01 junho 2014

Carta dos Advogados - Encontro de Recife


Colégio de Presidentes da OAB publica carta.

 

O Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido na cidade do Recife, Estado de Pernambuco, nos dias 29 e 30 de maio de 2014, após análise e discussão de temas de interesse da advocacia e da sociedade brasileira, proclama:


1) Repudiar medidas administrativas adotadas por alguns Tribunais, que têm exigido renovação de instrumento procuratório para expedição de alvarás visando a liberação de valores decorrentes de precatórios requisitórios, bem como autorizado o levantamento de valores sem a participação dos advogados. Delibera-se pela proposição conjunta de todas as Seccionais e pelo Conselho Federal de representação perante o Conselho Nacional de Justiça objetivando preservar os plenos poderes outorgados através da procuração ad juditia e, de forma sucessiva, de medida judicial.

2) Reiterar deliberação pela necessidade de funcionamento do Poder Judiciário em dois turnos, de forma a dar pleno atendimento às demandas da sociedade, solicitando preferência de julgamento das ADI 4450 e 4598 em tramitação perante o Supremo Tribunal Federal.

3) Repudiar medidas de criminalização da contratação de advogados com dispensa ou inexigibilidade de licitação permitidas em lei, em frontal contraposição ao entendimento esposado pelos Tribunais Superiores e na Súmula 05/2012 do Conselho Federal da OAB, deliberando apoiar a proposição de Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público orientando os membros do Ministério Público a evitar o ajuizamento de ações e instauração de procedimentos administrativos investigatórios em razão desse tipo de contratação.

4) Considerando a importância da fixação de honorários dignos aos advogados brasileiros, deliberar pela ampla divulgação da Campanha “Honorários Dignos”, orientando e estimulando a advocacia brasileira a utilizar o selo personalizado da campanha em suas petições endereçadas ao Poder Judiciário.

5) Pugnar pela criação do piso salarial ético aos advogados, a ser fixado por instrumento que melhor atenda aos interesses de cada uma das Seccionais.

6) Reafirmar a posição de inaplicabilidade da Lei de Lavagem de Capitais (Lei n. 9.613/98, com as alterações da Lei n. 12.683/12) aos advogados, em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça.

7) Reafirmar a defesa do cumprimento da prerrogativa legal de acesso dos advogados às dependências do Poder Judiciário (art. 7º, VI, Lei n. 8.906/94), deliberando pela adoção de medidas junto ao Conselho Nacional de Justiça para o pleno cumprimento dessa garantia legal.

8) Deliberar pela adoção de medidas junto aos Tribunais e ao Conselho Nacional de Justiça visando critérios razoáveis para fixação de custas judiciais, de forma a garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça.

9) Pugnar pela garantia de fiscalização e participação da Ordem dos Advogados do Brasil na aplicação e fixação dos valores das custas do Poder Judiciário, considerando o comando do art. 133 da Constituição Federal.

10) Adotar gestões junto ao Tribunal Superior do Trabalho objetivando garantir a autonomia dos Tribunais Regionais do Trabalho para deliberar sobre a suspensão dos prazos e audiências, por não se confundir com o instituto do recesso forense.

11) Ratificar a necessidade de elevação das verbas orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário, face a importância de ampliação dos relevantes serviços prestados pela Justiça, com priorização da alocação de recursos em favor do primeiro grau de jurisdição, redução do percentual de cargos em comissão para patamares razoáveis e elevação do quadro de juízes e servidores efetivos.

12) Afirmar que a cessão indiscriminada de servidores de outros Poderes ao Poder Judiciário compromete a sua independência.

13) Reafirmar a necessidade de uma ampla Reforma Política democrática como forma de combater a crise de representatividade dos Poderes.

14) Apoiar a criação de Tribunais Regionais do Trabalho nos Estados do Acre, Amapá, Roraima e Tocantins.

15) Defender o direito constitucional que tutela as manifestações públicas, resguardados igualmente os direitos constitucionais do cidadão, entre os quais a liberdade de ir e vir e a proteção ao patrimônio público e privado.

Recife, 30 de maio de 2014.

O Expresso Vida apoia e ajuda divulgar as conclusões favoráveis a sociedade brasileira.

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão Nacional da Comissão de Direito Notarial e Registros Publicos da OAB

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