caso da Fazenda Curuá, é que o golpe tenha se mantido> por tantos anos. A ação de cancelamento foi proposta em 1996 pelo> Instituto de Terras do Pará. Apesar de ter provado que nenhum título> de propriedade havia na origem do imóvel, a justiça estadual manteve o> registro incólume, decidindo sempre contra o órgão público. Até que o> Ministério Público Federal e outros órgãos da União conseguiram> desaforar o processo para a justiça federal, que, afinal, reconheceu a> ilegalidade da propriedade e cancelou o registro.> Essa tramitação acidentada e pedregosa seria evitado se a justiça do> Pará tivesse realmente examinado as provas dos autos. Neles está> demonstrado que o uso das terras no rico vale do Xingu, onde está> sendo construída a hidrelétrica de Belo Monte e agem com sofreguidão> madeireiros e fazendeiros, começou em 1924.> Moradores da região foram autorizados a explorar seringueiras e> castanheiras localizadas em terras públicas, através de concessões com> tempo determinado de vigência e para fim específico. Exaurida a> atividade extrativa vegetal, a área deixou de ter uso, mas algumas> pessoas decidiram inscrevê-la em seu nome. Como os cartórios não se> preocupavam com o rigor da iniciativa, até mesmo dívidas em jogo deram> causa à transmissão da inexistente propriedade de um detentor para> outro, formando cadeias sucessórias.> A lesão ao patrimônio público por causa dessas práticas ilícitas> permaneceu latente até que uma das maiores empreiteiras do país> colocou os olhos nesse mundo de águas, florestas, solos e animais. A> C. R. Almeida, criada no Paraná por um polêmico engenheiro, Cecílio do> Rego Almeida, que nasceu no próprio Pará, comprou uma firma de> Altamira por preço vil (sem sequer pagá-lo por inteiro).> No ativo da firma estavam as terras cobiçadas. Não conseguindo> regularizá-las pela via legal, por ser impossível, o empreiteiro> decidiu se apossar da área à base do fato consumado e passando por> cima de quem se colocasse no seu caminho. Montou uma pequena base no> local, contratou seguranças, seduziu os índios vizinhos e fez uso da> máquina pública que se amoldou à sua vontade. Os que resistiram à> grilagem foram levados às barras dos tribunais, que sempre decidiram> em favor do grileiro.> Os magistrados da justiça estadual não se sensibilizaram sequer pela> publicação do Livro Branco da Grilagem, editado pelo Ministério da> Reforma e do Desenvolvimento Agrário, que não deixava dúvida sobre a> fraude praticada. Nem pelos resultados das comissões parlamentares de> inquérito instauradas em Belém e em Brasília. Ou pelas seguidas> manifestações de todas as instâncias do poder público, estadual e> federal. Enquanto exerceu sua jurisdição sobre o caso, a justiça do> Pará ficou ao lado do grileiro e de seus herdeiros, quando ele morreu,> em 2008.> Foi preciso que o processo chegasse à justiça federal para,> finalmente, 15 anos depois da propositura da ação pelo Iterpa,> secundado por outros agentes públicos, a situação se invertesse. Não é> ainda uma decisão definitiva.
Os herdeiros da C. R. Almeida deverão> recorrer. Mas já sem o registro cartorial que lhes permitia manipular> terras como se fossem os donos do 22º maior Estado brasileiro.> Quem sabe, a partir de agora, a intensa grilagem, um dos males que> assola a Amazônia, não possa refluir?>
Monarquia presidencial - Fábio Konder Comparato
( O professor Fábio Konder Comparato traça o perfil do poder do presidente numa republiqueta latino americana. )
( Colaboração de Glauco, da Rádio Comunitária Campeche )
A MONARQUIA PRESIDENCIALFábio Konder Comparato*Ao adotarem no curso do século XIX o sistema presidencial de governo, criado pela Constituição norte-americana de 1787, os países latino-americanos, inclusive o Brasil, operaram uma mudança de fundo no modelo ianque.Nos Estados Unidos, os Founding Fathers de Filadélfia acolheram sem hesitações o princípio da separação de Poderes, formulado originalmente por John Locke no século XVII e retomado por Montesquieu no século seguinte. Ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário têm competências exclusivas, não podendo nenhum desses Poderes interferir no funcionamento dos demais.Na América Latina, diversamente, prevaleceu um sistema dúplice, com a instituição, por trás da fachada constitucional, de um direito não oficial, para a proteção dos “donos do poder”.Assim é, por exemplo, no que diz respeito ao Chefe do Poder Executivo. Ninguém ignora que em todos os países latino-americanos, sem exceção, muito embora os textos constitucionais proclamem solenemente o princípio da separação de Poderes, o Presidente da República goza de um status hegemônico em relação a todos os demais órgãos do Estado.As razões históricas dessa dubiedade institucional são bem claras. Nos países hispano-americanos, a tradição caudilhesca. Entre nós, a tradição imperial. A Constituição Política do Império de 1824, em seu art. 99, declarava que “a Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada (com maiúscula). Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. O Imperador, qualificado como “Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante”, era titular do Poder Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98).Ou seja, como sustentou com razão o 1º Visconde do Uruguai, entre nós nunca vigorou a máxima de que o rei reina, mas não governa. Por força da Constituição de 1824, sublinhou ele, o Imperador reina, governa e administra.O falso regime republicano, instalado em 1889, herdou essa tradição imperial e fez do Presidente da República um agente político propriamente irresponsável.Alguns exemplos, referentes aos dois últimos Presidentes, ilustram o que acabo de afirmar. Episódios semelhantes, senão piores, aconteceram com todos os seus antecessores. Na verdade, não se trata de uma questão de pessoas, mas de mentalidade e costumes políticos.Dispõe a Constituição Federal que o Presidente da República deve respeitar, sob pena de crime de responsabilidade, o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).Sucedeu que em abril de 2010 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O que se pediu, nessa ação, foi simplesmente que a lei de anistia, promulgada pelo último Presidente do regime militar, fosse interpretada à luz da nova ordem constitucional e do sistema internacional de direitos humanos.Surpreendentemente, o então Presidente da República, cedendo à pressão do seu Ministro da Defesa, que alegava inquietação no seio das Forças Armadas, pediu pessoalmente aos Ministros do tribunal para que a ação fosse julgada improcedente, de modo a ser mantida a impunidade dos agentes militares que assassinaram, torturaram e estupraram presos políticos, durante o regime de exceção.Sobreveio, porém, em novembro daquele mesmo ano, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o nosso país em razão de graves violações de direitos humanos, praticadas durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Nessa mesma sentença, e seguindo sua consolidada jurisprudência, a Corte julgou que a anistia dos responsáveis por crimes de Estado contra opositores políticos, a despeito do que fora decidido pelo nosso Supremo Tribunal Federal, é juridicamente insustentável, por violar o sistema internacional de direitos humanos. Pois bem, de acordo com o estatuído no art. 68, primeira alínea, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual o Brasil aderiu, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.Acontece, porém, que até hoje, faltando poucas semanas para o término do prazo de apresentação pelo nosso país do primeiro relatório de execução dessa sentença condenatória, o governo da atual Presidente da República não cumpriu nenhum dos seus pontos decisórios. Pior: o Advogado-Geral da União, que é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República” (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, art. 3º, § 1º), ao pronunciar-se no processo da ADPF nº 153 supra-referida, declarou sem rodeios que o Brasil desconsidera a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.Não satisfeita com essa manifestação de repúdio aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a atual Presidente da República, que exerce com exclusividade a direção da política de relações exteriores (Constituição Federal, art. 84, VII), decidiu descumprir abertamente a injunção determinada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de suspensão das obras da Usina de Belo Monte.Ou seja, a atual Chefe de Estado, sem ter a coragem de denunciar formalmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, prefere repudiá-la na prática.Ora, que diz em seu art. 4º, inciso II a Constituição Federal que a Presidente se comprometeu solenemente a “manter, defender e cumprir”, ao tomar posse de seu cargo (art. 78)? “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:… …II – prevalência dos direitos humanos.” Pergunta-se: – Haverá neste país alguma autoridade ou agente político, capaz de tomar a iniciativa de responsabilizar a Presidente da República por essas flagrantes violações da Constituição?Na verdade, o regime de irresponsabilidade presidencial não se tem limitado apenas a isso.Dispõe a Constituição competir privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 84, XIV). Como sabe qualquer pessoa com elementar formação jurídica, todas as competências públicas, especialmente as exclusivas de determinados agentes, são poderes-deveres. O seu não-exercício prejudica gravemente o funcionamento da máquina estatal.Ora, no caso, trata-se da mais alta Corte de Justiça do país, que se encontra afogada em processos (mais de 100.000 aguardando decisão final), e cujo funcionamento tem sido ultimamente perturbado pela moléstia de um dos seus Ministros, obrigado a se licenciar com freqüência para tratamento de saúde.Pois bem, já pela segunda vez, a atual Presidente da República deixa transcorrer meses sem providenciar a nomeação de Ministros daquela Corte, para o preenchimento de cargos vagos por aposentadoria.A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, declarou constituir ato de improbidade administrativa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” (art. 11, II). A mesma lei definiu como responsáveis por tais atos todos os agentes públicos, acrescentando incluir-se entre eles todo aquele que exerce, por eleição, cargo público em qualquer dos Poderes da União.Tranqüilize-se, porém, Sua Majestade. Em primeiro lugar, porque a ação de improbidade administrativa, no caso, só pode ser ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que ela própria nomeou. Escusa dizer que não condiz com os padrões brasileiros de gratidão e cordialidade que o Chefe do Ministério Público intente ações judiciais contra quem o escolheu para exercer tais funções.Tranqüilize-se também a Presidente da República por mais uma razão. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um processo de reclamação movido por Ministro de Estado, denunciado por improbidade administrativa, decidiu que a Lei nº 8.429 não se aplica aos agentes políticos sujeitos a processo de impeachment pelo cometimento de crime de responsabilidade.E então? Seria possível abrir um processo por crime de responsabilidade contra a nossa Chefe de Estado, a propósito do retardamento indevido da nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal?A resposta é negativa. Sem dúvida, a Constituição Federal declara constituir crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra “o livre exercício do Poder Judiciário” (art. 85, II). Mas a Lei nº 1.079, de 1950, que define tais crimes, não inclui entre eles o retardamento indevido na nomeação de magistrados.Em suma, o Brasil não faz exceção à regra geral da duplicidade normativa, vigente em toda a América Latina, à qual me referi no início desta exposição. A nossa Constituição se abre com a solene afirmação de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito” (art. 1º). Mas na boa e simples realidade, como se acaba de ver, o Presidente da República está acima da Constituição e das leis; e o povo, do qual todo poder deveria emanar (art. 1º, parágrafo único), permanece em estado de absoluta menoridade política, sempre contente com o afago recebido dos poderosos..-- http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/
( Colaboração de Glauco, da Rádio Comunitária Campeche )
A MONARQUIA PRESIDENCIALFábio Konder Comparato*Ao adotarem no curso do século XIX o sistema presidencial de governo, criado pela Constituição norte-americana de 1787, os países latino-americanos, inclusive o Brasil, operaram uma mudança de fundo no modelo ianque.Nos Estados Unidos, os Founding Fathers de Filadélfia acolheram sem hesitações o princípio da separação de Poderes, formulado originalmente por John Locke no século XVII e retomado por Montesquieu no século seguinte. Ou seja, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário têm competências exclusivas, não podendo nenhum desses Poderes interferir no funcionamento dos demais.Na América Latina, diversamente, prevaleceu um sistema dúplice, com a instituição, por trás da fachada constitucional, de um direito não oficial, para a proteção dos “donos do poder”.Assim é, por exemplo, no que diz respeito ao Chefe do Poder Executivo. Ninguém ignora que em todos os países latino-americanos, sem exceção, muito embora os textos constitucionais proclamem solenemente o princípio da separação de Poderes, o Presidente da República goza de um status hegemônico em relação a todos os demais órgãos do Estado.As razões históricas dessa dubiedade institucional são bem claras. Nos países hispano-americanos, a tradição caudilhesca. Entre nós, a tradição imperial. A Constituição Política do Império de 1824, em seu art. 99, declarava que “a Pessoa do Imperador é inviolável e Sagrada (com maiúscula). Ele não está sujeito a responsabilidade alguma”. O Imperador, qualificado como “Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante”, era titular do Poder Moderador, “para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes Políticos” (art. 98).Ou seja, como sustentou com razão o 1º Visconde do Uruguai, entre nós nunca vigorou a máxima de que o rei reina, mas não governa. Por força da Constituição de 1824, sublinhou ele, o Imperador reina, governa e administra.O falso regime republicano, instalado em 1889, herdou essa tradição imperial e fez do Presidente da República um agente político propriamente irresponsável.Alguns exemplos, referentes aos dois últimos Presidentes, ilustram o que acabo de afirmar. Episódios semelhantes, senão piores, aconteceram com todos os seus antecessores. Na verdade, não se trata de uma questão de pessoas, mas de mentalidade e costumes políticos.Dispõe a Constituição Federal que o Presidente da República deve respeitar, sob pena de crime de responsabilidade, o livre exercício do Poder Judiciário (art. 85, II).Sucedeu que em abril de 2010 o Supremo Tribunal Federal julgou a ADPF (argüição de descumprimento de preceito fundamental) nº 153, ajuizada pelo Conselho Federal da OAB. O que se pediu, nessa ação, foi simplesmente que a lei de anistia, promulgada pelo último Presidente do regime militar, fosse interpretada à luz da nova ordem constitucional e do sistema internacional de direitos humanos.Surpreendentemente, o então Presidente da República, cedendo à pressão do seu Ministro da Defesa, que alegava inquietação no seio das Forças Armadas, pediu pessoalmente aos Ministros do tribunal para que a ação fosse julgada improcedente, de modo a ser mantida a impunidade dos agentes militares que assassinaram, torturaram e estupraram presos políticos, durante o regime de exceção.Sobreveio, porém, em novembro daquele mesmo ano, a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o nosso país em razão de graves violações de direitos humanos, praticadas durante a chamada Guerrilha do Araguaia. Nessa mesma sentença, e seguindo sua consolidada jurisprudência, a Corte julgou que a anistia dos responsáveis por crimes de Estado contra opositores políticos, a despeito do que fora decidido pelo nosso Supremo Tribunal Federal, é juridicamente insustentável, por violar o sistema internacional de direitos humanos. Pois bem, de acordo com o estatuído no art. 68, primeira alínea, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, à qual o Brasil aderiu, “os Estados-Partes na Convenção comprometem-se a cumprir a decisão da Corte em todo caso em que forem partes”.Acontece, porém, que até hoje, faltando poucas semanas para o término do prazo de apresentação pelo nosso país do primeiro relatório de execução dessa sentença condenatória, o governo da atual Presidente da República não cumpriu nenhum dos seus pontos decisórios. Pior: o Advogado-Geral da União, que é “submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República” (Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União, art. 3º, § 1º), ao pronunciar-se no processo da ADPF nº 153 supra-referida, declarou sem rodeios que o Brasil desconsidera a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos.Não satisfeita com essa manifestação de repúdio aos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a atual Presidente da República, que exerce com exclusividade a direção da política de relações exteriores (Constituição Federal, art. 84, VII), decidiu descumprir abertamente a injunção determinada pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, de suspensão das obras da Usina de Belo Monte.Ou seja, a atual Chefe de Estado, sem ter a coragem de denunciar formalmente a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, prefere repudiá-la na prática.Ora, que diz em seu art. 4º, inciso II a Constituição Federal que a Presidente se comprometeu solenemente a “manter, defender e cumprir”, ao tomar posse de seu cargo (art. 78)? “A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:… …II – prevalência dos direitos humanos.” Pergunta-se: – Haverá neste país alguma autoridade ou agente político, capaz de tomar a iniciativa de responsabilizar a Presidente da República por essas flagrantes violações da Constituição?Na verdade, o regime de irresponsabilidade presidencial não se tem limitado apenas a isso.Dispõe a Constituição competir privativamente ao Presidente da República nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 84, XIV). Como sabe qualquer pessoa com elementar formação jurídica, todas as competências públicas, especialmente as exclusivas de determinados agentes, são poderes-deveres. O seu não-exercício prejudica gravemente o funcionamento da máquina estatal.Ora, no caso, trata-se da mais alta Corte de Justiça do país, que se encontra afogada em processos (mais de 100.000 aguardando decisão final), e cujo funcionamento tem sido ultimamente perturbado pela moléstia de um dos seus Ministros, obrigado a se licenciar com freqüência para tratamento de saúde.Pois bem, já pela segunda vez, a atual Presidente da República deixa transcorrer meses sem providenciar a nomeação de Ministros daquela Corte, para o preenchimento de cargos vagos por aposentadoria.A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, declarou constituir ato de improbidade administrativa “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício” (art. 11, II). A mesma lei definiu como responsáveis por tais atos todos os agentes públicos, acrescentando incluir-se entre eles todo aquele que exerce, por eleição, cargo público em qualquer dos Poderes da União.Tranqüilize-se, porém, Sua Majestade. Em primeiro lugar, porque a ação de improbidade administrativa, no caso, só pode ser ajuizada pelo Procurador-Geral da República, que ela própria nomeou. Escusa dizer que não condiz com os padrões brasileiros de gratidão e cordialidade que o Chefe do Ministério Público intente ações judiciais contra quem o escolheu para exercer tais funções.Tranqüilize-se também a Presidente da República por mais uma razão. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um processo de reclamação movido por Ministro de Estado, denunciado por improbidade administrativa, decidiu que a Lei nº 8.429 não se aplica aos agentes políticos sujeitos a processo de impeachment pelo cometimento de crime de responsabilidade.E então? Seria possível abrir um processo por crime de responsabilidade contra a nossa Chefe de Estado, a propósito do retardamento indevido da nomeação de Ministros do Supremo Tribunal Federal?A resposta é negativa. Sem dúvida, a Constituição Federal declara constituir crime de responsabilidade do Presidente da República atentar contra “o livre exercício do Poder Judiciário” (art. 85, II). Mas a Lei nº 1.079, de 1950, que define tais crimes, não inclui entre eles o retardamento indevido na nomeação de magistrados.Em suma, o Brasil não faz exceção à regra geral da duplicidade normativa, vigente em toda a América Latina, à qual me referi no início desta exposição. A nossa Constituição se abre com a solene afirmação de que “a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito” (art. 1º). Mas na boa e simples realidade, como se acaba de ver, o Presidente da República está acima da Constituição e das leis; e o povo, do qual todo poder deveria emanar (art. 1º, parágrafo único), permanece em estado de absoluta menoridade política, sempre contente com o afago recebido dos poderosos..-- http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2011/10/31/comparato-a-tortura-e-a-irresponsabilidade-presidencial/
Renap denucia violencia na Universidade em Rondonia. -
Violencia e truculencia na Universidade no Estado de Rondonia.
Prisões e ocupações lembram à época dos anos de chumbo... palhaçada organizada.
No momento em que a prisão do professor foi efetuada por Policiais Federais havia um Deputado Federal (Mauro Nazif) no local que tentou intervir em favor do professor e, além de não obter sucesso, ainda acabou sendo agredido fisicamente pelos agentes.Alguns dias antes desse episódio (a prisão do professor), o Sr. Januário (figurinha há muito carimbada e atual "REItor") marcou uma reunião com os líderes estudantis e dos professores na "REItoria". Quando chegaram para a dita reunião, porém, sequer conseguiram entrar, pois as portas estavam fechadas e ocupada pela PF a pedido do "REItor", que impediu a entrada dos líderes. Então, decidiram e articularam a ocupação da "REItoria" (que alguns alunos apelidaram de "a tomada do castelo").Fato interessante (mas que não é novidade) é que a Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar para a desocupação da "REItoria" em menos de 24 horas da ocupação. Acredito que só não foi cumprida ainda, pois isso tornaria o fato público em nível nacional e creio que nem a "REItoria" e nem o MEC querem isso.Só esclarecendo, a "REItoria" fica localizada no Centro de Porto Velho (no prédio chamado UNIR Centro) e é onde funciona apenas parte da estrutura Administrativa da UNIR. Boa parte das Pró-Reitorias e o restante da estrutura ficam localizadas nas dependências do Campus de Porto Velho, situado na BR-364, saída para Rio Branco/AC, a aproximadamente 9km de Porto Velho.Pelo pouco de contato que tive que alguns alunos há cerca de um mês, a paralisação está sendo feita por professores e alunos, pois segundo eles foram criados novos cursos e não foi criada a estrutura necessária, como laboratórios, salas de aula, etc. Semana passada uma aluna do Curso de História do Campus de Rolim me postou uma matéria onde noticiava que o Curso de Artes, do Campus de Porto Velho, não tem sala de aula e nem local reservado ao curso... eles ficam "perambulando de sala em sala" utilizando sempre uma que estiver disponível por ter ficado vaga por alguma outra turma que, por algum motivo, não teve aula; e se não encontram sala vazia, ficam sem aula ou estudam nos corredores mesmo.A falta de estrutura e de quadro de professores na Universidade Federal de Rondônia-UNIR não é novidade. Quando fiz a minha graduação estes problemas já existiam e eram motivos de constantes mobilizações e reivindicações dos alunos... uma década se passou, mas os problemas estruturais, infelizmente não.Tanto os alunos como os professores, além da melhoria de estrutura, exigem a saída do "REItor" que, não se sabe exatamente como (O Senador Valdir Raupp, PMDB/RO talvez pudesse explicar), mas ainda se mantém no cargo.PS.: as expressões "REItor" e "REItoria" com o "REI" em maiúsculo é adotada e grafada desta forma pelos grevistas...Se alguém desejar mais informações, tem nos blogs do DCE-UNIR e do Comando de Greve, respectivamente: http://dceunir.blogspot.com/ e http://comandodegreveunir.blogspot.com/Bonfá (advogado e ex-aluno da UNIR, Campus de Cacoal).
Prisões e ocupações lembram à época dos anos de chumbo... palhaçada organizada.
No momento em que a prisão do professor foi efetuada por Policiais Federais havia um Deputado Federal (Mauro Nazif) no local que tentou intervir em favor do professor e, além de não obter sucesso, ainda acabou sendo agredido fisicamente pelos agentes.Alguns dias antes desse episódio (a prisão do professor), o Sr. Januário (figurinha há muito carimbada e atual "REItor") marcou uma reunião com os líderes estudantis e dos professores na "REItoria". Quando chegaram para a dita reunião, porém, sequer conseguiram entrar, pois as portas estavam fechadas e ocupada pela PF a pedido do "REItor", que impediu a entrada dos líderes. Então, decidiram e articularam a ocupação da "REItoria" (que alguns alunos apelidaram de "a tomada do castelo").Fato interessante (mas que não é novidade) é que a Justiça Federal em Rondônia concedeu uma liminar para a desocupação da "REItoria" em menos de 24 horas da ocupação. Acredito que só não foi cumprida ainda, pois isso tornaria o fato público em nível nacional e creio que nem a "REItoria" e nem o MEC querem isso.Só esclarecendo, a "REItoria" fica localizada no Centro de Porto Velho (no prédio chamado UNIR Centro) e é onde funciona apenas parte da estrutura Administrativa da UNIR. Boa parte das Pró-Reitorias e o restante da estrutura ficam localizadas nas dependências do Campus de Porto Velho, situado na BR-364, saída para Rio Branco/AC, a aproximadamente 9km de Porto Velho.Pelo pouco de contato que tive que alguns alunos há cerca de um mês, a paralisação está sendo feita por professores e alunos, pois segundo eles foram criados novos cursos e não foi criada a estrutura necessária, como laboratórios, salas de aula, etc. Semana passada uma aluna do Curso de História do Campus de Rolim me postou uma matéria onde noticiava que o Curso de Artes, do Campus de Porto Velho, não tem sala de aula e nem local reservado ao curso... eles ficam "perambulando de sala em sala" utilizando sempre uma que estiver disponível por ter ficado vaga por alguma outra turma que, por algum motivo, não teve aula; e se não encontram sala vazia, ficam sem aula ou estudam nos corredores mesmo.A falta de estrutura e de quadro de professores na Universidade Federal de Rondônia-UNIR não é novidade. Quando fiz a minha graduação estes problemas já existiam e eram motivos de constantes mobilizações e reivindicações dos alunos... uma década se passou, mas os problemas estruturais, infelizmente não.Tanto os alunos como os professores, além da melhoria de estrutura, exigem a saída do "REItor" que, não se sabe exatamente como (O Senador Valdir Raupp, PMDB/RO talvez pudesse explicar), mas ainda se mantém no cargo.PS.: as expressões "REItor" e "REItoria" com o "REI" em maiúsculo é adotada e grafada desta forma pelos grevistas...Se alguém desejar mais informações, tem nos blogs do DCE-UNIR e do Comando de Greve, respectivamente: http://dceunir.blogspot.com/ e http://comandodegreveunir.blogspot.com/Bonfá (advogado e ex-aluno da UNIR, Campus de Cacoal).
Futebol carioca sempre favorecido - STJD corrupto. ( colhido do grupo RENAP )
STJD livra Ronaldinho e pune rival do Ceará por mesmo lance
Expulsos após se desentenderem no triunfo do Flamengo sobre o Ceará, em Fortaleza, no último dia 15, o meia-atacante Ronaldinho e o volante Heleno tiveram sentenças diferentes em julgamento na tarde desta sexta-feira, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio.Veja o especial sobre o Campeonato BrasileiroEnquanto Ronaldinho recebeu um jogo de suspensão --e, como já cumpriu na rodada seguinte, ficou livre para enfrentar o Cruzeiro no domingo--, Heleno pegou duas partidas de "gancho" e não poderá jogar contra o Avaí, no mesmo dia.Ambos foram denunciados pelo artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e corriam o risco de até 12 jogos de suspensão.Apesar de ter acontecido no Rio, Ronaldinho não foi ao julgamento. Heleno viajou e marcou presença no banco dos reús. Mas levou a pior.Os auditores entenderam que o atleta do Ceará foi quem provocou a situação.
Expulsos após se desentenderem no triunfo do Flamengo sobre o Ceará, em Fortaleza, no último dia 15, o meia-atacante Ronaldinho e o volante Heleno tiveram sentenças diferentes em julgamento na tarde desta sexta-feira, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), no Rio.Veja o especial sobre o Campeonato BrasileiroEnquanto Ronaldinho recebeu um jogo de suspensão --e, como já cumpriu na rodada seguinte, ficou livre para enfrentar o Cruzeiro no domingo--, Heleno pegou duas partidas de "gancho" e não poderá jogar contra o Avaí, no mesmo dia.Ambos foram denunciados pelo artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e corriam o risco de até 12 jogos de suspensão.Apesar de ter acontecido no Rio, Ronaldinho não foi ao julgamento. Heleno viajou e marcou presença no banco dos reús. Mas levou a pior.Os auditores entenderam que o atleta do Ceará foi quem provocou a situação.
Abertura do mercado de advogados para bancas estrangeiras - ( transcrito do jornal O Estado de São Paulo )
O mercado jurídico brasileiro
Em recente reunião com os dirigentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente eleita da American Bar Association (a Ordem dos Advogados dos EUA), Laurel Bellows, propôs que as duas entidades criem uma comissão para discutir a abertura do mercado brasileiro de serviços legais. Ela também manifestou preocupação com os processos que tramitam nos tribunais de ética e disciplina da OAB, questionando parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros.
Pela legislação em vigor, advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas ao direito de seus países de origem. Além de terem de se cadastrar na OAB, eles não podem comandar ou influenciar a gestão dos escritórios nacionais nem compartilhar instalações. Segundo o jornal Valor, 80 dos 100 maiores escritórios de advocacia do mundo já atuam no País no mercado de consultoria em direito estrangeiro, que movimenta US$ 15 bilhões por ano.
Este ano, a OAB suspendeu por quatro meses o exercício profissional de dois advogados paulistas, acusados de se associar irregularmente a um escritório americano. Foi a primeira vez que a entidade tomou uma decisão tão dura. Ela entendeu que o escritório dos dois advogados servia de fachada para uma banca de Miami. O interesse dos escritórios estrangeiros em atuar no Brasil decorre do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais com o objetivo de participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Grandes escritórios brasileiros têm interesse em aprofundar parcerias - e até em se fundirem - com grandes firmas mundiais do setor. Algumas áreas da advocacia empresarial são tão rentáveis que, na Inglaterra, entrará em vigor em 2012 uma lei que permite o controle das firmas de advocacia por empresários do setor de serviços e até por fundos de investimento. Pela nova lei, a advocacia passa a ser um negócio como qualquer outro. No Brasil, a atuação das bancas estrangeiras é regulamentada pelo Provimento 91 da OAB, que é uma "autarquia especial". Baixado em 2001 com o objetivo de preservar a "soberania da advocacia brasileira", o Provimento 91 considera nulos os atos praticados por advogados não inscritos na entidade. É essa legislação que a presidente da American Bar Association quer revogar, sob a alegação de que a globalização unificou os mercados de bens e serviços e aprofundou o caráter transnacional dos negócios. "Na medida em que o mundo se torna mais plano, precisamos construir relações entre advogados não só em torno dos direitos individuais, mas também em questões econômicas", diz Bellows.
Há algumas semanas, autoridades inglesas da área de comércio exterior anunciaram que proporão ao governo brasileiro a abertura do mercado jurídico nacional. Representando 102 entidades de advogados das três Américas, a Federação Interamericana de Advogados promoveu recentemente uma reunião para que elas discutissem a questão.
Procurando garantir a reserva de mercado para seus filiados, a OAB sempre foi contra essa medida, lembrando que os Estados Unidos e a União Europeia também criaram barreiras para o ingresso de advogados estrangeiros.
Por seu lado, as empresas estrangeiras alegam que os advogados brasileiros não estão preparados para atender às suas demandas, especialmente nos casos de contratos que envolvem questões muito específicas, do ponto de vista técnico e econômico. Os defensores da reserva de mercado reconhecem as limitações do ensino jurídico, mas alegam que parte dos advogados brasileiros tem capacitação técnica, conhecimento linguístico superior aos dos colegas estrangeiros e "compromisso deontológico adequado aos interesses nacionais". Por envolver grandes interesses econômicos e políticos, essa discussão provavelmente acabará sendo deslocada para organismos multilaterais responsáveis pela regulação do comércio mundial.
Fonte:
O Estado de S.Paulo, 31 de outubro de 2011
Publicado no Portal Academus
Em recente reunião com os dirigentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a presidente eleita da American Bar Association (a Ordem dos Advogados dos EUA), Laurel Bellows, propôs que as duas entidades criem uma comissão para discutir a abertura do mercado brasileiro de serviços legais. Ela também manifestou preocupação com os processos que tramitam nos tribunais de ética e disciplina da OAB, questionando parcerias entre escritórios brasileiros e estrangeiros.
Pela legislação em vigor, advogados estrangeiros só podem atuar no Brasil como consultores em matérias relacionadas ao direito de seus países de origem. Além de terem de se cadastrar na OAB, eles não podem comandar ou influenciar a gestão dos escritórios nacionais nem compartilhar instalações. Segundo o jornal Valor, 80 dos 100 maiores escritórios de advocacia do mundo já atuam no País no mercado de consultoria em direito estrangeiro, que movimenta US$ 15 bilhões por ano.
Este ano, a OAB suspendeu por quatro meses o exercício profissional de dois advogados paulistas, acusados de se associar irregularmente a um escritório americano. Foi a primeira vez que a entidade tomou uma decisão tão dura. Ela entendeu que o escritório dos dois advogados servia de fachada para uma banca de Miami. O interesse dos escritórios estrangeiros em atuar no Brasil decorre do alto número de fusões de empresas brasileiras, dos investimentos do governo em gás e extração de petróleo na camada pré-sal e da chegada de empreiteiras multinacionais com o objetivo de participar das licitações para as obras de infraestrutura da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada de 2016. Grandes escritórios brasileiros têm interesse em aprofundar parcerias - e até em se fundirem - com grandes firmas mundiais do setor. Algumas áreas da advocacia empresarial são tão rentáveis que, na Inglaterra, entrará em vigor em 2012 uma lei que permite o controle das firmas de advocacia por empresários do setor de serviços e até por fundos de investimento. Pela nova lei, a advocacia passa a ser um negócio como qualquer outro. No Brasil, a atuação das bancas estrangeiras é regulamentada pelo Provimento 91 da OAB, que é uma "autarquia especial". Baixado em 2001 com o objetivo de preservar a "soberania da advocacia brasileira", o Provimento 91 considera nulos os atos praticados por advogados não inscritos na entidade. É essa legislação que a presidente da American Bar Association quer revogar, sob a alegação de que a globalização unificou os mercados de bens e serviços e aprofundou o caráter transnacional dos negócios. "Na medida em que o mundo se torna mais plano, precisamos construir relações entre advogados não só em torno dos direitos individuais, mas também em questões econômicas", diz Bellows.
Há algumas semanas, autoridades inglesas da área de comércio exterior anunciaram que proporão ao governo brasileiro a abertura do mercado jurídico nacional. Representando 102 entidades de advogados das três Américas, a Federação Interamericana de Advogados promoveu recentemente uma reunião para que elas discutissem a questão.
Procurando garantir a reserva de mercado para seus filiados, a OAB sempre foi contra essa medida, lembrando que os Estados Unidos e a União Europeia também criaram barreiras para o ingresso de advogados estrangeiros.
Por seu lado, as empresas estrangeiras alegam que os advogados brasileiros não estão preparados para atender às suas demandas, especialmente nos casos de contratos que envolvem questões muito específicas, do ponto de vista técnico e econômico. Os defensores da reserva de mercado reconhecem as limitações do ensino jurídico, mas alegam que parte dos advogados brasileiros tem capacitação técnica, conhecimento linguístico superior aos dos colegas estrangeiros e "compromisso deontológico adequado aos interesses nacionais". Por envolver grandes interesses econômicos e políticos, essa discussão provavelmente acabará sendo deslocada para organismos multilaterais responsáveis pela regulação do comércio mundial.
Fonte:
O Estado de S.Paulo, 31 de outubro de 2011
Publicado no Portal Academus
História real e triste - Os desvios do Partido dos Trabalhadores
O PASSADO E O FUTURO DO PT - LÚCIA HIPPOLITO - O SILÊNCIO DOS BONS...
Uma aula de história!
O futuro do PT (Lucia Hippolito)
O PT nasceu de cesariana, há 29 anos. O pai foi o movimento sindical, e a mãe, a Igreja Católica, através das Comunidades Eclesiais de Base.
Os orgulhosos padrinhos foram, primeiro, o general Golbery do Couto e Silva, que viu dar certo seu projeto de dividir a oposição brasileira.Da árvore frondosa do MDB nasceram o PMDB, o PDT, o PTB e o PT... Foi um dos únicos projetos bem-sucedidos do desastrado estrategista que foi o general Golbery.Outros orgulhosos padrinhos foram os intelectuais, basicamente paulistas e cariocas, felizes de poder participar do crescimento e um partido puro, nascido na mais nobre das classes sociais, segundo eles: o proletariado.O PT cresceu como criança mimada, manhosa, voluntariosa e birrenta. Não gostava do capitalismo, preferia o socialismo. Era revolucionário. Dizia que não queria chegar ao poder, mas denunciar os erros das elites brasileiras.O PT lançava e elegia candidatos, mas não "dançava conforme a música". Não fazia acordos, não participava de coalizões, não gostava de alianças. Era uma gente pura, ética, que não se misturava com picaretas.O PT entrou na juventude como muitos outros jovens: mimado, chato e brigando com o mundo adulto.Mas nos estados, o partido começava a ganhar prefeituras e governos, fruto de alianças, conversas e conchavos. E assim os petistas passaram a se relacionar com empresários, empreiteiros, banqueiros.Tudo muito chique, conforme o figurino.E em 2002 o PT ingressou finalmente na maioridade. Ganhou a presidência da República. Para isso, teve que se livrar de antigos companheiros, amizades problemáticas. Teve que abrir mão de convicções, amigos de fé, irmãos camaradas.A primeira desilusão se deu entre intelectuais. Gente da mais alta estirpe, como Francisco de Oliveira, Leandro Konder e Carlos Nelson Coutinho se afastou do partido, seguida de um grupo liderado por Plinio de Arruda Sampaio Junior.Em seguida, foi a vez da esquerda. A expulsão de Heloisa Helena em 2004 levou junto Luciana Genro e Chico Alencar, entre outros, que fundaram o PSOL.Os militantes ligados a Igreja Católica também começaram a se afastar, primeiro aqueles ligados ao deputado Chico Alencar, em seguida, Frei Betto.E agora, bem mais recentemente, o senador Flávio Arns, de fortíssimas ligações familiares com a Igreja Católica.Os ambientalistas, por sua vez, começam a se retirar a partir do desligamento da senadora Marina Silva do partido.Afinal, quem do grupo fundador ficará no PT? Os sindicalistas.Por isso é que se diz que o PT está cada vez mais parecido com o velho PTB de antes de 64.Controlado pelos pelegos, todos aboletados nos ministérios, nas diretorias e nos conselhos das estatais, sempre nas proximidades do presidente da República.Recebendo polpudos salários, mantendo relações delicadas com o empresariado. Cavando benefícios para os seus. Aliando-se ao coronelismo mais arcaico, o novo PT não vai desaparecer, porque está fortemente enraizado na administração pública dos estados e municípios. Além do governo federal, naturalmente. É o triunfo da pelegada.Lucia Hippolito
Uma aula de história!
O futuro do PT (Lucia Hippolito)
O PT nasceu de cesariana, há 29 anos. O pai foi o movimento sindical, e a mãe, a Igreja Católica, através das Comunidades Eclesiais de Base.
Os orgulhosos padrinhos foram, primeiro, o general Golbery do Couto e Silva, que viu dar certo seu projeto de dividir a oposição brasileira.Da árvore frondosa do MDB nasceram o PMDB, o PDT, o PTB e o PT... Foi um dos únicos projetos bem-sucedidos do desastrado estrategista que foi o general Golbery.Outros orgulhosos padrinhos foram os intelectuais, basicamente paulistas e cariocas, felizes de poder participar do crescimento e um partido puro, nascido na mais nobre das classes sociais, segundo eles: o proletariado.O PT cresceu como criança mimada, manhosa, voluntariosa e birrenta. Não gostava do capitalismo, preferia o socialismo. Era revolucionário. Dizia que não queria chegar ao poder, mas denunciar os erros das elites brasileiras.O PT lançava e elegia candidatos, mas não "dançava conforme a música". Não fazia acordos, não participava de coalizões, não gostava de alianças. Era uma gente pura, ética, que não se misturava com picaretas.O PT entrou na juventude como muitos outros jovens: mimado, chato e brigando com o mundo adulto.Mas nos estados, o partido começava a ganhar prefeituras e governos, fruto de alianças, conversas e conchavos. E assim os petistas passaram a se relacionar com empresários, empreiteiros, banqueiros.Tudo muito chique, conforme o figurino.E em 2002 o PT ingressou finalmente na maioridade. Ganhou a presidência da República. Para isso, teve que se livrar de antigos companheiros, amizades problemáticas. Teve que abrir mão de convicções, amigos de fé, irmãos camaradas.A primeira desilusão se deu entre intelectuais. Gente da mais alta estirpe, como Francisco de Oliveira, Leandro Konder e Carlos Nelson Coutinho se afastou do partido, seguida de um grupo liderado por Plinio de Arruda Sampaio Junior.Em seguida, foi a vez da esquerda. A expulsão de Heloisa Helena em 2004 levou junto Luciana Genro e Chico Alencar, entre outros, que fundaram o PSOL.Os militantes ligados a Igreja Católica também começaram a se afastar, primeiro aqueles ligados ao deputado Chico Alencar, em seguida, Frei Betto.E agora, bem mais recentemente, o senador Flávio Arns, de fortíssimas ligações familiares com a Igreja Católica.Os ambientalistas, por sua vez, começam a se retirar a partir do desligamento da senadora Marina Silva do partido.Afinal, quem do grupo fundador ficará no PT? Os sindicalistas.Por isso é que se diz que o PT está cada vez mais parecido com o velho PTB de antes de 64.Controlado pelos pelegos, todos aboletados nos ministérios, nas diretorias e nos conselhos das estatais, sempre nas proximidades do presidente da República.Recebendo polpudos salários, mantendo relações delicadas com o empresariado. Cavando benefícios para os seus. Aliando-se ao coronelismo mais arcaico, o novo PT não vai desaparecer, porque está fortemente enraizado na administração pública dos estados e municípios. Além do governo federal, naturalmente. É o triunfo da pelegada.Lucia Hippolito
31 outubro 2011
O povo pacífico do Tibet está sendo massacrado.
Prezados leitores.
A China está massacrando o Tibet. O mundo assiste calado. São milhões de pessoas que, desde a injusta e bruta invasão chinesa vem sofrendo os mais variados tipo de violencia, inclusive prisões, torturas e assassinatos.
No próximo dia 02 de novembro havér manifestações pela paz no Tibet em vários pontos do mundo, inclusive no Brasil.
No Brasil, como em todos os lugares do mundo, serão organizadas ações pacíficas e que terão diferentes formatos.
As Ações confirmadas até o momento são:
São Paulo
Local: Parque Trianon
Hora: 9:00 às 12:00hs
Serão sessões de meditação em silêncio. Vários instrutores de meditação estarão presentes, podendo oferecer informações sobre a prática a quem quiser aderir.
Não há qualquer necessidade de saber meditar.
Contato: Jeanne Pilli – Jeanne.pilli@gmail.com
Florianópolis
Local: Lagoa da Conceição
Hora: 18:00hs
Haverá caminhada silenciosa, buscando a mesma qualidade de serenidade e paz.
Organizado pelo Centro de Cultura Tibetana.
Contato: CerysTramontini – cerystramontini@gmail.com
(48) 91299662
Alexandre: (48) 91465563
Recife:
Local: Parque da Jaqueira
Hora: 8:00hs
Será uma caminhada curta pela pista de cooper do Parque da Jaqueira, que tem 1km apenas, culminando com uma meditação silenciosa no gramado do Parque.
Contato: Bruno Arrais – brunoarrais@gmail.com
Outras informações visitem:
http://standupfortibet.org/global-protests/
http://www.facebook.com/CentrodeCulturaTibetana
http://www.facebook.com/Tibetizese
Vamos salvar o pacifico povo tibetano agredido pela violencia da China.
Roberto J. Pugliese
A China está massacrando o Tibet. O mundo assiste calado. São milhões de pessoas que, desde a injusta e bruta invasão chinesa vem sofrendo os mais variados tipo de violencia, inclusive prisões, torturas e assassinatos.
No próximo dia 02 de novembro havér manifestações pela paz no Tibet em vários pontos do mundo, inclusive no Brasil.
No Brasil, como em todos os lugares do mundo, serão organizadas ações pacíficas e que terão diferentes formatos.
As Ações confirmadas até o momento são:
São Paulo
Local: Parque Trianon
Hora: 9:00 às 12:00hs
Serão sessões de meditação em silêncio. Vários instrutores de meditação estarão presentes, podendo oferecer informações sobre a prática a quem quiser aderir.
Não há qualquer necessidade de saber meditar.
Contato: Jeanne Pilli – Jeanne.pilli@gmail.com
Florianópolis
Local: Lagoa da Conceição
Hora: 18:00hs
Haverá caminhada silenciosa, buscando a mesma qualidade de serenidade e paz.
Organizado pelo Centro de Cultura Tibetana.
Contato: CerysTramontini – cerystramontini@gmail.com
(48) 91299662
Alexandre: (48) 91465563
Recife:
Local: Parque da Jaqueira
Hora: 8:00hs
Será uma caminhada curta pela pista de cooper do Parque da Jaqueira, que tem 1km apenas, culminando com uma meditação silenciosa no gramado do Parque.
Contato: Bruno Arrais – brunoarrais@gmail.com
Outras informações visitem:
http://standupfortibet.org/global-protests/
http://www.facebook.com/CentrodeCulturaTibetana
http://www.facebook.com/Tibetizese
Vamos salvar o pacifico povo tibetano agredido pela violencia da China.
Roberto J. Pugliese
29 outubro 2011
Abraçar um velho amigo.
Abraçar um velho amigo.
Ontem em sessão solene realizada na SESUSC, em Florianópolis, SC, o professor Sérgio Sérvulo da Cunha, foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa, em vista dos relevantes serviços prestados ao país.
Dono de um curriculo invejável, procurador aposentado do Estado de São Paulo, entre outras inúmeras atividades relevantes, foi presidente da OAB-SP, subsecção de Santos, sua cidade natal, onde reside e um dos dois advogados que foram os representantes da OAB no processo de impechement contra o presidente Collor.
Enfim, tão importante, mas simples no trato e na alma, o velho amigo, ex vice prefeito da cidade de Santos, fundador do Partido Socialista, esteve em Floripa participando do congresso de Direito Alternativo e ao saber de sua vinda fui ao seu encontro para saudá-lo.
Ficamos felizes por nos encontrarmos. Por preservarmos reciprocamente o convívio que se projeta por mais de 30 anos.
Guardar tesouros tem seu valor. Guardar amigos, o valor é inestimável.
Roberto J. Pugliese.
Ontem em sessão solene realizada na SESUSC, em Florianópolis, SC, o professor Sérgio Sérvulo da Cunha, foi agraciado com o título de Doutor Honoris Causa, em vista dos relevantes serviços prestados ao país.
Dono de um curriculo invejável, procurador aposentado do Estado de São Paulo, entre outras inúmeras atividades relevantes, foi presidente da OAB-SP, subsecção de Santos, sua cidade natal, onde reside e um dos dois advogados que foram os representantes da OAB no processo de impechement contra o presidente Collor.
Enfim, tão importante, mas simples no trato e na alma, o velho amigo, ex vice prefeito da cidade de Santos, fundador do Partido Socialista, esteve em Floripa participando do congresso de Direito Alternativo e ao saber de sua vinda fui ao seu encontro para saudá-lo.
Ficamos felizes por nos encontrarmos. Por preservarmos reciprocamente o convívio que se projeta por mais de 30 anos.
Guardar tesouros tem seu valor. Guardar amigos, o valor é inestimável.
Roberto J. Pugliese.
Assinar:
Postagens (Atom)