União confisca imóveis na ilha de Santa Catarina. ( Pânico geral )
A Secretaria do Patrimônio da
União passou a trena pelas praias, lagoas e margens dos ribeirões e brevemente parcela
considerável da população de Florianópolis tomará conhecimento oficial que
integram o domínio público federal prédios que eram particulares.
Terror implantado
repentinamente, às escondidas, gerando surpresa aos que dormiram proprietários
e acordaram inquilinos da União, devedores de taxas, laudêmios e despossuídos
de seus patrimônios imobiliários. Insegurança e pânico implantados.
É mais do que sabido que a
medição promovida pelos técnicos federais não se coadunam com as exigências
previstas na ordem jurídica. Desse modo, a linha da preamar média de 1831, como
impõe a lei, não é fixada com a exatidão necessária, de forma a traçar risco e
rabisco de critérios duvidosos.
Sem qualquer pudor a União
avança sobre o domínio privado.
Impugnar a medição é o primeiro
ato para mostrar a discordância do que se apresenta e promover medidas jurídicas
em defesa do direito de propriedade.
Demonstrar que as áreas definidas pela discriminação territorial suspeita
resultam de apuração tendenciosa.
O direito não ampara os moles
assevera brocardo romano conhecido. Portanto, independente de titulação, quem
desejar evitar o confisco deve impugnar a medição em tempo hábil. Com ou sem
perícia técnica.
Imprescindível a rejeição da
medição, protocolando-se a impugnação administrativa, para que fique patente a
discordância do levantamento realizado com métodos que não levam à apuração dos
terrenos de marinha descritos pela legislação vigente.
O silencio implica em aceitar as
intenções confiscatórias indisfarçavelmente arrecadatórias. A inércia conduz à
presunção de ocupante de terras públicas.
A defesa administrativa corrobora
para construção da defesa judicial, impedindo que a União confisque a
propriedade particular, ignorando direitos e garantias individuais e direitas
tradicionais, expressos na Magna Lei.
Roberto J. Pugliese
Consultor
da Comissão de Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas, 2009.
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