02 outubro 2011

Reforma Política -

Reforma política


Se propala incessantemente que é necessário a reforma politica para melhor organizar o país. Se aventa a possibilidade de implementar-se o voto distrital e do financiamento público das campanhas. Esses são tópicos que mais se expõe quando se fala na reforma política. Fala-se no voto distrital misto também. No entanto ninguém se refere a representação politica dos Estados, do Distrito Federal e da população através de deputados e senadores, dando a impressão que esse tema é intocável.

No entanto, cá para nós, trata-se de assunto de grande relevância, que deveria estar sendo objeto de discussão e de reforma, pois a representatividade da população e das unidades federativas está salientemente e de forma escandalosa injusta.

Vou trazer alguns tópicos reais que servem de parâmetro para a análise.Vejamos:

A população do Estado de Roraima, não atinge um milhão de habitantes, nem sequer meio milhão, no seu território. O Acre e o Amapá são outros exemplos.

Nsses Estados, na forma da Constituição Federal, a população tem direito a eleger, em cada um deles, para representa-las no Congresso Nacional, 08 deputados federais e assim, 24 deputados estaduais em suas Assembléias Legislativas.

O povo de Alagoas, com um pouco mais de 3 milhões dentro de suas fronteiras tem direito a eleger 09 deputados federais e o povo do Espírito Santo, com mais de três milhões e meio de habitantes no seu território pode eleger 10 deputados federais.

Já os Estados com maiores contingentes populacionais tem suas representações no Congresso bem desproporcionais e reduzida se comparados com os menos habitados. São Paulo, com quase 42 milhões, tem sua bancada limitada a 70 deputados federais, Minas Gerais, com quase 20 milhões de habitantes, dispões de 53 deputados federais representando seu povo revelando assim, de forma bem nítida que a bancada proporcionalmente bem superior a metade da representação paulista, representa população cujo total não atinge a metade dos números de São Paulo. ( 42 milhões = 70; 19,80 milhões = 53 )

Outra despudorada situação é a da representação dos Estados do Pará, Goiás e Santa Catarina pois, esse último Estado, com mais de seis milhões de habitantes dispõe de apenas 16 cadeiras no Congresso enquanto que a população dos outros dois Estados elegem 17 deputados federais, sendo certo que Goiás tem pupulação inferior a Santa Catarina.

Desse modo, aqui singelamente apresentado, fica patente, que o eleitor paulista, vale menos na hora de exercer o direito do voto e escolher seu representante no Congresso Nacional que o eleitor dos demais Estados ou do Distrito Federal. E eleitores de outros Estados também são privilegiados enquanto que noutros são considerados cidadãos de menores quilates.

Toda essa desproporcionalidade e injusta representação decorre do artigo 45 da Constituição Federal, que determina que o número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

A forma constitucional estabelecida leva a outras condições injustas, pois é sabido, que muitos lugares são por excelência pontos de constantes migrações, com população em elevado número de migrantes e outros, com fluxo inverso. Roraima, é um Estado que tem em seu território, parcela considerável de indígenas e sulistas, especialmente gaúchos. São Paulo, abriga em seu território, parcela vultuosa de nordestinos. Santa Catarina atualmente é um Estado que tem muitos imigrantes radicados, oriundos do sudeste e do sul principalmente.

Assim, as bancadas desses Estados, muitas vezes são constituídas não por pessoas naturais do próprio lugar que representam, mas por migrantes ali estabelecidos, reduzindo ainda mais a representação do povo de certos Estados da Federação.

É pois chegado o momento de se reformar radicalmente a representação popular do Congresso Nacional. Não tem porque, permanecer a regra imposta pelos militares, à época da ditadura, que o mínimo de eleitos sejam 08 deputados federais e o máximo 70, castrando alguns e valorizando outros.

Enfim, sem muita delonga, a noticia foi estampada e merece seja refletida melhor.

Essa, ao meu ver, provavelmente a principal reforma politica que se faz necessário de forma a fortalecer a federação brasileira, que ao que demonstra, tende cada vez mais para sua transformação em República Unitária, contrariando postulados que deram causa inclusive para a queda da Monarquia e implementação da República.

Não se permite afirmar que o regime é verdadeiramente democrático enquanto não se estabelecer justiça na representação popular, com valores justos para que se expresse a cidadania em Sergipe, Santa Catarina ou no Rio de Janeiro, de forma e valores proporcionais ao tamanho das respectivas populações.

Não basta que os Estados, como pessoa política de direito público interno e o Distrito Federal sejam representados por número iguais, é preciso que o povo, através da Camara dos Deputados, seja proporcionalmente representado de forma igual, não privilegiando alguns cidadãos em detrimento da expressão de cidadania de outros que residem em Estados com maiores contingentes populacionais.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário