04 dezembro 2018

Terrenos de Marinha: Florianópolis sofre violencia jurídica pela SPU


Florianópolis enfrenta o SPU – (proprietários de imóveis da orla são notificados )

Os possuidores de imóveis considerados pela União terrenos de marinha, situados na ilha de Santa Catarina, não só na orla, mas dentro da faixa medida de forma unilateral pela Secretaria do Patrimônio da União- SPU serão notificados que a demarcação foi concluída e no prazo de 90 dias será homologada a decisão. Vale dizer que esses imóveis serão transferidos de ofício para o domínio da União Federal, de forma que, seus possuidores, mesmo a título de propriedade, com as formalidades da legislação dos registros públicos sacramentadas, se transformarão em ocupantes de terrenos de marinha.
 

Há quem já se encontre em pânico só em pensar que perderá a propriedade, e os efeitos da legislação serão executados, impondo cobranças e até a faculdade de comprar o que até então lhes pertencia e deixou de pertencer, sob pena de leilões aberto ao público se realizarem e o certame se dar em igualdade de condições entre o até então proprietário e o público generalizado.
 

Com a notificação o procedimento administrativo se inicia. Quem não concordar com a situação jurídica apresentada deve impugná-la e responder sua discordância, protocolando sua ir-resignação. É o primeiro passo, para sustentar sua defesa perante os tribunais e evitar o pior: A perda da propriedade.
 
Nesse esclarecimento apertado, o bom senso indica o proprietário descontente procurar o advogado de  confiança,  buscando através do conhecimento apurado desse profissional, orientação para a defesa de seus direitos.  Mas a impugnação é fundamental.
 
Se o proprietário está cumprindo a função social da propriedade, nos termos da legislação própria, Código Civil, artº 1228,§ 1º aplica-se o artº 5º da Constituição Federal que expressamente dispõe que o direito de propriedade será garantido.
 

Enfim, a situação não é para o desespero, no entanto, insta lembrar que o dormientibus non seccurit jus, isto é, o direito não socorre quem dorme.
 
 
Roberto J. Pugliese
autor de Terrenos de Marinha e seus acrescidos, Letras Jurídicas, 2010.

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