11 novembro 2015

Trinta mil imóveis considerados pertencentes a União: Florianópolis em pânico.


União confisca imóveis na ilha de Santa Catarina. ( Pânico geral )
A Secretaria do Patrimônio da União passou a trena pelas praias, lagoas e margens dos ribeirões e brevemente parcela considerável da população de Florianópolis tomará conhecimento oficial que integram o domínio público federal prédios que eram particulares.

 

 

Terror implantado repentinamente, às escondidas, gerando surpresa aos que dormiram proprietários e acordaram inquilinos da União, devedores de taxas, laudêmios e despossuídos de seus patrimônios imobiliários.  Insegurança e pânico implantados.

É mais do que sabido que a medição promovida pelos técnicos federais não se coadunam com as exigências previstas na ordem jurídica. Desse modo, a linha da preamar média de 1831, como impõe a lei, não é fixada com a exatidão necessária, de forma a traçar risco e rabisco de critérios duvidosos. 

Sem qualquer pudor a União avança sobre o domínio privado.

Impugnar a medição é o primeiro ato para mostrar a discordância do que se apresenta e promover medidas jurídicas em  defesa do direito de propriedade. Demonstrar que as áreas definidas pela discriminação territorial suspeita resultam de apuração tendenciosa.

O direito não ampara os moles assevera brocardo romano conhecido. Portanto, independente de titulação, quem desejar evitar o confisco deve impugnar a medição em tempo hábil. Com ou sem perícia técnica.

Imprescindível a rejeição da medição, protocolando-se a impugnação administrativa, para que fique patente a discordância do levantamento realizado com métodos que não levam à apuração dos terrenos de marinha descritos pela legislação vigente.

O silencio implica em aceitar as intenções confiscatórias indisfarçavelmente arrecadatórias. A inércia conduz à presunção de ocupante de terras públicas.

A defesa administrativa corrobora para construção da defesa judicial, impedindo que a União confisque a propriedade particular, ignorando direitos e garantias individuais e direitas tradicionais, expressos na Magna Lei.

Roberto J. Pugliese
Consultor da Comissão de Direito Notarial e Registrária do Conselho Federal da OAB
Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos, Letras Jurídicas, 2009.

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