14 janeiro 2019

Justiça do Trabalho - Nota pública da AASP

O Expresso Vida transcreve a nota pública editada pela Associação dos Advogados de São Paulo à respeito da extinção da Justiça do Trabalho.

O Bom Senso exige que permaneça e incentivada.

Boa Leitura !

 
Fórum da Justiça Estadual na Comarca de Cananéa



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A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), entidade fundada em 1943, que hoje congrega mais de 80 mil advogados associados, vem externar sua discordância diante das recentes declarações do exmo. sr. presidente da República no sentido de extinguir, do sistema judicial brasileiro, a Justiça do Trabalho. Tal providência, fosse juridicamente factível, configuraria violência ao princípio da dignidade da pessoa humana e aos valores sociais do trabalho, cláusulas pétreas estabelecidas pela Constituição Cidadã de 1988.

Instrumento garantidor dos direitos sociais fundamentais instituídos nos artigos 6º a 11 da Carta de 1988, bem como daqueles previstos em tratados da Organização Internacional do Trabalho e, ainda, da Convenção Americana de Direitos Humanos, todos ratificados pelo Brasil, a Justiça do Trabalho, criada em 1941, desempenha papel essencial de apaziguamento social, tanto na solução dos conflitos decorrentes das relações de trabalho, em um país com quase 40 milhões de trabalhadores formais, como na mediação e solução de conflitos coletivos de trabalho. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lançados no relatório “Justiça em Números”, a Justiça do Trabalho é a mais célere, a mais eficiente e a menos custosa das “Justiças” (exceção feita à Justiça Eleitoral), ou seja, configura meio de efetivação da garantia expressa no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal.

Por isso, a AASP entende que a extinção da Justiça do Trabalho configuraria ato absolutamente inconstitucional diante da norma expressa do art. 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal e propugna, ao exmo. sr. presidente da República, adote meios para equipar a Justiça brasileira, assim compreendidos todos os órgãos definidos no art. 62 da Constituição Federal, de todos os meios necessários para que que a garantia constitucional de acesso à Justiça seja materialmente cumprida.

Associação dos Advogados de São Paulo "
 
Roberto J. Pugiese
editor
Programa Expresso Vida - Rádio Transmar FM

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