05 maio 2012

Santo Ivo, padroeiro dos Advogados


19 de Maio: Dia de Santo Ivo, padroeiro dos advogados

A Igreja Católica de Roma reservou o dia 19 de Maio para louvar Ivo, a quem se lhe atribue a condição de santo padroeiro dos advogados. No século XII o homenageado, natural da Bretagna, estudou em Paris as artes liberais,filosofia, teologia e ciencias jurídicas, tornando-se conhecedor das leis.Foi pelo Bispo nomeado Juiz-Eclesiastico e posteriormente advogado, tendo militado em diversas regiões da França durante os anos que se seguiram até a sua morte em 1303,com 50 anos de idade.



Durante sua vida,dedicou-se especialmente as causas populares de interesse social e dos menos favorecidos da sociedade de seu tempo.Não era bem visto perante as classes mais elitisadas e conservadoras,favorecidas pelas condições sociais da nobreza, pois no exercicio da advocacia empenhava-se com bravura em favor dos que lhe procuravam em busca de seus direitos.



Com sua morte,menos de cinquenta anos após veio a ser canonizado,dado os comprovados milagres que os teologos e especialistas lhe cometem e em especial, pelo exemplo deixado para que os operadores do direito,notadamente os advogados independente de credo que professem, venham acompanhar como postura em suas militancias.Durante sua vida, Santo Ivo foi um exemplo de postura, retidão e probridade, lembram os  biografos de sua vida de sacerdote, juiz e advogado.



Oportuno pois, a par de comemorar-se a festa cristã em memória de Santo Ivo, atentar-se que, na contemporaneidade brasileira, a função do advogado é,como até então jamais acontecera, de singular importancia  e merece a zelosa atenção desses profissionais para que não venham frustar a espectativa da sociedade que se encontra anciosa para se fazer ouvir.



O neoliberalismo ainda avança e corroe escandalosamente espectativas de um povo sofrido viver com dignidade minima, sendo inúmeros os artificios que castram direitos e condições para o exercício da cidadania. A ditadura financeira das elites ignora massas humanas legadas a servir interesses minoritários.



Grupos mais frágeis não dispõem de palanque para suas reivindicações: Indigenas, pescadores artesanais, quilombolas, são exemplos da violencia do capital, dos interesses internacionais e do descaso de ampla gama de autoridades, que clamam por justiça e dependem da coragem de advogados abnegados, dispostos a enfrentarem os poderosos em defesa de colotividades renegadas.



É pois adequada a data alusiva ao santo padroeiro, para pedir-lhe sua generosa benção  de modo que através de seu comportamento paradígma legado, inspire a Ordem em todos os níveis e igualmente todos os seus inscritos a seu exemplo promoverem incessantemente meios de realização da justiça social cada vez mais distante e a defesa intransigente da pátria brasileira bastante mutilada pela fantasiosa globalização tecnológica que despudoradamente está por violentar a soberania já débil e moribunda.

Roberto J. Pugliese
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Palestra - Cidades Costeiras e Terrenos de Marinha


Associação Comercial e Industrial de São Francisco do Sul
Dia 26 de Abril -2012

04 maio 2012

Acidente mata Joãozinho, de São Francisco do Sul.

O Expresso Vida se solidariza e se junta à família do grande amigo Joãozinho, garçom do Restaurante Portella, de Sâo Francisco do Sul, que faleceu nesta madrugada de 4 de maio, deixando família e muitos e muitos amigos.

Não existem palavras para expressar a tristeza que abate a todos que o conheceram.

Joãozinho: Vá para o lugar dos valentes e justos como voce foi durante o tempo que conviveu conosco.!

Roberto J. Pugliese
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Tonico e Tinoco = M úsica de raiz =

Lamento.

O Expresso Vida deixa patente que a data de 4 de maio de 2012 deve ser comemorada como sendo a que um dos últimos ícones da música de rais, tradicional e pura, que deu base para outros segmentos musiciais brasileiros, perdeu um de seus verdadeiros ícones.

Faleceu Tinoco, após 18 anos do falecimento de seu irmão, Tonico, que foram os grandes representantes da música caipira.

A verdadeira música caipira, extraída da roça, do mato e do sertão paulista, que já não mais existe.

Tinoco faleceu com 91 anos hoje, sexta feira. Domingo teria uma apresentação. Um show !

Parabéns pela história da dupla inesquecível. Simbolos que foram da verdadeira musica paulista.

Roberto J. Pugliese
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01 maio 2012

STJ confirma despreparo da Policia Militar de São Paulo.

Pesquisa realizada e divulgada no Portal do Superior Tribunal de Justiça, aborda  os excessos praticados por policiais militares, servidores pagos para garantir a segurança da população. Uma pesquisa feita em São Paulo revela que dos 629 assassinatos registrados no estado, em 2011, 128 foram pelas mãos de PMs. As causas dessa violência, segundo especialistas, podem estar na falta de preparo e de equilíbrio emocional desses profissionais. 

o Expresso Vida tem acompanhado, de longe, e apresentado, repetidamente, excessos praticados pelas Polícias Militares de diversos Estados, revelando sempre o despreparo e desiquilibrio da corporação como um todo.

Em Santa Catarina os excessos são constantes e em alguns casos que o escritório Pugliese e Gomes Advocacia atuou diretamente, obteve ganho de valores por compensação de danos morais do Estado, face a violencia da corporação militar.

A segurança pública no país tem que ser reformulada, inclusive com a extinção da PM e criação de policias estaduais desmilitarizadas.

Roberto J. Pugliese
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Pés nos Chão - Ilhabela apresenta teatro para crianças.


Teatro para Crianças em Ilhabela
Vamos prestigiar

Vaga na Secretaria Especial de Direitos Humanos -

 Divulgação !

A Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria de
 Direitos Humanos da Presidência da República abre processo seletivo
 simplificado - análise de currículo e entrevista - para preenchimento de 1
 (uma) vaga.

 São desejadas as formações em história ou pedagogia ou direito ou psicologia
 ou antropologia.

 Interessados retornar mail com currículo até 02/05/2012.

 Atenciosamente,
 Gilles Gomes
  Comissão Especial Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos
 Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República
 ( +55 61) 2025-3772
 gilles.gomes@sdh.gov.br

Execução fiscal federal e os terrenos de marinha !




Terrenos de marinha e as execuções fiscais .-



Os foros, pensões, canon, alugueres, laudêmios e outras tarifas que incidem sobre os imóveis considerados terrenos de marinha são  instrumentos de remuneração que tem como mote o direito de propriedade e o uso, a ocupação ou posse de terceiros. Não são tributos. Trata-se de remuneração civil que o proprietário tem direito pelo uso de coisa própria por terceiros.



Basta o particular ocupar legalmente ou não imóvel cuja titular é a União Federal para que se constitua  o crédito pelo exercício do uso do bem.  O imóvel estando sob  a posse de terceiros, possibilita a remuneração ao proprietário, cuja titularidade dominial advém do direito constitucional. A ocupação gera receita, que salvo as exceções legais previstas pela lei 9636-98, não poderá ser abdicada pela União, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade que assim se omitir.



O ocupante tem que pagar pela ocupação. Não interessa qual o título da transferência: Seja decorrente de locação, arrendamento, concessão, uso, usufruto, posse, ocupação administrativa, aforamento o possuidor direto do prédio considerado terreno de marinha, cujo domínio é da União, deve retribuir a Fazenda Nacional, em pecúnia, pelo valor correspondente, previsto em lei. Os demais imóveis só podem ser ocupados por particulares, mediante o respectivo contrato que prevê a remuneração.



E a falta desse pagamento implica na resolução do contrato sem prejuízo de cobrar-se o devido pelo tempo que ocupou. E a mesma situação incide aos que ocupam irregularmente. Mesmo em situação clandestina, sem a inscrição nos assentos da Secretaria do Patrimônio da União, o ocupante irregular, constituirá credito civil em favor da União, pelo tempo que nele permanecer.



Decorre que os inadimplentes que não cumprem as obrigações impostas pela União, são  cadastrados nos órgãos destinados ao registro dos devedores do fisco federal e se submetem ao processo judicial de execução fiscal.



Procedimento especial, regulado por legislação própria, a execução de dívida pela falta de pagamento dessas obrigações, levam o ocupante desses prédios, ao constrangimento de  a par de sofrerem o processo judicial  e terem seus nomes arquivados no Cadin – Cadastro dos Inadimplentes com o Fisco Federal, serem submetidos a penhora de valores ou bens para garantir o pagamento.



Enfim, para não ser cansativo nesse prumo, importante salientar que enquanto perdurar a presunção de que o imóvel trata-se de terreno de marinha, a União sempre terá o crédito decorrente da ocupação legal ou irregular, restando apenas ao interessado, demonstrar judicialmente que o prédio reivindicado não foi habilmente discriminado, motivando assim, desconsiderá-lo próprio da União, admitindo-se o seu titular, possuidor ou proprietário.


Roberto J. Pugliese
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Origem dos conflitos fundiários no litoral.


A origem do direito de propriedade imóvel no Brasil.-*






A história do Brasil começa bem antes da chegada do europeu em solo americano. O início da formação territorial do Brasil remonta com o notabilizado tratado de Tordesilhas, celebrado em 07 de junho de 1494, por D. João, Rei de Portugal e, D. Fernando e Isabel, reis de Espanha, Castela, Leão, Aragão, Granada e Estados Ibéricos menores, que houve dividir as terras que eventualmente fossem descobertas entre os dois monarcas e os Estados que representavam.

Pelo acordo internacional, o mundo foi dividido por uma linha imaginária que o rodeava do polo Ártico ao polo Antártico, há 370 léguas das ilhas de Cabo Verde na direção ocidental, de forma que seriam portuguesas as terras e outros bens que fossem descobertos à direita da aludida linha divisória e aos espanhóis, as terras da esquerda...O tratado trouxe indignação e perplexidade, provocando nos franceses certa ironia e muita cobiça.

Quando Cabral aportou na Bahia em 1.500,  após quase sete anos da lavra do referido tratado de Tordesilhas, e tomou posse do que houve denominar ilha de Vera Cruz, o fez em nome do Rei de Portugal cuja personalidade incorporava igualmente o Estado português. Confundiam-se àquela época, a pessoa do chefe de Estado com a pessoa jurídica de direito público que é  o próprio Estado. Assim, o Brasil, tratava-se de verdadeira fazenda do Rei, ou como oficialmente lembrado, do Monarca que representava o Estado soberano português.

D Manuel, o soberano português e legítimo representante do referido Estado e titular do direito de propriedade daquele formoso sítio, manteve durante seu reinado a terra como reserva técnica para futura exploração, já que o grande interesse econômico àquela época era a exploração do oriente, onde povos laboriosos tinham produtos de elevada cobiça européia, servindo o território americano, tão somente de ponto para abastecimento ou conserto das naves rudimentares que atravessavam o Atlântico para alcançar o oceano Índico.

Insta salientar que o direito do colonizador foi então imposto ao colonizado e prevaleceu de modo natural, em razão do predomínio cultural de um sobre o outro e, assim, a legislação da metrópole se impôs sobre o precário e inocente direito indígena, surgindo em relação aos imóveis, o direito de propriedade exclusiva, contrapondo-se a propriedade coletiva até então adotada pelos ameríndios. 

Com o latente interesse em preservar o grande latifúndio que adquirira, a Coroa portuguesa em 1530 patrocinou a vinda de Martin Afonso de Souza, para deixar alguns degredados espalhados pelo litoral, impondo desse modo a marca por diversos pontos e autenticando a posse política da terra, posto que o grande vazio de brancos convidava incursões repetidas de piratas patrocinados por potencias rivais que insistiam em ignorar o célebre tratado ibérico.

A partir de então, surgem ao longo da costa brasileira os primeiros aglomerados, feitorias, empórios, portos e vilas, iniciando de forma oficial a colonização no continente invadido pelos portugueses, transformando a propriedade coletiva indígena até então existente na bucólica Pindorama, no direito absoluto, vigente na Europa medieval que propiciou e deu origem a propriedade privada no Brasil.

Por razões naturais o litoral e as ilhas marítimas e oceânicas foram primeiras a serem colonizadas. Ao longo do tempo a costa brasileira foi tornando-se mais habitada, a ponto de atualmente, a maior parte da população brasileira está, ainda, ao longo dos 200 km. da faixa litorânea, permanecendo um grande vazio no oeste e todo interior.

No litoral paranaense, a história do Estado se confunde com as primeiras povoações do seu pequeno litoral. Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá, foram entrepostos que, transformados em vilas e posteriormente em cidades, deram origem  a colonização paranaense.

A origem da propriedade no Brasil se perde portanto nas  folhas dos cadernos amarelados da história de mais de 500 anos, trazendo junto, a firmeza do direito e vícios advindos pelos modos elitistas que se impuseram ao longo do tempo, cujo resultado é perceptível quando constatamos tantas e tantas lides e conflitos fundiários, notadamente no litoral, cuja cobiça decorrente da valorização, tem provocada prejuízos morais, econômicos e humanos.

Não é novidade, mas ao longo do litoral, as brigas pela posse e propriedade de áreas, muitas vezes, consistentes em manguezais, charcos, dunas, restingas e demais acidentes tutelados legalmente, com  atos de violência e desprezo a plêiade legislativa ocorrem, quer pela cobiça natural em razão de valores econômicos ou pela concentração exacerbada de renda, poder e terras nas mãos de poucos em detrimento de multidões, mas também pela fragilidade da ordem jurídica, nem sempre suficientemente razoável para tutelar o direito fundiário de modo a impor respeito pela educação e temor.

Enfim, a origem do direito de propriedade imóvel, nas condições elitistas que foi implementada pelo colonizador  português, estruturada para a vocação concentradora em detrimento da sua democratização,  é a principal razão, que contemporaneamente, envolve todo o país, especialmente as áreas mais apreciadas, no valorizado litoral, em disputas intermináveis que culminam em atos sangrentos de violência, banditismo e entupimento dos foros das Comarcas costeiras.

Roberto J. Pugliese

Advogado – Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos. Letras Jurídicas,2009.




prefeitura paulistan x brizola neto x presidencia da república

Quase ninguém se deu conta, a não ser o PDT, é claro, que o país estava faz cinco meses com um ministro do Trabalho interino chamado Paulo Roberto dos Santos Pinto.
Durante este tempo todo, o governo e o partido discutiram nomes para substituir Carlos Lupi, o presidente do PDT afastado do ministério em dezembro, após uma série de denúncias.
A presidente Dilma Rousseff queria desde o início indicar o deputado federal Brizola Neto, do PDT carioca, que ela conheceu durante a campanha presidencial de 2010, mas setores do partido, liderados pelo próprio Lupi, se opunham ao seu nome e defendiam outros.
Em seu blog, o "Tijolaço", o novo ministro do Trabalho defendia Dilma e desmascarava setores da imprensa que apoiavam José Serra sem muita sutileza.


Como Dilma não tem medo de cara feia de político nem da imprensa, ela simplesmente comunicou a Carlos Lupi, em reunião no Palácio do Planalto, na manhã desta segunda-feira, no meio do feriadão de 1º de Maio, que o nome escolhido era o de Brizola Neto.
Por trás da escolha do novo ministro, às vésperas do Dia do Trabalhador, está a disputa eleitoral em São Paulo. Tradicional aliado do PT, desta vez o PDT abriu negociações com os tucanos para apoiar José Serra, e mantém um pé em cada canoa.
No vôo de volta de Brasília a São Paulo, às nove da manhã da última quinta-feira, sentou-se atrás de mim o deputado pedetista Paulinho da Força, que não parou de falar um minuto para relatar ao seu interlocutor as negociações do PDT com "a Dilma" e "o Serra", tendo como pano de fundo a disputa paulistana.
Pela conversa, bastante contrariado com a demora em se chegar a um acordo para resolver a questão do Ministério do Trabalho, Paulinho, também ele anunciado como pré-candidato, parecia mais animado ao falar de Serra.
O problema para Dilma e Lula é que, até o momento, Fernando Haddad, o candidato do PT, ainda não conseguiu fechar nenhuma aliança para aumentar seu tempo de televisão. A nomeação de Brizola Neto pode agora facilitar as negociações com o PDT.
Falta ainda acalmar os "independentes" do PR, outro aliado descontente por não ter recebido de volta o Ministério dos Transportes, que também está com um interino desde o final do ano passado.
Como se vê, está todo mundo com um olho na Esplanada dos Ministérios e outro na disputa eleitoral em São Paulo.

A importancia da prefeitura paulistana no contexto nacional supera quem sabe, nas eleições, por tradição, talvez, a importancia das eleições de 23 unidades da federação, para a escolha da presidencia da república. Façam as contas e respondam.

Roberto J. Pugliese
www.pugliesegomes.com.br

( fonte; blog do Noblat )