Florianópolis enfrenta
o SPU – (proprietários de imóveis da orla são notificados )
Os possuidores de imóveis considerados pela União
terrenos de marinha, situados na ilha de Santa Catarina, não só na orla, mas
dentro da faixa medida de forma unilateral pela Secretaria do Patrimônio da
União- SPU serão notificados que a demarcação foi concluída e no prazo de 90
dias será homologada a decisão. Vale dizer que esses imóveis serão transferidos
de ofício para o domínio da União Federal, de forma que, seus possuidores,
mesmo a título de propriedade, com as formalidades da legislação dos registros
públicos sacramentadas, se transformarão em ocupantes de terrenos de marinha.
Há quem já se encontre em pânico só em pensar que
perderá a propriedade, e os efeitos da legislação serão executados, impondo
cobranças e até a faculdade de comprar o que até então lhes pertencia e deixou
de pertencer, sob pena de leilões aberto ao público se realizarem e o certame
se dar em igualdade de condições entre o até então proprietário e o público
generalizado.
Com a notificação o procedimento administrativo se
inicia. Quem não concordar com a situação jurídica apresentada deve impugná-la
e responder sua discordância, protocolando sua ir-resignação. É o primeiro
passo, para sustentar sua defesa perante os tribunais e evitar o pior: A perda
da propriedade.
Nesse esclarecimento apertado, o bom senso indica o
proprietário descontente procurar o advogado de
confiança, buscando através do
conhecimento apurado desse profissional, orientação para a defesa de seus
direitos. Mas a impugnação é
fundamental.
Se o proprietário está cumprindo a função social da
propriedade, nos termos da legislação própria, Código Civil, artº 1228,§ 1º
aplica-se o artº 5º da Constituição Federal que expressamente dispõe que o
direito de propriedade será garantido.
Enfim, a situação não é para o desespero, no entanto,
insta lembrar que o dormientibus non seccurit jus, isto é, o direito não socorre quem dorme.
Roberto
J. Pugliese
autor
de Terrenos de Marinha e seus acrescidos, Letras Jurídicas, 2010.
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