ADVOGADO NÃO DEPENDE DE AGENDAMENTO
Foi necessário a OAB intervir como amicus curiae defendendo a classe, na ação direta de inconstitucionalidade julgada em 25 de Agosto, determinando que nos termos do artº 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, o advogado deve ser recebido por Juiz, independente de hora marcada.
A notícia é velha mas merece ser divulgada para que de um lado os Magistrados se lembrem e de outro, os advogados exijam respeito e pugnem pelas próprias prerrogativas.
Por oportuno é momento de lembrar que que o Conselho Naciona de Justiça afirma que Além disso, o CNJ afirma que "o magistrado é
sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer
momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto,
e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão
ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se
constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá
implicar em responsabilização administrativa”.
O Expresso Vida parabeniza a todos envolvidos nessa grande vitória da classe.
Roberto J. Pugliese
advogado - remido
( presidente da OAB TO Gurupi
1990-1992 e 1993-1994 )
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