( Programa Hélio Ribeiro - O poder da mensagem - Aniversario da cidade de São Paulo )
Conselho Editorial (inspirado) Carlos H. Conny, presidente; M. Covas, Miguel S. Dias, W. Furlan, Edegar Tavares, Carlos Lira, Plínio Marcos, Lamarca, Pe. João XXX, Sérgio Sérvulo da Cunha, H. Libereck, Carlos Barbosa, W. Zaclis, Plínio de A. Sampaio, Mário de Andrade, H. Vailat, G. Russomanno, Tabelião Gorgone, Pedro de Toledo, Pe. Paulo Rezende, Tabelião Molina, Rita Lee, Izaurinha Garcia, Elza Soares, Beth Carvalho, Tarcila do Amaral, Magali Guariba, Maria do Fetal,
07 julho 2012
Monólogo das mãos !
06 julho 2012
OAB indica membros para Tribunal Desportivo !
OAB indica dois representantes para integrar
o STJD
– Em ofício encaminhado nesta terça-feira (3) ao presidente do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Rubens Approbato
Machado, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, indicou como representantes da OAB para compor o Pleno
daquele órgão o conselheiro seccional da OAB-SP Gabriel
Marciliano Juniore o diretor-tesoureiro do Conselho
Federal da OAB e ex-presidente da Seccional da OAB de Goiás, Miguel
Ângelo Cançado.
O Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol é órgão administrativo máximo que discute e define as
legalidades do esporte no Brasil em sede administrativa, cabendo ainda
possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário conforme previsão
expressa da Constituição.
O STJD se baseia num sistema
semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do
STJD, da mesma forma que um promotor público. A denúncia é analisada em
primeira instância, nomeada Comissão Disciplinar. São quatro comissões no
total, cada um com cinco auditores, que são o júri. É possível o recurso em
segunda instância, chamado de pleno. O pleno é composto por nove auditores:
dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB) e
um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Paraguai volta a ser sentinela avançada do Império !
Deputado
paraguaio negocia instalação de base militar norte-americana
López Chavez afirmou que representantes do Pentágono visitaram o
Paraguai dias após a destituição de Fernando Lugo
O presidente da comissão da Defesa
Nacional, Segurança e Ordem Interna da Câmara de Deputados do Paraguai, José
López Chavez, anunciou nesta sexta-feira (06/07) que negocia a possibilidade de
instalar uma base militar norte-americana em território paraguaio. Ele afirma
que manteve conversas com generais dos Estados Unidos sobre o assunto.
Segundo o jornal O Estado
de S. Paulo, o deputado afirmou que representantes do Pentágono
visitaram o Paraguai dias após a destituição de Fernando Lugo da Presidência do
país. López Chávez é aliado do general Lino Oviedo, líder da Unace (União
Nacional de Cidadãos Éticos), partido de centro-direita que não faz parte da
bancada governista. Os militares norte-americanos teriam ido a Assunção para
conversas sobre programas de cooperação.
De acordo com o presidente da comissão paraguaia, a ideia
é instalar a base no vilarejo de Mariscal Estigarribia, perto da fronteira com
a Bolívia. López Chávez justificou o pedido alegando que a Bolívia está
realizando uma corrida armamentista e que o Paraguai precisa proteger essa área
pouco povoada do país.
Em 2005, houve um intenso debate em Assunção sobre a
conveniência de permitir uma base no local. Na época, o presidente era Nicanor
Duarte Frutos, do Partido Colorado. Na ocasião, uma resolução autorizou a
presença e livre trânsito de 500 marines norte-americanos. Entretanto, no
governo Lugo, a proposta de criação da base foi arquivada.
Não
podemos esquecer que durante o último governo tucano, FHC pretendia negociar a
base de Alcantara aos norte americanos, assim como sair do Mercosul e ingressar
na ALCA.
O
governo paraguaio que endureceu com as investidas yankes, acabou indo por água
abaixo... No Brasil isso não ocorreu porque a CORRUPÇÃO E FALTA DE PATRIOTISMO
NÃO É TAÕ EXACERBADO COMO NO PAIS VIZINHO.
A
democracia latino americana ainda é bem frágil e os países mais politizados,
como o Brasil, Argentina e Uruguai, não podem descuidar. Devem ficar atentos as
investidas constantes contra a soberania que engatinha ao sul do Equador.
Roberto
J. Pugliese
Hospital Nossa Senhora da Graça é inaugurado !
| Um novo Hospital Municipal |
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São Francisco do Sul, no litoral norte de Santa Catarina,
inaugurou no final de junho seu hospital local, que recebeu o nome de Nossa
Senhora da Graça.
Com seu 36 leitos de internação, alas para atendimentos de
urgência e emergência, centro cirúrgico e obstétrico e centro de diagnóstico
por imagem para uso do pronto-socorro estão nos seus 4.000 m² de área
construída, arquitetados com instalações das mais modernas em ambiente
hospital, distribuídas em consultórios, salas e clínicas de especializações
como a nova maternidade do município.
Ao todo estão previstos 3.200 atendimentos de emergência, 1750
exames por imagem, 220 internações e 110 cirurgias. A obra recebeu
investimentos totalizando mais de R$ 14 milhões dos governos Estadual e Municipal e da iniciativa privada instalada
no município.
A população local ingenuamente cre que a obra foi erguida por benesses das grandes empresas instaladas no municipio exclusivamente. Não sabem que toda a ajuda serve para abater do imposto de renda, já que não se trata de investimento e sim despesas, contabilizadas do lucro incomensurável dessas multinacionais.
Roberto J. Pugliese
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Orador da Turma !
02 julho 2012
Intervenção ilegal nas atividades notariais !
Imposição ilegal de limites à fé pública notarial.
A função notarial é tripartite,
pois é una, harmônica e indivisível. Se ilegal, o tabelião não instrumentaliza,
tão pouco autentica. Se legal e não for instrumentalizada, a autenticação não
se completará. E legal, mesmo instrumentalizada, sem a chancela autenticadora
não estará aperfeiçoada.
O ato requerido pelo utente,
sendo legal na ótica do conhecimento apurado do tabelião, que o aprecia sob os
ângulos sociais e jurídicos pertinentes, será instrumentalizado, fixando a
seguir a chancela com o seu testemunho pessoal, tornando assim, completo e
aperfeiçoado o documento que será expedido sob sua responsabilidade.
Todo esse procedimento
resultará na saliente distinção, que o diferencia dos atos privados, praticados
por particulares outros ou dos de natureza pública, administrativos ou judiciários,
porque está envolto na fé pública notarial, revelando-se verdadeiro, sob a
garantia singular do próprio notário que assim atesta. Certifica em seu nome ao
portar por sua fé.
Valendo-se dos próprios
sentidos e do primado de seu conhecimento e experiência no exercício de sua
função, dá autenticidade, certeza e segurança às relações sociais, garantindo
pessoalmente por dispor de fé pública a verdade dos fatos chancelados.
Essa verdade limita-se a
certificar a manifestação que se fez diante de sua presença, pois o notário
autentica que o ato jurídico decorre de vontade expressa, que no seu juízo
privado, reconheceu como legal. Sua sensibilidade personalíssima é quem lhe
dita a permissão para atestar com segurança a certeza de portar por fé o que
testemunhou: Fatos ou atos.
Decorre pois, que o atestado
notarial deve estar acima de quaisquer suspeitas, pois se fundamenta na fé
pública que lhe foi outorgada legalmente e assim, na condição de seu delegado,
firmá-lo na certeza de sua veracidade, impondo de forma coercitiva ao corpo
social a crença de sua autenticidade até prova contrária.
Compete pois ao tabelião dar fé do que vê, ouve e sente, pelos próprios sentidos, assumindo a responsabilidade pessoal daquilo que vier atestar, cujos efeitos erga omnes, decorrem do tradicional e histórico instituto jurídico da fé pública, sempre indispensável nas relações das sociedades organizadas.
Nos tempos contemporâneos, as
Corregedorias de Justiças dos Estados, a quem cabe fiscalizar o serviço dos
delegados notariais, determinam por justificativas diversas, sejam opostos
selos, numerados atos e outras formalidades burocráticas que fogem ao âmago da
função notarial acima resumidamente exposto. Certificações, atestados, atos
diversos, até então grafados mecanicamente e subscritos pelos notários aos
poucos, nos centros mais adiantados estão sendo substituídos por meios
eletrônicos, de modo que num único lance, o ato é numerado, estampado o selo
fiscal e informado o horário de sua prática à autoridade judiciária competente.
Os velhos carimbos estão sendo substituídos por pequenos artefatos, que lembram
as máquinas de cobranças de cartões de créditos.
Ocorre que a fé pública
notarial é pessoal, valendo a expressão confirmatória do tabelião através de
sua chancela, nos atos que instrumentaliza ou autentica, para configurar o seu exercício.
Não será o velho carimbo da idade média ou o apetrecho eletrônico do século XXI
que certificará o testemunho da verdade. Nem o recolhimento de tributos
decorrentes da prática do ato, que o autoriza, posto que é o personalíssimo
testemunho da verdade que enseja e qualifica essa função tão relevante e
indispensável para o corpo social.
Assim, na falta de energia
elétrica que paralisa o mecanismo desses carimbos eletrônicos ou na
impossibilidade de se recolher do mesmo modo os selos comprobatórios exigidos
pelo fisco ou emanados de ordens administrativas dos Tribunais Corregedores,
não há porque impedir o exercício da fé pública, desvirtuando todo o sentido da
função notarial. O notário brasileiro não é agente administrativo, com
limitações cogentes, impostas por superiores.
No entanto, essa prática
equivocada emanada dos Tribunais tem se repetido, assimilada por Notários que
abdicam da prática de suas funções, tolhidos por provimentos calhordas, que
revelam antes de tudo, despreparo das autoridades autoritárias a par da
fragilidade e desconhecimento dos que se submetem ao grifo dessas medidas
adequadas aos burocratas na esfera hierárquica.
Enfim, insta asseverar que a
fé pública notarial, personalíssima por excelência, subsiste à prática de
formalidades, limitada apenas ao testemunho da verdade dos órgãos delegados da
fé pública. Formalidades burocráticas podem ocasionalmente serem adiadas e
posteriormente cumpridas e ratificadas, evitando elevados prejuízos sociais.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Autor de Direito Notarial
Brasileiro. Leud, 1989 e outras obras jurídicas. )
Xuxa não é atendida na Justiça. ! ( derrota feia )
Xuxa não consegue restringir pesquisa no Google
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
O
site de buscas Google foi liberado da obrigação de restringir suas pesquisas
referentes à apresentadora de TV Xuxa Meneghel associada ao termo “pedófila”. A
decisão foi dada de forma unânime pela Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), em ação movida pela apresentadora contra a empresa de serviços
on-line. A Turma acompanhou integralmente o voto da relatora do processo,
ministra Nancy Andrighi.
A apresentadora entrou na Justiça contra o Google pedindo que o site fosse impedido de disponibilizar resultados de pesquisas feitas com a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que a associasse a algum termo correlato. Muitos dos sites encontrados nessas pesquisas referem-se ao filme “Amor Estranho Amor”, de 1982, dirigido por Walter Hugo Khouri, no qual a apresentadora (então atriz e modelo) contracena em situação erótica com um menino.
Ao julgar pedido de antecipação de tutela, o juiz de primeira instância determinou que a Google Brasil Internet Ltda. não disponibilizasse resultados de pesquisas e imagens associando a apresentadora à expressão “pedófila”. A proibição se estendia também a qualquer resultado de pesquisas pelos nomes “Xuxa” e “Xuxa Meneghel”, ou expressões com grafia parecida.
O
juiz fixou multa de R$ 20 mil para cada resultado apresentado nas pesquisas.
Após recurso da empresa, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ)
determinou que apenas determinadas imagens fossem restringidas, permitindo a
exibição dos links, e manteve a multa.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Já no STJ, a empresa alegou que se aplicaria ao caso o artigo 248 do Código Civil, que determina que obrigações impostas judicialmente, quando impossíveis de serem cumpridas, devem ser consideradas como resolvidas. Alegou que não há tecnologia disponível para censurar expressões e imagens de forma tão específica. Além disso, o site da Google não é de notícias ou fofocas e sim um organizador de informações da internet. O advogado da empresa comparou a ação a um ataque contra o índice de uma biblioteca por se discordar do conteúdo dos livros. Ele apontou que o índice poderia ser suprimido, mas os livros iriam continuar lá.
Subjetividade
A ministra Nancy Andrighi destacou que é a primeira vez que o tema de conteúdo on-line ofensivo, em relação a sites de busca, é tratado no STJ. Ela apontou, inicialmente, que há relação de consumo entre o usuário e os buscadores da internet, mesmo sendo o serviço oferecido gratuitamente. Entretanto, prosseguiu, não se pode considerar defeituoso (nos termos do Código de Defesa do Consumidor) o site de busca que não tem um controle prévio sobre o resultado de suas pesquisas. Seria, portanto, fundamental determinar o limite de responsabilidade da empresa que presta esse tipo de serviço on-line.
Essa responsabilidade, asseverou a relatora, deve ser restrita à natureza das atividades desenvolvidas pela empresa. Ela observou que o provedor de pesquisa “não inclui, hospeda, organiza ou de qualquer outra forma gerencia as páginas virtuais indicadas nos resultados disponibilizados, limitando-se a indicar links onde podem ser encontrados os termos de busca fornecidos pelo próprio usuário”.
“No
que tange à filtragem do conteúdo das pesquisas feitas por cada usuário, não se
trata de atividade intrínseca ao serviço prestado”, esclareceu. Além disso, há
a questão da impossibilidade técnica do pedido. Ela apontou que, pela própria
subjetividade do dano moral, seria impossível determinar parâmetros que
pudessem ser utilizados por máquinas para filtrar a pesquisa.
A ministra destacou que os outros casos tratados no STJ se referiam a páginas que têm controle sobre o próprio conteúdo, como as de rede social. Para a ministra, exigir uma censura prévia dos sites de pesquisa seria restringir uma das mais importantes características da internet, ou seja, a possibilidade de disponibilizar dados on-line em tempo real. Acrescentou que os sites de busca pesquisam no universo virtual, em que o acesso é público e irrestrito, e onde estão disponíveis até mesmo dados ilícitos.
A ministra reconheceu a dificuldade de acionar cada uma das páginas que tenham conteúdo inadequado, mas afirmou que, identificado o endereço eletrônico da página, não há razão para que se acione na Justiça o site de pesquisa que apenas facilita o acesso ao material disponibilizado publicamente na internet. Ela ponderou também que uma restrição tão severa à pesquisa, da forma como fora determinada pelo juiz, poderia dificultar a divulgação do próprio trabalho da apresentadora.
Nancy Andrighi disse ainda que, a pretexto de impedir a propagação de conteúdo ilícito ou ofensivo, “não se pode reprimir o direito da coletividade à informação”. Segundo ela, entre o direito social à informação e o direito à intimidade de um indivíduo, deve prevalecer o primeiro. “Não é uma solução perfeita, mas é a possível no momento”, concluiu.
O
Expresso Vida que a decisão é também uma grande derrota para as Organizações
Globo, que há várias décadas patrocina e prestigia a apresentadora, inclusive
mantendo programação destinada à crianças.
Se
a apresentadora no passado cometeu um erro, é justo, que arrependida seja perdoada. Porém,
inadmissível vir a público e se fazer de vítima de pedofilia, se sua ação no
aludido filme foi e deve ser tipificada como ação criminosa caracterizadora de
pedofilia.
Sorte
que o crime, se houve realmente, já está prescrito.
Palmas
para a Corte e vaias para a Globo !
Roberto J. Pugliese.
www.pugliesegomes.com.br
(
Fonte: Superior Tribunal de Justiça )
P.P.P. ( pinto pequeno paga !)
“Mulher pede indenização na justiça por ter casado
com homem de pênis pequeno.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte=
Jus Navegandi )
KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto
Grande, no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então
inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos,
por insignificância peniana.
Embora seja inédito no Brasil, os processos por
insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá.
Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem
oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura
inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na
construção do desejo sexual.
O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado,
e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie
em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a
motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a
imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do
‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
ACD que agora é conhecido na região como Toninho
Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua
honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada
publicamente.” [1].
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
( Fonte=
Jus Navegandi )
Zagallo perdeu a eterna boquinha e o prestígio !
O
Velho LOBO perdeu !
O apadrinhado da Globo e cupincha da
cúpula anterior da CBF queria ser vice presidente e perdeu a disputa para o
presidente da Federação Paulista de Futebol.
Por unanimidade de todos os votantes,
federações e clubes de futebol da séria A, Marco Polo Del Nero venceu a disputa
e é o vice presidente para a região sudeste.
A assembléia se deu em 29 de junho
último.
Essa noticia desastrosa para o futebol
da Globo, do Rio de Janeiro e outros interessados não foi divulgada.
O Expresso Vida sugere que o lobo,
agora cordeiro, vista um pijama de bolinhas e se recolha junto com os generais
( de pijamas ) que o levaram para a seleção de 70 estirpando João Saldanha.
Roberto
J. Pugliese
Capitão Albernaz o torturador da Presidente Dilma !
Voltas que o mundo dá !
‘Quando
venho para a Oban, deixo o coração em casa’, dizia o militar do Exército
O capitão Benoni de
Arruda Albernaz tinha 37 anos, sobrancelha arqueada, riso de escárnio e fazia
juras de amor à pátria enquanto socava e quebrava os dentes da futura
presidente do Brasil Dilma Vana Rousseff, na época com 23 anos. Ele era o chefe
da equipe A de interrogatório preliminar da Operação Bandeirante (Oban) quando
Dilma foi presa, em janeiro de 1970. Em novembro daquele ano, seria registrado
o 43º entre os 58 elogios que Albernaz recebeu nos 27 anos de serviços
prestados ao Exército.
“Oficial capaz, disciplinado e leal, sempre
demonstrou perfeito sincronismo com a filosofia que rege o funcionamento do
Comando do Exército: honestidade, trabalho e respeito ao homem”, escreveu seu
comandante na Oban, o tenente-coronel Waldyr Coelho, chamado por Dilma e por
colegas de cela de “major Linguinha”, por causa da língua presa que tinha.
Um torturador com
diploma do Mérito Policial
Quinze anos depois,
os caminhos percorridos por Albernaz não o levaram à condição de herói
nacional, como ele imaginava. Registro bem diferente foi associado a seu nome
na sentença do Conselho de Justiça Militar em que foi condenado a um ano e seis
meses de prisão por falsidade ideológica. “Ética, moral, prestígio, apreço,
credibilidade e estima são valores que o militar deve desfrutar junto à
sociedade e ao povo de seu país. A fé militar e o prestígio moral das
instituições militares restaram danificadas pelo comportamento do réu”,
concluiu o presidente do conselho, João Baptista Lopes.
A prensa nada tinha a
ver com as sessões de tortura comandadas por Albernaz na Oban. Sua
agressividade parecia se encaixar como luva na estrutura criada para exterminar
opositores do regime. Apenas um ano depois de torturar Dilma e pelo menos
outras três dezenas de opositores, ele recebeu das mãos do então governador de
São Paulo, Abreu Sodré, o diploma da Cruz do Mérito Policial.
Filho de militar que
representou o Brasil na 2 Guerra Mundial, Albernaz nasceu em São Paulo e seguiu
a carreira do pai. Classificou-se em 107º lugar na turma de 119 aspirantes a
oficial de artilharia em 1956, mesmo ano em que se casou. Serviu no Mato Grosso
do Sul antes de ser transferido para Barueri, em São Paulo, no início dos anos
1960.
Tinha fixação pela
organização de paradas de Sete de setembro. Estava na guarda do QG do Exército
na capital paulista, em fevereiro de 1962, quando o comandante foi alvo de
atentado à bala. Conseguiu correr atrás do autor e o espancou. Virou pupilo do
general Nelson de Mello, que mais tarde viraria ministro da Guerra no governo
de João Goulart.
Estava em férias na
noite do golpe militar de 1964 e, ainda assim, apresentou-se espontaneamente
para o serviço. Em 1969, representou o comando de sua unidade na posse do
secretário de Segurança Pública de SP, o general Olavo Viana Moog, um dos
futuros comandantes do grupo que exterminou a Guerrilha do Araguaia.
Neste mesmo ano foi
convocado pelo general Aloysio Guedes Pereira para servir na recém-criada Oban,
centro de investigações montado pelo Exército para combater a esquerda armada.
Foi lá que Dilma o conheceu.
“Quem mandava era o
Albernaz, quem interrogava era o Albernaz. O Albernaz batia e dava soco.
Começava a te interrogar; se não gostasse das respostas, ele te dava soco.
Depois da palmatória, eu fui pro pau de arara”, disse a presidente em
depoimento dado, no início dos anos 2000, para o livro “Mulheres que foram à
luta armada”, de Luiz Maklouf Carvalho.
Em 2001, em relato à
Comissão de Direitos Humanos de Minas Gerais, Dilma afirmou que já tinha levado
socos ao ser interrogada em Juiz de Fora (MG), em maio de 1970, e que seu dente
“se deslocou e apodreceu”. No mesmo depoimento, ela explicou: “Mais tarde,
quando voltei para São Paulo, Albernaz completou o serviço com socos,
arrancando meu dente”.
Telefone de magneto era
usado para choques elétricos
Albernaz era
conhecido por se divertir dizendo aos presos que, por ser muito burro,
precisava ouvir respostas claras. Tinha na sala um telefone de magneto que era
usado para “falar com Fidel Castro”, metáfora para a aplicação de choques
elétricos, segundo relato de Elio Gaspari no livro “A Ditadura Escancarada”.
“Quando venho para a
Oban, deixo o coração em casa”, explicava às vítimas. Uma delas foi o
coordenador do sequestro do embaixador americano Charles Elbrick, Virgílio
Gomes da Silva, o Jonas, primeiro preso a desaparecer após a edição do AI-5.
O mesmo general que
convocara Albernaz para a Oban anos depois assinou relatório informando que
Jonas “evadiu-se na ocasião em que foi conduzido para indicar um aparelho da
ALN”. Trinta anos depois, O GLOBO noticiaria a existência de um relatório em
que militares admitem a morte do guerrilheiro em decorrência de “ferimentos
recebidos”.
— Albernaz era um
homem terrível, o torturador mais famoso da Oban naquela época — confirmou ao
GLOBO Carlos Araújo, ex-marido de Dilma, que foi preso alguns meses depois dela
e submetido aos mesmos procedimentos da ex-mulher.
Renegado pelo Exército
e atolado em dívidas
O trabalho na
Operação Oban fez com que Benoni Albernaz caísse em desgraça na própria
família. Aposentado e dono de uma fazenda em Catalão, Goiás, o pai se chateava
ao saber do comportamento do filho:
— Ele usava o poder
que tinha para extorquir as pessoas, e o pai ficava triste. Sempre foi uma
família esquisita, muito desunida — conta a dona de casa Maria Lázara, de 60
anos, irmã de criação do capitão.
— Olha, acho que uma
vez ele caiu do cavalo numa parada militar, antes da ditadura, e o cavalo pisou
na nuca dele. A partir daí, ele não ficou bom da cabeça — supõe a prima Noemia
da Gama Albernaz, que hoje vive em Cuiabá.
Albernaz deixou a
Oban em fevereiro de 1971, quando o aparelho já havia se transformado no
DOI-Codi. Por três vezes tentou fazer o curso de operações na selva, mas teve a
matrícula recusada. Foi transferido para o interior do Rio Grande do Sul,
passando da caça a comunistas às operações de rotina em estradas de fronteira.
O Exército tentava renegá-lo. Em março de 1974, foi internado em Porto Alegre,
vítima de envenenamento.
Albernaz tinha
problemas com dinheiro. Foi denunciado pelo menos cinco vezes por fazer dívidas
com recrutas e não pagá-los, apesar das advertências de seus superiores. Estava
lotado no setor medalhístico da Divisão de Finanças do Exército, em Brasília,
quando foi declarado inabilitado para promoções, por não satisfazer a dois
requisitos: “conceito profissional” e “conceito moral”. Em março de 1977, o
presidente Ernesto Geisel o transferiu para a reserva.
Em um escritório no
Centro de São Paulo, passou a coagir clientes a comprar terrenos vestido com
farda falsificada de coronel — embora tivesse sido transferido para a reserva
como major — e dizendo-se integrante do SNI.
— Você é uma estrela
de nossa bandeira. Vamos investir juntos, ombro a ombro, peito aberto — dizia
aos clientes, segundo registros de reclamação levadas ao Exército, pistas que
levariam à sua condenação por falsidade ideológica.
Em 1980, intermediou
transações de ouro de baixa qualidade no Pará, vendendo como vantagem seu
acesso aos garimpos. Nunca foi responsabilizado pelo espancamento, por
encomenda, de um feirante de origem japonesa.
— Se não pagar agora,
vai preso para o Dops — ameaçou, já em 1979, quando não mais pertencia ao
Exército.
O agredido foi à
delegacia prestar queixa e, ao saber disso, Albernaz baixou no local.
— Sou amigo íntimo do
presidente da República, foi ele quem me deu isso — falou ao delegado,
mostrando a pistola Smith & Wesson. — Na lista de torturadores, sou o
número 2.
No fim dos anos 1980,
Albernaz estava atolado em dívidas. Não conseguiu pagar a hipoteca e foi
acionado pelo menos quatro vezes em ações de execução extrajudicial. Sofreu um
infarto quando estava no apartamento da namorada, nos Jardins, em São Paulo, em
1992. Chegou morto ao Hospital do Exército. Deixou três filhos e herança de R$
8,4 mil para cada, resgatados 15 anos após sua morte, quando fizeram o
inventário. Nenhum deles quis falar ao GLOBO.
— Siga em frente com
o seu trabalho, que a gente está seguindo em frente aqui também — disse o filho
Roberto, dentista, desligando o telefone.
— Isso é coisa do
passado, gostaria que não me incomodasse — completou a também dentista Márcia
Albernaz.
— Esquece nossa
família, vai ser melhor para você — disse Benoni Júnior, médico do Exército.
Roberto J. Pugliese
( Fonte: Rede Nacional de
Advogados Populares – Renap )
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