01 maio 2012

Origem dos conflitos fundiários no litoral.


A origem do direito de propriedade imóvel no Brasil.-*






A história do Brasil começa bem antes da chegada do europeu em solo americano. O início da formação territorial do Brasil remonta com o notabilizado tratado de Tordesilhas, celebrado em 07 de junho de 1494, por D. João, Rei de Portugal e, D. Fernando e Isabel, reis de Espanha, Castela, Leão, Aragão, Granada e Estados Ibéricos menores, que houve dividir as terras que eventualmente fossem descobertas entre os dois monarcas e os Estados que representavam.

Pelo acordo internacional, o mundo foi dividido por uma linha imaginária que o rodeava do polo Ártico ao polo Antártico, há 370 léguas das ilhas de Cabo Verde na direção ocidental, de forma que seriam portuguesas as terras e outros bens que fossem descobertos à direita da aludida linha divisória e aos espanhóis, as terras da esquerda...O tratado trouxe indignação e perplexidade, provocando nos franceses certa ironia e muita cobiça.

Quando Cabral aportou na Bahia em 1.500,  após quase sete anos da lavra do referido tratado de Tordesilhas, e tomou posse do que houve denominar ilha de Vera Cruz, o fez em nome do Rei de Portugal cuja personalidade incorporava igualmente o Estado português. Confundiam-se àquela época, a pessoa do chefe de Estado com a pessoa jurídica de direito público que é  o próprio Estado. Assim, o Brasil, tratava-se de verdadeira fazenda do Rei, ou como oficialmente lembrado, do Monarca que representava o Estado soberano português.

D Manuel, o soberano português e legítimo representante do referido Estado e titular do direito de propriedade daquele formoso sítio, manteve durante seu reinado a terra como reserva técnica para futura exploração, já que o grande interesse econômico àquela época era a exploração do oriente, onde povos laboriosos tinham produtos de elevada cobiça européia, servindo o território americano, tão somente de ponto para abastecimento ou conserto das naves rudimentares que atravessavam o Atlântico para alcançar o oceano Índico.

Insta salientar que o direito do colonizador foi então imposto ao colonizado e prevaleceu de modo natural, em razão do predomínio cultural de um sobre o outro e, assim, a legislação da metrópole se impôs sobre o precário e inocente direito indígena, surgindo em relação aos imóveis, o direito de propriedade exclusiva, contrapondo-se a propriedade coletiva até então adotada pelos ameríndios. 

Com o latente interesse em preservar o grande latifúndio que adquirira, a Coroa portuguesa em 1530 patrocinou a vinda de Martin Afonso de Souza, para deixar alguns degredados espalhados pelo litoral, impondo desse modo a marca por diversos pontos e autenticando a posse política da terra, posto que o grande vazio de brancos convidava incursões repetidas de piratas patrocinados por potencias rivais que insistiam em ignorar o célebre tratado ibérico.

A partir de então, surgem ao longo da costa brasileira os primeiros aglomerados, feitorias, empórios, portos e vilas, iniciando de forma oficial a colonização no continente invadido pelos portugueses, transformando a propriedade coletiva indígena até então existente na bucólica Pindorama, no direito absoluto, vigente na Europa medieval que propiciou e deu origem a propriedade privada no Brasil.

Por razões naturais o litoral e as ilhas marítimas e oceânicas foram primeiras a serem colonizadas. Ao longo do tempo a costa brasileira foi tornando-se mais habitada, a ponto de atualmente, a maior parte da população brasileira está, ainda, ao longo dos 200 km. da faixa litorânea, permanecendo um grande vazio no oeste e todo interior.

No litoral paranaense, a história do Estado se confunde com as primeiras povoações do seu pequeno litoral. Guaraqueçaba, Antonina e Paranaguá, foram entrepostos que, transformados em vilas e posteriormente em cidades, deram origem  a colonização paranaense.

A origem da propriedade no Brasil se perde portanto nas  folhas dos cadernos amarelados da história de mais de 500 anos, trazendo junto, a firmeza do direito e vícios advindos pelos modos elitistas que se impuseram ao longo do tempo, cujo resultado é perceptível quando constatamos tantas e tantas lides e conflitos fundiários, notadamente no litoral, cuja cobiça decorrente da valorização, tem provocada prejuízos morais, econômicos e humanos.

Não é novidade, mas ao longo do litoral, as brigas pela posse e propriedade de áreas, muitas vezes, consistentes em manguezais, charcos, dunas, restingas e demais acidentes tutelados legalmente, com  atos de violência e desprezo a plêiade legislativa ocorrem, quer pela cobiça natural em razão de valores econômicos ou pela concentração exacerbada de renda, poder e terras nas mãos de poucos em detrimento de multidões, mas também pela fragilidade da ordem jurídica, nem sempre suficientemente razoável para tutelar o direito fundiário de modo a impor respeito pela educação e temor.

Enfim, a origem do direito de propriedade imóvel, nas condições elitistas que foi implementada pelo colonizador  português, estruturada para a vocação concentradora em detrimento da sua democratização,  é a principal razão, que contemporaneamente, envolve todo o país, especialmente as áreas mais apreciadas, no valorizado litoral, em disputas intermináveis que culminam em atos sangrentos de violência, banditismo e entupimento dos foros das Comarcas costeiras.

Roberto J. Pugliese

Advogado – Autor de Terrenos de Marinha e seus Acrescidos. Letras Jurídicas,2009.




Nenhum comentário:

Postar um comentário