28 agosto 2011

Conselho Nacional de Justiça - transcrito da Folha de São Paulo

Folha 28 de agosto de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

Um conselho que incomoda muita gente

MARIA TEREZA SADEK

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O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para
que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente
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Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder
Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio
encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um
sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça
(CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o
papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda
subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso,
uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro
corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e
audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando
transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um
corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime
democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e
coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em
postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon
não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda
procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal,
Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por
isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos,
que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento
da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando,
inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias
locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de
Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando
a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir
juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação
no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos
garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa
e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a
Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com
resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os
inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao
Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a
década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação
condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito
tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir
os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode
ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram
inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas
fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em
mais um órgão burocrático e ineficiente.

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MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do
Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro
Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.


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