OAB indica dois representantes para integrar
o STJD
– Em ofício encaminhado nesta terça-feira (3) ao presidente do
Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Rubens Approbato
Machado, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir
Cavalcante, indicou como representantes da OAB para compor o Pleno
daquele órgão o conselheiro seccional da OAB-SP Gabriel
Marciliano Juniore o diretor-tesoureiro do Conselho
Federal da OAB e ex-presidente da Seccional da OAB de Goiás, Miguel
Ângelo Cançado.
O Superior Tribunal de Justiça
Desportiva do Futebol é órgão administrativo máximo que discute e define as
legalidades do esporte no Brasil em sede administrativa, cabendo ainda
possibilidade da análise da matéria pelo Poder Judiciário conforme previsão
expressa da Constituição.
O STJD se baseia num sistema
semelhante ao do Poder Judiciário. As denúncias são feitas por procuradores do
STJD, da mesma forma que um promotor público. A denúncia é analisada em
primeira instância, nomeada Comissão Disciplinar. São quatro comissões no
total, cada um com cinco auditores, que são o júri. É possível o recurso em
segunda instância, chamado de pleno. O pleno é composto por nove auditores:
dois indicados pela CBF, dois pela sociedade civil (representados pela OAB) e
um pelo sindicato dos árbitros, a ANAF.
Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br
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