Editora Letras Jurídicas lança 2a. edição de obra coletiva
No próximo dia 24 de Agosto, a partir das 19 horas, no salão de entrada do prédio da sede da OAB SC em Florianópolis, será lançada a 2a. edição, ampliada e revista de DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS NA PERSPECTIVA DA ADVOCACIA II volume.
O primeiro volume, também uma obra coletiva, foi lançado há 03 anos atrás.
O livro escrito por integrantes da COMISSÃO DE DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS da OAB-SC, foi lançado em Junho último em Balneário Camboriú, Sc, mas em razão do sucesso, está sendo editada 2a. edição, com lançamento já previsto para sexta feira, 24 de agosto próximo.
Compareçam.
Divulguem o evento.
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
( Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1987 )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
30 junho 2018
demarcação já !
O Expresso Vida apoia os Movimentos Indígenas
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos
OAB-Sc 2013-2015 e 2016-2018
29 junho 2018
Teologia da Libertação
Papa Francisco saúda Gustavo Gutierrez Merino.
Gustavo Gutiérrez Merino, Frade Dominicano, nasceu em Lima, no Peru, no dia 8 de junho de 1928. É considerado o “Pai da Teologia da Libertação”. Hoje, ele reside no Convento dos Dominicanos de Lima. Dedica-se ao trabalho pastoral, à pregação de Retiros, à administração de Cursos de Teologia na Universidade de Notre Dame (Indiana, EUA) e no “Studium” Dominicano de Lille (França), e de Conferências em Cursos e Encontros.
Com todo carinho e apreço - como um irmão que de coração aberto escreve a outro irmão - o Papa Francisco envia uma Carta ao teólogo parabenizando-o pelo seu aniversário de 90 anos e agradecendo o seu serviço teológico e o seu amor aos pobres. Por fim, encoraja-o a seguir adiante.
“Estimado irmão: por ocasião do seu 90º aniversário, escrevo para parabenizá-lo e assegurá-lo de minha oração neste momento significativo de sua vida. Uno-me à sua ação de graças a Deus, e agradeço-lhe pela sua contribuição à Igreja e à humanidade através do seu serviço teológico e o seu amor preferencial pelos pobres e descartados da sociedade. Obrigado por todos os seus esforços e pela sua maneira de interpretar a consciência de cada um, para que ninguém seja indiferente ao drama da pobreza e da exclusão”.
Conclui o papa: “com esses sentimentos encorajo você a continuar a sua oração e o seu serviço aos outros, dando testemunho da alegria do Evangelho. E por favor, peço-lhe que reze por mim. Que Jesus te abençoe e que a Virgem Santa te cuide! Fraternalmente, Francisco”.
Os estudiosos da Igreja de Cristo interpretam o gesto do Santo Padre Papa Francisco como reconhecimento do valor da Teologia da Libertação e reforça a opção pelos pobres.
Na verdade, toda Teologia é da Libertação. Se não for da Libertação, não é verdadeira Teologia.
Uma das críticas que se faz à Teologia da Libertação é a de que - ao menos até agora - ela tratou, quase que exclusivamente, da realidade social e política. Ora, como o ser humano é histórico (um “vir-a-ser”, um ser em construção), seus conhecimentos - meramente racionais (científicos e filosóficos) ou racionais à luz da Fé (teológicos) - são também históricos, situados (no espaço) e datados (no tempo).
Aconteceu (e poderá sempre acontecer) que - em determinadas situações, para dar sua contribuição na resposta aos prementes desafios apresentados - a Teologia da Libertação aprofundou mais alguns aspectos da realidade (como o social e o político) e deixou na sombra outros aspectos (como o cultural). Com isso, a Teologia da Libertação deu a impressão de que tratava somente de temas sociais e políticos.
Isso é humano e compreensivo quando “se faz teologia” a partir de situações concretas. Aspectos da realidade, que ficaram aparentemente esquecidos, poderão ser aprofundados em outros momentos. Só não se deve apresentar uma parte da verdade como se fosse toda verdade.
Como seguidores e seguidoras de Jesus - que vivem em Comunidades (Igrejas) - devemos estar sempre inseridos e inseridas (encarnados e incarnadas) na vida do povo, entranhadamente solidários e solidárias com todos e todas que sofrem e organicamente unidos e unidas a todos e todas que lutam pela vida humana e por todas as formas de vida.
Os cristãos e cristãs têm, portanto, o dever de participar (ser militantes) dos movimentos populares, sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras, partidos políticos populares, fóruns de defesa e promoção dos direitos humanos, conselhos de direitos e outras organizações populares, comprometidas na construção de “outro mundo possível”, que é a sociedade do Bem Viver, que é o Reino de Deus na história do ser humano e do mundo.
É visível a qualquer um a repugnância de certos segmentos elitizados em relação aos que seguem a aludida Teologia da Libertação, acusando-os de socialistas, comunistas, rebeldes e contrários à fé cristã. Mentira.
Enfim, o Expresso Vida, por seu editor, aplaude e comemora junto com SS Papa Francisco o feliz aniversário do criador da Teologia da Libertação.
.
Roberto J. Pugliese
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da OAB-TO- Gurupi ( 1990-1991 e 1992-1993 )
Gustavo Gutiérrez Merino, Frade Dominicano, nasceu em Lima, no Peru, no dia 8 de junho de 1928. É considerado o “Pai da Teologia da Libertação”. Hoje, ele reside no Convento dos Dominicanos de Lima. Dedica-se ao trabalho pastoral, à pregação de Retiros, à administração de Cursos de Teologia na Universidade de Notre Dame (Indiana, EUA) e no “Studium” Dominicano de Lille (França), e de Conferências em Cursos e Encontros.
Com todo carinho e apreço - como um irmão que de coração aberto escreve a outro irmão - o Papa Francisco envia uma Carta ao teólogo parabenizando-o pelo seu aniversário de 90 anos e agradecendo o seu serviço teológico e o seu amor aos pobres. Por fim, encoraja-o a seguir adiante.
“Estimado irmão: por ocasião do seu 90º aniversário, escrevo para parabenizá-lo e assegurá-lo de minha oração neste momento significativo de sua vida. Uno-me à sua ação de graças a Deus, e agradeço-lhe pela sua contribuição à Igreja e à humanidade através do seu serviço teológico e o seu amor preferencial pelos pobres e descartados da sociedade. Obrigado por todos os seus esforços e pela sua maneira de interpretar a consciência de cada um, para que ninguém seja indiferente ao drama da pobreza e da exclusão”.
Conclui o papa: “com esses sentimentos encorajo você a continuar a sua oração e o seu serviço aos outros, dando testemunho da alegria do Evangelho. E por favor, peço-lhe que reze por mim. Que Jesus te abençoe e que a Virgem Santa te cuide! Fraternalmente, Francisco”.
Os estudiosos da Igreja de Cristo interpretam o gesto do Santo Padre Papa Francisco como reconhecimento do valor da Teologia da Libertação e reforça a opção pelos pobres.
Na verdade, toda Teologia é da Libertação. Se não for da Libertação, não é verdadeira Teologia.
Uma das críticas que se faz à Teologia da Libertação é a de que - ao menos até agora - ela tratou, quase que exclusivamente, da realidade social e política. Ora, como o ser humano é histórico (um “vir-a-ser”, um ser em construção), seus conhecimentos - meramente racionais (científicos e filosóficos) ou racionais à luz da Fé (teológicos) - são também históricos, situados (no espaço) e datados (no tempo).
Aconteceu (e poderá sempre acontecer) que - em determinadas situações, para dar sua contribuição na resposta aos prementes desafios apresentados - a Teologia da Libertação aprofundou mais alguns aspectos da realidade (como o social e o político) e deixou na sombra outros aspectos (como o cultural). Com isso, a Teologia da Libertação deu a impressão de que tratava somente de temas sociais e políticos.
Isso é humano e compreensivo quando “se faz teologia” a partir de situações concretas. Aspectos da realidade, que ficaram aparentemente esquecidos, poderão ser aprofundados em outros momentos. Só não se deve apresentar uma parte da verdade como se fosse toda verdade.
Como seguidores e seguidoras de Jesus - que vivem em Comunidades (Igrejas) - devemos estar sempre inseridos e inseridas (encarnados e incarnadas) na vida do povo, entranhadamente solidários e solidárias com todos e todas que sofrem e organicamente unidos e unidas a todos e todas que lutam pela vida humana e por todas as formas de vida.
Os cristãos e cristãs têm, portanto, o dever de participar (ser militantes) dos movimentos populares, sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras, partidos políticos populares, fóruns de defesa e promoção dos direitos humanos, conselhos de direitos e outras organizações populares, comprometidas na construção de “outro mundo possível”, que é a sociedade do Bem Viver, que é o Reino de Deus na história do ser humano e do mundo.
É visível a qualquer um a repugnância de certos segmentos elitizados em relação aos que seguem a aludida Teologia da Libertação, acusando-os de socialistas, comunistas, rebeldes e contrários à fé cristã. Mentira.
Enfim, o Expresso Vida, por seu editor, aplaude e comemora junto com SS Papa Francisco o feliz aniversário do criador da Teologia da Libertação.
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Roberto J. Pugliese
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da OAB-TO- Gurupi ( 1990-1991 e 1992-1993 )
26 junho 2018
Liminar afasta a tia do prefeito de Cananéia.
Improbidade administrativa em CANANÉIA
O Expresso Vida divulga para que todos tomem conhecimento, que a Justiça paulista expediu recentemente o decreto judiciário ordenando liminarmente que o prefeito da Estancia Balneária de Cananéia, Gabriel Oliveira Rosa afaste da Prefeitura Municipal e não mais nomeie qualquer parente para ocupar cargo na referida prefeitura municipal.
Importante lembrar que a sra. Cláudia, tia do prefeito, Dr. Gabriel, já foi condenada criminalmente por usurpação de função pública.
Vale a leitura atenta do texto e sua ampla divulgação.
__________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CANANÉIA
FORO DE CANANÉIA
VARA ÚNICA
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000132-50.2018.8.26.0118
Classe - Assunto Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos
Princípios
Administrativos
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Castresi De Souza Castro
Segue decisão em 2 (duas) laudas.
Vistos.
Para atendimento ao disposto na Lei 8.429/92, art. 17, § 7º,
notifiquem-se os réus, facultando-lhes a apresentação de manifestação escrita, que poderá
ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência requerida pelo
parquet,entendo ser o caso de deferimento parcial da medida, nesse momento
processual, para determinar o afastamento imediato de Cláudia Terezinha Santos Araújo dos
Santos Oliveira Rosa de todos os cargos/funções que ocupa atualmente na Prefeitura
Municipal de Cananéia, bem como para obstar a nomeação de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau pelo atual
Prefeito Gabriel, eis que há fortes indícios de que a nomeação de Cláudia realizada pelo
sobrinho Gabriel dos Santos Oliveira Rosa, atual alcaide de Cananéia, trata-se de típico ato
de nepotismo, que fere a súmula vinculante nº 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e
visa dar contornos de legalidade a anterior conduta delitiva de usurpação de função
pública reconhecida na ação penal nº 1000010-71.2017.8.26.0118 (estratagema), que
condenou a ré Cláudia à pena privativa de liberdade de 3 (três) meses e 15 (quinze)
dias de detenção no regime inicial semiaberto. No mais, entendo que a nomeação da
tia pelo prefeito fere os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
Os demais requerimentos de natureza liminar, serão apreciados após avinda/decurso de prazo para apresentação da defesa preliminar.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, com o fim de
cessar imediatamente aparente ato imoral, que atenta contra os princípios da
Administração Pública e o interesse público primário, DETERMINANDO o imediato afastamento
da ré CLÁUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA pelo sobrinho GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA (sobrinho) de todos os cargos/funções que ela ocupa atualmente na Prefeitura de Cananéia, bem como
para impedir nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos na Prefeitura de Cananéia, sob
pena de pagamento de multa-diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais).
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
informe o processo 1000132-50.2018.8.26.0118 e código 1F7BB04.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SERGIO
CASTRESI DE SOUZA CASTRO, liberado nos autos em 05/04/2018 às 17:05 .
fls. 596
Cananeia, 05 de abril de 2018.
____________________________________________
O Expresso Vida é o fanzine eletrônico à disposição dos cidadãos de bem de Cananéia e do Lagamar.
Roberto J. Pugliese
editor.
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Livre de vírus. www.avast.com. |
TJSC - péssimo desempenho
Conselho Nacional de Justiça inspeciona Tribunal de Justiça de Santa Catarina e verifica o desempenho sofrível em suas instancias, graus de jurisdições, varas e órgãos.
Determina mudanças imediatas.
Roberto J. Pugliese
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB SC
Autor de Direito das Coisas, pela Leud. -2005.
25 junho 2018
Crianças brasileiras enjauladas nos Estados Unidos.
Brasil Se Curva perante o Império.
Independente de atos criminosos, se é que ocorreram, o encarceramento de quarenta e nove crianças e menores adolescentes brasileiros é ato de covardia e violência a direitos mínimos que ferem a dignidade humana.
O Brasil, que dia a dia se curva cada vez mais ao primeiro mundo, se cala e não ultima medidas enérgicas através de seu corpo diplomático reivindicando a imediata liberdade desses brasileiros. Vira as costas para as crianças presas na América do Norte como se omite para a maioria das crianças que vivem no país.
Lamentável a condição de colônia que o país se posta diante dos estados colonizadores, entregando-se calado à desnacionalização de seus bens e patrimônio natural, desmontando qualquer possibilidade de seguir sua história soberanamente.
As forças armadas se omitem com esse desmonte e mais uma vez servem a outros senhores e não ao Brasil.
Vergonha.
Autoridades omissas. Povo omisso, assistem a destruição de um país.
Roberto J. Pugliese
20 junho 2018
Cambriu - Paraíso escondido
Visitem o Cambriu:
O Expresso Vida em parceria com Cananéia em Foco, revista de turismo editada em Cananéia, SP, mostra aos seus ilustres leitores a praia de Cambriu, situada no lado leste, da Ilha do Cardoso, no litoral sul de São Paulo.
Quem leu O Caminho das Ostras, escrito por Roberto J. Pugliese e publicado pela Editora Multifoco em 2017, sabe que o romance foi encenado em parte nesta comunidade.
Divirtam-se. Oportunamente visitem. É a recomendação.
Roberto J. Pugliese
pugliese@puglieseadvogados.com.br
Cidadão Cananeense. ( Decreto Legislativo 01-2015 )
O Expresso Vida em parceria com Cananéia em Foco, revista de turismo editada em Cananéia, SP, mostra aos seus ilustres leitores a praia de Cambriu, situada no lado leste, da Ilha do Cardoso, no litoral sul de São Paulo.
Quem leu O Caminho das Ostras, escrito por Roberto J. Pugliese e publicado pela Editora Multifoco em 2017, sabe que o romance foi encenado em parte nesta comunidade.
Divirtam-se. Oportunamente visitem. É a recomendação.
Roberto J. Pugliese
pugliese@puglieseadvogados.com.br
Cidadão Cananeense. ( Decreto Legislativo 01-2015 )
17 junho 2018
PUGLIESE lança obra jurídica
DIREITO NOTARIAL E REGISTROS PÚBLICOS NA PERSPECTIVA DA ADVOCACIA
Na última quinta feira, dia 14 de Junho de 2018, as 19 horas teve o coquetel de lançamento da obra coletiva escrita por 14 autores de artigos jurídicos, todos envolvendo direito notarial ou registros públicos, no campus de Balneário Camboriú, da Univali, com a presença de inúmeras personalidades do universo jurídico voltado para esse segmento.
O trabalho é de responsabilidade da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc, a qual Roberto J. Pugliese é o seu presidente durante a presente gestão.
Roberto J. Pugliese, um dos autores também ali esteve prestigiando o lançamento de seu trabalho.
O Expresso Vida concita a todos que estão envolvidos no ramo a adquirirem a obra, editada pelas Letras Jurídicas, de Sâo Paulo.
Roberto J. Pugliese
16 junho 2018
União é grileira
Praticamente toda a praia da Daniela, no noroeste da ilha de Santa Catarina, em Florianópolis, pertencerá à União, de forma que o pequeno e seleto bairro, praticamente será um protetorado à parte, cujo domínio será da União e os atuais proprietários, se transformarão em meros ocupantes. Os prédios serão apenas cedidos em caracter precário àqueles que até então se consideravam proprietários.
A situação da referida praia se repete pelo país à dentro. Na orla Atlântica ou à beira dos rios, lagos que façam sentir a influencia das marés, a União, por intermédio da Secretaria do Patrimônio da União, SPU, vem promovendo demarcações territoriais espúrias, equivocadas e direcionadas a servir de meio para que a União Federal se aposse e se torne proprietária de imóveis, em terras que declara ser de seu domínio, por se tratar de terrenos de marinha.
O interessado, de outra parte, que ingressa perante a Justiça para a defesa de seus direitos, percebe nitidamente que o perito judicial acompanha, descaradamente a posição errada da medição, formulada pelos técnicos da SPU.
Atitude que alguns proprietários que tem seus imóveis confiscados, face o comportamento desses engenheiros servidores federais, tem sido denuncia-los ao CREA, Conselho Regional de Engenharia e Agrimensura e a promoção de ações criminais contra os mesmos, que se veem em papos de aranhas, pois as suas próprias expensas são obrigados a contratarem advogados para se defenderem.
O Ministério da Defesa, através do Comando da Marinha de Guerra, apresenta demarcações semelhantes totalmente diferentes, revelando o local onde passa a linha do preamar médio de 1831, comprovando assim que a SPU, do Ministério do Planejamento age dolosamente e o Judiciário Federal se curva diante de laudos mentirosos desses engenheiros.
Essa situação é exemplo da prepotência do poder público contra o cidadão e seus bens.
O Expresso Vida tem denunciado e continuará denunciando o confisco da propriedade particular pela União sob o argumento de que se trata de terreno de marinha.
Roberto J. Pugliese
www.puglieseadvogados.com.br
pugliese@puglieseadvogados.com.br.
O Expresso Vida tem denunciado e continuará denunciando o confisco da propriedade particular pela União sob o argumento de que se trata de terreno de marinha.
Roberto J. Pugliese
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pugliese@puglieseadvogados.com.br.
10 junho 2018
função social da posse
Função Social da
Posse
A posse
jurídica é de importância maior do que aparenta ser, motivando
assim que a sociedade e em especial os operadores do direito, em todas as suas
expressões e segmentos, tenham melhor conscientização dos motivos relevantes
que levam ao Poder Público tutelar a posse jurídica, independente da
propriedade.
As coisas naturais se encontram harmoniosamente cômodas à disposição da
humanidade e serão reduzidas à valores econômicos quando, havendo interesse e
necessidade, são apreendidas pelos homens. Se não houver interesse, não é
estimado valor e desprezado pelas pessoas e pela organização social e jurídica.
Com o aperfeiçoamento da engenharia e da ciência, a humanidade passou a
ter interesse a bens materiais e imateriais antes jamais imaginados e a ordem
jurídica passou a intervir e proteger o que até então era esquecido. Proteger
esses bens que passaram a ter valores econômicos. Bens e coisas que a sociedade civil e assim também a política passou a buscar sua apreensão.
Na ordem planetária os pactos internacionais são celebrados objetivando
a tutela de posse econômica de bens dispostos pelo espaço físico e etéreo ao
alcance do homem, mesmo que muitas vezes são esses acordos disfarçados em
objetivos outros. Mas é a sua apreensão para a utilização econômica que está em
evidencia e se pretende.
Vale lembrar que a posse é constituída por dois elementos
indispensáveis, o corpus e animus, porém o fator econômico está
intrínseco à natureza de ambos. Ou seja, o
ímpeto econômico subliminar é que conduz à posse, isto, o interesse de ter para
si a coisa, tornando-se o interesse moral que constitui a posse jurídica.
De outra parte, a propriedade é ficção. Não é o fato concreto e real que
a posse revela e se concretiza. É uma elucubração técnica aperfeiçoada no
tempo, que visa a garantia perene e permanente do que se busca possuir.
Daí, o ideal é posse e a propriedades estarem juntas, de forma que o
fato se concretize e se reconheça de modo firme e constante através da ficção,
pois a posse é a expressão econômica real da propriedade.
Daí não será exagero patentear que é a posse jurídica
que trata-se do verdadeiro direito natural. Do verdadeiro aspecto inerente a natureza humana que a sociedade
deva garantir. Garantir a propriedade com interesse na posse.
Não é a propriedade que irá gerar o bem comum, a
vida digna proposta pelo Estado contemporâneo, mas é a posse, sua expressão
concreta de riquezas. A propriedade é apenas um título, um reconhecimento
jurídico.
A propriedade
modernamente trata-se de direito elementar a pessoa porém, por essa mesma
condição, não pode ser mais encarada de modo absoluto. Conseqüentemente, a
posse não pode ser exclusivamente destinada a favorecer o ser, excluindo-se o
coletivo, ou destinada ao coletivo, excluindo-se o ser individual que compõe e
integra o coletivo. O bem comum a que o Estado se propôs deve ser o mote,
objetivado no exercício dos direitos, inclusive na posse jurídica dos bens
naturais ou não.
Fica patente que a posse é direito
verdadeiramente natural que precede a existência jurídica do próprio
instituto jurídico e deve estar ao alcance de todos, de modo que deve cumprir
um papel social. O caráter social desse direito justifica a
sua proteção. Visto assim, não haverá porque dizer que a posse está fadada a
ser ”condenada a sofrer a maldição das controvérsias” , pois pelo menos
quanto a sua defesa, ficará patente que esta existe em razão da paz social e do
interesse público e não pelo critério individualista do possuidor.
A função social da posse é fundamental para que a par de sua
auto proteção tenha a proteção jurídica da sociedade e a sobrevivência do
instituto como tal, de modo que não cumprindo essa finalidade, estará as
avessas contra o direito e não poderá ter sua proteção.
Toda a proteção jurídica que o direito estabelece à
propriedade, e dispensa à tutela social, harmonizando os interesses do
proprietário com os da coletividade, está materializando a tutela da posse e da
sua função social. Tutela o conteúdo econômico e nesse norte, por ser a
propriedade como tal mais abrangente, dada a ficção jurídica que representa, a
normatização é bem ampla, mas o resultado é diretamente sentido por seu aspecto
econômico de utilização, que é a posse jurídica, como sempre dito.
A função social relaciona-se com o uso da propriedade,
alterando, por conseguinte, alguns aspectos pertinentes a essa relação externa
que é o seu exercício, ou seja, a função social da
propriedade depende da função social da posse jurídica que é o verdadeiro
centro da função jurídico social dos direitos reais.
O apossamento indiscriminado de riquezas vem
paulatinamente causando o trauma que está promovendo a crise política de um
modo geral, no âmbito interno e sob a vista internacional, na crise continuada
da paz mundial que não se atinge, a despeito de esforços de ordem jurídica e
político serem ultimados nos últimos anos.
No âmbito interno, o aspecto econômico da posse é fundamental para se compreender a
crise política que atravessa o Estado nacional.
Com base na legislação, valendo-se dos preceitos legais
impostos pelo mesmo poder político em crise, temos em relação aos bens,
classificação tradicional que, dentre tantas categorias, os destacam em
móveis, imóveis, públicos, privados, e os sub classifica-os em rurais e
urbanos, sobre os quais incide a posse jurídica.
Assim, interessante que a análise se dê, entre a posse
jurídica e os aspectos econômicos de sua incidência ou não sobre ditos bens,
segundo a classificação tradicional arrolada.
Com relação aos bens móveis, tratam-se de utilidades
naturais ou produzidas pelo trabalho que nem sempre são colocadas a disposição
de todos, em razão da incidência de valores que as massas populares não se
situam em condições de aquisição, excluindo-as do direito natural de mínima
dignidade, como estatuído na Magna Carta.
Daí, num lance rápido, no final da ponta da escala
social, surge a fome, e desta, os anseios frustrados. Quem trabalha e é mal
remunerado não alcança o poder de possuir e quem não trabalha, se distancia
ainda mais. A posse jurídica serve apenas às castas privilegiadas e não a
totalidade universal prevista nos documentos elaborados pelo poder político
social.
O trauma econômico da má gestão possessória causa o
trauma político, impondo a insegurança material e a ineficiência jurídica real.
“A multidão deve exercer a soberania por ser mais forte que a minoria; não
existe justiça nem razão nas prerrogativas pelas quais certas classe pretendem
mandar e todas as outras obedecer-lhes... A multidão poderá opor-lhes uma razão
muito justa: Nada impede que a multidão seja mais forte e mais rica que a
minoria, não individualmente, mas em massa, “leciona a doutora Cristiane
Rozicki .
Com relação a posse jurídica, a que se
limita a apresentação do tema, surge o impasse, traumatizando o funcionamento
da organização social Acrescentando-se serviços que as multidões não se valem,
pelos mesmos motivos que contrariam a justiça social, decorre daí a
insatisfação da sociedade e fica legitimada a crise que existe. Crise política
que promove a degradação social com a prevalência da insegurança jurídica,
miserabilidade em expansão e violência incontrolável. Na outra ponta, a posse
jurídica mal gerenciada por poucos que excluem muitos.
Não há com se tutelar a posse para alguns, beneficiando
grupos, castas ou sociedades diferenciadas e criando privilégios em desacordo
com a harmonia que o poder político deve impor. A sociedade política
estrutura-se de forma a limitar os seus integrantes e deixa-los alheios a
usufruir as riquezas. A revolta das massas conduz a libertação, que se
dá pacificamente em harmonia jurídica, valendo-se dos instrumentos políticos
criados pela própria sociedade, ou pela força, conduzindo a mudança da
estrutura da sociedade política e do exercício da posse jurídica. A guerra
civil disfarçada eclode no dia a dia e abre justificativas para a prática do
que a doutrina estabelece como sendo direito a revolução. Uma realidade indisfarçável que se constata diariamente no Brasil, onde a
revolta dos excluídos do direito de exercerem minimamente a posse jurídica de
bens indispensáveis a vida digna contemporânea, se dá através de “arrastões
“ promovidos por comandos criminosos entre outras tantas manifestações
sociais.
O Estado que agrega a sociedade natural como sua
criação, passa a ter direitos e obrigações a semelhança dos integrantes
do corpo social. A legitimidade de seu poder de império se dará na
proporcionalidade que esse poder for dirigido para o destino de beneficiar a
sociedade, que para tanto, dependerá da justiça social, cujo mediador sempre
será o próprio Estado. “O bem do individuo não constitui o fim último do
Estado, mas sim o bem comum” Daí, a função social da posse ter
relevante papel no equilíbrio e harmonia da sociedade política e seus
integrantes.
A diferenciação se dá igualmente com relação aos bens
imóveis. A posse jurídica não está cumprindo uma função política adequada aos
interesses gerais. “O bem-estar social é o bem comum, o bem do povo em
geral, expresso sob todas as formas de satisfação das necessidades
comunitárias. Nele se incluem as exigências materiais e espirituais dos
indivíduos coletivamente considerados; são as necessidades vitais da
comunidade, dos grupos, das classes que compõe a sociedade. O bem-estar social
é o escopo da justiça social a que se refere nossa Constituição... O apossamento de bens imóveis por poucos está levando multidões a deixarem de
ter condições mínimas para moradia urbana ou condições para terem terra
para habitar na zona rural. É a realidade econômica da posse contemporânea que
não pode passar despercebida.
A situação que se informa de elevado disparate, tem
variantes em razão das dimensões dos aglomerados urbanos, serem pequenas vilas,
cidades, metrópoles; da localização regional,encontrar-se no sul, norte,
nordeste etc. Peculiaridades próprias acentuam ou amenizam o problema, mas de
um modo geral, a concentração da propriedade urbana cada vez mais elitizada,
promove a injustiça social e a mesma crise política já referida.
No campo, a mesma situação de clamor social ocorre. Não
há justiça social em razão de ignorar-se a função social da posse. A posse
jurídica a serviço de uns, excluindo a maioria dos poucos que ainda se atrevem
a viver na zona rural. É a situação contemporânea resultada de processo
histórico, que advém muito antes do descobrimento do Brasil, revelando
claramente que a terra é sinônima de poder. Durante mil e
cem anos o feudalismo era embasado em propriedades rurais. Os nobres e a
hierarquia da Igreja Católica se apoiava no feudalismo. Os senhores feudais
comandavam pois dispunham do poder político decorrente da terra. Essa
mesma concepção foi adotada no Brasil, vinda pelos colonizadores e perdura até
os nossos dias, sem que a posse cumpra a sua função social a despeito de
normas que assim declaram de modo impositivo.
A situação levou a formação de movimentos messiânicos e
políticos para reverter, de modo organizado ou não promover a função social da
posse jurídica da terra. Assim se deu com as lutas lideradas por Antonio
Conselheiro, em Canudos; pelo Monge José Maria em Santa Catarina; pelas ligas
camponesas sob a liderança de Francisco Júlião no nordeste brasileiro e agora
mais recentemente pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra entre outras
guerras e revoltas catalogadas na história oficial.
O valor econômico da posse pode até encontrar estribo
na própria doutrina social da Igreja Católica Apostólica Romana, que se
considerar-se a opção do povo brasileiro que se declara constituir a
maior nação nessa religiosidade, encontrará a legitimação suficiente para
imediatamente se aplicar a justiça social estabelecendo critérios para o
exercício social da posse. “Ninguém tem o direito de reservar par o
seu uso exclusivo aquilo que é supérfluo, quando a outros falta o
necessário. “
Enfim, o problema fundiário urbano e rural que se
observa, provocando conflitos possessórios que estão causando traumas
diversificados e conhecidos por todos, tornando-se realidade do dia a dia do campesino
e do citadino, se apóia na posse socialmente injusta e dela decorre. Suas
causas surgem do próprio gerenciamento do poder político que se desvia da
finalidade para qual foi criado. O corpo social busca no Estado a tutela e os
instrumentos para alcançar o bem comum, no entanto, seus administradores,
instruídos pelo poder econômico, com esteio na composição da terra urbana e
rural, exercem suas atividades voltadas para o bem daqueles com quem mantém
compromissos. Por outras palavras, o Estado contemporâneo é culpado também pela
crise política porque dela participa, deu causa e não tem disposição de impor
alterações.
Imóveis públicos servem de reservas técnicas para que o
Estado promova ações deliberadamente destinadas a servir interesses que nem
sempre irão ao encontro dos interesses populares, contornando com
habilidade qualquer movimento que tenha por fim a promoção do fim social da
posse jurídica.
A posse jurídica tem por dever natural e por obrigação
reconhecida juridicamente, como já exposto, cumprir a sua função social. Logo,
a posse jurídica para cumprir a sua função social deverá atingir o fim social a
que se dispõe. Esse fim permitira o cumprimento da função social que por sua
vez, permitirá igualmente que a propriedade, com quem repete-se, deve andar
junto, cumpra a sua função social. “ A função social da posse situa-se em
plano distinto, pois, preliminarmente, a função social é mais evidente na posse
e muito menos evidente na propriedade, que mesmo sem uso, pode se manter como
tal.(...) O fundamento da função social da posse revela o imprescindível, uma
expressão natural da necessidade. “
Aliás, por essa dimensão é que a posse não pode se
limitar a um conceito simplesmente jurídico. “Antes e acima de tudo, aduz, a
posse tem um sentido distinto da propriedade, qual seja o de ser uma forma
atributiva da utilização das coisas ligadas às necessidades comuns de todos os
seres humanos, e dar-lhe autonomia significa constituir um contraponto humano e
social de uma propriedade concentrada e despersonalizada, pois, do ponto de
vista dos fatos e da exteriorização, não há distinção fundamental entre o
possuidor proprietário e o possuidor não proprietário, “ com
bastante pedagogia expõe Hernandez Gil.
Surge pois a real função da posse, que não se reduz
a simples efeito de cooptação de riquezas e conseqüentemente, de fundamentação
do poder político, sendo uma concessão à necessidade, no dizer de Luiz
Edson Fachin com destaque especial para a transformação social da
história econômica. O Estado para tanto, em prestígio a posse jurídica e ao seu
fim social, dispõe de meios jurídicos para coloca-la no rumo, quando por
desvios a rota de opção não estar na direção da consecução do fim social a que
deva se destinar. Os interditos, a desapropriação e o usucapião são exemplos
típicos desses instrumentos e do prestigio do instituto em homenagem ao fim
social.
Daí, pelo exercício do bom direito, a posse jurídica
justa, no âmbito da justiça social verdadeira, não dará condições para que haja
com legitimidade transgressões a ordem jurídica, pois o bem comum estará
privilegiado e qualquer violência jurídica ou física, inoportuna na origem, não
terá respaldo popular. Pela situação justa, não haverá saques, pois não haverá
fome; não haverá ocupações imobiliárias, pois a vida digna mínima será
democratizada, de forma que, pelo menos todos tenham sua habitação, seu
emprego, e se valham de serviços públicos mínimos.
A função social da posse jurídica se faz sentir com
maior intensidade, nas sociedades menos complexas. Prevalece o
espírito da solidariedade entre os integrantes do corpo social, sem que a
mesquinhez do tomar para si do possuidor faça com que, a posse jurídica rume em
direção da injustiça social. “ No que tange à auto-administração e
organização dessas comunidades, observarmos que a convivencia dos quilombolas
em suas comunidades é regulada por normas consuetuninárias onde a terra é
utilizada em comum. Cada família utiliza um espaço próprio respeitado por
todos. Existe assim uma individualização ideal do espaço de uso familiar (local
de moradia, horta e roça familiar ) ao lado de espaços de uso coletivo do
grupo, sobretudo onde se realizam as manifestações religiosas e culturais e
mata onde se pratica o extrativismo, que não leva porém ao parcelamento do
imóvel. “
A cultura quilombola ao longo dos tempos e do
isolamento, deu à posse jurídica o destino comunitário na essência e desse
modo, encontrou a justiça social da sociedade para os seus membros. A
solidariedade não se revela, de outra parte, somente em relação a posse
jurídica, sendo o trabalho agrícola outra expressão da comunidade aludida. Mas
o que importa ressaltar é que a posse bem direcionada, quase que em seu estado
natural primitivo, conduz a paz social. Não se quer aludir, a fantasia de
condução ao paraíso terrestre, mas a harmonia que a sociedade vive
coletivamente e os seus integrantes buscam é encontrada.
O lúcido professor Manoel Gonçalves Ferreira
Filho, leciona que modernamente a humanidade tomou consciência de novos
direitos que conduzem a qualidade de vida, os quais por falta de melhor
nomenclatura, são indicados como direitos a solidariedade, ou fraternidade,
postos no grau de direitos fundamentais. Dessa ordem que encampa de
outros pensadores modernos, refere-se inclusive ao direito ao meio ambiente,
aludindo que muitas são as Constituições que declaram o dever público da
preservação desses valores ambientais. “ Os seres humanos estão no centro
das preocupações como o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida
saudável e produtiva em harmonia com a natureza.”
Essa solidariedade que o insigne constitucionalista se
refere leva a função social da posse jurídica aqui tratada. Leva as sociedades
primitivas, como as quilombolas acima referidas, ou indígenas, ou de ciganos ou
tantas outras, espalhadas pelo planeta, que sobreviveram a complexidade própria
dos últimos séculos, e mantém a forma simples de postura política social
interna, que destinando a posse jurídica a verdadeira e natural função social,
inconscientemente conduzem a sustentabilidade da natureza, mantendo com a
solidariedade, o ser humano como principal ator do desenvolvimento social e orgânica
da comunidade.
“A Comunidade Quilombola dos Mandiras (Vale da
Ribeira – Litoral Sul de SP), habitada por remanescentes de quilombo desde o
século XVII numa área de 610 alqueires doada pela filha do senhor de escravos a
seu meio irmão negro desenvolve a atividade extrativista de ostras”. Ao seu modo peculiar, num exemplo sui generis de cooperativismo, essa
comunidade mantem os traços culturais de destinar a posse comum determinadas
coisas e ações, e a posse exclusiva para outras, como já assinalado, mas sempre
considerando a sustentabilidade, pois sabe que da natureza dependerá para a
sobrevivência contemporânea e dos sucessores de seus membros.
Não se pretende se quer insinuar que a complexidade
política ou o progresso impedem a paz social que é facilmente encontrada nas
sociedades rudimentares referidas, mas a entidades coletivas complexas, estão
tão mal conduzidas, de um modo geral, que desviadas do destino proposto, não
alcançam o bem comum, ou seja o fim do Estado e, como se percebe, não levam a
posse jurídica a função social indispensável para a justiça social e paz da
comunidade.” Para Engels, na comunidade primitiva, seja ela a gens dos
Romanos ou as tribos dos Iroqueses, vigora o regime da propriedade coletiva.
Como o nascimento da propriedade individual nasce a divisão do trabalho, com a
divisão do trabalho a sociedade se divide em classes, na classe dos
proprietários e na classe dos que nada tem, com a divisão da sociedade em
classe nasce o poder político, o Estado, cuja função é essencialmente a de
manter o domínio de uma classe sobre outra recorrendo inclusive à força, e
assim a de impedir que a sociedade dividida em classes se transforme num
estado de permanente anarquia, “ leciona Bobbio
Anote-se que nas sociedades primitivas lembradas, o
direito de propriedade é incipiente.Para terceiros, alheios ao corpo social,
prevalece o direito de propriedade, como se dá com as terras indígenas, as
sociedades remanescentes de quilombos ou até acampamentos permanentes de
ciganos, mas internamente, a posse jurídica é dominante nas relações
entre os integrantes do corpo social, de modo que se a função social fosse
apenas uma qualidade intrínseca do direito de propriedade, a harmonia social
interna desses grupos sociais não se daria como se observa.
Não se pode desprezar a idéia de que, além do Estado
contemporâneo complexo ter se desviado do fim teoricamente proposto, a
complexidade de sua governabilidade, diante do poder difuso, “cada vez
mais difícil de ser reconduzido à unidade decisional que caracterizou o Estado
de seu nascimento ao de hoje“ que permite desvios de condutas que se
propalam do nascedouro da ordem política a execução administrativa, fazendo com
que, a função social da posse, não se realize e conseqüentemente impeça a
justiça social perseguida e não propicie a harmonia e a paz social.
Enfim, a função social da posse será sempre a
sustentação da função social da propriedade, já que esta é tipicamente jurídica
e aquela fática e sobre essa função social, haverá de se apoiar, não apenas o
direito de propriedade justo, mas todo o ordenamento jurídico do Estado, de
modo igualmente justo ou não.
Roberto J. Pugliese
pugliese@puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SC
Roberto J. Pugliese
pugliese@puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-SC
07 junho 2018
O Brasil está derretendo
Roberto J. Pugliese
pugliese@puglieseadvogados.com.br
Aprender a escutar
ESCUTATÓRIO
Texto de
Rubem Alves
"Sempre vejo anunciados cursos de oratória. Nunca vi anunciado curso de escutatória. Todo mundo quer aprender a falar. Ninguém quer aprender a ouvir. Pensei em oferecer um curso de escutatória. Mas acho que ninguém vai se matricular.
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