27 novembro 2018

O Expresso Vida traz a nota publicada pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP em seu boletim diário de 26 de Novembro de 2018.

Há OAB terá pela frente muita luta e deverá combater o bom combate, se espelhando nos heróis da justiça que labutaram corajosamente durante os anos de chumbo.

Boa leitura:


"O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, reagiu ontem (25) às críticas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre a exigência da entidade para os formandos em Direito de se submeter ao exame da OAB para, assim, poder advogar. O exame é considerado de qualificação e difícil pelos estudantes.


“O Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do direito”, disse Lamachia, em nota, ressaltando que provas semelhantes existem nos Estados Unidos, Japão e Europa.


Lamachi acrescenta na nota que o “objetivo [é] preservar a sociedade de profissionais que não detenham conhecimento suficiente para garantir o resguardo de direitos fundamentais, como a liberdade, a honra e o patrimônio das pessoas”.


No começo da tarde, no Rio de Janeiro, Bolsonaro criticou a possibilidade de aplicar o Revalida aos profissionais formados no Brasil e associou o exame ao realizado pela OAB. "Eu sou contra o Revalida para os médicos brasileiros, senão vai desaguar na mesma situação que acontece na OAB. Não podemos formar jovens e depois submetê-los a ser boys de luxo em escritórios de advocacia", afirmou o presidente eleito.


Lamachia defendeu a realização das provas pela OAB. “É sempre importante esclarecer que o Exame de Ordem não tem número de vagas limitado, todos os que atingem a pontuação mínima podem vir a exercer a advocacia.”


Por fim, a OAB informa que está em “busca constantemente do aperfeiçoamento dos cursos de Direito no país, requerendo inclusive maior controle por parte do Ministério da Educação para a autorização de abertura de novas vagas”.  (Edição: Fernando Fraga )"

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc

26 novembro 2018

Desmoralização dos Advogados e Advocacia - PERIGO !


Derrubar a advocacia é um dos primeiros passos para a instalação de regime forte ou ditatorial.

 
Alguns anos atrás o Peru, país fronteiriço ao Brasil no extremo oeste da fronteira amazônica, elegeu um presidente  dentro das regras do regime democrático até então vigente e durante o seu  governo, por questões das mais variadas e que não vem ao caso,  Alberto Fujimoro fugiu aos compromissos assumidos e liderou um golpe de estado pondo fim à democracia e  implantando governo ditatorial.


No dia  golpe, um dos primeiros atos do ditador que assumira a situação e controle absoluto do estado submetido às suas paixões pessoais, Fujimoro ordenou que invadissem a associação dos advogados, órgão representativo da classe, correspondente a OAB no Brasil e prendesse o presidente, entre outras pessoas também submetidas ao arbítrios.

Durante os anos de chumbo no país, os militares sabiam que precisavam desmoralizar a classe desses profissionais, pois eram juntamente com a Igreja Católica, os únicos agentes privados que enfrentavam a violencia imposta aos brasileiros. Os advogados frequentavam as masmorras, denunciavam torturas, mortes e todo tipo de violencia combatida.



Valentes e comprometidos com o direito e a justiça o advogado brasileiro se fez presente com a caneta enfrentando os fuzis.

Era preciso combater os advogados e por sugestão do então ministro, Coronel Jarbas Passarinho foi deliberado que uma forma disfarçada de enfraquecer a postura da classe seria popularizar a profissão. 

Decidiu-se então, criar inúmeras faculdades e cursos sem a cautela para o devido preparo dos academicos, mostrando através da publicidade impactante ditatorial que, o governo estava atendendo o reclamo da juventude ampliando o número de instituições superiores.

Durante alguns anos a OAB denunciou e tentou impedir a criação de fábrica de diplomas, com cursos por correspondencias e não presenciais, voltados para o empresariado da educação que viam nessas escola caça níqueis para o patrimonio pessoal.

Depois de muita luta e tratativas políticas foi implantado por lei a obrigatoriedade da submissão do exame de Ordem para permitir a inscrição e habilitação no exercício da advocacia.


Essa introdução  serve  para mostrar que, se o nipo-peruano-ditador ao rebelar-se contra a ordem jurídica, ultimou prender e desmoralizar aqueles que por formação profissional seriam os seus primeiros contestadores, outrora, a ditadura brasileira não se contentou apenas em prender advogados que a contestavam, mas também implantar cursos jurídicos sem a mínima condição real de impor o aprendizado de modo a manter a cultura jurídica no patamar de condições à realidade brasileira.

Dia 25 de Novembro último em entrevista à alguns periódicos de reputação ilibada, o presidente eleito Jair Bolsonaro, Capitão do Exército do Brasil, sem muito enfatizar anunciou ser contra o chamado exame de Ordem para que os bachareis em direito possam advogar.

Atentem-se e reflitam.

Particularmente vejo dias difíceis para a administração da justiça e defesa da ordem jurídica e, alerto para que notadamente os segmentos sociais que por tradição histórica e tradicional, com destaque para os jornalistas, os ministros religiosos seguidores da Teologia da Libertação, os cientistas sociais e políticos e os advogados se preparem pois, s.m.j. o enfrentamento será difícil e violento.

A sociedade brasileira desconhece o que virá, mas presume, aqueles mais preocupados com a dignidade humana e os interesses nacionais e de seu povo, que mudanças radicais se avizinham e podem acontecer, fugindo do espírito da brasilidade tradicional.

O Expresso Vida espera com fé que cada um cumpra seu dever e seu editor, na condição de advogado militante há mais de 40 anos, que a Ordem dos Advogados do Brasil cumpra com galhardia e coragem seus estatutos e a letra expressa da Constituição Federal. Espera que exija o cumprimento da ordem jurídica vigente e se for preciso, combata o bom combate, como a história tem registrado e serve de exemplo e incentivo.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

25 novembro 2018

Cananeia em Foco e as aventuras do Encontro Nacional TR 4 !!!


O Expresso Vida apresenta o 4º encontro nacional tr 4 realizado em Cananéia pela Revista Cananéia em Foco.  Uma aventura de 4 dias nas trilhas do município e de lugares vizinhos.

Assistam e divirtam-se.

Deixem suas críticas, manifestações, elogios e opiniões.


Roberto J. Pugliese
editor
Cidadão honorário de Cananéia
 
 


Falsa promessa gera danos morais !

O Expresso Vida publica notícia extraída do boletim da AASP - na qual se reporta da sentença condenatória de danos morais a empresas imobiliárias.

Boa leitura !

 " A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou duas empresas de empreendimentos imobiliários a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”. 

A cliente afirmou que comprou o imóvel pela falsa promessa de que estava adquirindo um condomínio completo, com praça de esportes e garagem privativa. No entanto, a área de lazer fica do lado externo, em área pública, e a garagem funciona em sistema rotativo, que obedece a ordem de chegada, limitado a um carro por apartamento. Além disso, houve atraso na entrega do habite-se, o que implicou na cobrança de juros pela Caixa Econômica Federal pelo prazo superior ao inicialmente previsto. Alegou ainda cobrança errônea de ITBI. Pediu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais pela falsa propaganda sobre o imóvel. 

Na 1ª Instância, a juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou as empresas a restituírem os valores cobrados a maior do ITBI e dos juros do financiamento, bem como indenização pela diferença de preço de um imóvel com praça de esportes em relação a outro sem a referida praça, na mesma localidade e com as demais características idênticas ou similares, ficando o valor da condenação sujeito a liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do NCPC. 

Após recurso, a Turma considerou devido o dano moral pleiteado e indevida a devolução da diferença do ITBI e acrescentou também a compensação financeira pela falta da garagem, que deverá ser apurada na fase de liquidação da sentença. 

A decisão colegiada foi unânime. 

Processo: 2016.01.1.009545-7 "

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

24 novembro 2018

Imigrantes no Brasil tem trabalho !



 
O Expresso Vida apresenta resultado de pesquisa que mostra que em 2017 foram autorizados 25 mil imigrantes a trabalhar no Brasil.

A informação é da AASP.
 
Boa Leitura:
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/imprimir.png
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/email.png
" Em 2017, mais de 25 mil autorizações de trabalho a estrangeiros foram concedidas pelo governo brasileiro. Os estrangeiros com maior inserção no mercado de trabalho brasileiro foram os oriundos dos Estados Unidos, com quase 20% das permissões fornecidas. Contudo, nascidos em outros países não ultrapassam 1% do contingente de pessoas empregadas no país.

As informações estão no relatório anual “Migrações e Mercado de Trabalho no Brasil”, divulgado hoje pelo Observatório das Migrações Internacionais, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento mapeia as autorizações para ocupação de vagas formais, as estatísticas da realidade laboral de pessoas de fora atuando no país e tendências da presença de estrangeiros nos diversos setores econômicos brasileiros.

Em 2017, foram concedidas pouco mais de 25,9 mil autorizações de trabalho a estrangeiros, sendo pouco mais de 1 mil permanentes e 24,3 mil temporárias. Em relação aos anos anteriores, houve uma queda considerável. Em 2011, por exemplo, as permissões fornecidas estavam na casa das 70 mil. Nos anos seguintes, houve uma queda, que se acentuou a partir de 2014. Esse fenômeno, pontua o documento, “pode ser entendido como uma consequência das dificuldades econômicas atravessadas pelo país nos últimos anos”.

Os Estados Unidos foram a origem da maioria dos migrantes que passaram a trabalhar no país em 2017, com 5 mil autorizações. Outros países no topo do ranking são Filipinas (2,1 mil), Reino Unido (1,8 mil), China (1,6 mil) e Índia (1,5 mil). As três primeiras nações da lista têm sido as principais fontes de imigrantes incorporados ao mercado de trabalho desde 2011. Já os principais destinos no Brasil desses trabalhadores no ano passado foram os estados do Riode Janeiro (11,1 mil), São Paulo (10,7 mil) e Rio Grande do Sul (603).

Gêneros, idades e áreas

No recorte por gênero, das 25,9 mil licenças para trabalhar no Brasil, 22,5 mil tiveram como solicitantes homens e 3,3 mil foram repassadas a mulheres. Já se observadas as faixas etárias, a principal foi a de 35 a 49 anos, com 10,8 mil autorizações concedidas, seguida pela de 20 a 34, com 9,9 mil permissões.

Em relação à qualificação dos imigrantes, mais da metade (13,4 mil) possuía nível superior completo. Outra parcela expressiva (10,7 mil) era de pessoas que terminaram o ensino médio. “Os imigrantes com nível superior completo são principalmente os nacionais dos EUA, Filipinas, França e Reino Unido. Já os imigrantes de nível médio completo são imigrantes originários dos seguintes países EUA, Reino Unido, China, e Itália”, registra o relatório.

A área (ou grupo ocupacional, nos termo usados pelo relatório) com maior número de imigrantes foi a de profissionais de ciências e artes, com 12,2 mil autorizações aprovadas. Em seguida vieram os técnicos de nível médio (6,6 mil), trabalhadores da produção de bens industriais (2,4 mil), vendedores e empregados em comércio e serviços (1,8 mil), diretores e gerentes (1,3 mil) e trabalhadores em reparo e manutenção (798).

2018

Já no primeiro semestre de 2018, foram concedidas 13,7 mil permissões para emprego no Brasil. Diferentemente da tendência de queda nos últimos anos, se comparado com o primeiro semestre do ano passado, o número foi maior. De janeiro a junho de 2017, foram dadas 11,9 mil permissões. No tocante ao grupo ocupacional, o perfil mais comum foi o de técnicos de nível médio (5,3 mil), seguido pelos profissionais das ciências e artes (4,1 mil).

Também no ranking de origem os números do primeiro semestre deste ano diferem dos registrados no ano passado. O país com o maior número de imigrantes autorizados a trabalhar no Brasil foi as Filipinas (1,7 mil), seguida pelo Japão (1,1 mil), China (1,05 mil), Estados Unidos (1 mil) e Índia (871).
Edição: Sabrina Craide "


Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Membro da Academia de Letras de Eldorado, s

19 novembro 2018

Bandeira Paulista - Poema


No dia 19 de Novembro quando se comemora o dia da bandeira no Brasil, o Expresso Vida faz sua modesta homenagem trazendo o poema de Guilherme de Almeida declamado por Cezar Ladeira.

Viva a bandeira das 13 listas.
Viva São Paulo !

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

17 novembro 2018

O Expresso Vida apresenta o Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de modo a dar mais ênfase a função social da propriedade.

Boa leitura.

"
 
PRAZO PARA USUCAPIÃO PODE SER COMPLETADO NO DECORRER DO PROCESSO
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial decorrente de ação cujo autor visava o reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel sob a alegação de possuir posse mansa, pacífica e contínua do bem por mais de 17 anos, conforme estabelecido pelo artigo 1.238 do Código Civil de 2002.

O pedido foi julgado improcedente no juízo de origem, que entendeu que o caso se enquadra no artigo 550 do Código Civil de 1916 e, em razão disso, o prazo para a usucapião extraordinária é de 20 anos. O autor apelou, mas a apelação não foi provida.

Para o autor, a ação de usucapião tem natureza declaratória e por isso, ainda que se considerasse o prazo estabelecido no Código Civil de 1916, nada impediria que a propriedade pela usucapião fosse declarada quando o prazo de 20 anos se completasse durante o curso do processo, como ocorreu no caso.

Economia processual

No STJ, o ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, acolheu a alegação do recorrente e entendeu que é possível complementar o prazo da usucapião no curso da demanda judicial, visto que “é dever do magistrado levar em consideração algum fato constitutivo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação, podendo fazê-lo independentemente de provocação das partes”, conforme o artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973.

“O legislador consagrou o princípio de que a decisão deve refletir o estado de fato e de direito no momento de julgar a demanda, desde que guarde pertinência com a causa de pedir e com o pedido”, afirmou o magistrado.

Para o ministro, com essa conduta evita-se que o Judiciário seja demandado novamente para apreciar a existência de direito que já poderia ter sido reconhecido se o juiz tivesse analisado eventual fato constitutivo superveniente, o que é compatível com “os princípios da economia processual e da razoável duração do processo”.

Contestação

Villas Bôas Cueva também destacou que a citação feita ao proprietário do imóvel não é suficiente para interromper o prazo da prescrição aquisitiva, a não ser na situação “em que o proprietário do imóvel usucapiendo conseguisse reaver a posse”.

“Incumbe ressaltar que a contestação apresentada pelo réu não impede o transcurso do lapso temporal. Com efeito, a mencionada peça defensiva não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. Contestar, no caso, impõe mera oposição à usucapião postulada pelos autores, e não à posse”, disse o relator.

REsp 1361226 "
Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.
 

POESIA CONTRA O FACISMO -


O Expresso Vida apresenta poema de Zeh Gustavo, do Rio de Janeiro, Rj.
(zehgustavo@yahoo.com.br<zehgustavo@yahoo.com.br )

Boa Leitura e Reflexão.
 
 
HIPERCHILINQUES

 

Zeh Gustavo.
 
I

puxa, mais um crime abominável
uma senhora respeitosa frequentadora da igreja
cortou a garganta do filho pervertido
mas ele era pervertido dava muito aquela bunda
fez por merecer
culpa dessa ditadura gueizista de hoje
coitada daquela senhorinha
ela tinha um cachorro e usava aquelas roupas
pastoris, que tesão!

II
vai rápido, corta tudo, filha da puta de governo
corta a carne que já está toda estragada
o câncer é só sintoma
obra-facada do destino
a popularidade só aumenta
os dados evidenciam que diante da crise
o próximo governo eleito
ainda se trata de uma boa gestão
a mudança chegou, minha gente armada

III
para a dispersão vocês podem usar
borracha com pimenta
e soltem aquelas mil bombas de gás
que encomendamos, coisa fina, fofa, fogo

importante: usem a versão enésima ponto plus arromba zero
queixo-me às bombas
mas que bobagem as bombas não falam
simplesmente as bombas exalam,
sussura desafinante o Cartola
autocensurado de agora

o tempo é de teló
Cartolas não podem mais grunhir
quem cantar samba vai ter que ser bonitinho
de preferência na cadeia que é lugar de vagabundo

IV
o exército pacificador entra no metrô
à cata dos músicos fanfarrões
esses passadores de chapéu
amadores camelôs tocam coisas estranhas
que vergonha tentarem ganhar dinheiro com arte
e às custas de pessoas de bem
esses meninos deviam procurar uma profissão
dizem as senhorinhas que não morrem jamais
serão bruxas?!

V
atordoado cada qual
retorna a seu pedaço de chão
acende seu aparelho de desligar
e apaga-se
valendo menos que um cigarro
cada cabeça uma falta de cérebro
cada sujeito a sua própria guimba

VI
as baratas não voam
rastejam, mesmo quando no ar

elas adoram esse calor
principalmente quando podem ir à praia
ou falar alguma merda no zap-zap

VII
sonhos sonhos sonhos
eles rondam

soturnos como balbucios de alento
quando o barulho todo ameaça
desabar com tudo

mas a cidade no subfundo dos links
certa hora vai dormir

haverá uma noite pálida e brumosa
e a cidade a roncar baixo
seus motores que não pifam

houve sempre gente que retemperasse o amanhã
a grita a furduncinha o carnaval de rua
o amor de marchinha com dose de riso e birita

VIII
fascistas babões plantaram cimento nos próprios ouvidos
e depois, com sua valentia capitã, fugiram novamente
para seus armarinhos, com suas armazinhas
apontadas felizes para as próprias cabeças
aquela coisa que eles têm por de cima do corpo débil

mas a verdade tem de ser dita:
humildemente, enquanto matam terroristas,
eles sempre adoram o senhor o bispo o patrão o juiz o paizão

fascistas babões e seu clérigo, eles morrem um dia
e sua morte é feia tem tiro para o alto para amedrontar o céu
o céu sempre se vinga
manda mais de nós pra luta e pra lida

16 novembro 2018

COMARCA DE CANANÉIA - 35 anos !

Cananéia, comemora 35 anos de instalação de sua Comarca.
 




 

Considerada das mais antigas do Estado, a história da Comarca de Cananéia se inicia com a instalação oficial em 20 de setembro de 1892 pelo Dr. Joaquim Alcoforado, seu primeiro magistrado, revelando a súbita importância social, econômica e política de seu povo. As dificuldades eram enormes.

São João Baptista de Cananéia, um arquipélago isolado, sem qualquer ligação terrestre com a Capital, mantinha linha regular de navegação à vapor, via Iguape, para Santos, Paranaguá e Rio de Janeiro, a capital federal. Com o declínio econômico a partir de 1960 o movimento forense não mais justificava a privilegiada condição, sendo extinta pelo Decreto Lei Complementar nº03, de 27 de Agosto de 1969, que a incorporou à Comarca de Jacupiranga, situada às margens da recém inaugurada BR2, distante 70 km da sede municipal. 

As dificuldades aumentaram com a perda do estatus, que poderia ter sido evitado, se o então prefeito tivesse provocado situação para melhorar as estatísticas forenses, distribuindo ações de executivos fiscais entre outras medidas apropriadas. No entanto, focando maior preocupação em livrar-se do opositor, então o oficial do cartório de registro imobiliário João Veríssimo, não se importou pela transferência da sede da Comarca, sem aquilatar os prejuízos que causaria à comunidade e a economia do município. Menos de dez anos da perda do foro, a insatisfação era geral e obrigou às lideranças locais buscarem solução para que a Estância Balneária de Cananéia voltasse a abrigar a sede da Comarca. 

Trabalho político árduo e diuturno envolvendo representantes das diversas tendências e correntes de interesses, notadamente vinculados à ARENA, partido oficial que representava as forças políticas da ditadura, ajudou a convencer o Tribunal de Justiça de São Paulo, presidido pelo Desembargador Acácio Rebouças, incluir no ante projeto de lei quinquenal de organização e divisão judiciária, a ser remetida para discussão à Assembleia Legislativa, a proposta de criação da Comarca de Cananéia, desmembrando-a da distante sede. Através da Lei estadual nº 3.396, de 16 de junho de 1982, subscrita pelo governador José Maria Marin, a cidade retornou à digna condição de sede de Comarca. 

Movimentação geral. Fundamental o empenho da sociedade, sob a liderança de José Herculano então prefeito, se preparando para a instalação do foro. O Banespa desocupou o prédio erguido no governo Carvalho Pinto, destinado a abrigar o Forum de Justiça, sofreu reforma: Móveis novos. Equipamentos de estilo. Realizado o Concurso Público sob a presidência do Juiz de Direito, Dr. Jesus de Nazareh Lofrano foram selecionados os servidores para comporem a equipe de auxiliares do Juizo. Jovens oriundos de Iguape, Miracatu, São Paulo, Eldorado, Jacupiranga e Cananéia classificados e nomeados. Na Câmara os vereadores, repetiram pronunciamentos para agilizar a instalação. Foram requeridos auxílios ora do governo, ora de deputados, ora do próprio Tribunal de Justiça. Foi oferecido residência oficial para moradia ao Magistrado e ao Ministério Público. A comunidade se envolveu abraçando a concretização da ideia pela sua importância. 

Solenemente em 12 de Novembro de 1983 a Comarca foi instalada. Ata oficial, fita simbólica, discursos, hinos, placa comemorativa. Novamente o arquipélago paulista voltara a sediar o foro judicial estadual. Armando Cuba, humilde pescador artesanal da praia de Cambriu, na Ilha do Cardoso inaugurou os trabalhos forenses, protocolando em 16 de novembro, o primeiro dia de funcionamento oficial do foro, ação de justificação de posse, autuada sob n.001-83, subscrita por Roberto J. Pugliese, ora editor desse franzine eletrônico. 

O mesmo advogado, à época já havia integrado a Comissão de Examinadores do Concurso Público para preenchimento das vagas de auxiliares da justiça.

 Passaram-se 35anos.

Traslado desse processo foi doado e se encontra no museu do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na última terça feira, dia 13 de Novembro, sem qualquer gala, alguns poucos advogados se reuniram para comemorar de forma simbólica a data. Interessante que o atual prefeito da cidade, o advogado Gustavo Rosa, neto do então prefeito Herculano Rosa não prestigiou a data, ignorando de todas as formas o evento dos advogado.





Parabéns Cananéia e toda a família forense da Ilustre cidade do Brasil.

Parabéns a todos!

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Cidadão honorário de Cananéia.

APAE Cananéia - 30º aniversário

O Expresso Vida parabeniza a Associação de Paes e Amigos dos Excepcionais da Estancia de Cananéia, Estado de São Paulo, pelo 30º aniversário de sua criação.
 
 
 
No próximo dia 22 de Novembro, a partir das 20 horas terá início os festejos de comemoração do aniversário.
 
O  Dr. Severino dos Santos atual presidente da APAE agradece a presença de todos.


Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Cidadão Honorário de Cananéia, Sp.

13 novembro 2018

MELANCHOLY


O Expresso Vida apresenta a obra de arte que retrata a realidade de muita gente nos tempos modernos.

Melancholy a obra exposta para reflexão.


 
Roberto J. Pugliese
editor
cidadão honorário de Cananéia, Sp.

10 novembro 2018

Chapa 15 - OAB SP

O Expresso Vida apoia a Chapa 15 da OAB-SP pela renovação e pelos motivos expostos na fala do Dr. CLito Fornacciari Júnior.


Roberto J. Pugliese
editor
OAB-Sc 9059-b

09 novembro 2018

chapa 81 - OAB -SC !


O Expresso Vida apoia para a eleição do Conselho Seccional  da OAB-SC a Chapa 81 para o próximo triênio.


sua foto do perfil, A imagem pode conter: Roberto J. Pugliese

Advocacia Unida é a chapa 81que a maioria dos advogados de Santa Catarina  está apoiando e irá votar no próximo dia 28 de Novembro.

É a chapa vencedora pelos méritos das últimas duas gestões da OAB Sc.
 
Roberto J. Pugliese
editor

02 novembro 2018

Tarado é preso em Brasília !


O Expresso Vida traz a nota colhida de processo criminal instaurado em Brasília.

"
Passageiro autuado por prática de ato libidinoso em lotação responderá por importunação sexual.
 

A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em audiência realizada em 29/10, concedeu, mediante o pagamento de fiança de R$ 900,00, liberdade provisória a autuado pela prática, em tese, do crime de importunação sexual, descritos nos artigo 215-A do Código Penal. Além da fiança, a magistrada impôs como condições para manutenção da liberdade, o cumprimento das seguintes medidas cautelares: “a) Comparecimento a todos os atos do processo; b) Não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo natural (1ª Vara Criminal de Brasília); c) manter atualizados nos autos todos os seus dados pessoais, em especial telefone, endereço residencial e profissional”.

De acordo com os relatos contidos no registro policial, a vítima ingressou na lotação rumo à rodoviária, sentou-se ao lado do autuado e quando estava perto de seu destino, percebeu que o mesmo estava se masturbando, com seu órgão genital para fora da calça. A vítima gritou e repreendeu o autuado, que tentou esconder suas partes com uma mochila que carregava. Após a manifestação da vítima, o motorista rumou para Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, e durante o percurso, por diversas vezes o autuado tentou sair do veículo, mas foi impedido pelas portas que estavam travadas. Ao chegarem à delegacia o autuado foi contido pelos policiais, que em seguida registraram o flagrante.

Após examinar os autos a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade que pudesse gerar o relaxamento da prisão em flagrante. Registrou que a manutenção da prisão depende de extrema necessidade, que não é o caso dos autos, razão pela qual lhe impôs medidas cautelares diversas da prisão e registrou: “Quanto à manutenção do encarceramento cautelar do autuado, este somente subsistirá em caso de extrema e comprovada necessidade, devidamente demonstrada por circunstâncias concretas da realidade, não se podendo impor a segregação cautelar com base em meras especulações ou em peculiar característica do crime ou do agente. É que o princípio da não-culpabilidade insculpido no inciso LVI do art. 5º da Constituição da República consagra no ordenamento jurídico brasileiro a regra do status libertatis, tornando a custódia provisória do indivíduo uma excepcionalidade no sistema normativo. Na hipótese dos autos, conquanto se tratar de crimes cuja pena privativa de liberdade seja superior a 4 (quatro) anos (art. 313, I, do CPP), bem como estar evidenciada a materialidade delitiva e a autoria possa recair sobre o suspeito (art. 312, caput, parte final), entendo que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do seu autor, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio. Ainda, o indiciado é tecnicamente primário, possui residência fixa e trabalho lícito. Não há indicativos concretos de que o suspeito pretenda furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal. Registre-se, ainda, que a hipótese trazida à apreciação indica ser cabível a liberdade provisória, até mesmo porque, muito provavelmente, mesmo em caso de futura condenação, tudo indica que o regime de cumprimento da pena será diverso do fechado. Assim, em princípio, mostra-se desarrazoado manter um indivíduo preso provisoriamente, enquanto responde ao processo, se ao final, se e quando já definitivamente condenado, resgatará, provavelmente, sua reprimenda em regime menos gravoso que aquele imposto a título cautelar (princípio da homogeneidade)”.

As regras referentes à prisão em flagrante estão previstas nos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal. O artigo 310 dispõe sobre como o juiz deve proceder ao receber o auto de prisão em flagrante: em caso de prisão ilegal, deve ser relaxada; se presente os requisitos, descritos no artigo 312 do mesmo Código, e se as medidas cautelares não forem adequadas ou suficientes, deve converter em prisão preventiva; para os demais casos, deve conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal distribuído para a 1ª Vara Criminal de Brasília, no qual os fatos serão apurados e o processo terá seu trâmite até uma decisão final.

Processo: 2018.01.1.032847-7 - Colaboação do Boletim da AASP "

Roberto J Pugliese
editor
pugliese@puglieseadvogados.com.br
Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

Parentes e Amigos.


 O Expresso Vida traz outro texto para reflexão escrito pelo ilustrado professor Dr. Sérgio Sérvulo da Cunha, da cidade de Santos, Sp.

Boa leitura:
 
 
"Laços de sangue

Muitos poetas e filósofos já tentaram, sem êxito, definir a amizade.

Amigo a gente escolhe. É mais do que o simples companheiro. aquele com quem gosto de estar, por quem tenho simpatia. É, antes de tudo, alguém que admiro pelas suas virtudes. Diga-me com quem andas, e eu te direi quem és.

Se é assim, por que, ao amigo mais próximo, do peito, de verdade, eu chamo de irmão?

O que tem a família – essa mera associação biológica – cujos membros não escolhi, de superior à escolha consciente e racional das amizades?  Que laços misteriosos são esses, de pessoas ligadas por suas origens?

Acho que a causa está justamente aí, no inconsciente. Somos o que a família é: a reunião nos laços permanentes do sagrado. A incondicionalidade da nossa solidariedade tem, na incondicionalidade do amor materno, a sua imagem e signo. 

Mais do que o útero social – onde nos recolhemos para curar nossas feridas – a família é o testemunho de uma vida semelhante à dos anjos: onde nos absolvemos das nossas fraquezas, convivemos, conhecemos, amamos e perdoamos. Ninguém, na família, é patrulheiro do outro. Ninguém é seu juiz. 

Irmão é quem pode estar em meu lugar. Aquele em cujo lugar eu posso estar. Aquele por quem sofro, de quem me orgulho, e de quem, se vacilar, me envergonho. Minha família é a melhor, assim como meu time e minha pátria. Amo-a, de um amor incondicional e cego, porque estou nela, porque sou ela.

Agora, irmão, não feche teus ouvidos à minha voz. Você não avalia o que me faz sofrer essa negativa, essa oclusão, esse fascínio por algo que nos é estranho. Você diz que vai votar em Bolsonaro, se recusa a expor suas razões, e pede respeito à sua opinião.

Não confunda o respeito que lhe tenho com o respeito pela sua opinião. Tenho direito, como irmão, a uma  justificativa. Se a nossa foi sempre uma aliança no bem, por que você escolhe, agora, adorar o paladino do mal?

Ninguém, hoje, tem dúvida, sobre a personalidade de Bolsonaro. O bispo d. Mauro Morelli o definiu como um homem desequilibrado e vulgar. O New York Times o chama de “repulsivo”. E lhe caberia bem o qualificativo de cafajeste, se não fosse, antes disso, truculento, belicoso, defensor da tortura, de grupos de extermínio, e proponente de uma guerra civil. Mamãe e papai votariam no capitão? Reflita duas vezes antes de cometer esse pecado,  e de selar em meus lábios a frase que prefiro cuspir:” diga-me em quem votas e eu te direi quem és”. Afinal, a escolha não é difícil: o currículo de cada candidato não deixa dúvida sobre quem é o melhor. "
 
O Expresso Vida agradece o prestigio e a ampla divulgação.
 
Roberto J. Pugliese
editor
Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
 
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