27 dezembro 2018

Ministro Celso Mello defere hc para estrangeiro permanecer no país.

O Expresso Vida traz para  os seus seletos leitores, decisão em Habeas Corpus proferida pelo Ministro Celso de Mello, do STF, em que concede ao paciente a permanencia no país em razão de ter filho menor brasileiro sob sua custódia.

A leitura é interessante, principalmente no momento em que Cezare Baptiste, tem nas mesmas condições o mandamus negado.

A Justiça e as Leis no Brasil devem ser repensadas.

O texto foi transcrito do boletim da AASP.



"O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o Habeas Corpus (HC) 114901 no sentido de invalidar portaria do ministro da Justiça, datada de 2005, que determinou a expulsão do Brasil de um nacional da Holanda condenado criminalmente por tráfico de drogas. Segundo o decano, que já havia concedido liminar suspendendo a portaria, o cidadão estrangeiro possui direito subjetivo à permanência no país por ter filho brasileiro com quem mantém vínculo de convivência sócio-afetiva e que é, comprovadamente, seu dependente economicamente.

O holandês foi condenado pela 12ª Vara da Justiça Federal de Fortaleza (CE) à pena de 5 anos e 4 meses, por tráfico de drogas, tendo obtido a extinção da punibilidade após o cumprimento total da pena. A portaria determinando a expulsão foi assinada em abril de 2005 e, em junho do mesmo ano, nasceu seu filho.

Em sua decisão, o ministro destacou que, embora a expulsão de estrangeiros e o ato de sua revogação sejam medidas político-administrativas de competência exclusiva do presidente da República, a quem cabe avaliar, discricionariamente, a conveniência, a necessidade, a utilidade e a oportunidade de sua efetivação, ainda assim estão sujeitas ao controle judicial quanto à sua legalidade.

O ministro observou que, segundo o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/80), regra vigente à época da portaria, a inexpulsabilidade de estrangeiro com filho dependente economicamente se dava apenas se o nascimento tivesse ocorrido antes da assinatura do ato (artigo 75, parágrafo 1º). Entretanto, explica o decano, está em julgamento no STF recurso extraordinário (RE 608898), com repercussão geral reconhecida, que analisa a recepção pela Constituição Federal desse dispositivo. O ministro lembrou que, embora o julgamento não esteja concluído, já se formou expressiva maioria (7 votos) no sentido de proclamar sua não recepção.

“A nova orientação que está sendo construída por esta Corte Suprema em sede de repercussão geral põe em evidência o dever constitucional do Estado de preservar a unidade e a integridade da entidade familiar, bem assim o de assegurar proteção integral à comunidade infanto-juvenil”.

O ministro Celso ressalta que esse entendimento, até o momento prevalecente no STF, está de acordo com o tratamento conferido à matéria pela nova Lei de Migração, em vigor desde 21/11/2017, que não mais exige, para a configuração das hipóteses legais obstativas da expulsão, a contemporaneidade dessas causas em relação aos fatos que deram ensejo ao ato expulsório.

O ministro destacou que, além da dependência econômica, ficou comprovado outro requisito capaz de impedir, por si só, a expulsão, o vínculo de afetividade nas relações entre o cidadão estrangeiro e o seu filho brasileiro. Em seu entendimento, isso significa considerar o afeto como valor jurídico impregnado de natureza constitucional de forma a valorizar esse novo paradigma como núcleo conformador do próprio conceito de família e foco de irradiação de direitos e deveres resultantes de vínculos fundados no plano das relações familiares.

“O alto significado social e o irrecusável valor constitucional de que se reveste o direito à proteção da criança e do adolescente – ainda mais se considerado em face do dever que incumbe ao Poder Público de torná-lo real, mediante concreta efetivação da garantia de assistência integral à criança e ao adolescente (CF, art. 227, caput e parágrafo 3º) – não podem ser menosprezados pelo Estado, sob pena de grave e injusta frustração de um inafastável compromisso constitucional, que tem no aparelho estatal um de seus precípuos destinatários”, afirma o decano. "

Roberto J. Pugliese
editor
www,puglieseadvogados.com.br
autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989

23 dezembro 2018

Programa Expresso Vida nº10 ( Rádio ComunitáriaTransmar )

O Expresso Vida publica o texto apresentado pela Rádio Comunitária Transmar Fm de Cananéia no programa Expresso Vida.

Boa leitura !

"
Programa nº10-

DISTINTOS OUVINTES, saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão honorário de Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança de Antonio Paulino de Almeida, ilustre filho da cidade, historiador, jornalista e impoluto homem público e, irá abordar o aniversário de 30 anos da promulgação da Constituição Cidadã.

Quando na manhã de 5 de outubro de 1988 Ulisses Guimarães, presidente da Assembléia Nacional Constituinte e do Congresso Nacional promulgou a Constituição Federal, mais uma vez raiou no horizonte visto pelo brasileiro a firme convicção de mudanças e possibilidade real de vida melhor.

Vislumbrou-se o nascimento de uma verdadeira nação, soberana, livre e com a potencialidade singular de prover seu povo de condições especiais de dignidade, refletindo de modo justo a índole harmoniosa e pacífica de seus habitantes.

Discutida por todos os segmentos da população brasileira durante um ano, o texto contemplou a vontade da maioria da população, expressando verdadeiramente o regime democrático com a defesa dos interesses nacionais e a vocação para a justiça social. Estabeleceu regras em defesa do trabalho, do capital, da propriedade privada, da ciência, da cultura, das instituições jurídicas, do servidor público, do trabalhador privado, de segmentos sociais mais frágeis tutelando os indígenas, os quilombolas, os caiçaras, os pescadores artesanais, estabelecendo regras de fomento para o desenvolvimento da educação, do ensino livre universitário, da universalização da saúde para que todos, sem exceção pudessem ser servido pelo sistema único de saúde.

Enfim, a Carta retratou um país melhor, bem melhor do que aquele que os militares haviam se apoderado desde 1964 num golpe cruel e injusto.

No entanto, a Magna Lei dos brasileiros escrita de modo a traduzir a vontade da maioria de seu povo, atingiu interesses escusos do capital internacional, das empresas estrangeiras, das elites capitalistas e culturais tradicionais, do sistema financeiro internacional e já a partir do seu primeiro dia de vida, começou a sofrer por parte dos alijados das tradições históricas que sempre dominaram a sociedade brasileira, propaganda e ações no sentido de sua desmoralização e construções espúrias para que fosse reformada e mutilada nos princípios de valores que viessem a impedir a tutela de alguns sobre todos.

E foi o que aconteceu. A ingenuidade da população foi envolvida pelos interesses nefastos daqueles que querem o país sempre colônia do hemisfério norte e agora, no aniversário de seu trigésimo ano de vigência, a Magna Carta já não retrata os interesses verdadeiramente brasileiros e da grande maioria de sua população.

Enfim, nesta data que poderíamos aplaudir o texto original e magnânimo escrito por brasileiros  de todos os lugares e idéias, apenas temos que lamentar sua triste história de constante mutilações e desvios.

O Expresso Vida através das ondas moduladas da Rádio Transmar deixa patente os pesares de sua morte lenta e dolorida.

Lembrem-se a crítica é dever da inteligência.

Obrigado."

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
 

16 dezembro 2018

Programa Expresso Vida nº09 ( Rádio Comunitária Transmar )

O Expresso Vida apresenta o texto completo do Programa Expresso Vida apresentado pela Rádio Comunitária Transmar de Cananéia.

|"
Programa nº09- 

DISTINTOS OUVINTES, saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão honorário de Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança da advogada Maria Comenale, saudosa proprietária da Pousada Via Maria e Bistrôs atualmente administrado por Márcio Martine, e  irá abordar o turismo da cidade.

A economia da cidade é concentrada na produção e comercialização de pescados. Cananéia é antes de tudo um porto pesqueiro com terminais público e privados.

A agricultura que foi bastante forte e produtiva hoje é incipiente, posto que, o território municipal está em sua maior parte ocupado por parques e áreas de preservação ambiental onde não se permite a derrubada da floresta originária e assim a agricultura fica inibida, se restrigindo apenas a modesta agricultura familiar isolada.

Resta o turismo.

O potencial turístico do município é grande. Muito grande e praticamente inexplorado. Salvo as iniciativas isoladas de alguns proprietários de pousadas ou hotéis, e alguns dos proprietários de escunas, Cananéia não tem qualquer iniciativa organizada de modo profissional que vise a exploração econômica do turismo verdadeiro.

Não é necessário dizer que suas ilhas, seus parques, a cobertura vegetal, o lagamar, a fauna natural, os centros de pesquisas e estudos da natureza são por si o bastante para servir de incentivo aos turistas o ano inteiro.

A história da cidade que se confunde com a história do Brasil pré Cabralino, também é o bastante para exploração de turismo cultural.

No entanto, lamentavelmente, as autoridades públicas, especialmente as autoridades municipais dos dois poderes não vislumbram essa potencialidade, limitando-se apenas a trazer alguns espetáculos populares em duas ou três festas populares, empobrecidas, voltadas apenas para a população local, sem qualquer acréscimo ao verdadeiro potencial turístico e cultura que a cidade representa.

O espaço é restrito para maiores detalhes. Mas serve como reflexão, tanto para os ilustres membros dos Poderes Públicos Municipais, como para a população que deve cobrar àqueles a quem escolheu para representa-los.  O desenvolvimento da cidade passa pelo turismo.

Obrigado."

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
 

Programa Expresso Vida nº08 ( Rádio Comunitária Transmar FM )


O Expresso Vida publica o texto apresentado no Programa Expresso Vida, da Rádio COmunitária Transmar de Cananéia.

 
"
Programa nº08- 

DISTINTOS OUVINTES, saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão honorário de Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança de Firmo Rodrigues, antigo morador e proprietário do primeiro armazém do Puleiro do Pato, hoje Marujá, atual Pousada Marujá da família Rodrigues, administrado pelo conhecido Beto da Ilha do Cardoso e irá se resumir apenas a um poema escrito em 1966 e que está tão atualizado que vale para os dias atuais.

Sociedade

Sociedade corrompida
Sociedade esquecida
Sociedade pervertida
Sociedade empobrecida
Sociedade falecida

 Sociedade pressionada
Sociedade esfomeada
Sociedade maltratada
Sociedade atrasada
Sociedade sufocada

Sociedade de impostores
Sociedade de opressores
Sociedade de favores
Sociedade de eleitores
Sociedade de amores

 O orgulho do Brasil!

 
ROBERTO J. PUGLIESE "
 
 

 
Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina
 

13 dezembro 2018

O Amanhã é hoje !

 
Prezados amigos. Assistam o trabalho muito bem elaborado. Reflitam e tirem as próprias conclusões a respeito das mudanças climáticas.
 
 

ROberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Autor de Direito Notarial Brasileiro, Leud, 1989 - ( 1a. obra jurídica no assunto publicado no Brasil )

12 dezembro 2018

União avança sobre a propriedade privadada!

Terrenos e Marinha
  
A Secretaria do Patrimônio da União terminou a medição dos imóveis situados na Ilha de Santa Catarina, onde está a capital do Estado, Florianópolis.
  
 
 Muitas mudanças fundiárias vão acontecer. A demarcação será homologada e  cabe a quem não deseja ou não aceita a medição unilateral realizada impugná-la. É fundamental e preclusivo.
 
 
O Expresso Vida recomenda a leitura de TERRENOS DE MARINHA E SEUS ACRESCIDOS, escrito por Roberto J. Pugliese e Lia Melo, editado pelas Letras Jurídicas de São Paulo. O livro é ainda a obra mais atualizada a respeito.
 
 
Roberto J. Pugliese
editor
membro titular do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.

08 dezembro 2018

O legado do Lula - Fim melancólico da dignidade brasileira.

O Expresso Vida traz aos seus ilustres leitores um artigo copiado do blog Náufrago da Utopia, que revela a opinião de Celso Lungaretti, um jornalista que tenta mostrar o resultado dos equívocos constantes do ex presidente Lula.

Para mim, na condição de editor desse franzine Expresso Vida, compartilho da opinião, no sentido de que os erros e arrogancia do ex presidente provocou um estrago inimaginável para o projeto nacional de justiça social.

Reconstruir a verdadeira luta por um país melhor será muito difícil, com efeitos que ameaçam a soberania nacional e direitos mínimos da dignidade da população brasileira, face o aludido estrondo provocado pelos erros do PT e de seus administradores e aliados.

Boa leitura



O legado do Lula - Terra arrasada e uma esquerda mais arrasada ainda.


" A comédia dos erros terminou melancolicamente. O que todos estávamos carecas de saber aconteceu: o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral, pois é isto que determina a Lei da Ficha Limpa.

Se sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro foi justa ou injusta, é algo a ser resolvido na esfera da Justiça Criminal, cujas decisões o Tribunal Superior Eleitoral não tem poder para questionar.

Se sua exclusão do pleito deveria se dar após uma sentença de 2ª ou 3ª instância, é algo a ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, cujas decisões o TSE não tem poder para questionar. O certo é que, desde 2010, a condenação em 2ª instância vem sendo considerada suficiente.

E todas as decisões do TRF-4, do STJ e do STF foram no sentido de que nem a sentença do Lula seria cancelada, nem a inelegibilidade após a 2ª instância revista neste momento. O que vimos no último dia 31 foi apenas a confirmação da derrota anunciada – e pelo acachapante placar de 6x1!

Assim, por que o PT insistiu tanto em manter um candidato a presidente fantasma até cinco semanas antes do 1º turno? Cabe aqui uma recapitulação.


O partido foi gerado em plena ditadura militar, daí seu manifesto de fundação, aprovado em fevereiro de 1980, ter adotado uma linguagem um tanto cautelosa (mas, ainda assim, perfeitamente compreensível) para comunicar que o fim do capitalismo e a construção de uma sociedade igualitária e livre seriam os objetivos últimos de sua atuação:

"...As riquezas naturais, que até hoje só têm servido aos interesses do grande capital nacional e internacional, deverão ser postas a serviço do bem-estar da coletividade.  

Para isso é preciso que as decisões sobre a economia se submetam aos interesses populares. Mas esses interesses não prevalecerão enquanto o poder político não expressar uma real representação popular, fundada nas organizações de base, para que se efetive o poder de decisão dos trabalhadores sobre a economia e os demais níveis da sociedade...

...É preciso que o Estado se torne a expressão da sociedade, o que só será possível quando se criarem condições de livre intervenção dos trabalhadores nas decisões dos seus rumos...  

...O PT buscará conquistar a liberdade para que o povo possa construir uma sociedade igualitária, onde não haja explorados nem exploradores..."

Mas, logo na sua primeira década de existência o partido já desistiu informalmente da meta revolucionária, expurgou as tendências internas que a priorizavam e passou a objetivar apenas a conquista de posições de poder dentro do capitalismo, não mais para construir uma sociedade igualitária, mas sim para proporcionar pequenas melhoras aos trabalhadores.

As eleições foram significando cada vez mais para o PT, enquanto a participação nas lutas sociais ia passando para segundo e até terceiro plano.

As consequências de sua furtiva guinada ideológica não se evidenciaram no século passado (porque estava na oposição), nem durante os dois mandatos presidenciais de Lula (porque o bom desempenho das commodities brasileiras lhe permitia cumprir a promessa de botar um pouco mais de pão na mesa dos trabalhadores, embora sem retirá-lo da esbórnia dos privilegiados, tanto que nossa escandalosa desigualdade econômica em nenhum momento diminuiu).

Quando a crise capitalista se aguçou sobremaneira na presente década, o cobertor foi ficando cada vez mais curto para cobrir tanto a cabeça de uns quanto os pés dos outros. A presidente Dilma Rousseff, contudo, apostou em que conseguiria manter a política de conciliação de classe, desde que fizesse o Brasil crescer o suficiente para os bancos continuarem comemorando recordes de faturamento a cada mês e para os pobres seguirem deslumbrados com o maravilhoso mundo do consumo, ao qual haviam obtido limitado e endividado acesso.

Recorreu às fórmulas desenvolvimentistas de seis décadas antes, tentando fazer o carro da economia pegar no tranco graças aos investimentos estatais. Mas, como o relógio da História não anda para trás, colocou a economia brasileira no rumo de uma formidável recessão.

A hora da verdade chegou em 2014, quando fatalmente não conseguiria reeleger-se a partir dos méritos de seu governo e de esperanças que ainda fosse capaz de despertar.

Como tábua de salvação, ocultou dos eleitores (por meio das famosas pedaladas fiscais) o estado calamitoso das finanças públicas; satanizou adversários exagerando verdades e espalhando as mais cabeludas mentiras; e praticou um imoral estelionato eleitoral ao prometer salvar os brasileiros das reformas neoliberais que seus malvados rivais imporiam, ao passo que ela, a angelical, jamais o faria...

Desde então, o PT passou cada vez mais a sobreviver politicamente à custa de fantasias e embromações.

Depois de cumprir uma por uma todas as etapas do ritual do impeachment e ser derrotado em todas, passou a atribuir sua perda de poder a um monumental golpe... que nada mais foi do que a secular prevalência dos interesses e desejos da classe dominante na sociedade brasileira. Só ingênuos esperavam que sucedesse o contrário.

Com isto e mais o Fora Temer, o PT conseguiu tirar de foco os terríveis erros por ele cometidos, que possibilitaram a derrubada de Dilma mediante um mero piparote parlamentar; e a constatação de que não adiantava mais eleger presidentes se eles podiam ser deseleitos pelo poder econômico quando este bem entendesse.

Todas as prioridades do partido foram colocadas em xeque pela dura realidade, mas os dirigentes do PT conseguiram espertamente driblar o processo de crítica e autocrítica no qual suas culpas se evidenciariam, ao mesmo tempo em que seriam lançadas as bases para uma atuação política atualizada. Salvaram-se os ineptos à custa de sacrificar o futuro: que mágica besta!

Que foram adotados dois pesos e duas medidas é o óbvio ululante, mas as alegações de inocência, tanto no impeachment quanto nos processos por corrupção, nunca passaram de lorotas inverossímeis; o mar de lama existiu mesmo e as práticas que teoricamente ensejariam cassação de mandatos, idem.

Aos olhos dos cidadãos com um mínimo de espírito crítico, o PT, ao evitar reconhecer seus erros, igualou-se às agremiações convencionais, perdendo o status de partido diferenciado e confiável. Acreditar nele passou a ser um ato de fé; e não é com fanáticos que se constrói uma sociedade emancipada.

Para manter a narrativa do golpe e a narrativa do preso político, criou-se o roteiro de um espetáculo de mafuá: a farsa do candidato fantasma, que só serviu para travar a campanha eleitoral e oxigenar o candidato do DOI-Codi, que explora, da forma mais grotesca e obtusa, os filões do anticomunismo e do antipetismo .

Quem disse "depois de mim, o dilúvio" foi o rei francês Luís XV, e a profecia se cumpriria com seu neto Luís XVI sendo guilhotinado na Grande Revolução Francesa.

Que dilúvio nos legará esse outro Luís? Uma coisa é certa: ele sai de cena deixando atrás de si uma terra arrasada e uma esquerda mais arrasada ainda.

Celso Lungaretti é jornalista e ex-preso político.
Blog: Náufrago da Utopia. "

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Cidadão honorário de Cananéia, sp.

S.S. Papa Francisco ! ( comunista )


O texto muito bem escrito por Mino Carta, é destinado para reflexão dos cidadãos brasileiro.

Boa leitura !

" O maior inimigo

A palavra de Bergoglio é igual ao açoite de Cristo ao enxotar os mercadores do templo.

Minha tia Bruna costumava dizer: “Não é preciso ser bolchevique para ser comunista”. Era Ph.D. em grego antigo, escreveu livros publicados na Itália, traduziu Teócrito, era crítica literária e manteve uma longa correspondência com Guimarães Rosa, um escritor brasileiro de dimensão mundial. E explicava: “Basta ser um cristão autêntico para ser comunista, igualdade foi o que pregou Jesus”.
 
No princípio da minha vida, o verbo da tia Bruna, de quem levei tapas enérgicos quando, nos meus flamantes 5 anos, recusava-me a sair de um baile à fantasia (perdoem a digressão), as palavras da tia, dizia eu, gravaram-se na memória.
 
Ocorre-me pensar nas invectivas do futuro presidente do Brasil contra os “vermelhos”. Talvez Bolsonaro pretenda englobar petistas e comunistas. Óbvia observação: o PT, vermelho na cor, nunca foi comunista, creio que Lula cogitasse de um laborismo à brasileira e até hoje vários petistas, tadinhos, sonham com a conciliação das elites.
 
Ao entrevistar Lula presidente no Palácio do Planalto no final de 2005, em pleno tempo de “mensalão”, ele negou ser de esquerda. Evoquei Norberto Bobbio, e lá no fundo a tia Bruna, para sublinhar que hoje em dia para ser de esquerda é suficiente defender a igualdade. “Bem – admitiu Lula –, se for assim sou esquerdista”.
 
Permito-me imaginar como Bolsonaro enxerga o papa Francisco: “vermelho” ou, simplesmente, comunista? Nesta quadra da história do mundo, o pontífice argentino é meu herói, o estadista reformador da Igreja Católica, depois do longo pontificado de João Paulo II, o “santo” de Ratzinger que eu creio envolto nas chamas do Inferno.
 
O IOR, banco do Vaticano, sob a batuta de Wojtila e do seu lugar-tenente Marcinkus, esmerou-se em lavar dinheiro sujo das mais variadas procedências, mafioso inclusive, enquanto esvaía em perfeito silêncio o escândalo da pedofilia sacerdotal e a devassidão da Cúria Romana devolvia o Vaticano à época dos Borgia.
 
Francisco hoje é a voz da resistência aos falsos profetas do neoliberalismo e da violência da ultradireita, contra os fanáticos do Apocalipse e os graúdos donos do mercado. Suas palavras têm a força do açoite brandido por Cristo ao expulsar os mercadores do Templo. Do Brasil de Bolsonaro, Bergoglio só pode ser o maior inimigo.
 
As perspectivas escancaradas desde já pelo futuro presidente encantam o mercado, a fraude evangélica, os fardados destinados à política. E na mídia aparece quem louve a política econômica de Pinochet. Inútil argumentar a respeito com súcubos e oportunistas.
 
Ninguém se espante se assistirmos logo mais à rendição ao novo governo e à demência das suas políticas. O conjunto da obra é de longe a mais avançada, no sentido de terrificante, experiência reacionária ensaiada nos últimos dois séculos do mundo ocidental.
 
Quanto este pobre país, rico por natureza, vai aguentar? Até que ponto haverá de chegar a percepção do desastre para que a maioria finalmente acorde? A julgar pelas tradições históricas, a soletrar a resignação de um povo constantemente humilhado até mesmo nas suas raízes étnicas, na miscigenação profunda desrespeitada pela minoria branca, não há como se esperar por uma solução de curto prazo, representada por uma centelha de consciência popular.
 
A história da humanidade registra, porém, momentos de revolta inesperada. Não há povos melhores ou piores, e sim circunstâncias históricas diversas. Sem pré-aviso, Saulo caiu do cavalo a caminho de Damasco, lembraria o papa Francisco. ( Mino Carta )"
 
Roberto J. Pugliese
editor
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registro Público da OAB-Sc ( 2013-2015 e 2016-2018)

DEOAB - Órgão oficial das publicações da OAB

O EXPRESSO VIDA DIVULGA NOTA OFICIAL INFORMANDO SOBRE A CRIAÇÃO DO DIÁRIO ELETRÔNICO DA Ordem dos Advogados do Brasil -



A OAB divulgou na segunda-feira (3) informativo em que é anunciado o endereço eletrônico que sediará o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil. A Lei 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 4 de julho de 2018, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB.

“A referida lei entra em vigor no dia 31 de dezembro de 2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro”, disse o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento 182/2018-CFOAB, publicado na página 126 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 31 de outubro de 2018, com as alterações do Provimento 184/2018-CFOAB, publicado na página 184 do Diário Oficial da União, Seção 1, de 16 de novembro de 2018.

O artigo 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do comunicado divulgado pelo presidente da OAB e pela publicação veiculada pelo Conselho Federal da OAB na página 191 do Diário Oficial da União, Seção 3, de 3 de dezembro de 2018.

 
Roberto J. Pugliese
editor
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

04 dezembro 2018

Terrenos de Marinha: Florianópolis sofre violencia jurídica pela SPU


Florianópolis enfrenta o SPU – (proprietários de imóveis da orla são notificados )

Os possuidores de imóveis considerados pela União terrenos de marinha, situados na ilha de Santa Catarina, não só na orla, mas dentro da faixa medida de forma unilateral pela Secretaria do Patrimônio da União- SPU serão notificados que a demarcação foi concluída e no prazo de 90 dias será homologada a decisão. Vale dizer que esses imóveis serão transferidos de ofício para o domínio da União Federal, de forma que, seus possuidores, mesmo a título de propriedade, com as formalidades da legislação dos registros públicos sacramentadas, se transformarão em ocupantes de terrenos de marinha.
 

Há quem já se encontre em pânico só em pensar que perderá a propriedade, e os efeitos da legislação serão executados, impondo cobranças e até a faculdade de comprar o que até então lhes pertencia e deixou de pertencer, sob pena de leilões aberto ao público se realizarem e o certame se dar em igualdade de condições entre o até então proprietário e o público generalizado.
 

Com a notificação o procedimento administrativo se inicia. Quem não concordar com a situação jurídica apresentada deve impugná-la e responder sua discordância, protocolando sua ir-resignação. É o primeiro passo, para sustentar sua defesa perante os tribunais e evitar o pior: A perda da propriedade.
 
Nesse esclarecimento apertado, o bom senso indica o proprietário descontente procurar o advogado de  confiança,  buscando através do conhecimento apurado desse profissional, orientação para a defesa de seus direitos.  Mas a impugnação é fundamental.
 
Se o proprietário está cumprindo a função social da propriedade, nos termos da legislação própria, Código Civil, artº 1228,§ 1º aplica-se o artº 5º da Constituição Federal que expressamente dispõe que o direito de propriedade será garantido.
 

Enfim, a situação não é para o desespero, no entanto, insta lembrar que o dormientibus non seccurit jus, isto é, o direito não socorre quem dorme.
 
 
Roberto J. Pugliese
autor de Terrenos de Marinha e seus acrescidos, Letras Jurídicas, 2010.

02 dezembro 2018

Preocupação com o destino dos indígenas brasileiros !


O Expresso Vida publica a carta aberta que o Conselho Indigianista Missionário, CIMI,órgão da CNBB, Conselho Nacional dos Bispos do Brasil, órgão da Igreja Católica Apostólica Romana, publicou recentemente.

Boa leitura.
 
 


"Bolsonaro insiste em equiparar os povos a animais em zoológicos, o que é, por si só, inaceitável. Ao fazer isso, o presidente eleito sinaliza que os povos podem ser caçados e expulsos por aqueles que têm interesse na exploração dos territórios indígenas e que pensam como ele.

O presidente eleito retoma o discurso integracionista, marca dos governos ditatoriais das décadas de 1960 a 1980. A ideologia do integracionismo deu margem para ações de agentes estatais e privados que resultaram no assassinato de ao menos 08 mil indígenas no período citado, como atesta o Relatório da Comissão Nacional da Verdade.

Ao afirmar que as demarcações de terras indígenas no Brasil teriam origem em pressões externas, o presidente eleito falta com a verdade. O fato é que a Constituição Brasileira de 1988, que em seu Artigo 231 reconhece a legitimidade e o direito dos povos indígenas à sua organização social, aos seus usos, costumes, crenças, tradições e às suas terras originárias; é a mesma Lei Maior de nosso país que obriga o Estado brasileiro a promover a demarcação, a proteção e fazer respeitar todos os seus bens nelas existentes.

Além disso, o presidente eleito tem a obrigação de saber, também, que o direito dos povos às suas terras é reconhecido oficialmente desde o Alvará Régio de 1º de abril de 1680, ainda durante o Período Imperial, bem como, desde 1934, em todas as Constituições brasileiras.

Ao insinuar que as demarcações de terras indígenas poderiam dar origem a novos países dentro do Brasil, o presidente eleito ignora o histórico de luta dos povos originários em defesa das fronteiras do nosso país ao longo da história. Demonstra ainda profunda ignorância quanto ao teor da nossa Carta Magna que elenca as terras indígenas como Bens do Estado brasileiro (Artigo 20), registrados como patrimônio da União nos Cartórios de Imóveis locais e na Secretaria de Patrimônio da União, de acordo com o Decreto 1775/96, que regulamenta os procedimentos administrativos correspondentes.

Além de extremamente desrespeitosas para com os povos, as declarações do presidente eleito dão guarida ideológica para a inoperância do Estado em efetivar o direito dos povos esbulhados historicamente de suas terras, bem como, para ações ilegais e criminosas de invasão, loteamento, venda e apossamento de lotes, desmatamento e estabelecimento de unidades de produção no interior de terras indígenas já regularizadas, que caracterizam a mais nova faze de esbulho possessório em curso no Brasil contra os povos.

Por fim, é inequívoco que as palavras do presidente eleito servem de incentivo e referendam as ações que atentam contra a vida dos Povos Indígenas no Brasil, antagônicas, portanto, ao dever do Estado de efetivar as demarcações, a proteção dos territórios e da vida destes povos.

Diante de tantas agressões, o Conselho Indigenista Missionário-Cimi manifesta irrestrita solidariedade aos 305 povos indígenas brasileiros e reafirma o compromisso histórico e inquebrantável de estar junto com os mesmos na defesa de suas vidas e seus projetos de futuro.
Brasília, DF, 01 de dezembro de 2018
Conselho Indigenista Missionário – Cimi "
 
Roberto J. Pugliese
editor



01 dezembro 2018

Casos Emblemáticos de Corrupção !


O Expresso Vida traz os principais casos de corrupção no Brasil. Mas atentem-se, não são todos.
 
Insta lembrar que o nas últimas décadas o Poder Judiciário, no todo, tem se revelado igualmente pernicioso para os interesses do país. E o Poder Legislativo, idem.
 
 
Essa é a realidade dos tempos contemporâneos com que estamos convivendo.
 
Roberto J. Pugliese
editor
Titular da cadeira nº35 da Academia Sâo José de Letras.

27 novembro 2018

O Expresso Vida traz a nota publicada pela Associação dos Advogados de São Paulo, AASP em seu boletim diário de 26 de Novembro de 2018.

Há OAB terá pela frente muita luta e deverá combater o bom combate, se espelhando nos heróis da justiça que labutaram corajosamente durante os anos de chumbo.

Boa leitura:


"O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Lamachia, reagiu ontem (25) às críticas do presidente eleito, Jair Bolsonaro, sobre a exigência da entidade para os formandos em Direito de se submeter ao exame da OAB para, assim, poder advogar. O exame é considerado de qualificação e difícil pelos estudantes.


“O Exame de Ordem é um importante meio para aferir a qualidade do ensino do direito”, disse Lamachia, em nota, ressaltando que provas semelhantes existem nos Estados Unidos, Japão e Europa.


Lamachi acrescenta na nota que o “objetivo [é] preservar a sociedade de profissionais que não detenham conhecimento suficiente para garantir o resguardo de direitos fundamentais, como a liberdade, a honra e o patrimônio das pessoas”.


No começo da tarde, no Rio de Janeiro, Bolsonaro criticou a possibilidade de aplicar o Revalida aos profissionais formados no Brasil e associou o exame ao realizado pela OAB. "Eu sou contra o Revalida para os médicos brasileiros, senão vai desaguar na mesma situação que acontece na OAB. Não podemos formar jovens e depois submetê-los a ser boys de luxo em escritórios de advocacia", afirmou o presidente eleito.


Lamachia defendeu a realização das provas pela OAB. “É sempre importante esclarecer que o Exame de Ordem não tem número de vagas limitado, todos os que atingem a pontuação mínima podem vir a exercer a advocacia.”


Por fim, a OAB informa que está em “busca constantemente do aperfeiçoamento dos cursos de Direito no país, requerendo inclusive maior controle por parte do Ministério da Educação para a autorização de abertura de novas vagas”.  (Edição: Fernando Fraga )"

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc

26 novembro 2018

Desmoralização dos Advogados e Advocacia - PERIGO !


Derrubar a advocacia é um dos primeiros passos para a instalação de regime forte ou ditatorial.

 
Alguns anos atrás o Peru, país fronteiriço ao Brasil no extremo oeste da fronteira amazônica, elegeu um presidente  dentro das regras do regime democrático até então vigente e durante o seu  governo, por questões das mais variadas e que não vem ao caso,  Alberto Fujimoro fugiu aos compromissos assumidos e liderou um golpe de estado pondo fim à democracia e  implantando governo ditatorial.


No dia  golpe, um dos primeiros atos do ditador que assumira a situação e controle absoluto do estado submetido às suas paixões pessoais, Fujimoro ordenou que invadissem a associação dos advogados, órgão representativo da classe, correspondente a OAB no Brasil e prendesse o presidente, entre outras pessoas também submetidas ao arbítrios.

Durante os anos de chumbo no país, os militares sabiam que precisavam desmoralizar a classe desses profissionais, pois eram juntamente com a Igreja Católica, os únicos agentes privados que enfrentavam a violencia imposta aos brasileiros. Os advogados frequentavam as masmorras, denunciavam torturas, mortes e todo tipo de violencia combatida.



Valentes e comprometidos com o direito e a justiça o advogado brasileiro se fez presente com a caneta enfrentando os fuzis.

Era preciso combater os advogados e por sugestão do então ministro, Coronel Jarbas Passarinho foi deliberado que uma forma disfarçada de enfraquecer a postura da classe seria popularizar a profissão. 

Decidiu-se então, criar inúmeras faculdades e cursos sem a cautela para o devido preparo dos academicos, mostrando através da publicidade impactante ditatorial que, o governo estava atendendo o reclamo da juventude ampliando o número de instituições superiores.

Durante alguns anos a OAB denunciou e tentou impedir a criação de fábrica de diplomas, com cursos por correspondencias e não presenciais, voltados para o empresariado da educação que viam nessas escola caça níqueis para o patrimonio pessoal.

Depois de muita luta e tratativas políticas foi implantado por lei a obrigatoriedade da submissão do exame de Ordem para permitir a inscrição e habilitação no exercício da advocacia.


Essa introdução  serve  para mostrar que, se o nipo-peruano-ditador ao rebelar-se contra a ordem jurídica, ultimou prender e desmoralizar aqueles que por formação profissional seriam os seus primeiros contestadores, outrora, a ditadura brasileira não se contentou apenas em prender advogados que a contestavam, mas também implantar cursos jurídicos sem a mínima condição real de impor o aprendizado de modo a manter a cultura jurídica no patamar de condições à realidade brasileira.

Dia 25 de Novembro último em entrevista à alguns periódicos de reputação ilibada, o presidente eleito Jair Bolsonaro, Capitão do Exército do Brasil, sem muito enfatizar anunciou ser contra o chamado exame de Ordem para que os bachareis em direito possam advogar.

Atentem-se e reflitam.

Particularmente vejo dias difíceis para a administração da justiça e defesa da ordem jurídica e, alerto para que notadamente os segmentos sociais que por tradição histórica e tradicional, com destaque para os jornalistas, os ministros religiosos seguidores da Teologia da Libertação, os cientistas sociais e políticos e os advogados se preparem pois, s.m.j. o enfrentamento será difícil e violento.

A sociedade brasileira desconhece o que virá, mas presume, aqueles mais preocupados com a dignidade humana e os interesses nacionais e de seu povo, que mudanças radicais se avizinham e podem acontecer, fugindo do espírito da brasilidade tradicional.

O Expresso Vida espera com fé que cada um cumpra seu dever e seu editor, na condição de advogado militante há mais de 40 anos, que a Ordem dos Advogados do Brasil cumpra com galhardia e coragem seus estatutos e a letra expressa da Constituição Federal. Espera que exija o cumprimento da ordem jurídica vigente e se for preciso, combata o bom combate, como a história tem registrado e serve de exemplo e incentivo.

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

25 novembro 2018

Cananeia em Foco e as aventuras do Encontro Nacional TR 4 !!!


O Expresso Vida apresenta o 4º encontro nacional tr 4 realizado em Cananéia pela Revista Cananéia em Foco.  Uma aventura de 4 dias nas trilhas do município e de lugares vizinhos.

Assistam e divirtam-se.

Deixem suas críticas, manifestações, elogios e opiniões.


Roberto J. Pugliese
editor
Cidadão honorário de Cananéia
 
 


Falsa promessa gera danos morais !

O Expresso Vida publica notícia extraída do boletim da AASP - na qual se reporta da sentença condenatória de danos morais a empresas imobiliárias.

Boa leitura !

 " A 4ª Turma Cível do TJDFT condenou duas empresas de empreendimentos imobiliários a pagarem danos morais a cliente por imóvel fora do padrão anunciado. De acordo com o colegiado, “a situação não é de mero inadimplemento contratual, sem consequências outras que não um dissabor trivial. Além do atraso na averbação do habite-se, do qual decorreu o dano material referente a juros do financiamento, a conduta das rés ao vender um imóvel com atrativos inexistentes, mediante evidente propaganda enganosa, violou direitos da personalidade da autora”. 

A cliente afirmou que comprou o imóvel pela falsa promessa de que estava adquirindo um condomínio completo, com praça de esportes e garagem privativa. No entanto, a área de lazer fica do lado externo, em área pública, e a garagem funciona em sistema rotativo, que obedece a ordem de chegada, limitado a um carro por apartamento. Além disso, houve atraso na entrega do habite-se, o que implicou na cobrança de juros pela Caixa Econômica Federal pelo prazo superior ao inicialmente previsto. Alegou ainda cobrança errônea de ITBI. Pediu a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e danos morais pela falsa propaganda sobre o imóvel. 

Na 1ª Instância, a juíza substituta da 8ª Vara Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos e condenou as empresas a restituírem os valores cobrados a maior do ITBI e dos juros do financiamento, bem como indenização pela diferença de preço de um imóvel com praça de esportes em relação a outro sem a referida praça, na mesma localidade e com as demais características idênticas ou similares, ficando o valor da condenação sujeito a liquidação de sentença por arbitramento, na forma do art. 509, I, do NCPC. 

Após recurso, a Turma considerou devido o dano moral pleiteado e indevida a devolução da diferença do ITBI e acrescentou também a compensação financeira pela falta da garagem, que deverá ser apurada na fase de liquidação da sentença. 

A decisão colegiada foi unânime. 

Processo: 2016.01.1.009545-7 "

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina

24 novembro 2018

Imigrantes no Brasil tem trabalho !



 
O Expresso Vida apresenta resultado de pesquisa que mostra que em 2017 foram autorizados 25 mil imigrantes a trabalhar no Brasil.

A informação é da AASP.
 
Boa Leitura:
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/imprimir.png
https://aplicacao.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/imagens/email.png
" Em 2017, mais de 25 mil autorizações de trabalho a estrangeiros foram concedidas pelo governo brasileiro. Os estrangeiros com maior inserção no mercado de trabalho brasileiro foram os oriundos dos Estados Unidos, com quase 20% das permissões fornecidas. Contudo, nascidos em outros países não ultrapassam 1% do contingente de pessoas empregadas no país.

As informações estão no relatório anual “Migrações e Mercado de Trabalho no Brasil”, divulgado hoje pelo Observatório das Migrações Internacionais, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O documento mapeia as autorizações para ocupação de vagas formais, as estatísticas da realidade laboral de pessoas de fora atuando no país e tendências da presença de estrangeiros nos diversos setores econômicos brasileiros.

Em 2017, foram concedidas pouco mais de 25,9 mil autorizações de trabalho a estrangeiros, sendo pouco mais de 1 mil permanentes e 24,3 mil temporárias. Em relação aos anos anteriores, houve uma queda considerável. Em 2011, por exemplo, as permissões fornecidas estavam na casa das 70 mil. Nos anos seguintes, houve uma queda, que se acentuou a partir de 2014. Esse fenômeno, pontua o documento, “pode ser entendido como uma consequência das dificuldades econômicas atravessadas pelo país nos últimos anos”.

Os Estados Unidos foram a origem da maioria dos migrantes que passaram a trabalhar no país em 2017, com 5 mil autorizações. Outros países no topo do ranking são Filipinas (2,1 mil), Reino Unido (1,8 mil), China (1,6 mil) e Índia (1,5 mil). As três primeiras nações da lista têm sido as principais fontes de imigrantes incorporados ao mercado de trabalho desde 2011. Já os principais destinos no Brasil desses trabalhadores no ano passado foram os estados do Riode Janeiro (11,1 mil), São Paulo (10,7 mil) e Rio Grande do Sul (603).

Gêneros, idades e áreas

No recorte por gênero, das 25,9 mil licenças para trabalhar no Brasil, 22,5 mil tiveram como solicitantes homens e 3,3 mil foram repassadas a mulheres. Já se observadas as faixas etárias, a principal foi a de 35 a 49 anos, com 10,8 mil autorizações concedidas, seguida pela de 20 a 34, com 9,9 mil permissões.

Em relação à qualificação dos imigrantes, mais da metade (13,4 mil) possuía nível superior completo. Outra parcela expressiva (10,7 mil) era de pessoas que terminaram o ensino médio. “Os imigrantes com nível superior completo são principalmente os nacionais dos EUA, Filipinas, França e Reino Unido. Já os imigrantes de nível médio completo são imigrantes originários dos seguintes países EUA, Reino Unido, China, e Itália”, registra o relatório.

A área (ou grupo ocupacional, nos termo usados pelo relatório) com maior número de imigrantes foi a de profissionais de ciências e artes, com 12,2 mil autorizações aprovadas. Em seguida vieram os técnicos de nível médio (6,6 mil), trabalhadores da produção de bens industriais (2,4 mil), vendedores e empregados em comércio e serviços (1,8 mil), diretores e gerentes (1,3 mil) e trabalhadores em reparo e manutenção (798).

2018

Já no primeiro semestre de 2018, foram concedidas 13,7 mil permissões para emprego no Brasil. Diferentemente da tendência de queda nos últimos anos, se comparado com o primeiro semestre do ano passado, o número foi maior. De janeiro a junho de 2017, foram dadas 11,9 mil permissões. No tocante ao grupo ocupacional, o perfil mais comum foi o de técnicos de nível médio (5,3 mil), seguido pelos profissionais das ciências e artes (4,1 mil).

Também no ranking de origem os números do primeiro semestre deste ano diferem dos registrados no ano passado. O país com o maior número de imigrantes autorizados a trabalhar no Brasil foi as Filipinas (1,7 mil), seguida pelo Japão (1,1 mil), China (1,05 mil), Estados Unidos (1 mil) e Índia (871).
Edição: Sabrina Craide "


Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Membro da Academia de Letras de Eldorado, s

19 novembro 2018

Bandeira Paulista - Poema


No dia 19 de Novembro quando se comemora o dia da bandeira no Brasil, o Expresso Vida faz sua modesta homenagem trazendo o poema de Guilherme de Almeida declamado por Cezar Ladeira.

Viva a bandeira das 13 listas.
Viva São Paulo !

Roberto J. Pugliese
editor
www.puglieseadvogados.com.br
Titular da cadeira nº 35 da Academia São José de Letras.

17 novembro 2018

O Expresso Vida apresenta o Acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça de modo a dar mais ênfase a função social da propriedade.

Boa leitura.

"
 
PRAZO PARA USUCAPIÃO PODE SER COMPLETADO NO DECORRER DO PROCESSO
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial decorrente de ação cujo autor visava o reconhecimento da usucapião extraordinária de imóvel sob a alegação de possuir posse mansa, pacífica e contínua do bem por mais de 17 anos, conforme estabelecido pelo artigo 1.238 do Código Civil de 2002.

O pedido foi julgado improcedente no juízo de origem, que entendeu que o caso se enquadra no artigo 550 do Código Civil de 1916 e, em razão disso, o prazo para a usucapião extraordinária é de 20 anos. O autor apelou, mas a apelação não foi provida.

Para o autor, a ação de usucapião tem natureza declaratória e por isso, ainda que se considerasse o prazo estabelecido no Código Civil de 1916, nada impediria que a propriedade pela usucapião fosse declarada quando o prazo de 20 anos se completasse durante o curso do processo, como ocorreu no caso.

Economia processual

No STJ, o ministro relator do processo, Villas Bôas Cueva, acolheu a alegação do recorrente e entendeu que é possível complementar o prazo da usucapião no curso da demanda judicial, visto que “é dever do magistrado levar em consideração algum fato constitutivo ou extintivo do direito ocorrido após a propositura da ação, podendo fazê-lo independentemente de provocação das partes”, conforme o artigo 462 do Código de Processo Civil de 1973.

“O legislador consagrou o princípio de que a decisão deve refletir o estado de fato e de direito no momento de julgar a demanda, desde que guarde pertinência com a causa de pedir e com o pedido”, afirmou o magistrado.

Para o ministro, com essa conduta evita-se que o Judiciário seja demandado novamente para apreciar a existência de direito que já poderia ter sido reconhecido se o juiz tivesse analisado eventual fato constitutivo superveniente, o que é compatível com “os princípios da economia processual e da razoável duração do processo”.

Contestação

Villas Bôas Cueva também destacou que a citação feita ao proprietário do imóvel não é suficiente para interromper o prazo da prescrição aquisitiva, a não ser na situação “em que o proprietário do imóvel usucapiendo conseguisse reaver a posse”.

“Incumbe ressaltar que a contestação apresentada pelo réu não impede o transcurso do lapso temporal. Com efeito, a mencionada peça defensiva não tem a capacidade de exprimir a resistência do demandado à posse exercida pelo autor, mas apenas a sua discordância com a aquisição do imóvel pela usucapião. Contestar, no caso, impõe mera oposição à usucapião postulada pelos autores, e não à posse”, disse o relator.

REsp 1361226 "
Roberto J. Pugliese
editor.
www.puglieseadvogados.com.br
Sócio efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina.