04 março 2019

Cartórios e a responsabilidade objetiva do Estado.


O STF houve decidir que a responsabilidade decorrente de atos de registradores e notários é objetiva.
 
O Plenário da Corte houve reafirmar que o Estado tem responsabilidade civil objetiva para reparar os danos causados por tabeliães e registradores à terceiros no exercício de suas funções.
 
O Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida assentou que o Estado deve ajuizar ação de regresso contra o responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa.
 
O Recurso foi interposto pelo Estado de Santa Catarina contra acórdão do Tribunal de Justiça do próprio Estado.
 
Roberto J. Pugliese
editor
Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB-Sc pela 3a. gestão seguida.

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