O Expresso Vida traz para seu público o programa nº 14 levado ao ar pela Rádio Comunitária Transmar de Cananéia e pela rede mundial de computadores.
Segue o texto.
Programa nº14-
DISTINTOS OUVINTES,
saúde, justiça e paz, eu sou Roberto José Pugliese, cidadão honorário de
Cananéia, e o programa de hoje é dedicado a lembrança do degredado Cosme Fernandes, o conhecido Bacharel
de Cananéia, primeiro europeu a viver no continente americano, que inspira o
Conselho Editorial desse programa e ao ensejo irá abordar tópicos a respeito da
importância de regularização jurídica da propriedade imóvel.
A propriedade é a maior expressão jurídica de direitos
que incidem sobre determinada coisa. Um barco, uma bicicleta ou uma casa, sítio
e apartamento podem estar sob a posse de determinada pessoa mas, na verdade,
não estar juridicamente submetida à sua propriedade.
E há uma grande diferença entre o direito de propriedade
e de posse, pois essa última, mesmo sendo direito é um direito que se
apóia em um fato passageiro de modo que
o valor econômico dessa coisa sujeita à posse, porém sem o reconhecimento
jurídico de que se trata de propriedade, é bem inferior e reduzido.
E isso ocorre porque aquele que tem a posse e não tem a
propriedade não tem a mesma segurança jurídica. Quem tem a propriedade tem a
garantia da lei e da constituição, enquanto que aquele que tem a posse, tem
como principal garantia apenas a condição de possuidor e sempre dependerá de
inúmeras provas para demonstrar essa condição.
A propriedade de outra parte se comprova de forma
simples: A nota fiscal ou a escritura registrada é o suficiente para que o
proprietário comprove sua condição jurídica.
Sem muitas outras explicações o que se alerta é que os
possuidores de bens móveis ou imóveis devem, sempre que possível, regularizar e
fazer com que essas posses se transformem em propriedade. Mais que a
valorização decorrente a segurança é conseqüência natural.
E atualmente ficou bem mais fácil e econômico transformar
a posse em propriedade, pois a
declaração de usucapião pode ser obtida de modo extrajudicial, evitando assim,
a propositura de ação judicial. Tudo, de modo desburocratizado, no cartório de
notas, acompanhado de advogado é resolvido de modo econômico e rápido.
Enfim, o litoral de um modo geral tem inúmeras áreas
ainda não transformadas em propriedade, que há anos estão sendo ocupadas
regularmente por famílias, merecendo por parte de seus possuidores, maior
atenção para evitar que terceiros a venham invadi-las ou tenham conflito com
seus vizinhos ou mesmo com o Poder Público. Assim, importante buscarem a
orientação de seus advogados e investirem na regularização. Vale à pena.
Lembrem-se: Ter a propriedade e cumprindo a sua função
social, o Estado Brasileiro, através do art. 5º da Constituição garante esse
direito. Portanto, desde que o possuidor esteja cumprindo a função social e
exercendo a posse sobre a coisa na forma da legislação poderá requerer o
direito de propriedade.
Para concluir segue o lembrete: A Crítica é dever da Inteligência.
Obrigado
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