KDB, 26 anos, advogada e residente no município de Porto
Grande, no Amapá, decidiu processar seu ex-marido por uma questão até então
inusitada na jurisprudência nacional. Ela processa ACD, comerciante de 53 anos,
por insignificância peniana.
Embora seja inédito no Brasil, os processos por
insignificância peniana são bastante frequentes nos Estados Unidos e Canadá.
Esta moléstia é caracterizada por pênis que em estado de ereção não atingem
oito centímetros. A literatura médica afirma que esta reduzida envergadura
inibe drasticamente a libido feminina, interferindo de forma impactante na
construção do desejo sexual.
O casal viveu por dois anos uma relação de namoro e noivado,
e durante este tempo não desenvolveu relacionamento sexual de nenhuma espécie
em função da convicção religiosa de ACD. KDB hoje o acusa de ter usado a
motivação religiosa para esconder seu problema crônico. Em depoimento a
imprensa, a denunciante disse que “se eu tivesse visto antes o tamanho do
‘problema’ eu jamais teria me casado com um impotente”.
A legislação brasileira considera erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge quando existe a “ignorância, anterior ao casamento, de defeito físico irremediável, ou de moléstia grave”. E justamente partindo desta premissa que a advogada pleiteia agora a anulação do casamento e uma indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
ACD que agora é conhecido na região como Toninho
Anaconda, afirma que a repercussão do caso gerou graves prejuízos para sua
honra e também quer reparação na justiça por ter tido sua intimidade revelada
publicamente.” [1].
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário