09 agosto 2011

A Gangue do Poder Judiciário. - Lamentável


Corrupção no Poder Judiciário - Transcrito de Valor Economico


CNJ enfrenta esquemas de corrupção nos Estados

Desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e favorecimento na liberação de precatórios são problemas comuns no Judiciário em todas as regiões do país. Há desde tribunais que usam dinheiro público para contratar serviços de degustação do café tomado pelos juízes até saques de milhões em sentenças negociadas pelos próprios magistrados. Em pouco mais de dois anos de inspeções realizadas nos Estados, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu casos de pagamento de 13º salário a servidores exonerados, desvio de verbas de tribunal para a maçonaria, pagamento de jeton a médico de tribunal, associações de mulheres de magistrados administrando serviços judiciais, esquemas de empréstimos consignados fraudulentos envolvendo juízes e até sorteios de relatores de processos totalmente direcionados, com apenas um juiz concorrendo.
O Judiciário convive com casos de desvios de verbas, vendas de sentenças, contratos irregulares, nepotismo e criação de entidades vinculadas aos próprios juízes para administrar verbas de tribunais. Esse retrato de um Poder que ainda padece de casos de corrupção e de irregularidades foi identificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de inspeções realizadas pela sua Corregedoria em quase todos os Estados brasileiros.
"Há muitos problemas no Judiciário e eles são de todos os tipos e de todos os gêneros", afirmou ao Valor a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça. Para ela, diante de tantas irregularidades na Justiça é difícil identificar qual é o Estado com problemas mais graves. Há centenas de casos envolvendo supostos desvios de juízes, entre eles, venda de sentenças, grilagem de terras e suspeita de favorecimento na liberação de precatórios. Além disso, o Conselho identificou dezenas de contratos irregulares em vários tribunais do país.
No Espírito Santo, a contratação de serviços pelo Judiciário chegou ao cúmulo quando o TJ adquiriu os serviços de degustação de café. O CNJ mandou cancelar o contrato de "análise sensorial" da bebida, que vigorou até junho de 2009. O Conselho também descobriu casos de nepotismo e de servidores exonerados do TJ que recebiam 13º salário.
Em Pernambuco e na Paraíba, associações de mulheres de magistrados exploraram diversos serviços, como estacionamento e xerox, dentro do prédio do TJ. Na Paraíba, o pagamento de jeton beneficiou não apenas os juízes mas a Junta Médica do tribunal.
Pernambuco ainda teve casos de excessos de funcionários contratados sem concurso público nos gabinetes. O CNJ contou 384 funcionários comissionados no TJ, a maioria nos gabinetes dos desembargadores, onde são tomadas as decisões.
No Ceará, a Justiça local contratou advogados para trabalhar no TJ. É como ter agentes interessados em casos de seus clientes diretamente vinculados a quem vai julgá-los. Ao todo, 21 profissionais liberais trabalharam no TJ de Fortaleza e custaram R$ 370 mil aos cofres do Estado.
No Pará, o CNJ determinou o fim de um contrato com empresa de bufê que chegou a fazer 40 serviços por ano para o TJ - em ocasiões como posses, inaugurações, confraternização natalina e na tradicional visita da imagem peregrina de Nossa Senhora de Nazaré. Além disso, o Conselho identificou sorteios direcionados de juízes para decidir casos. Num desses sorteios, participou um único desembargador.
Decisões que levam à liberação de altas quantias de dinheiro também estão sob investigação do CNJ. No Maranhão, sete juízes de São Luís foram afastados após o Conselho verificar que eles estavam liberando altas somas em dinheiro através da concessão de liminares em ações de indenização por dano moral. Uma delas permitia a penhora on-line de R$ 1,9 milhão e sua retirada, se necessário, com apoio de força policial.
No Mato Grosso, dez juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ, após acusação de desvio de R$ 1,5 milhão do TJ para cobrir prejuízos de uma loja maçônica.
Um sistema de empréstimos contraídos por magistrados do Distrito Federal levou o CNJ a abrir investigação contra a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer). De acordo com as denúncias, um magistrado da Ajufer usava o nome de outros juízes para fazer empréstimos bancários para a entidade. Sem saber, muitos juízes se endividaram em centenas de milhares de reais. Os conselheiros Walter Nunes e Felipe Locke Cavalcanti identificaram que o esquema da Ajufer era, em tese, criminoso, pois indica a prática de fraude e de estelionato.
Mas o caso da Ajufer está longe de ser o mais conhecido esquema de administração de verbas por magistrados. Entre as entidades ligadas a juízes que gerenciaram recursos e serviços no Judiciário, a mais famosa foi o Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), que funcionou por mais de 20 anos na Bahia e foi fechado pelo CNJ. O Ipraj cuidou da arrecadação de recursos para o Judiciário baiano e administrou tanto dinheiro que chegou a repassar R$ 30 milhões para a Secretaria da Fazenda da Bahia.
Casos de favorecimento na liberação de verbas de precatórios também chamam a atenção. Ao inspecionar o TJ do Piauí, o CNJ concluiu que não havia critério para autorizar o pagamento desses títulos para determinados credores. No TJ do Amazonas, foram identificados "indícios veementes da total falta de controle sobre as inscrições e a ordem de satisfação dos precatórios."
Situação semelhante foi verificada no Tocantins. A ex-presidente do TJ Willamara Leila e dois desembargadores foram afastados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), após operação da Polícia Federal que identificou um suposto esquema de venda de sentenças e de favorecimento no pagamento de precatórios. O TJ tocantinense também padece de investigação de empréstimos consignados em excesso para desembargadores. Um magistrado chegou a ter 97% de sua remuneração comprometida.
Em Alagoas, a equipe do CNJ identificou dezenas de problemas na administração da Justiça local. "Verificamos situações inadmissíveis, como a de um magistrado que, em 2008, recebeu 76 diárias acumuladas, de diferentes exercícios", diz o relatório feito pelo Conselho. Outro caso considerado grave envolveu o pagamento em duplicidade para um funcionário que ganhava como contratado por empresa terceirizada para prestar serviços para o mesmo tribunal em que atua como servidor.
A troca de favores entre os governos dos Estados, as assembleias legislativas e os TJs é outro problema grave. Depois que o CNJ mandou cancelar o jeton na Paraíba, a Assembleia Legislativa aprovou uma lei para torná-lo válido. Há uma troca constante de funcionários entre os três Poderes na Paraíba. Ao todo, 34,3% da força de trabalho da Justiça vem do Executivo Estadual e Municipal, fato que, para o CNJ, "se configura como desvio da obrigatoriedade de realização de concurso público".
Essa situação chegou ao extremo no Amazonas, onde um juiz de Parintins reclamou que não tinha independência para julgar porque praticamente todos os servidores eram cedidos pelo município. "Quando profere uma decisão contra o município o prefeito retira os funcionários", diz o relatório do CNJ.
Das 3,5 mil investigações em curso no CNJ, pelo menos 630 envolvem magistrados. Entre abril de 2008 até dezembro de 2010, o Conselho condenou juízes em 45 oportunidades. Em 21 deles, foi aplicada a pena máxima: o juiz é aposentado, mas recebe salário integral. Simplesmente, para de trabalhar.
Fonte: Valor Econômico

07 agosto 2011

Caros leitores,

No link abaixo, vejam o tape do programa que foi exibido pela REDE TV no dia 6 de Agosto, mostrando o trabalho dos quilombolas do Mandira com a produção de ostras.

http://www.redetv.com.br/Video.aspx?107,12,209727,jornalismo,good-news,manejo-sustentavel-de-ostras-em-cananeia

Divirtam-se e divulguem.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

Para que melhor se exerça a democracia - Lição da Globo.

Prezados leitores, a dra. Maria Luíza Tonelli, da Renap nos enviou o link, que nos leva a um documentário elaborado em Londres a respeito dos malifícios promovidos pelas organizações de comunicação da TV GLOBO.

Vale a pena a leitura e atenção ao vídeo.

E mais: Vamos boicotar esses meios de comunicação popular que manipula o pensamento brasileiro. Vamos boicotar seus funcionários venais e que se servem a esse deserviço à pátria e ao povo brasileiro.

Atualmente os interesses nefastos da TV Globo se valem da popularidade do Club de Regatas Flamengo, da promoção desmedida da cidade do Rio de Janeiro que ainda não implodiu por sua intervenção direta e do dinheiro que arrecada do patrocinio das empresas estatais e paulistas.


“Para que melhor se exerça a democracia”: a declaração de princípios da Globo, em 1989
http://www.viomundo.com.br/politica/a-declaracao-de-principios-da-globo-em-1989.html

Divulgem.

Abraços

Roberto J. Pugliese

Ditadura midiatica no Chile -

Estudantes chilenos ocupam TV de Piñera

Por Altamiro Borges

Na onda de protesto que sacode o Chile, iniciada em 6 de junho, os estudantes decidiram ontem (4) repudiar um dos símbolos da opressão no país. Eles ocuparam uma emissora de televisão da família do presidente Sebastián Piñera. Após a violenta repressão policial nas ruas de Santiago, os jovens tomaram a sede da TV Chilevisión para denunciar a prisão de mais de 500 manifestantes.

Um pinochetista midiático

A mídia chilena tem sido alvo de duras críticas dos manifestantes. Ela é encarada como inimiga da democracia e das manifestações populares. Ela foi uma das principais responsáveis pelo golpe militar que derrubou Salvador Allende. Boa parte dela deu apoio à sanguinária ditadura de Augusto Pinochet e difundiu o receituário neoliberal, que privatizou e degradou o sistema educacional. Agora, diante dos protestos, a mídia pinochetista procura criminalizar o movimento e demonizar os jovens rebelados.

Sebastián Piñera, eleito em janeiro de 2010, é a expressão concentrada destas desgraças. Sua família apoiou e elevou sua fortuna durante a ditadura. Piñera é um “pinochetista” assumido; o seu governo tem vários serviçais do falecido carrasco. Dono de rádios e emissoras de TV, ele usou o palanque midiático para chegar à presidência. O seu programa de governo prega a radicalização do neoliberalismo, com novas privatizações e cortes de direitos sociais. Daí a carga simbólica da ocupação da TV Chilevisión.

Violenta repressão em Santiago

Os protestos no Chile, que já duram dois meses, tiveram início nas faculdades e escolas secundárias. Na sequência, trabalhadores de várias categorias deflagraram campanhas por reajustes salariais e contra a privatização e a retirada de direitos trabalhistas. Aos poucos, as manifestações têm conquistado o apoio da sociedade e resultado numa queda acentuada da popularidade de Piñera.

Como resposta, o filhote de Pinochet tirou a máscara. Reeditou decreto da ditadura que proíbe manifestações de rua e ordenou forte repressão. Nos choques de ontem, mais de 500 jovens foram presos e dezenas ficaram feridos. Os manifestantes montaram barricadas em dez pontos da capital e reagiram à truculência. Moradores de Santiago saíram às ruas em apoio aos estudantes.

Indicado por Roberto Ribeiro, de São Paulo.

O que é viver bem.

" O que é viver bem " ( Cora Coralina )



"Eu não tenho medo dos anos e não penso em velhice.
E digo prá você, não pense.
Nunca diga estou envelhecendo, estou ficando velha.
Eu não digo.
Eu não digo estou velha, e não digo que estou ouvindo pouco.
É claro que quando preciso de ajuda, eu digo que preciso.
Procuro sempre ler e estar atualizada com os fatos e isso me ajuda a vencer
as dificuldades da vida.
O melhor roteiro é ler e praticar o que lê.
O bom é produzir sempre e não dormir de dia.
Também não diga prá você que está ficando esquecida, porque assim você fica mais.
Nunca digo que estou doente, digo sempre: estou ótima.
Eu não digo nunca que estou cansada.
Nada de palavra negativa.
Quanto mais você diz estar ficando cansada e esquecida, mais esquecida fica.
Você vai se convencendo daquilo e convence os outros. Então silêncio!
Sei que tenho muitos anos.
Sei que venho do século passado, e que trago comigo todas as idades,
mas não sei se sou velha não.
Você acha que eu sou?
Posso dizer que eu sou a terra e nada mais quero ser.
Filha dessa abençoada terra de Goiás.
Convoco os velhos como eu, ou mais velhos que eu, para exercerem seus direitos.
Sei que alguém vai ter que me enterrar, mas eu não vou fazer isso comigo.
Tenho consciência de ser autêntica e procuro superar todos os dias minha
própria personalidade, despedaçando dentro de mim tudo que é velho e morto,
pois lutar é a palavra vibrante que levanta os fracos e determina os fortes.
O importante é semear, produzir milhões de sorrisos de solidariedade e amizade.
Procuro semear otimismo e plantar sementes de paz e justiça.
Digo o que penso, com esperança.
Penso no que faço, com fé.
Faço o que devo fazer, com amor.
Eu me esforço para ser cada dia melhor, pois bondade também se aprende.
Mesmo quando tudo parece desabar, cabe a mim decidir entre rir ou chorar,
ir ou ficar, desistir ou lutar; porque descobri, no caminho incerto da vida,
que o mais importante é o decidir.".

(_Cora Coralina_)

( Enviado por Glena Braga, do Rio de Janeiro )

06 agosto 2011

Racismo Ambiental e o entrave indígena para o progresso

“Chamamos de Racismo Ambiental às injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre grupos étnicos vulnerabilizados e outras comunidades, discriminadas por sua origem ou cor”.

Os povos indígenas são vistos como uma “pedra no sapato” dos interesses comerciais e por isso sofrem ameaças, expulsões de suas áreas tradicionais e assassinatos para que os recursos naturais de suas terras sejam explorados. A avaliação é da Anistia Internacional (AI) que divulga, nesta sexta-feira (5), um relatório sobre a situação das populações indígenas em todo o continente americano.

A divulgação do relatório “Sacrificando Direitos em Nome do Progresso” marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas a ser celebrado no próximo dia 9 de agosto.

“Nas Américas, o povos indígenas conseguiram se organizar e ter voz para defender seus direitos. Porém, eles são ainda um dos grupos mais marginalizados e mais atingidos pelas violações dos direitos humanos”, divulga a organização.

A expansão da agricultura e das atividades das indústrias extrativistas, além de outros grandes projetos de desenvolvimento como barragens e estradas que cruzam as tradicionais terras indígenas são uma “crescente ameaça” a estes povos

Racismo Ambiental e o entrave indígena para o progresso

“Chamamos de Racismo Ambiental às injustiças sociais e ambientais que recaem de forma implacável sobre grupos étnicos vulnerabilizados e outras comunidades, discriminadas por sua origem ou cor”.

Os povos indígenas são vistos como uma “pedra no sapato” dos interesses comerciais e por isso sofrem ameaças, expulsões de suas áreas tradicionais e assassinatos para que os recursos naturais de suas terras sejam explorados. A avaliação é da Anistia Internacional (AI) que divulga, nesta sexta-feira (5), um relatório sobre a situação das populações indígenas em todo o continente americano.

A divulgação do relatório “Sacrificando Direitos em Nome do Progresso” marca o Dia Internacional dos Povos Indígenas a ser celebrado no próximo dia 9 de agosto.

“Nas Américas, o povos indígenas conseguiram se organizar e ter voz para defender seus direitos. Porém, eles são ainda um dos grupos mais marginalizados e mais atingidos pelas violações dos direitos humanos”, divulga a organização.

A expansão da agricultura e das atividades das indústrias extrativistas, além de outros grandes projetos de desenvolvimento como barragens e estradas que cruzam as tradicionais terras indígenas são uma “crescente ameaça” a estes povos

( Colhido de artigo publicado na Rede Nacional de Advogados Populares - Renap )

04 agosto 2011

Honorários Advocaticios, direito autonomo

transcrito do Consultor Jurídico

Artigo: Honorário de sucumbência é direito autônomo
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Rio de Janeiro, 03/08/2011 - O artigo "Honorário de sucumbência é direito autônomo" é de autoria do presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, e foi publicado hoje no site Consultor Jurídico:

"Recentemente, voltou à tona no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a discussão referente à autonomia dos honorários de sucumbência, para fins de recebimento da respectiva quantia, se for o caso, por meio da chamada Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Em síntese, a controvérsia é a seguinte: o artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição Federal, vedaria que se considerassem os honorários sucumbenciais um direito autônomo, ou deveria ser este valor somado ao da condenação principal, a fim de se aferir se o montante é inferior ao valor do teto para o recebimento por RPV? Em outras palavras: ao se considerar os honorários como direito autônomo, estar-se-ia fracionando o débito e, com isso, violando a regra constitucional mencionada?

A resposta deve ser negativa.

Em primeiro lugar, a Constituição não menciona expressamente os honorários advocatícios, como parcela que deve integrar o valor principal para fins de expedição de precatório ou de pagamento por RPV. Por outro lado, decorre do sistema que tais verbas constituem direito autônomo, pois são titularizadas por pessoa diversa daquela credora do valor principal. Tanto é assim que o advogado pode executar os honorários em nome próprio (artigo 23 da Lei 8.906/94).

Fica claro, portanto, que quando a Constituição fala em "fracionamento", se refere ao fracionamento do mesmo débito. O mesmo débito, por sua vez, corresponde às mesmas partes na relação jurídica, credor e devedor. Se o credor é diverso, o débito também o será, e a separação das verbas não constituirá fracionamento.

Nessa esteira, o enunciado de 135 da Súmula do TJ-RJ estabelece, de forma correta, que os honorários de sucumbência constituem verba autônoma para fins de expedição de RPV[1].

Como se sabe, no caso de haver súmula ou precedente em arguição de inconstitucionalidade já julgado pelo tribunal, os novos incidentes não devem ser novamente encaminhados ao órgão competente (Tribunal Pleno ou Órgão Especial, quando houver).

Ocorre que, recentemente, em um dos processos em que tal discussão foi travada, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro requereu expressamente a remessa dos autos ao Órgão Especial, a fim de que fosse apreciada sua proposta de cancelamento do referido enunciado (Incidente de uniformização de Jurisprudência 0017935-68.2011.8.19.0000, Órgão Especial do TJ-RJ).

A OAB-RJ, diante disso, requereu o ingresso no processo, na qualidade de amicus curiae. Reafirmamos o entendimento acima sintetizado no sentido da autonomia de tais verbas. Além disso, alertamos o tribunal para o fato de haver um julgamento em andamento no STF sobre a mesma matéria (RE 564.132-5 RS), no qual já constam cinco votos a favor da tese da autonomia, e apenas um contrário, encontrando-se o processo com vista para a ministra Ellen Gracie.

Diante de tais argumentos, o Órgão Especial do Tribunal decidiu manter, por unanimidade, o enunciado em vigor. A menos, portanto, que o julgamento no STF seja revertido, o que não se afigura provável, a questão parece estar sob controle na Justiça Estadual do Rio de Janeiro.

Já no âmbito da Justiça Federal, a questão está regulada pelo artigo 20 da Resolução 122/2010 do Conselho da Justiça Federal[2], órgão vinculado ao Superior Tribunal de Justiça.

Muito embora a regra já tenha sido alterada algumas vezes, atualmente a previsão contida da referida Resolução é também no sentido da autonomia dos honorários, para fins de expedição de RPV de forma apartada do débito principal.

Interessante notar que a referida Resolução excepciona expressamente os honorários contratuais, muito embora apenas recentemente o STJ tenha manifestado o entendimento de que estes integram o conceito de perdas e danos, a ser liquidado e executado contra a parte que deu causa à demanda.

De fato, no caso dos honorários contratuais cobrados a título de perdas e danos da parte vencedora, não se pode falar em fracionamento do valor, eis que o credor de tal montante é a mesma parte credora do valor da condenação principal. Ter-se-ia, de fato um fracionamento.

Esse recente julgado do STJ, aliás, só serve para reforçar o caráter autônomo dos honorários de sucumbência. Ora, ao reconhecer que a parte pode buscar a reparação pelas perdas e danos, considerando o que gastou com honorários advocatícios contratuais, parte do pressuposto de que os honorários sucumbenciais não se prestam a esse mesmo fim, como acontecia na égide da Lei 4.215/63. De outro modo, pertencem ao advogado.

Esse, portanto, o entendimento que deve hoje prevalecer. Vários colegas dependem de sua manutenção para continuarem sobrevivendo da advocacia. A OAB-RJ permanecerá atuando para que o STF confirme esse mesmo entendimento, como já vem sinalizando a ampla maioria de votos já proferidos a favor da tese, especialmente diante da já anunciada aposentadoria da ministra Ellen Gracie.

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[1] Os honorários advocatícios de sucumbência constituem verba autônoma de natureza alimentar, podendo ser objeto de requisição especifica e independente de requisitório correspondente a condenação devida a parte.

[2] Art. 20. Ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário quando se tratar de honorários sucumbenciais e de honorários contratuais.

§ 1º Os honorários sucumbenciais não devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor, sendo expedida requisição própria.

§ 2º Os honorários contratuais devem ser considerados como parcela integrante do valor devido a cada credor para fins de classificação do requisitório como de pequeno valor.

§ 3º Em se tratando de RPV em que houve renúncia, o valor devido ao beneficiário somado aos honorários contratuais não pode ultrapassar o valor máximo estipulado para tal modalidade de requisição".

Terreno de Marinha, Sergipe, Suspensão. -

Justiça mantém suspensão de cobrança de taxas em Sergipe

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve a decisão de suspender a cobrança de taxas dos chamados terrenos de marinha no Estado de Sergipe. A União havia recorrido da liminar concedida pelo juiz José Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, a qual suspende as cobranças de laudêmio, foro e taxa de ocupação nas áreas demarcadas irregularmente. A Ação Civil Pública foi requerida pela SOS Terrenos de Marinha.

Conforme o advogado da SOS, José Adelmo Cordeiro de Torres, responsável pelo pedido liminar em Sergipe, a determinação do TRF5 ratifica a sentença inédita da 3ª Vara Federal de Pernambuco. No dia 12 de julho, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo suspendeu a cobrança das taxas no município do Recife para aqueles que tenham sido notificados por edital.

01 agosto 2011

Tragédia no Vale do Ribeira

Distintos leitores.

A chuva intermitente e forte que desaguá no Vale do Ribeira está prevendo graves enchentes.

Cidades ribeirinhas, aos costumes, serão alagadas, pelas águas do Ribeira, que adentrará na zona urbana e rural, tradicionalmente seca, ultrapassando suas margens, notadamente em Registro, Sete Barras, Eldorado entre outras.

Alguns trechos das rodovias que cruzam o Vale do Ribeira já estão alagados e impedem o transito, isolando bairros, vilas e cidades.

Estou à serviço do escritório Pugliese e Gomes Advocacia, junto com o meu sócio, em Eldorado, a tradicional Xiririca das Cavernas.

O pânico toma conta da população.

A defesa civil local está reunida no Centro Cultural Mario Covas e organizando a remoção de pessoas e coisas situadas às marges do Ribeira.

Uma confusão total e lamentável, já que essa situação é tradicional.

Aproveito para lembrar que nas ultimas tragédias que ocorreram no Estado de São Paulo, como a que se deu em Eldorado ou em Cunha e São LUiz do Paraitinga, a ajuda do governo federal foi inepressiva e fora dos limites do Estado, não houve nenhuma mobilização em favor de reconstrução ou ajuda a flagelados.

São Paulo e seu povo sempre ajuda. Mas nunca ajudam.

Vamos torcer para que a tragédia seja mínima.

Roberto J. Pugliese