Garantias Constitucionais esquecidas !
O Expresso Vida se solidariza mais uma vez ao clamor dos indígenas e traz aos ilustrados leitores nota divulgada pelo Conselho Indigianista da Igreja Católica Apostólica Romana.
Os indígenas brasileiros estão esquecidos e vítimas de violencia que se permite traduzir em matança organizada, destruindo seus grupos familiares e toda a cultura milenar desses povos originários.
"A voz dos povos indígenas no Judiciário
A
Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 garantiu aos povos
indígenas, no artigo 232, a participação direta em processos judiciais que
tratem de seus direitos.
Até então, a prática que vigorava no Brasil era a da tutela, quando os povos indígenas, considerados relativamente incapazes, eram “tutelados” pelo Estado – que, com frequência, atuava em seu nome, mas contra seus interesses.
No entanto, quase 32 anos depois da Constituição dedicar um artigo específico ao tema, resquícios da tutela ainda persistem. A luta para superá-los é cotidiana e travada processo a processo. Nas últimas semanas, duas importantes decisões avançaram alguns passos nesta batalha.
No Rio Grande do Sul, o povo Kaingang conseguiu reverter no STF uma decisão que anulava a demarcação da TI Toldo Boa Vista. O processo que resultou na anulação transitou em julgado sem que a comunidade sequer tomasse conhecimento dele.
Na Bahia, uma ação movida pelos Pataxó, com apoio do Cimi e atuação do Mupoiba, suspendeu a reintegração de posse determinada pela Justiça Federal contra a aldeia Novos Guerreiros, em Porto Seguro. A ação que culminou na ordem de despejo se desenrolou sem que os indígenas fossem admitidos no processo.
A essas vitórias se somam outras, como a admissão do povo Xokleng como parte no processo de repercussão geral no STF e a determinação, garantida também no STF por indígenas e aliados, de que o governo federal adote medidas contra a covid-19.
Apesar das conquistas, muitas decisões ainda são tomadas, todos os dias, ignorando o direito indígena de acesso à Justiça. A luta para superar esta tradição colonialista enraizada no Estado brasileiro continua.
Até então, a prática que vigorava no Brasil era a da tutela, quando os povos indígenas, considerados relativamente incapazes, eram “tutelados” pelo Estado – que, com frequência, atuava em seu nome, mas contra seus interesses.
No entanto, quase 32 anos depois da Constituição dedicar um artigo específico ao tema, resquícios da tutela ainda persistem. A luta para superá-los é cotidiana e travada processo a processo. Nas últimas semanas, duas importantes decisões avançaram alguns passos nesta batalha.
No Rio Grande do Sul, o povo Kaingang conseguiu reverter no STF uma decisão que anulava a demarcação da TI Toldo Boa Vista. O processo que resultou na anulação transitou em julgado sem que a comunidade sequer tomasse conhecimento dele.
Na Bahia, uma ação movida pelos Pataxó, com apoio do Cimi e atuação do Mupoiba, suspendeu a reintegração de posse determinada pela Justiça Federal contra a aldeia Novos Guerreiros, em Porto Seguro. A ação que culminou na ordem de despejo se desenrolou sem que os indígenas fossem admitidos no processo.
A essas vitórias se somam outras, como a admissão do povo Xokleng como parte no processo de repercussão geral no STF e a determinação, garantida também no STF por indígenas e aliados, de que o governo federal adote medidas contra a covid-19.
Apesar das conquistas, muitas decisões ainda são tomadas, todos os dias, ignorando o direito indígena de acesso à Justiça. A luta para superar esta tradição colonialista enraizada no Estado brasileiro continua.
Nesta semana, também veio à tona o assassinato de quatro indígenas do povo Chiquitano, na Bolívia, em agosto. Denúncias indicam que os homicídios teriam sido praticados por agentes do Grupo Especial de Fronteira de Mato Grosso. O Cimi e outras organizações cobram a investigação do caso"
Aos poucos, passo a passo o direito no país vem sendo violado e ninguém mais se espanta. Um novo Brasil submisso aos interesses neoliberais colonizadores do capital.
Roberto J. Pugliese
editor.
secretário adjunto da Comissão de Direito Notarial e Registraria do Conselho Federal da OAB
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