Justiça mantém suspensão de cobrança de taxas em Sergipe
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), no Recife, manteve a decisão de suspender a cobrança de taxas dos chamados terrenos de marinha no Estado de Sergipe. A União havia recorrido da liminar concedida pelo juiz José Edmilson da Silva Pimenta, da 3ª Vara Federal de Sergipe, a qual suspende as cobranças de laudêmio, foro e taxa de ocupação nas áreas demarcadas irregularmente. A Ação Civil Pública foi requerida pela SOS Terrenos de Marinha.
Conforme o advogado da SOS, José Adelmo Cordeiro de Torres, responsável pelo pedido liminar em Sergipe, a determinação do TRF5 ratifica a sentença inédita da 3ª Vara Federal de Pernambuco. No dia 12 de julho, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo suspendeu a cobrança das taxas no município do Recife para aqueles que tenham sido notificados por edital.
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04 agosto 2011
Terreno de Marinha, Sergipe, Suspensão. -
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