STJ – Beneficiário da assistência
jurídica pode utilizar serviços da contadoria judicial
O autor de execução amparado
pelo benefício da assistência judiciária pode pedir a remessa dos autos ao
contador judicial para apuração do crédito, independentemente da complexidade
dos cálculos. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
Apesar de reconhecer a regra
geral de que os cálculos do valor da execução são de responsabilidade do
credor, a ministra relatora, Nancy Andrighi, declara que não há exigência de
que o cálculo apresente complexidade extraordinária ou que fique demonstrada a
incapacidade técnica ou financeira do hipossuficiente para a remessa dos autos
ao contador do juízo.
Segundo a relatora, é preciso
levar em consideração que a finalidade da norma é facilitar a defesa do credor
que não tem condições financeiras de contratar profissional para realização dos
cálculos sem comprometimento do seu sustento ou de sua família. A
jurisprudência do STJ já reconhecia, inclusive, a não exclusão da possibilidade
de o hipossuficiente valer-se da contadoria judicial.
Além disso, a busca pela maior
agilidade no processo, por meio da transferência do ônus da elaboração dos
cálculos àquele que tem interesse no recebimento do crédito, não pode
prejudicar o hipossuficiente que se valia dos serviços da contadoria para
liquidar o valor devido.
Roberto J. Pugliese
Consultor
Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB
( Fonte - Esta notícia se refere ao processo: REsp 1200099 – STJ )
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