O Expresso Vida traz para seu público o programa nº 12 levado ao ar pela Rádio Comunitária Transmar de Cananéia, pela rede mundial de computadores.
Segue o texto.
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Programa nº12-
DISTINTOS
OUVINTES, saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão
honorário de Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança de Maurício
Xavier de Oliveira Rosa, ex prefeito municipal da cidade, e irá abordar a
renuncia fiscal criminosa que as autoridades municipais aplicam em prejuízo do
patrimônio público.
As atividades remuneradas que geram consumo ou formam o
patrimônio privado devem ser tributadas na forma prevista na Constituição
Federal e reguladas pelo Código Tributário Nacional e a infinidade de normas
federais, estaduais e municipais conforme a competência territorial e material
que lhes cabem.
Assim, qualquer estabelecimento comercial sofre a
incidência de impostos previstos, entre os quais a tributação de Imposto de
Sobre Serviços que incide sobre a atividade de bares, restaurantes e similares e
o mesmo em relação a comercialização de hospedagem que ocorre com hotéis,
pensões, pousadas e assemelhados, inclusive campings.
No mesmo tema vale lembrar que salvo exceções legais,
como templos e igrejas, o município tem o dever, e não faculdade, mas obrigação
de tributar os imóveis, cobrando dos possuidores ou dos proprietários o Imposto
Territorial Urbano ou Imposto Predial Urbano. Daí, todo imóvel considerado
urbano, ou que esteja na zona urbana na forma da lei, tem que sofrer a
tributação predial imobiliária do município.
Salvo autorização legal concedida pela Câmara Municipal
através de Lei, de autoria do Poder Executivo, nenhum prestador de Serviços ou
proprietário ou possuidor de imóvel urbano pode ser isentado dessas
tributações.
A renuncia fiscal quando ocorre fora da permissibilidade
legal é crime. Crime idêntico a sonegação fiscal. Enquanto este é praticado
pelo devedor do imposto, aquele é praticado pelo Chefe do Executivo a quem
compete executar a cobrança fiscal a seu cargo. Cobrar e fiscalizar o
recebimento.
O município de Cananéia tem no seu território diversas
áreas abrangidas por parques públicos e áreas de preservações. Nesses
territórios, urbanos em sua essência e assim declarados pela legislação há mais
de 50 anos em alguns deles, existem restaurantes, bares, armazéns, hotéis,
pousadas e comércios assemelhados instalados e em atividades. Existem imóveis
sob a posse de particulares e devidamente amparados pelo ordenamento jurídico
para que os seus habitantes tradicionais ali permaneçam explorando
economicamente esses prédios e cumprindo a função social da propriedade nos
termos da Constituição Federal e a legislação própria.
Existem ainda os imóveis ocupados por particulares
autorizados pelos Parques onde estão situados.
No entanto, o Poder Executivo não lança imposto sobre
esses imóveis. Igualmente não lança imposto sobre esses fundos de comércios.
A cidade perde, a população perde e a ilegalidade fica
evidente. Trata-se de crime de responsabilidade do exator competente cuja ação
é de natureza pública e pode ser promovida independente de representação.
Ademais, a Câmara Municipal tem o dever que se lhe incumbe a ordem jurídica,
especialmente o Dec. Lei 207-67 de instaurar o procedimento próprio, afastando
o Prefeito e instaurando o processo crime pela prática da omissão aludida.
Enfim, o Expresso Vida espera que cada um cumpra seu
dever.
A crítica é dever da Inteligência. E em homenagem a ordem
jurídica é um alerta as autoridades competentes para que a situação exposta
seja corrigida evitando-se o quadro de ilegalidade que se perde no tempo.
Obrigado "
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