O Acórdão do TRF3 que por vias indiretas enfraquece a OAB.
Bandeira da OAB hasteada no jardim da residencia do editor do Expresso Vida em Florianóplis, Sc.
"A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve a concessão de mandado de
segurança que permitiu a um advogado inadimplente exercer o direito de voto
nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil/Seção Mato Grosso de Sul
(OAB/MS).
O entendimento do colegiado observou a jurisprudência do Tribunal e a Lei
8.906/1994 que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados
do Brasil. “Além de não prever restrição ao voto dos advogados que estejam
inadimplentes, a norma ainda obriga o comparecimento de seus membros
inscritos nas eleições”, ressaltou o desembargador federal relator Carlos
Muta.
A entidade de classe alegava que o artigo 21 da Resolução OAB/MS 04/2018
prevê como condição para participar do processo eleitoral a regularização
da situação financeira do advogado antes do período de 30 dias que precedem
a data da eleição.
Na decisão, o relator afirmou que a exigência de situação regular perante
ao órgão nas eleições somente deve ser feita aos candidatos a cargos
diretivos da entidade, nos termos do artigo 63, parágrafo 2º, da Lei
8.906/1994. “O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não
ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração
disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais
de cinco anos”, diz a legislação.
Ao manter a decisão de primeira instância, os magistrados levaram em
consideração a jurisprudência do TRF3 pela manutenção da sentença. “Assim,
não pode a OAB/MS, seja por meio de regulamentos, resoluções ou de outras
normas que não Lei em sentido estrito, impor restrições ao direito de voto
instruído pela Lei 8.906/1994”, concluiu.
Remessa Necessária Cível 5009015-95.2018.4.03.6000 "
O Acórdão é preocupante, pois os Conselhos que fiscalizam as profissões, e a OAB, entre outras atribuições tem a de fiscalizar as atividades dos advogados, sobrevive pela contribuição financeira dos integrantes de seus quadros, mormente a Ordem que tem entre outros atributos o de denunciar ilegalidades e inconstitucionalidades, inclusive aquelas praticadas pelo poder público.
A autonomia financeira garante a liberdade de agir da OAB e de seus filiados que tem nessa entidade a garantia de ser protegida pela truculência de alguma autoridade. A liberdade de agir garante a atuação da OAB, motivando assim a preocupação do Expresso Vida pela decisão de primeiro grau da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul e sua confirmação pelo TRF da 3a. Região.
Roberto J. Pugliese
editor
advogado remido
Secretário Adjunto da Comissão de Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB.
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