Colégio de Presidentes da OAB publica
carta.
O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos
Advogados do Brasil, reunido na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos
dias 29 e 30 de maio de 2014, após análise e discussão de temas de interesse da
advocacia e da sociedade brasileira, proclama:
1) Repudiar medidas administrativas
adotadas por alguns Tribunais, que têm exigido renovação de instrumento
procuratório para expedição de alvarás visando a liberação de valores
decorrentes de precatórios requisitórios, bem como autorizado o levantamento de
valores sem a participação dos advogados. Delibera-se pela proposição conjunta
de todas as Seccionais e pelo Conselho Federal de representação perante o
Conselho Nacional de Justiça objetivando preservar os plenos poderes outorgados
através da procuração ad juditia e, de forma sucessiva, de medida judicial.
2) Reiterar
deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois
turnos, de forma a dar pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando
preferência de julgamento das ADI 4450 e 4598 em tramitação perante o Supremo
Tribunal Federal.
3) Repudiar medidas
de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade
de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento
esposado pelos Tribunais Superiores e na Súmula 05/2012 do Conselho Federal da
OAB, deliberando apoiar a proposição de Resolução do Conselho Nacional do
Ministério Público orientando os membros do Ministério Público a evitar o
ajuizamento de ações e instauração de procedimentos administrativos
investigatórios em razão desse tipo de contratação.
4) Considerando a
importância da fixação de honorários dignos aos advogados brasileiros,
deliberar pela ampla divulgação da Campanha “Honorários Dignos”, orientando e
estimulando a advocacia brasileira a utilizar o selo personalizado da campanha
em suas petições endereçadas ao Poder Judiciário.
5) Pugnar pela
criação do piso salarial ético aos advogados, a ser fixado por instrumento que
melhor atenda aos interesses de cada uma das Seccionais. 6) Reafirmar a posição de inaplicabilidade da Lei de Lavagem de Capitais
(Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12) aos advogados, em
razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da
imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça.
7) Reafirmar a
defesa do cumprimento da prerrogativa legal de acesso dos advogados às
dependências do Poder Judiciário (art. 7º, VI, Lei n. 8.906/94), deliberando
pela adoção de medidas junto ao Conselho Nacional de Justiça para o pleno
cumprimento dessa garantia legal.
8) Deliberar pela
adoção de medidas junto aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça visando
critérios razoáveis para fixação de custas judiciais, de forma a garantir o
pleno acesso do cidadão à Justiça.
9) Pugnar pela
garantia de fiscalização e participação da Ordem dos Advogados do Brasil na
aplicação e fixação dos valores das custas do Poder Judiciário, considerando o
comando do art. 133 da Constituição Federal.
10) Adotar gestões
junto ao Tribunal Superior do Trabalho objetivando garantir a autonomia dos
Tribunais Regionais do Trabalho para deliberar sobre a suspensão dos prazos e
audiências, por não se confundir com o instituto do recesso forense.
11) Ratificar a
necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder
Judiciário, face a importância de ampliação dos relevantes serviços prestados
pela Justiça, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau
de jurisdição, redução do percentual de cargos em comissão para patamares
razoáveis e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos.
12) Afirmar que a
cessão indiscriminada de servidores de outros Poderes ao Poder Judiciário
compromete a sua independência.
13) Reafirmar a
necessidade de uma ampla Reforma Política democrática como forma de combater a
crise de representatividade dos Poderes.
14) Apoiar a
criação de Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Amapá, Roraima
e Tocantins.
15) Defender o
direito constitucional que tutela as manifestações públicas, resguardados
igualmente os direitos constitucionais do cidadão, entre os quais a liberdade
de ir e vir e a proteção ao patrimônio público e privado.
Recife, 30 de maio
de 2014.
O Expresso Vida apoia e ajuda divulgar as conclusões favoráveis a
sociedade brasileira.
Roberto
J. Pugliese
Consultor
da Comissão Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registros Publicos da
OAB
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