26 junho 2018

Liminar afasta a tia do prefeito de Cananéia.

Improbidade administrativa em  CANANÉIA

O Expresso Vida divulga para que  todos tomem conhecimento, que a Justiça paulista expediu recentemente o decreto judiciário  ordenando liminarmente que o prefeito da Estancia Balneária de Cananéia, Gabriel Oliveira Rosa afaste da Prefeitura Municipal e não mais nomeie qualquer parente para ocupar cargo na referida prefeitura municipal.

Importante lembrar que a sra. Cláudia, tia do prefeito, Dr. Gabriel, já foi condenada criminalmente por usurpação de função pública.

Vale a leitura atenta do texto e sua ampla divulgação.

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE CANANÉIA
FORO DE CANANÉIA
VARA ÚNICA
 
DECISÃO
Processo Digital nº: 1000132-50.2018.8.26.0118
Classe - Assunto Ação Civil de Improbidade Administrativa - Violação aos Princípios
Administrativos
Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANANÉIA e outros
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Sérgio Castresi De Souza Castro
Segue decisão em 2 (duas) laudas.
Vistos.
Para atendimento ao disposto na Lei 8.429/92, art. 17, § 7º, notifiquem-se os réus, facultando-lhes a apresentação de manifestação escrita, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de 15 dias.
Quanto ao pedido de tutela provisória de urgência requerida pelo parquet,entendo ser o caso de deferimento parcial da medida, nesse momento processual, para determinar o afastamento imediato de Cláudia Terezinha Santos Araújo dos Santos Oliveira Rosa de todos os cargos/funções que ocupa atualmente na Prefeitura Municipal de Cananéia, bem como para obstar a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau pelo atual Prefeito Gabriel, eis que há fortes indícios de que a nomeação de Cláudia realizada pelo sobrinho Gabriel dos Santos Oliveira Rosa, atual alcaide de Cananéia, trata-se de típico ato de nepotismo, que fere a súmula vinculante nº 13 do Egrégio Supremo Tribunal Federal e visa dar contornos de legalidade a anterior conduta delitiva de usurpação de função pública reconhecida na ação penal nº 1000010-71.2017.8.26.0118 (estratagema), que condenou a ré Cláudia à pena privativa de liberdade de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção no regime inicial semiaberto. No mais, entendo que a nomeação da tia pelo prefeito fere os princípios do art. 37 da Constituição Federal.
Os demais requerimentos de natureza liminar, serão apreciados após avinda/decurso de prazo para apresentação da defesa preliminar.
Ante o exposto, defiro a tutela provisória de urgência, com o fim de cessar imediatamente aparente ato imoral, que atenta contra os princípios da Administração Pública e o interesse público primário, DETERMINANDO o imediato afastamento da ré CLÁUDIA TEREZINHA SANTOS ARAÚJO DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA pelo sobrinho GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA ROSA (sobrinho) de todos os cargos/funções que ela ocupa atualmente na Prefeitura de Cananéia, bem como para impedir nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos na Prefeitura de Cananéia, sob pena de pagamento de multa-diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 1000132-50.2018.8.26.0118 e código 1F7BB04.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por SERGIO CASTRESI DE SOUZA CASTRO, liberado nos autos em 05/04/2018 às 17:05 .
fls. 596
 
Cananeia, 05 de abril de 2018.
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O Expresso Vida é o fanzine eletrônico à disposição dos cidadãos de bem de Cananéia e do Lagamar.

Roberto J. Pugliese
editor.
 

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